Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 33 Grand Maputo, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Junho de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100623013 uma sociedade denominada Grand Maputo, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 33 Primeiro. Kaleem Ullah, solteiro, de vinte e cinco anos de idade, natural de SwatPaquistão, de nacionalidade paquistanesa, portador do Passaporte n.º AD4755642 emitido aos vinte e três de Dezembro de dois mil e treze, pelos Serviços de Migração do Paquistão, residente na Avenida Guerra Popular número seiscentos vinte e cinco, em Maputo.
Texto do artigo · p. 33 Segundo. Muhammad Saleem, solteiro, de vinte e oito anos de idade, natural de SwatPaquistão, de nacionalidade paquistanesa, portador do DIRE n.º 11PK0080395J2 emitido aos onze de Maio de dois mil e quinze, pelos Serviços de Migração do Paquistão, residente na Avenida Guerra Popular número seiscentos vinte e cinco, em Maputo.
Texto do artigo · p. 33 Que pelo presente instrumento constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos estatutos abaixo:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta a denominação de Grand Maputo, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Vinte e Cinco de Setembro número mil cento sessenta e cinco, rés-do-chão, bairro Central C, distrito Municipal Ka Mpfumo nesta cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir delegações, sucursais ou quaisquer outras formas de representação dentro ou fora de país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 Duração
Texto do artigo · p. 33 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 Objecto
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 33 a) Comércio geral a grosso e retalho de artigos de papelaria informática, mobiliário, vestuário, calçado e utensílios domésticos com importação e exportação quando devidamente autorizado nos termos da lei;
Número ou marcador · p. 33 b) Prestação de serviços e assistência técnica em diversas áreas dos ramos de indústria, comércio, agenciamento, auditoria, consultoria e outros serviços afins.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 Capital social
Texto do artigo · p. 33 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais dividido em duas partes desiguais, nomeadamente Kaleem Ullah com noventa mil meticais o correspondente a noventa por cento, Muhammad Saleem com dez mil meticais cada o correspondente a dez por cento da cota social por cada sócio.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 33 O capital social poderá ser aumentado ou diminuídas quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 33 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 Gerência
Número ou marcador · p. 33 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Kaleem Ullah que e nomeado administrador da sociedade com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 33 Três) Para mero expediente, a sociedade obriga-se pela assinatura de um dos administradores
Número ou marcador · p. 33 Quatro) Para obrigar a sociedade em actos de endividamento e ou alienação, será necessária a assinatura de dois administradores especialmente constituída nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 33 Um) A assembleia-geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessário desde que as circunstâncias assim o exijam.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 Lucros, perdas e dissolução da sociedade distribuição de lucros
Número ou marcador · p. 33 Um) Dos lucros líquidos apurados é deduzido vinte por cento destinado a reserva e os restantes distribuídos pelos sócios na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedade apôs a deliberação comum.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 33 Herdeiros
Texto do artigo · p. 33 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 Casos omissos
Texto do artigo · p. 33 Os casos omissos, serão regulados pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, vinte e seis de Junho de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 33: Grand Maputo, Limitada
  2. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Junho de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100623013 uma sociedade denominada Grand Maputo, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 33: Primeiro. Kaleem Ullah, solteiro, de vinte e cinco anos de idade, natural de SwatPaquistão, de nacionalidade paquistanesa, portador do Passaporte n.º AD4755642 emitido aos vinte e três de Dezembro de dois mil e treze, pelos Serviços de Migração do Paquistão, residente na Avenida Guerra Popular número seiscentos vinte e cinco, em Maputo.
  4. Texto do artigo, página 33: Segundo. Muhammad Saleem, solteiro, de vinte e oito anos de idade, natural de SwatPaquistão, de nacionalidade paquistanesa, portador do DIRE n.º 11PK0080395J2 emitido aos onze de Maio de dois mil e quinze, pelos Serviços de Migração do Paquistão, residente na Avenida Guerra Popular número seiscentos vinte e cinco, em Maputo.
  5. Texto do artigo, página 33: Que pelo presente instrumento constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos estatutos abaixo:
  6. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 33: Denominação e sede
  8. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação de Grand Maputo, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Vinte e Cinco de Setembro número mil cento sessenta e cinco, rés-do-chão, bairro Central C, distrito Municipal Ka Mpfumo nesta cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir delegações, sucursais ou quaisquer outras formas de representação dentro ou fora de país quando for conveniente.
  9. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 33: Duração
  11. Texto do artigo, página 33: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 33: Objecto
  14. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto:
  15. Número ou marcador, página 33: a) Comércio geral a grosso e retalho de artigos de papelaria informática, mobiliário, vestuário, calçado e utensílios domésticos com importação e exportação quando devidamente autorizado nos termos da lei;
  16. Número ou marcador, página 33: b) Prestação de serviços e assistência técnica em diversas áreas dos ramos de indústria, comércio, agenciamento, auditoria, consultoria e outros serviços afins.
  17. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  18. Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  19. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 33: Capital social
  21. Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais dividido em duas partes desiguais, nomeadamente Kaleem Ullah com noventa mil meticais o correspondente a noventa por cento, Muhammad Saleem com dez mil meticais cada o correspondente a dez por cento da cota social por cada sócio.
  22. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 33: Aumento do capital
  24. Texto do artigo, página 33: O capital social poderá ser aumentado ou diminuídas quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  25. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 33: Divisão e cessão de quotas
  27. Número ou marcador, página 33: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  28. Número ou marcador, página 33: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  29. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 33: Gerência
  31. Número ou marcador, página 33: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Kaleem Ullah que e nomeado administrador da sociedade com dispensa de caução.
  32. Número ou marcador, página 33: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
  33. Número ou marcador, página 33: Três) Para mero expediente, a sociedade obriga-se pela assinatura de um dos administradores
  34. Número ou marcador, página 33: Quatro) Para obrigar a sociedade em actos de endividamento e ou alienação, será necessária a assinatura de dois administradores especialmente constituída nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  35. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 33: Assembleia geral
  37. Número ou marcador, página 33: Um) A assembleia-geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  38. Número ou marcador, página 33: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessário desde que as circunstâncias assim o exijam.
  39. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 33: Lucros, perdas e dissolução da sociedade distribuição de lucros
  41. Número ou marcador, página 33: Um) Dos lucros líquidos apurados é deduzido vinte por cento destinado a reserva e os restantes distribuídos pelos sócios na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedade apôs a deliberação comum.
  42. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  43. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
  44. Texto do artigo, página 33: Herdeiros
  45. Texto do artigo, página 33: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  46. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  47. Texto do artigo, página 33: Casos omissos
  48. Texto do artigo, página 33: Os casos omissos, serão regulados pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  49. Texto do artigo, página 33: Maputo, vinte e seis de Junho de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.