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Texto do artigo · p. 34 Matola Ingadi, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Junho de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100619199 uma sociedade denominada Matola Ingadi, Limitada Primeiro. José Joaquim Mate, casado, com
Texto do artigo · p. 34 Mónica Aniceto Macamo Mate, sob regime geral de comunhão de bens, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100221649M, emitido aos vinte de Novembro de dois mil e catorze, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 35 Segunda. Mónica Aniceto Macamo Mate, casada, com José Joaquim Mate, sob regime geral de comunhão de bens, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102272275P, emitido aos vinte e seis de Outubro de dois mil e onze, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 35 Que pelo presente instrumento constituem entre sí uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regepelos estatutos abaixo do artigo noventa do Código Comercial:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 35 A sociedade adopta a denominação de Matola Ingadi, Limitada, e tem a sua sede provisória, no Bairro Central, Rua Mariano Machado número cem, primeiro andar, nesta cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 Duração
Texto do artigo · p. 35 A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos jurídicos, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 Objecto
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 35 a) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 35 b) Promoção, organização e execução de eventos sociais e de negócios;
Número ou marcador · p. 35 c) Deter e gerir, nas formas permitidas por lei, participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade;
Número ou marcador · p. 35 d) Desenvolver actividades de formação e actividades diversas afins;
Número ou marcador · p. 35 e) Desenvolver actividades de transportes e de turismo;
Número ou marcador · p. 35 f) Desenvolver actividades de hotelaria e turismo;
Número ou marcador · p. 35 g) Desenvolver actividades de restaurante e fornecimento de refeições;
Número ou marcador · p. 35 h) Desenvolver e prestar serviços de aconselhamento nas áreas em exploração;
Número ou marcador · p. 35 i) Desenvolver serviços de consultoria diversa;
Número ou marcador · p. 35 j) Desenvolver actividades de biodiversidade, criação de plantas.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, desde que para isso esteja devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 Capital social
Texto do artigo · p. 35 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, dividido em quotas iguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 35 a) José Joaquim Mate com uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social; e
Número ou marcador · p. 35 b) Mónica Aniceto Macamo Mate, com uma quota no valor de dez mil meticais correspondente a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 35 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes que forem necessárias, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 35 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser por consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 Gerência
Número ou marcador · p. 35 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela activa e passivamente, passam desde já a cargo da sócia Mónica Aniceto Macamo Mate, que fica nomeada administradora com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A administradora tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 35 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura da respectiva administradora, especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 35 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício findo, bem como para repartição de lucros e de perdas.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário, desde que as circunstancias assim o permitirem.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 35 Lucros, perdas e dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 35 Um) Dos lucros líquidos apurados é deduzido vinte por cento destinado a reserva e os restantes distribuídos pelos sócios na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedade apos a deliberação.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 35 Herdeiros
Texto do artigo · p. 35 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 Casos omissos
Texto do artigo · p. 35 Os casos omissos serão regulados pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, vinte e seis de Junho de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 34: Matola Ingadi, Limitada
  2. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Junho de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100619199 uma sociedade denominada Matola Ingadi, Limitada Primeiro. José Joaquim Mate, casado, com
  3. Texto do artigo, página 34: Mónica Aniceto Macamo Mate, sob regime geral de comunhão de bens, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100221649M, emitido aos vinte de Novembro de dois mil e catorze, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
  4. Texto do artigo, página 35: Segunda. Mónica Aniceto Macamo Mate, casada, com José Joaquim Mate, sob regime geral de comunhão de bens, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102272275P, emitido aos vinte e seis de Outubro de dois mil e onze, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 35: Que pelo presente instrumento constituem entre sí uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regepelos estatutos abaixo do artigo noventa do Código Comercial:
  6. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 35: Denominação e sede
  8. Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação de Matola Ingadi, Limitada, e tem a sua sede provisória, no Bairro Central, Rua Mariano Machado número cem, primeiro andar, nesta cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  9. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 35: Duração
  11. Texto do artigo, página 35: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos jurídicos, a partir da data da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 35: Objecto
  14. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  15. Número ou marcador, página 35: a) Prestação de serviços;
  16. Número ou marcador, página 35: b) Promoção, organização e execução de eventos sociais e de negócios;
  17. Número ou marcador, página 35: c) Deter e gerir, nas formas permitidas por lei, participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade;
  18. Número ou marcador, página 35: d) Desenvolver actividades de formação e actividades diversas afins;
  19. Número ou marcador, página 35: e) Desenvolver actividades de transportes e de turismo;
  20. Número ou marcador, página 35: f) Desenvolver actividades de hotelaria e turismo;
  21. Número ou marcador, página 35: g) Desenvolver actividades de restaurante e fornecimento de refeições;
  22. Número ou marcador, página 35: h) Desenvolver e prestar serviços de aconselhamento nas áreas em exploração;
  23. Número ou marcador, página 35: i) Desenvolver serviços de consultoria diversa;
  24. Número ou marcador, página 35: j) Desenvolver actividades de biodiversidade, criação de plantas.
  25. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, desde que para isso esteja devidamente autorizadas.
  26. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 35: Capital social
  28. Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, dividido em quotas iguais, assim distribuídas:
  29. Número ou marcador, página 35: a) José Joaquim Mate com uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social; e
  30. Número ou marcador, página 35: b) Mónica Aniceto Macamo Mate, com uma quota no valor de dez mil meticais correspondente a cinquenta por cento do capital social.
  31. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 35: Aumento do capital
  33. Texto do artigo, página 35: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes que forem necessárias, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  34. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 35: Divisão e cessão de quotas
  36. Número ou marcador, página 35: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser por consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  37. Número ou marcador, página 35: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  38. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 35: Gerência
  40. Número ou marcador, página 35: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela activa e passivamente, passam desde já a cargo da sócia Mónica Aniceto Macamo Mate, que fica nomeada administradora com dispensa de caução.
  41. Número ou marcador, página 35: Dois) A administradora tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
  42. Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura da respectiva administradora, especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  43. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 35: Assembleia geral
  45. Número ou marcador, página 35: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício findo, bem como para repartição de lucros e de perdas.
  46. Número ou marcador, página 35: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário, desde que as circunstancias assim o permitirem.
  47. Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
  48. Texto do artigo, página 35: Lucros, perdas e dissolução da sociedade
  49. Número ou marcador, página 35: Um) Dos lucros líquidos apurados é deduzido vinte por cento destinado a reserva e os restantes distribuídos pelos sócios na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedade apos a deliberação.
  50. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  51. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
  52. Texto do artigo, página 35: Herdeiros
  53. Texto do artigo, página 35: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  54. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  55. Texto do artigo, página 35: Casos omissos
  56. Texto do artigo, página 35: Os casos omissos serão regulados pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  57. Texto do artigo, página 35: Maputo, vinte e seis de Junho de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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