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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 19: Gesty Filhos — Sociedade, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Maio de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100613387 uma entidade denominada Gesty Filhos Sociedade, Limitada.
- Texto do artigo, página 19: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código comercial, entre:
- Texto do artigo, página 19: Primeiro. Valdir O’Neil Lopes Lino, nascido em Pemba, província de Cabo Delgado, aos trinta e um de Julho de dois mil e dois, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010427354B, emitido na cidade de Maputo em dezanove de Abril de dois mil e treze e válido até dezanove de Abril de dois e dezoito e Yumalai Cristiny Lopes Lino, nascida na cidade de Maputo, aos vinte e seis de Julho de dois mil e sete, solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110105271734I, emitido na cidade de Maputo em vinte e sete de Abril de dois mil e quinze e válido até vinte e sete de Abril de dois mil e vinte, filhos de Vasco João Lino e de Vânia Eliana Borges Lopes Lino. Residentes na Avenida Vladmir Lenine número três mil cinquenta e seis, primeiro andar, flat três, cidade de Maputo, COOP.
- Texto do artigo, página 19: Segundo. Constituem seus procuradores devidamente credenciados, os pais Vasco João Lino, natural de Manica, nascido aos vinte e seis de Dezembro de mil novecentos e sessenta, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100000793J, emitido aos treze de Março de dois mil e quinze e validade, vitalício, filho de João Lino e de Cristina Jó Canhimo, casado e Vania Eliana Borges Lopes Lino, natural de Pemba, nascida aos três de Abril de mil novecentos setenta e nove, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100000789S, emitido aos treze de Março de dois mil e quinze e válido até treze de Março de dois mil e vinte, filha de João Goncalves Lopes e de Luisa Maria Santana A. A. Borges Lopes, casada. Residentes na Avenida Vladmir Lenine número três mil cinquenta e seis, primeiro andar, flat três, cidade de Maputo, COOP.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação Gesty Filhos Sociedade, Limitada, abreviadamente designada por Gesty & Filhos, Lda e tem a sua sede nesta cidade de Maputo, na Avenida Vinte e Quatro de Julho número dois mil trezentos sessenta e seis, podendo por deliberação da sua assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: Duração
- Texto do artigo, página 19: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: Objecto
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto a propriedade, exploração e gestão do Colégio Paulo Freire, podendo prestar outros serviços nas áreas de educação, serviços, informática e formação profissional.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a construir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: Capital social
- Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte cinco mil meticais, subscrita pelos respectivos procuradores, Vasco João Lino e Vânia Eliana Borges Lopes Lino.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 19: O capital social poderá ser aumentado ou deminuido quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: Devisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 19: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser de consenso dos sócios, ouvidos os seus procuradores, gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: Gerência
- Número ou marcador, página 19: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo de Vania Eliana Borges Lopes Lino, uma dos dois procuradores que é nomeada sócio gerente com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, ouvido o outro
- Texto do artigo, página 20: procurador, conferindo os necessários poderes de representação através de consentimento pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: Dissolução
- Texto do artigo, página 20: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando estes atingirem a maioridade e se assim o entenderem, ouvidos os respectivos procuradores.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 20: Herdeiros
- Texto do artigo, página 20: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automáticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante, se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 20: Casos omissos
- Texto do artigo, página 20: Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, vinte e seis de Junho de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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