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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 30: Ximasso Serviços — Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Junho de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100622793 uma entidade denominada Ximasso Serviços Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 30: Nos termos do artigo noventa do Código Comercial:
- Texto do artigo, página 30: Amiro Issufo Farrque Capatia, estado, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola portador do Bilhete de Identidade n.º 100101373751I, emitido em vinte e cinco de Julho de dois mil e onze em Maputo.
- Texto do artigo, página 30: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quota unipessoal limitada, denominada Ximasso Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Denominação)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação de Ximasso Serviços - Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Sede)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem a sua sede social em Matola, sita na Machava Trevo, Bairro da Missão, casa número quarenta, quarteirão oito.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Objecto)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto o desenvolvimento da actividade na área de reparação de equipamento de construção civil.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: (Capital social)
- Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de vinte mil meticais correspondente à uma quota do sócio único Amiro Issufo Farrque Capatia, equivalente a cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: (Administração, representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade será administrada pelo sócio único Amiro Issufo Farrque Capatia.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade fica obrigada pela assintura do administardor, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: (Balanço e contas)
- Texto do artigo, página 31: O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 31: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 31: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 31: Em caso de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes.
- Texto do artigo, página 31: Maputo, vinte e seis de Junho de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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