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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 20: FCMZ Consultoria e Formação, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública quinze de Abril de dois mil e quinze, lavrada de folhas quarenta e cinco a folhas cinquenta e cinco do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e quarenta traço A do Quarto Cartório Notarial de Maputo perante Batça Banu Amade Mussá, licenciada em Direito, técnica superior dos registos e notariado N1 e notária em exercício no referido cartório, constituída entre: Paulo Vicente Kretly e Andriana Quatel Silva Kretley, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada FCMZ Consultoria e Formação, Limitada, e tem a sua com a sua sede em Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de FCMZ Consultoria e Formação, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo abrir delegações em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: Duração
- Texto do artigo, página 20: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a
- Texto do artigo, página 20: partir da data da sua constituição havida com a assinatura destes estatutos perante o competente cartório.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: Objecto
- Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 20: a) Prestação de serviços de formação e consultoria empresarial em geral;
- Número ou marcador, página 20: b) Actividades de importação e exportação;
- Número ou marcador, página 20: c) Comércio de livros e manuais;
- Número ou marcador, página 20: d) Promoção de representações;
- Número ou marcador, página 20: e) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal desde que devidamente autorizadas pela assembleia geral de sócios;
- Número ou marcador, página 20: f) Para a realização do objecto social, a sociedade poderá associar-se com outra ou outras sociedades ou administrar sociedades;
- Número ou marcador, página 20: g) Pode ainda participar no capital de outras sociedades.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: Capital
- Número ou marcador, página 20: Um) O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, dividido da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 20: a) Paulo Vicente Kretly, com oito mil meticais, a que corresponde uma quota de oitenta por cento;
- Número ou marcador, página 20: b) Adriana Quatel Silva Kretley, com dois mil meticais, a que corresponde uma quota de vinte por cento.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.
- Número ou marcador, página 20: Três) Os sócios terão preferência para subscrição de aumento de capital, na proporção das quotas que possuem.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) Os sócios participam dos lucros e perdas na proporção das respectivas quotas, sendo permitida a distribuição desproporcional dos mesmos.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 20: Um) A cessão parcial ou total de quotas a estranhos à sociedade bem como a sua divisão depende do prévio consentimento da sociedade, deliberado através de assembleia geral de sócios.
- Número ou marcador, página 20: Dois) À sociedade fica reservado o direito de preferência no caso de cessão de quotas, em primeiro lugar e os sócios em segundo. Havendo mais do que um sócio que pretenda adquirir as quotas, proceder-se-á a rateio em função da quota de cada sócio na sociedade.
- Número ou marcador, página 20: Três) Havendo discórdia quanto ao preço da quota a ceder, será o mesmo fixado através da divisão do valor do património líquido da sociedade, pelo número de quotas em que for, então, dividido o capital social.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: Amortização de quotas
- Texto do artigo, página 20: A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas:
- Número ou marcador, página 20: a) Por acordo com os respectivos proprietários;
- Número ou marcador, página 20: b) Por motivos de divórcio, se nas partilhas a quota não ficar pertença integral de um dos sócios;
- Número ou marcador, página 20: c) Quando qualquer quota for penhorada, arrestada, ou por qualquer outro motivo apreendida judicialmente.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: Morte ou incapacidade
- Número ou marcador, página 20: Um) Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os herdeiros ou representantes legais, nomeando estes um entre eles, mas que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Quanto à cessão da quota resultante da situação da alínea anterior, regular-se-ão as disposições previstas no número três do artigo quinto dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: Administração e Gerência
- Número ou marcador, página 20: Um) A Administração da sociedade será exercido pelos sócios ou outros elementos indicados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Para obrigar a sociedade, incluindo criação, movimentação e encerramento de contas bancárias e demais previsões constantes no item seis abaixo, bem como a presença em juízo e assuntos fiscais relacionados com a actividade da sociedade, são necessárias as assinaturas de dois administradores ou gerentes da sociedade.
- Número ou marcador, página 20: Três) Os gestores ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome dela quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) Os administradores da sociedade serão nomeados em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: Cinco) Os administradores poderão receber remuneração mensal a ser fixada pelo(s) sócio(s) representando a maioria do capital social e será levado à conta de despesas de pessoal.
- Número ou marcador, página 20: Seis) Os administradores poderão exercer, sempre de forma conjunta, todos
- Texto do artigo, página 21: os actos necessários à administração da sociedade, dentro os quais incluindo, mas não se limitando a:
- Número ou marcador, página 21: a) Contratação e/ou demissão de todos e quaisquer funcionários, vedada a contratação e demissão de posições de administração;
- Número ou marcador, página 21: b) Assinatura de contratos bancários em geral, dentro do objecto social, cujo valor não ultrapasse duzentos mil meticais, podendo decidir acerca de cláusulas e condições, tais como aplicações financeiras, investimentos, financiamentos, abertura, fecho e movimentação de conta corrente, praticando todos os actos necessários para movimentação regular da mesma conta, tais como, efectuar depósitos e levantamentos de valores mediante recibos, podendo ainda solicitar saldos e extractos de contas correntes em nome da Sociedade, requerer talões de cheque e cartões magnéticos;
- Número ou marcador, página 21: c) A prática e validade da contratação em geral, cujo valor não ultrapasse duzentos mil meticais;
- Número ou marcador, página 21: d) A prática e validade da contratação de empresas e/ou consultores para a prestação de serviços especializados cujo valor não ultrapasse duzentos mil meticais anuais por cada contratado;
- Número ou marcador, página 21: e) Emissão, endosso, saque e aval de cheques ou outros títulos de crédito cujo valor não ultrapasse cinquenta mil meticais;
- Número ou marcador, página 21: f) A autorização de pagamentos, por ordens, carta ou qualquer outro meio cujo valor não ultrapasse cinquenta mil meticais; e
- Número ou marcador, página 21: g) A operação de investimentos, aplicação, baixa ou reaplicação de valores investidos em aplicações financeiras regulares de qualquer natureza, cujo valor não ultrapasse cinquenta mil meticais.
- Texto do artigo, página 21: Parágrafo primeiro) A prática e validade dos seguintes actos pelos administradores fica condicionada à prévia aprovação, por escrito, do(s) sócio(s) representando a maioria do capital social:
- Número ou marcador, página 21: a) A definição e orientação dos negócios sociais;
- Número ou marcador, página 21: b) A aquisição e alienação de bens imóveis de qualquer valor;
- Número ou marcador, página 21: c) A prática e validade da contratação em geral que ultrapasse o valor de duzentos mil meticais;
- Número ou marcador, página 21: d) A prática e validade da contratação de empresas e/ou consultores para a prestação de serviços especializados, que ultrapasse o valor de duzentos mil meticais;
- Número ou marcador, página 21: e) Emissão, endosso, saque e aval de cheques ou outros títulos de crédito que ultrapasse o valor de cinquenta mil meticais, por acto praticado;
- Número ou marcador, página 21: f) A autorização de pagamentos, por ordens, carta ou qualquer outro meio que ultrapasse o valor de cinquenta mil meticais, por acto praticado;
- Número ou marcador, página 21: g) A operação de investimentos, aplicação, baixa ou reaplicação de valores investidos em aplicações financeiras regulares de qualquer natureza, que ultrapasse o valor de cinquenta mil meticais, por acto praticado.
- Texto do artigo, página 21: Parágrafo segundo) A sociedade poderá, observando o estabelecido nestes estatutos constituir procuradores com poderes específicos. As procurações deverão ter prazo de validade determinado, nunca superior a um ano, sob pena de nulidade, limitação esta que não se aplica às procurações ad judicia, que poderão ser outorgadas com prazo indeterminado de duração. As procurações não poderão ser substabelecidas, com excepção das procurações ad judicia.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 21: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 21: Um) As assembleias gerais realizar-se-ão de acordo com as formalidades e periodicidades exigidas por lei para a sua convocação.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O presidente da assembleia geral será nomeado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: Três) Dependem da deliberação dos sócios, além de outras matérias indicadas na lei ou nestes estatutos:
- Número ou marcador, página 21: a) Aprovação das contas da administração;
- Número ou marcador, página 21: b) A designação dos administradores, quando feita em acto separado;
- Número ou marcador, página 21: c) A nomeação e a destituição dos administradores;
- Número ou marcador, página 21: d) O modo de sua remuneração, quando não estabelecido nestes estatutos;
- Número ou marcador, página 21: e) A modificação dos estatutos da sociedade;
- Número ou marcador, página 21: f) Aumento ou diminuição do capital da sociedade;
- Número ou marcador, página 21: g) A incorporação, a fusão e a dissolução da sociedade, ou a cessação do estado de liquidação;
- Número ou marcador, página 21: h) A nomeação e destituição dos liquidantes e o julgamento de suas contas; e
- Número ou marcador, página 21: i) O pedido de recuperação judicial e de auto falência.
- Texto do artigo, página 21: Parágrafo primeiro) As deliberações dos sócios em relação às matérias mencionadas nos itens desta cláusula serão tomadas pelos votos correspondentes, no mínimo, a três quartos do número de quotas emitidas pela sociedade, sendo que cada quota emitida corresponderá a um voto.
- Texto do artigo, página 21: Parágrafo segundo) Exceptuadas as hipóteses acima e outras excepções expressamente previstas nestes estatutos e na lei, todas as demais deliberações serão tomadas por maioria de votos, contados segundo o número de quotas de cada um dos sócios. Em caso de empate prevalece a decisão sufragada por maior número de sócios.
- Texto do artigo, página 21: Parágrafo terceiro) As deliberações tomadas de conformidade com estes estatutos e ao amparo da lei vinculam todos os sócios, ainda que ausentes ou dissidentes.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 21: Dissolução
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei, e na dissolução por acordo. Em ambas as circunstâncias todos os sócios serão seus liquidatários.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Procedendo-se à liquidação e partilha dos bens sociais em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: Diversos
- Texto do artigo, página 21: Único) Em tudo o omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 21: Está conforme. Maputo, vinte de Maio de dois mil e quinze.
- Texto do artigo, página 21: — O Técnico, Ilegível.
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