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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 40: Uvumbuzi Investimentos, Limitada
- Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Junho de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100618273 uma entidade denominada Uvumbuzi Investimentos, Limitada.
- Texto do artigo, página 40: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do código comercial, entre:
- Texto do artigo, página 40: Primeiro. Ana Constância Felizardo David, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Lichinga, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100891186B, emitido em Maputo, aos oito de Fevereiro de dois mil e onze e válido até oito de Fevereiro de dois mil vinte e um, residente na Cidade da Matola.
- Texto do artigo, página 40: Segundo. Osborn Anditi Obuya, casado, natural de Muhoroni, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100615853P, emitido em Maputo, aos dezassete de Novembro de dois mil e dez e válido até dezassete de Novembro de dois mil e quinze, residente nesta Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 40: É constituída pelo presente contrato uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 40: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 40: A sociedade adapta a denominação de Uvumbuzi Investimentos, Limitada, com a sede na cidade da Matola, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 40: Duração
- Texto do artigo, página 40: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu início conta deste a data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 40: Objecto
- Texto do artigo, página 40: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 40: a) Comércio geral a grosso e retalho de todos os produtos da CAE com importação e exportação quando devidamente autorizadas nos termos da lei;
- Número ou marcador, página 40: b) Consultoria jurídica;
- Número ou marcador, página 40: c) Agência de turismo;
- Número ou marcador, página 40: d) Venda, fornecimento, acessórios, distribuição de material informático, software e consumíveis de escritórios;
- Número ou marcador, página 40: e) Venda, fornecimento de mobiliários hospitalar, equipamentos e material de laboratório;
- Número ou marcador, página 40: f) A acessória em diversos ramos, comissões, consignações e representações de marcas industriais e comerciais;
- Número ou marcador, página 40: g) Venda de produtos de hotelaria;
- Número ou marcador, página 40: h) Prestação de serviços nas áreas de publicidade e marketing;
- Número ou marcador, página 40: i) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da lei em vigor;
- Número ou marcador, página 40: j) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades em constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente da sociedade.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 40: Capital social
- Texto do artigo, página 40: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, dividido em duas quotas iguais:
- Número ou marcador, página 40: a) Uma quota de cem mil meticais, correspondente a cinquenta por cento, pertencente a sócia Ana Constância Felizardo David;
- Número ou marcador, página 40: b) E a outra de cem mil meticais correspondente a cinquenta por cento, pertencente ao sócio Osborn Anditi Obuya.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 40: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 40: O capital social poderá ser aumentando ou diminuindo quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 40: Administração
- Número ou marcador, página 40: Um) A gerência e a administração da sociedade será exercida pela sócia Ana Constância Felizardo David, que representará a sociedade em juízo dentro e fora dela, activa e passivamente com despensa de caução podendo obrigar a sociedade em todos os actos e contratos relacionados com o objecto social.
- Número ou marcador, página 40: Dois) O sócio gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo-lhe caso for necessário os poderes de representação.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 40: Lucros, perdas e dissolução da sociedade assembleia geral
- Número ou marcador, página 40: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para a prestação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 41: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário para deliberar qualquer assunto que diz respeito a sociedade
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 41: Lucros
- Número ou marcador, página 41: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzira-se-á em primeiro lugar a percentagem legal para constituir a reserva legal.
- Número ou marcador, página 41: Dois) Cumprindo com o disposto anterior a parte restante dos lucros será distribuídos entre os sócios de acordo com a percentagem das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO NONO
- Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios.
- Número ou marcador, página 41: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despensa de caução.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 41: Casos omissos
- Texto do artigo, página 41: Os casos omissos, serão regulados nos termos do código comercial em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 41: Maputo, vinte e seis de Junho de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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