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Texto do artigo · p. 38 Fubu — Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Junho de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100615126 uma sociedade denominada Fubu — Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Nos termos do artigo noventa do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 38 Fulgêncio Bule, solteiro, de nacionalidade moçambicana, e residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º110100068112B, emitido aos quinze de Fevereiro de dois mil e dez pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 38 Constitui uma sociedade por quota unipessoal limitada pelo presente contrato, em escrito particular, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a denominação Fubu — Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Sede)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade da Matola, Rua A, número trinta e dois, quarteirão dezasseis, rés-do-chão, Bairro de Singathela.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 38 Três) O sócio único pode decidir abrir sucursais, filiais ou qualquer outra de representação no pais ou no estrangeiro, desde que observado as leis e normas em vigor ou quando for devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Objecto)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade tem por objecto o comércio a grosso com importação e exportação dos seguintes produtos:
Número ou marcador · p. 38 a) Material de construção, equipamento sanitário, ferragens, artigos para canalização;
Número ou marcador · p. 38 b) Pecas e acessórios de veículos automóveis e outos produtos afins.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal desde que, obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Capital social)
Número ou marcador · p. 38 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte
Texto do artigo · p. 39 mil meticais, correspondente a quota do único sócio Fulgêncio Bule, equivalente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 39 Dois) O capital social pode ser aumentado mediante proposta do sócio único.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 (Administração, representação da sede)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade será administrada pelo sócio único Fulgêncio Bule, ou seu mandatário/ procurador devidamentedesignado para o efeito.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único Fulgêncio Bule ou do seu mandatário/procurador devidamente designado para o efeito, na abertura de contas bancárias, assinatura de cheques, compra e venda dos bens da sociedade.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 39 O sócio poderá efectuar suprimentos ou prestações suplementares do capital a sociedade, nas condições que entender convenientes.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 39 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 39 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 39 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 39 (Apuramento e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 39 Um) Ao lucro apurado em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Só após os procedimentos referidos, o socio único poderá decidir a aplicação do lucro remanescente.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 39 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 39 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 39 Um) Em caso e morte ou interdição do sócio único, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-á as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 39 Maputo, vinte e seis de Junho de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 38: Fubu — Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Junho de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100615126 uma sociedade denominada Fubu — Sociedade Unipessoal, Limitada
  3. Texto do artigo, página 38: Nos termos do artigo noventa do Código Comercial.
  4. Texto do artigo, página 38: Fulgêncio Bule, solteiro, de nacionalidade moçambicana, e residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º110100068112B, emitido aos quinze de Fevereiro de dois mil e dez pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 38: Constitui uma sociedade por quota unipessoal limitada pelo presente contrato, em escrito particular, que se regerá pelos seguintes artigos:
  6. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 38: (Denominação e duração)
  8. Texto do artigo, página 38: A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a denominação Fubu — Sociedade Unipessoal, Limitada.
  9. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 38: (Sede)
  11. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade da Matola, Rua A, número trinta e dois, quarteirão dezasseis, rés-do-chão, Bairro de Singathela.
  12. Número ou marcador, página 38: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  13. Número ou marcador, página 38: Três) O sócio único pode decidir abrir sucursais, filiais ou qualquer outra de representação no pais ou no estrangeiro, desde que observado as leis e normas em vigor ou quando for devidamente autorizado.
  14. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 38: (Objecto)
  16. Texto do artigo, página 38: A sociedade tem por objecto o comércio a grosso com importação e exportação dos seguintes produtos:
  17. Número ou marcador, página 38: a) Material de construção, equipamento sanitário, ferragens, artigos para canalização;
  18. Número ou marcador, página 38: b) Pecas e acessórios de veículos automóveis e outos produtos afins.
  19. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal desde que, obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
  20. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 38: (Capital social)
  22. Número ou marcador, página 38: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte
  23. Texto do artigo, página 39: mil meticais, correspondente a quota do único sócio Fulgêncio Bule, equivalente a cem por cento do capital social.
  24. Número ou marcador, página 39: Dois) O capital social pode ser aumentado mediante proposta do sócio único.
  25. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 39: (Administração, representação da sede)
  27. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade será administrada pelo sócio único Fulgêncio Bule, ou seu mandatário/ procurador devidamentedesignado para o efeito.
  28. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único Fulgêncio Bule ou do seu mandatário/procurador devidamente designado para o efeito, na abertura de contas bancárias, assinatura de cheques, compra e venda dos bens da sociedade.
  29. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 39: (Prestações suplementares)
  31. Texto do artigo, página 39: O sócio poderá efectuar suprimentos ou prestações suplementares do capital a sociedade, nas condições que entender convenientes.
  32. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 39: (Balanço e contas)
  34. Número ou marcador, página 39: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  35. Número ou marcador, página 39: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro.
  36. Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 39: (Apuramento e distribuição de resultados)
  38. Número ou marcador, página 39: Um) Ao lucro apurado em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  39. Número ou marcador, página 39: Dois) Só após os procedimentos referidos, o socio único poderá decidir a aplicação do lucro remanescente.
  40. Número ou marcador, página 39: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 39: (Dissolução)
  42. Texto do artigo, página 39: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  43. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO
  44. Texto do artigo, página 39: (Disposições finais)
  45. Número ou marcador, página 39: Um) Em caso e morte ou interdição do sócio único, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  46. Número ou marcador, página 39: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-á as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  47. Texto do artigo, página 39: Maputo, vinte e seis de Junho de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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