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Texto do artigo · p. 42 Mwedombe Rent Car e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 42 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Junho de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100623544 uma entidade denominada Mwedombe Rent Car e Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 42 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 42 Primeiro. Edgar Emanuel Ricardo, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro Polana Cimento, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100164145M, emitido no dia vinte e três de Abril de dois mil e dez;
Texto do artigo · p. 42 Segundo. Ângela Maria Celeste Panguana, solteira, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro polana Cimento, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500195405B, emitido no dia cinco de Maio de dois mil e dez.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 42 A sociedade adopta a denominação de Mwedombe Rent Car e Serviços, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Paulo Samuel Kankhomba número mil duzentos vinte e três, rés-do-chão, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 Duração
Texto do artigo · p. 42 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 Objecto
Texto do artigo · p. 42 A sociedade tem por objecto de prestação de serviços nas áreas de alugueres de viaturas, transportes de mercadorias e passageiros.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 Capital social
Texto do artigo · p. 42 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinco mil meticais dividido pelos sócios Edgar Emanuel Ricardo, com o valor de três mil meticais, correspondente sessenta por cento do capital, Ângela Maria Celeste Panguana, com o valor de dois mil meticais, correspondente a quarenta por cento.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 42 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 42 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 43 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 43 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 43 Administração
Número ou marcador · p. 43 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sóciogerente Edgar Emanuel Ricardo A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 43 Dois) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome de sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos e mesma.
Número ou marcador · p. 43 Três) Os actos de mero expediente, poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 43 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 43 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 43 Herdeiros
Texto do artigo · p. 43 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 43 Dissolução
Texto do artigo · p. 43 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 43 Casos omissos
Texto do artigo · p. 43 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 43 Maputo, vinte e seis Junho de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 42: Mwedombe Rent Car e Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Junho de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100623544 uma entidade denominada Mwedombe Rent Car e Serviços, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 42: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 42: Primeiro. Edgar Emanuel Ricardo, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro Polana Cimento, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100164145M, emitido no dia vinte e três de Abril de dois mil e dez;
  5. Texto do artigo, página 42: Segundo. Ângela Maria Celeste Panguana, solteira, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro polana Cimento, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500195405B, emitido no dia cinco de Maio de dois mil e dez.
  6. Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 42: Denominação e sede
  8. Texto do artigo, página 42: A sociedade adopta a denominação de Mwedombe Rent Car e Serviços, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Paulo Samuel Kankhomba número mil duzentos vinte e três, rés-do-chão, cidade de Maputo.
  9. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 42: Duração
  11. Texto do artigo, página 42: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  12. Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 42: Objecto
  14. Texto do artigo, página 42: A sociedade tem por objecto de prestação de serviços nas áreas de alugueres de viaturas, transportes de mercadorias e passageiros.
  15. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 42: Capital social
  17. Texto do artigo, página 42: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinco mil meticais dividido pelos sócios Edgar Emanuel Ricardo, com o valor de três mil meticais, correspondente sessenta por cento do capital, Ângela Maria Celeste Panguana, com o valor de dois mil meticais, correspondente a quarenta por cento.
  18. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 42: Aumento do capital
  20. Texto do artigo, página 42: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  21. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 43: Divisão e cessão de quotas
  23. Número ou marcador, página 43: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  24. Número ou marcador, página 43: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  25. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 43: Administração
  27. Número ou marcador, página 43: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sóciogerente Edgar Emanuel Ricardo A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  28. Número ou marcador, página 43: Dois) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome de sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos e mesma.
  29. Número ou marcador, página 43: Três) Os actos de mero expediente, poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  30. Número ou marcador, página 43: ARTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 43: Assembleia geral
  32. Número ou marcador, página 43: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  33. Número ou marcador, página 43: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  34. Número ou marcador, página 43: ARTIGO NONO
  35. Texto do artigo, página 43: Herdeiros
  36. Texto do artigo, página 43: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  37. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO
  38. Texto do artigo, página 43: Dissolução
  39. Texto do artigo, página 43: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  40. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  41. Texto do artigo, página 43: Casos omissos
  42. Texto do artigo, página 43: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  43. Texto do artigo, página 43: Maputo, vinte e seis Junho de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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