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- Texto do artigo, página 34: Matola Ingadi, Limitada
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Junho de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100619199 uma sociedade denominada Matola Ingadi, Limitada Primeiro. José Joaquim Mate, casado, com
- Texto do artigo, página 34: Mónica Aniceto Macamo Mate, sob regime geral de comunhão de bens, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100221649M, emitido aos vinte de Novembro de dois mil e catorze, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 35: Segunda. Mónica Aniceto Macamo Mate, casada, com José Joaquim Mate, sob regime geral de comunhão de bens, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102272275P, emitido aos vinte e seis de Outubro de dois mil e onze, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 35: Que pelo presente instrumento constituem entre sí uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regepelos estatutos abaixo do artigo noventa do Código Comercial:
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação de Matola Ingadi, Limitada, e tem a sua sede provisória, no Bairro Central, Rua Mariano Machado número cem, primeiro andar, nesta cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: Duração
- Texto do artigo, página 35: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos jurídicos, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: Objecto
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 35: a) Prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 35: b) Promoção, organização e execução de eventos sociais e de negócios;
- Número ou marcador, página 35: c) Deter e gerir, nas formas permitidas por lei, participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade;
- Número ou marcador, página 35: d) Desenvolver actividades de formação e actividades diversas afins;
- Número ou marcador, página 35: e) Desenvolver actividades de transportes e de turismo;
- Número ou marcador, página 35: f) Desenvolver actividades de hotelaria e turismo;
- Número ou marcador, página 35: g) Desenvolver actividades de restaurante e fornecimento de refeições;
- Número ou marcador, página 35: h) Desenvolver e prestar serviços de aconselhamento nas áreas em exploração;
- Número ou marcador, página 35: i) Desenvolver serviços de consultoria diversa;
- Número ou marcador, página 35: j) Desenvolver actividades de biodiversidade, criação de plantas.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, desde que para isso esteja devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: Capital social
- Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, dividido em quotas iguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 35: a) José Joaquim Mate com uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social; e
- Número ou marcador, página 35: b) Mónica Aniceto Macamo Mate, com uma quota no valor de dez mil meticais correspondente a cinquenta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 35: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 35: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes que forem necessárias, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 35: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 35: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser por consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 35: Gerência
- Número ou marcador, página 35: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela activa e passivamente, passam desde já a cargo da sócia Mónica Aniceto Macamo Mate, que fica nomeada administradora com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A administradora tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura da respectiva administradora, especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 35: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 35: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício findo, bem como para repartição de lucros e de perdas.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário, desde que as circunstancias assim o permitirem.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 35: Lucros, perdas e dissolução da sociedade
- Número ou marcador, página 35: Um) Dos lucros líquidos apurados é deduzido vinte por cento destinado a reserva e os restantes distribuídos pelos sócios na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedade apos a deliberação.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 35: Herdeiros
- Texto do artigo, página 35: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: Casos omissos
- Texto do artigo, página 35: Os casos omissos serão regulados pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 35: Maputo, vinte e seis de Junho de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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