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- Texto do artigo, página 37: Cuco – Consultoria e Projectos, Limitada
- Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Agosto de Junho de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100617250 uma sociedade denominada Cuco – Consultoria e Projectos, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 37: Primeira. Célia Armando Vilanculo, solteira, maior, natural de Maputo, onde reside, titular do Bilhete de Identidade n.º 110400349362M, emitido no dia vinte e seis de Julho dois mil e dez, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 37: Segundo. Salésio Felisberto Cuco, solteiro, maior, natural de Maputo, onde reside, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101510528B, emitido no dia trinta de Setembro de dois mil e onze, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 37: Pelo presente contrato é constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO I Denominação sede, duração objecto
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 37: A sociedade adopta a denominação abreviamente designada Cuco – Consultoria e Projectos, Limitada, tem sua sede na cidade da Maputo, podendo abrir ou encerrar quaisquer sucursais, filiais, agências, delegações em qualquer parte do pais e no estrangeiro e mudar a sua sede social por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 37: A duração da sociedade é por tempo inderterminado contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objecto consultoria e prestação de serviços nas áreas de:
- Número ou marcador, página 37: a) Contabilidade e auditoria;
- Número ou marcador, página 37: b) Fiscalidade;
- Número ou marcador, página 37: c) Recursos humanos.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, desde que tal seja decidido pela assembleia geral e mediante autorização das autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 37: Capital social
- Texto do artigo, página 37: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 37: a) Uma quota no valor nominal de oito mil meticais, correspondentes a quarenta por cento do capital social, pertencente a sócia Célia Armando Vilanculo;
- Número ou marcador, página 37: b) Uma quota no valor nominal de doze mil meticais, correspondentes sessenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Salésio Felisberto Cuco.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
- Número ou marcador, página 37: Um) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades legais em vigor.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Não haverá prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os cumprimentos de que a sociedade carecer ao jure e de mais condições a estipular em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 37: Três) Entendem-se por cumprimentos as importâncias suplimentares que os sócios puderem adiantar, no caso de o capital social se revelar insuficiente para as despesas de exploração da actividade de sociedade, constituindo tais suplementos verdadeiros empréstimos dos sócios a sociedade.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
- Número ou marcador, página 37: Um) A sessão e divisão de quotas é livre entre os sócios da sociedade, mas para estranhos fica dependente do consentimento escrito dos sócios não cedentes, aos quais é reservado o direito de preferência na sua aquisição. No caso de nem a sociedade e os sócios não cedentes se pronunciarem no prazo de quinze
- Texto do artigo, página 38: dias, a contar da recepção da comunicação, o sócio que pretender ceder a sua quota, fa-lo-á livremente, considerando-se aquele silêncio como desistência do exercício do direito de preferência pela sociedade e pelos sócios não cedentes.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A cessão ou divisão, total ou parcial, das quotas dos sócios á favor dos herdeiros deste não carece de autorização especial da sociedade.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 38: Representação e gestão da sociedade
- Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade será representada em juizo ou fora dele activa e passivamente, por todos os sócios que desde já ficam nomeados gerentes.
- Número ou marcador, página 38: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos e documentos são necessarios duas assinaturas de dois gerentes. Nos actos de mero expediente, basta a assinatura de qualquer empregado devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 38: Três) Não é permitida a delegação, por procuração ou outra forma de representação legal existente dos poderes de gerente da sociedade a pessoas estranhas a esta.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 38: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 38: As assembleias gerais serão convocadas pela maioria por carta registada, com aviso de recepção telegrama, fax ou e-mail dirigido aos sócios com antecidência mínima de quinze dias, salvo os casos que a lei prescreva formalidades especiais de convocação
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO NONO Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano no primeiro trimestre de cada ano e extraordinariamente sempre que for convocada pela maioria dos sócios da sociedade para deliberar sobre qualquer assunto escrito na agenda dos trabalhos da assembleia.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A assembleia geral nunca poderá deliberar validamente sem que se mostre presentes os votos da maioria dos sócios da sociedade.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 38: Por morte ou interdição de qualquer sócio, a sociedade continuará com os herdeiros do falecido ou capazes ou sobrevivos e representantes do interdito e devendo estes nomear um entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa ou não for amortizada.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade poderá, mediante prévia autorização da assembleia geral proceder a amortização de qualquer quota social nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 38: a) Por morte de qualquer dos sócios ou tratando-se de pessoas colectivas ou
- Texto do artigo, página 38: sociedades no caso de dissolução ou liquidação desta, salvo se o herdeiro ou successor for aceite como nosso sócio por deliberação da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 38: b) Por acordo com os respectivos proprietários.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A amortização de quotas nunca sera aceite quando ela implique a redução do valor do capital social, devendo o sócio que pretenda aparcar-se da sociedade ceder a sua quota aos outros sócios ou a terceiros nas condições estabelecidas no artigo sexto dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 38: Três) A amortização de quotas deverá ser decidida no prazo de sessenta dias, a contar da data em que a gerência tomar conhecimento do facto a justificar que o seu valor sera determinado pelo valor nominal da quota acrescida da correspondente parte dos fundos de reserve bem como a dedução de dívidas do respectivo sócio para com a sociedade, devendo o pagamento ser efectuado no prazo a ser decidido em assembleia geral bem como as demais condições.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 38: Balanço lucros dividendos
- Número ou marcador, página 38: Um) O exercício social corresponde ao ano civil e o balanco de contas de resultados sera fechado com referência a trâmites e em Dezembro de cada ano e serão submetidas a aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 38: Dois) Os lucros que o balanço registar líquidos de todas as despesas e encargos, deduzir-se-á a percentagem requerida para a constituição da reserva legal, enquanto estas não estiver legalizada ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 38: Três) A parte restante dos lucros sera conforme deliberação social, repartida entre os sócios, na proporção das suas quotas a título de dividendos, ou afectados a quaisquer reservas gerais ou especiais criados por decisão da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 38: A sociedade dissolve-se por deliberação unânima dos sócios em casos determinados por lei e sera liquidada como os sócios deliberarem.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO QUARTO Os casos omissos serão regulados pelas disposições do código comercial, da lei das sociedades por quotas e a restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 38: Maputo, vinte e seis de Junho de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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