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- Texto do artigo, página 9: Landcraft – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Outubro de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100542129, uma entidade denominada Landcraft – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 9: Eusébio Martins Saide, casado de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300011858J, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, reside ma Rua de Silves número cento e quarenta e três, bairro da Malhangalene, cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 10: Disse o outorgante, diante designado sócio único, que:
- Texto do artigo, página 10: Pelo presente contrato, é constituída uma sociedade comercial por quotas unipessoal, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade adoptada a denominação de Landcraft – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data do reconhecimento da assinatura do sócio e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Sede)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida Paulo Samuel Kankhomba, número mil e quatrocentos e trinta e cinco rés-dochão, cidade de Maputo, podendo por decisão do sócio único, abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social dentro do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Por decisão do sócio único, a administração pode transferir a sede da sociedade para qualquer outra parte do território da República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 10: a) Construção civil e obras públicas;
- Número ou marcador, página 10: b) Venda de material de construção civil;
- Número ou marcador, página 10: c) Reabilitação ou renovação, ampliação, restauração, manutenção e decoração de imóveis;
- Número ou marcador, página 10: d) Prestação de serviços de consultoria em engenharia civil e fiscalização de obras;
- Número ou marcador, página 10: e) Assistência técnica nas áreas de construção civil de obras públicas.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Aquisição de participações)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade poderá, mediante decisão do sócio único, participar, directa ou indirectamente, em quaisquer projectos, quer sejam similares ou diferentes dos desenvolvidos pela sociedade, bem assim adquirir, deter,
- Texto do artigo, página 10: gerir e alienar participações sócias noutras sociedades. Quais projecto, que sejam similares ou diferentes dos desenvolvidos pela sociedade, bem assim adquirir, deter e alienar participações noutras sociedades.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Número ou marcador, página 10: Um) O capital social da sociedade integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de trezentos mil meticais correspondente a uma única quota pertencente ao sócio único.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O sócio único pode, por decisão sua, ceder a sua quota a terceiros.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Prestações suplementares e suprimento)
- Número ou marcador, página 10: Um) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por decisão do sócio único, alterando-se o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O sócio único poderá fazer a sociedade dos suprimentos de que ela carecer, nas condições que forem fixadas por decisão sua.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Negócios Jurídicos entre o sócio único e a sociedade)
- Número ou marcador, página 10: Um) O negócio jurídico celebrado, directamente ou por interposta pessoa, entre a sociedade e o sócio deve constar de documento escrito, e ser necessário, útil ou conveniente á prossecução do objecto da sociedade, sob pena de nulidade.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O negócio jurídico referido no número anterior deve ser sempre objecto de relatório a elaborar por um auditor de contas sem relação com a sociedade que, nomeadamente, declare que os seus interesses sócias se encontram devidamente acautelados e obedecer o negócio às condições e preços normais do mercado, sob pena de não poder ser celebrado.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Dos órgãos sócias e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: (Decisões do sócio único)
- Texto do artigo, página 10: As decisões sobre que por lei são da competência deliberativa dos sócios devem ser tomadas pessoalmente pelo sócio único, por ele assinadas e lançadas num livro destinado a esse fim.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 10: (Administração)
- Número ou marcador, página 10: Um) A administração da sociedade estará a cargo do director executivo ou técnico, hermenegildo sitoe, que a representa em Juízo
- Texto do artigo, página 10: e fora dela, activa e passivamente, podendo Constituir mandatário para substituir para esse efeito e para outros que interessem a sociedade.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade obriga-se com assinatura do director-geral ou sócio único, ou seu mandatário quando para tal estiver devidamente constituído.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV Do balanço e contas
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 10: (Balanço da sociedade)
- Número ou marcador, página 10: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas anuais encerrar-
- Texto do artigo, página 10: se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem da aprovação do sócio único.
- Número ou marcador, página 10: Três) A administração submeterá o balanço e a conta dos resultados ao sócio único, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira, económica, bem como uma proposta sobre a distribuição de lucros e prejuízos.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 10: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição de fundo legal, enquanto não estiver realizado nos termos legais ou sempre que necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Aparte determinante dos lucros terá a aplicação que for determinada pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 10: Presente contrato entra em vigor a partir da data da sua celebração.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Omissões)
- Texto do artigo, página 10: Os casos de omissos serão regulados pelas disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 10: O presente contrato vai ser assinado pelo sócio único na presença do notário.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, vinte e seis de Junho de dois mil e quinze. – O Técnico, Ilegível.
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