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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 35: EMS Property, Limitada
- Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Julho de dois mil e doze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100313200 uma sociedade denominada EMS Property, Limitada.
- Texto do artigo, página 35: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do código comercial:
- Texto do artigo, página 35: Primeiro. Esperança Isabel da Cruz, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100478949C, emitido aos vinte e um de Setembro de dois mil e dez em Maputo;
- Texto do artigo, página 35: Segundo. Luis Alberto da Cruz, casado natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110129777, emitido aos treze de Junho de dois mil e seis em Maputo
- Texto do artigo, página 35: Terceiro. Hyran Kaltner Nobre Girão, solteiro, maior natural do Brasil, de nacionalidade portuguesa e residente na cidade de Lisboa, Portugal, portador do Passaporte
- Texto do artigo, página 36: n.º M132604, emitido em onze de maio de dois mil e doze, válido até onze de Maio de dois mil e dezassete e Cartão de Cidadão Português n.º 30978893 emitido em Lisboa, Portugal
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação Ems Property, Limitada, com sede na Rua de Tchamba número quarenta e nove, rés-dochão, direito nesta cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 36: Duração
- Texto do artigo, página 36: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 36: Objecto
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 36: a) Comércio geral a grosso e ou a retalho com importação, exportação:
- Número ou marcador, página 36: i) De material hospitalar; ii) De roupas e calçados; iii) De cosméticos; iv) De produtos de higiene pessoal;
- Número ou marcador, página 36: v) Artigos de desporto;
- Número ou marcador, página 36: b) Prestação de serviços nas áreas de consultoria, assessoria, imobiliária, compra e venda, manutenção, intermediação comercial e outros serviços afins.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 36: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 36: Capital social
- Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e por espécie, é de oitocentos e cinquenta mil meticais, dividido por três partes: A sócia Esperança Isabel da Cruz detêm uma quota de trezentos e quarenta mil meticais, o sócio Luís Alberto da Cruz detêm uma quota de duzentos cinquenta e cinco mil meticais e por último o sócio Hyran Kaltner Nobre Girão detêm a quota de duzentos cinquenta e cinco mil meticais.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 36: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 36: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 36: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 36: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 36: Gerência
- Número ou marcador, página 36: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo de ambos os sócios que são nomeados sócios gerentes com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Os gerentes tem plenos poderes para nomearem mandatários na sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação através de consentimento pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 36: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 36: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 36: Dissolução
- Texto do artigo, página 36: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 36: Herdeiros
- Texto do artigo, página 36: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: Casos omissos
- Texto do artigo, página 36: Os casos omissos, serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 36: Maputo, vinte e seis de Junho de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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