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Texto do artigo · p. 30 Ximasso Serviços — Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Junho de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100622793 uma entidade denominada Ximasso Serviços Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 30 Nos termos do artigo noventa do Código Comercial:
Texto do artigo · p. 30 Amiro Issufo Farrque Capatia, estado, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola portador do Bilhete de Identidade n.º 100101373751I, emitido em vinte e cinco de Julho de dois mil e onze em Maputo.
Texto do artigo · p. 30 Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quota unipessoal limitada, denominada Ximasso Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação de Ximasso Serviços - Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Sede)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem a sua sede social em Matola, sita na Machava Trevo, Bairro da Missão, casa número quarenta, quarteirão oito.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objecto o desenvolvimento da actividade na área de reparação de equipamento de construção civil.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de vinte mil meticais correspondente à uma quota do sócio único Amiro Issufo Farrque Capatia, equivalente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade será administrada pelo sócio único Amiro Issufo Farrque Capatia.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade fica obrigada pela assintura do administardor, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Balanço e contas)
Texto do artigo · p. 31 O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 31 Em caso de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, vinte e seis de Junho de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 30: Ximasso Serviços — Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Junho de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100622793 uma entidade denominada Ximasso Serviços Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 30: Nos termos do artigo noventa do Código Comercial:
  4. Texto do artigo, página 30: Amiro Issufo Farrque Capatia, estado, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola portador do Bilhete de Identidade n.º 100101373751I, emitido em vinte e cinco de Julho de dois mil e onze em Maputo.
  5. Texto do artigo, página 30: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quota unipessoal limitada, denominada Ximasso Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  6. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 30: (Denominação)
  8. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação de Ximasso Serviços - Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 30: (Sede)
  11. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem a sua sede social em Matola, sita na Machava Trevo, Bairro da Missão, casa número quarenta, quarteirão oito.
  12. Número ou marcador, página 30: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  13. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 31: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto o desenvolvimento da actividade na área de reparação de equipamento de construção civil.
  16. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  17. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de vinte mil meticais correspondente à uma quota do sócio único Amiro Issufo Farrque Capatia, equivalente a cem por cento do capital social.
  20. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 31: (Administração, representação da sociedade)
  22. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade será administrada pelo sócio único Amiro Issufo Farrque Capatia.
  23. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade fica obrigada pela assintura do administardor, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  24. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 31: (Balanço e contas)
  26. Texto do artigo, página 31: O exercício social coincide com o ano civil.
  27. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 31: (Dissolução)
  29. Texto do artigo, página 31: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  30. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 31: (Disposições finais)
  32. Texto do artigo, página 31: Em caso de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes.
  33. Texto do artigo, página 31: Maputo, vinte e seis de Junho de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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