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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 36: Eshal Motors, Limitada
- Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Junho de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100623315 uma sociedade denominada Eshal Motors, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 36: Primeiro. Muhammad Shahzad, solteiro maior, natural de Faislaad-Paquistão, de nacionalidade paquistânica residente nesta cidade, portador do Autorização de Residência n.º 11PK00076654A emitido em Maputo, treze de Fevereiro de dois mil e quinze e válido até treze de Fevereiro de dois mil e dezasseis.
- Texto do artigo, página 36: Segundo. Omer Farooq, solteiro maior natural de Sialkot-Paquistão, de nacionalidade paquistânica residente nesta cidade, portador do Passaporte n.º AC7997453, emitido em Paquistão, aos vinte de Setembro de dois mil e onze e válido até dezoito de Setembro de dois mil e dezasseis.
- Texto do artigo, página 36: Pelo que presente contrato, constituem entre si uma sociedade comercial por cotas de responsabilidade limitada, que se regera pelas disposições abaixo:
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação de Eshal Motors, Limitada, e tem a sua sede na Avenida de Angola número quatrocentos e sessenta, na cidade de Maputo, podendo mais tarde abrir filiais, agências ou outro tipo de representação noutros locais em território nacional, onde e quando se julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 36: (Duração)
- Texto do artigo, página 36: A duração é por tempo indeterminado, com início a partir da data da escritura pública, sendo suas deliberações tomadas pela maioria dos presentes ou seus representantes em assembleia.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 36: Um) A empresa ora criada dedicar-se-á actividade de comércio geral com importação e exportação de viaturas recondicionadas, bem como acessórios e peças para manutenção e reparação de viaturas.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá também exercer quaisquer outras actividades subsidiárias ou complementares, consignações, agenciamento e representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras bem como outro ramo de comércio ou indústria não proibidas por lei, desde que obtenham as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 37: (Capital social)
- Texto do artigo, página 37: O capital social, realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais dividido em duas quotas iguais a saber:
- Número ou marcador, página 37: a) Muhammad Shahzad, uma quota no valor de dez mil meticais, equivalentes a cinquenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 37: b) Omer Farooq, uma quota no valor de dez mil meticais, equivalentes a cinquenta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 37: (Aumentos de capital)
- Texto do artigo, página 37: O capital social da sociedade poderá ser aumentado, por deliberação da assembleia geral, sob proposta do conselho de administração, do conselho fiscal ou dos accionistas representativos de, pelo menos, dez por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 37: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 37: Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, mediante as condições estabelecidas por deliberação tomada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 37: (Gerência e representação)
- Número ou marcador, página 37: Um) A administração, gestão da sociedade, sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente, caberá a um gerente eleito em assembleia geral, com mandato até dois anos, com plenos poderes para nomear mandatários ou seus representantes.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do gerente, seus mandatários ou representantes, no entanto, é proibido a assinatura de actos que violam o pacto social, sendo da inteira responsabilidade dos titulares.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 37: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 37: A cessão total ou parcial de quotas a estranhos e sua divisão, depende do consentimento dos sócios não cedentes, com preferência à sociedade e depois aos restantes sócios.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 37: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 37: Um) A assembleia geral reunir-se-á anualmente em secção ordinária, para apreciação do relatório de contas, balanço e deliberar sobre outros assuntos de interesse da sociedade e em secção extraordinária, sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 37: Dois) As assembleias serão convocados pelo presidente da assembleia geral em
- Texto do artigo, página 37: cartas registadas e dirigidas aos sócios ou seus representantes com uma semana de antecedência, salvo os casos em que a lei exija outra forma de convocação.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 37: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade não se dissolve em caso de morte ou interdição de algum sócio, sendo que, neste caso continuará com os herdeiros ou representantes legais.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade dissolve-se por deliberação da assembleia geral e nos termos da lei, sendo todos sócios considerados liquidatários.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 37: Em tudo o que fica omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 37: Maputo, vinte e seis de Junho de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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