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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 31: Maputo Real State and Properties Management – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Fevereiro de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100575043 uma entidade denominada Maputo Real State and Properties Management – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 31: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, por Moisés Bernardo Langa, solteiro, natural de Xai-Xai, residente na Avenida dos Mártires de Moeda, número trezentos cinquenta e três, primeiro andar, flat vinte e sete, na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101953442A, emitido aos nove de Março de dois mil e doze, em Maputo.
- Texto do artigo, página 31: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre sí uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas dos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade adopta a denominação de Maputo Real State and Properties Management – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede social na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade pode, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Duração)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data de constituição.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto principal a actividade de prestação de serviços na área de imobiliária, bem como outras actividades de natureza acessória ou complementar ao seu objecto principal.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitido pela legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: (Capital social)
- Número ou marcador, página 31: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, e corresponde à soma de uma só quota pertencente ao único sócio Moisés Bernardo Langa, correspondente a cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: (Gerência da sociedade e representação)
- Número ou marcador, página 31: Um) A gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, e com ou sem remuneração, é exercida pelo sócio Moisés Bernardo Langa.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade pode ainda fazer se representar por um procurador especialmente designado pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 31: Um) À sociedade fica reconhecido o direito de amortizar quotas nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 31: a) Quando seja feito o seu arrolamento, penhora, arresto, dada em penhor, vendida em qualquer processo judicial, adjudicada em processo contencioso ou dada em pagamento de dívidas;
- Número ou marcador, página 31: b) No caso de insolvência de sócio.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A amortização efectua se por decisão do sócio e torna se eficaz mediante comunicação dirigida à pessoa por ela efectuada.
- Número ou marcador, página 31: Três) A amortização de quotas, salvo acordo expresso do interessado noutro sentido será feita pelo valor nominal da quota a amortizar, acrescida da respectiva comparticipação nos lucros esperados, proporcional ao tempo decorrido ao exercício em curso e calculada com base no último balanço realizado, e da parte que lhe corresponde no fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 31: (Suprimentos e prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 31: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital e poderá fazer suprimentos à sociedade, sempre que ela deles venha a carecer, com ou sem juros e nas demais condições a decidir.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 31: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 31: Um) O período de tributação da sociedade corresponde ao ano civil.
- Número ou marcador, página 31: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 31: (Lucros de exercício)
- Texto do artigo, página 31: Os lucros apurados no final de cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrála, em consonância com as disposições legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 32: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 32: Maputo, vinte e seis de Junho de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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