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- Texto do artigo, página 34: Grand Moz Africa-Gma, Limitada
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Junho de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100623005 uma sociedade denominada Grand Moz Africa-Gma, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 34: Primeiro. Muhammad Siddique, solteiro, maior de trinta e quatro anos de idade, natural de Karachi-Paquistão, de nacionalidade paquistanesa, portador do DIRE n.º 11ES00018211B emitido aos vinte e nove de Abril de dois mil e treze, pela Direcção de Migração de Maputo, residente na Avenida Guerra Popular número seiscentos vinte e cinco, em Maputo.
- Texto do artigo, página 34: Segundo. Tariq Siddique, solteiro, menor de três anos de idade representada neste acto pelo seu progenitor o senhor Muhammad Siddique de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101017700381 emitido aos treze de Janeiro de dois mil e doze pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente na Avenida Guerra Popular número seiscentos e vinte e cinco em Maputo.
- Texto do artigo, página 34: Que pelo presente instrumento constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos estatutos abaixo:
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação de Grand Moz Africa-Gma, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Vinte e Cinco de Setembro número mil cento sessenta e cinco, rés-do-chão, bairro Central C, distrito Municipal Ka Mpfumo nesta cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir delegações, sucursais ou quaisquer outras formas de representação dentro ou fora de país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: Duração
- Texto do artigo, página 34: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: Objecto
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 34: a) Comércio geral a grosso e retalho de artigos de papelaria. Informática, mobiliário, vestuário, calçado e utensílios domésticos com importação e exportação quando devidamente autorizado nos termos da lei;
- Número ou marcador, página 34: b) Prestação de serviços e assistência técnica em diversas áreas dos ramos de indústria, comércio, agenciamento, auditoria, consultoria e outros serviços afins.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais dividido em duas partes desiguais, nomeadamente Muhammad Siddique com cinquenta e um mil meticais, o correspondente a cinquenta e um por cento e Tariq Siddique com quarenta e nove mil meticais, o correspondente a quarenta e nove por cento da quota social por cada sócio.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 34: O capital social poderá ser aumentado ou diminuídas quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 34: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 34: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 34: Gerência
- Número ou marcador, página 34: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Muhammad Siddique que é nomeado administrador da sociedade com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 34: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 34: Três) Para mero expediente, a sociedade obriga-se pela assinatura de um dos administradores.
- Número ou marcador, página 34: Quatro) Para obrigar a sociedade em actos de endividamento e ou alienação, será
- Texto do artigo, página 34: necessária a assinatura de dois administradores especialmente constituída nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 34: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 34: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessário desde que as circunstâncias assim o exijam.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 34: Lucros, perdas e dissolução da sociedade
- Número ou marcador, página 34: Um) Dos lucro líquidos apurados é deduzido vinte por cento destinado a reserva e os restantes distribuídos pelos sócios na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedade apôs a deliberação comum.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 34: Herdeiros
- Texto do artigo, página 34: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: Casos omissos
- Texto do artigo, página 34: Os casos omissos, serão regulados pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 34: Maputo, vinte e seis de Junho de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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