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Texto do artigo · p. 11 Cami´S Eventos & Serviços, limitada”
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dois de Fevereiro de dois mil e vinte e um, lavrada das folhas 76 à 81 do livro de notas para escrituras diversas n.º 01/2021, a cargo de Nina Fazenda Samissone Langalizai, notária superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
Texto do artigo · p. 11 Primeiro: Milagre Filipe Chavane, casado, natural de Chibuto, portador de Bilhete de Identidade n.º 060100058521P, emitido em vinte de Novembro de dois mil e vinte, pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica, em Chimoio residente no bairro 7 de Abril, na cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 11 Segundo: Carla Ester Filimão Saveca Chavane, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100070443B,
Texto do artigo · p. 11 emitido em doze de Abril de dois mil e dezasseis, pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Chimoio e residente no bairro 7 de Abril, na cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 11 Terceiro: Dirky Milagre Chavane, menor, natural de Chibuto, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060104820792N, emitido em vinte e dois de Julho de dois mil e dezanove, pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Chimoio e residente no bairro 7 de Abril, na cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 11 Quarto: Carmila Judy Milagre Chavane, menor, natural de Chibuto, de nacionalidade moçambicana, portador de Assento de nascimento n.º 6648, emitido pela Conservatória de Registo Civil de Maputo, aos oito de Abril de dois mil e dez e residente no bairro 7 de Abril, na cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 11 Quinto: Godfrey Lipe Milagre Chavane, menor, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador de Assento de nascimento n.º 552, emitido pela Conservatória de Registo Civil de Chimoio, aos vinte e seis de Julho de dois mil e treze e residente no bairro 7 de Abril, na cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 11 Por se tratar de menores, o terceiro, quarto e quintos outorgantes, são representados pela segunda outorgante, a senhora Carla Ester Filimão Saveca Chavane, na qualidade de representante legal.
Texto do artigo · p. 11 E por eles foi dito: Que, pela presente escritura pública, constituem, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Cami´S Eventos & Serviços, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade adopta a denominação de Cami´S Eventos & Serviços, Limitada, e tem a sua sede na localidade Urbana número um, distrito de Chimoio, província de Manica.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá mediante deliberação dos sócios, transferir a sua sede para outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade poderá ainda por deliberação dos sócios, abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação, bem como escritórios e estabelecimentos, quando o julgar necessário e obtenha a necessária autorização.
Texto do artigo · p. 11 ......................................................................
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto o exercício de seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 11 a) Prestação de serviços de restaurante, bar, alojamento;
Número ou marcador · p. 11 b) Aluguer de sala de sessões e convívio e;
Número ou marcador · p. 11 c) Organização de eventos.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades industriais ou comerciais, prestação de serviços, conexas e subsidiárias ao objecto social nos termos da lei ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas, desde que obtidas as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de cinco quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 11 a) Duas quotas iguais de valor nominal de 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais) cada, equivalente a 35% (trinta e cinco por centos), pertencentes aos sócios Carla Ester Filimão Saveca Chavane e Milagre Filipe Chavane; e
Número ou marcador · p. 11 b) Três quotas iguais de valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais) cada, equivalentes a 10% (dez por centos), pertencentes aos sócios Dirky Milagre Chavane, Carmila Judy Milagre Chavane e Godfrey Lipe Milagre Chavane respectivamente.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral, devendo este deliberar como e em que prazo deve ser feito o pagamento, nas circunstâncias em que o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 11 Três) Em caso de cedência do capital social, os sócios existentes terão direito de preferência, na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) O conselho de gerência poderá determinar as condições e formas para a realização de prestações suplementares de capital pelos sócios.
Texto do artigo · p. 11 ......................................................................
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente estará a cargo do sócio Milagre Filipe Chavane, que desde já fica nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os sócios, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos da Lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e os sócios poderão revogá-los a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O sócio gerente poderá indicar outras pessoas para os substituir, podendo ser da sociedade ou fora dela. A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela 1 assinatura.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Formas de obrigação)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 12 a) Pela assinatura única da sócia Carla Ester Filimão Saveca Chavane; b)Assinatura do procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato;
Número ou marcador · p. 12 c) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
Texto do artigo · p. 12 ................................................................
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade não será dissolvida em caso de morte, interdição ou incapacidade de um dos sócios, podendo continuar a funcionar com os herdeiros ou representantes do sócio falecido, interdito ou incapacitado.
Texto do artigo · p. 12 .....................................................................
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 12 Todas as questões não especialmente contempladas pelo presente estatuto serão reguladas pelo Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 2 de Março
Texto do artigo · p. 12 de 2021. — A Notária A, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: Cami´S Eventos & Serviços, limitada”
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dois de Fevereiro de dois mil e vinte e um, lavrada das folhas 76 à 81 do livro de notas para escrituras diversas n.º 01/2021, a cargo de Nina Fazenda Samissone Langalizai, notária superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
  3. Texto do artigo, página 11: Primeiro: Milagre Filipe Chavane, casado, natural de Chibuto, portador de Bilhete de Identidade n.º 060100058521P, emitido em vinte de Novembro de dois mil e vinte, pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica, em Chimoio residente no bairro 7 de Abril, na cidade de Chimoio.
  4. Texto do artigo, página 11: Segundo: Carla Ester Filimão Saveca Chavane, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100070443B,
  5. Texto do artigo, página 11: emitido em doze de Abril de dois mil e dezasseis, pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Chimoio e residente no bairro 7 de Abril, na cidade de Chimoio.
  6. Texto do artigo, página 11: Terceiro: Dirky Milagre Chavane, menor, natural de Chibuto, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060104820792N, emitido em vinte e dois de Julho de dois mil e dezanove, pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Chimoio e residente no bairro 7 de Abril, na cidade de Chimoio.
  7. Texto do artigo, página 11: Quarto: Carmila Judy Milagre Chavane, menor, natural de Chibuto, de nacionalidade moçambicana, portador de Assento de nascimento n.º 6648, emitido pela Conservatória de Registo Civil de Maputo, aos oito de Abril de dois mil e dez e residente no bairro 7 de Abril, na cidade de Chimoio.
  8. Texto do artigo, página 11: Quinto: Godfrey Lipe Milagre Chavane, menor, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador de Assento de nascimento n.º 552, emitido pela Conservatória de Registo Civil de Chimoio, aos vinte e seis de Julho de dois mil e treze e residente no bairro 7 de Abril, na cidade de Chimoio.
  9. Texto do artigo, página 11: Por se tratar de menores, o terceiro, quarto e quintos outorgantes, são representados pela segunda outorgante, a senhora Carla Ester Filimão Saveca Chavane, na qualidade de representante legal.
  10. Texto do artigo, página 11: E por eles foi dito: Que, pela presente escritura pública, constituem, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Cami´S Eventos & Serviços, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
  11. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  12. Texto do artigo, página 11: (Denominação e sede)
  13. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta a denominação de Cami´S Eventos & Serviços, Limitada, e tem a sua sede na localidade Urbana número um, distrito de Chimoio, província de Manica.
  14. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá mediante deliberação dos sócios, transferir a sua sede para outro ponto do país.
  15. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade poderá ainda por deliberação dos sócios, abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação, bem como escritórios e estabelecimentos, quando o julgar necessário e obtenha a necessária autorização.
  16. Texto do artigo, página 11: ......................................................................
  17. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
  19. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de seguintes actividades:
  20. Número ou marcador, página 11: a) Prestação de serviços de restaurante, bar, alojamento;
  21. Número ou marcador, página 11: b) Aluguer de sala de sessões e convívio e;
  22. Número ou marcador, página 11: c) Organização de eventos.
  23. Número ou marcador, página 11: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades industriais ou comerciais, prestação de serviços, conexas e subsidiárias ao objecto social nos termos da lei ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas, desde que obtidas as devidas autorizações.
  24. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  26. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de cinco quotas assim distribuídas:
  27. Número ou marcador, página 11: a) Duas quotas iguais de valor nominal de 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais) cada, equivalente a 35% (trinta e cinco por centos), pertencentes aos sócios Carla Ester Filimão Saveca Chavane e Milagre Filipe Chavane; e
  28. Número ou marcador, página 11: b) Três quotas iguais de valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais) cada, equivalentes a 10% (dez por centos), pertencentes aos sócios Dirky Milagre Chavane, Carmila Judy Milagre Chavane e Godfrey Lipe Milagre Chavane respectivamente.
  29. Número ou marcador, página 11: Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral, devendo este deliberar como e em que prazo deve ser feito o pagamento, nas circunstâncias em que o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  30. Número ou marcador, página 11: Três) Em caso de cedência do capital social, os sócios existentes terão direito de preferência, na proporção das respectivas quotas.
  31. Número ou marcador, página 11: Quatro) O conselho de gerência poderá determinar as condições e formas para a realização de prestações suplementares de capital pelos sócios.
  32. Texto do artigo, página 11: ......................................................................
  33. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 11: (Administração e gerência)
  35. Número ou marcador, página 11: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente estará a cargo do sócio Milagre Filipe Chavane, que desde já fica nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
  36. Número ou marcador, página 11: Dois) Os sócios, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos da Lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e os sócios poderão revogá-los a todo o tempo.
  37. Número ou marcador, página 11: Dois) O sócio gerente poderá indicar outras pessoas para os substituir, podendo ser da sociedade ou fora dela. A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela 1 assinatura.
  38. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 12: (Formas de obrigação)
  40. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade fica obrigada:
  41. Número ou marcador, página 12: a) Pela assinatura única da sócia Carla Ester Filimão Saveca Chavane; b)Assinatura do procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato;
  42. Número ou marcador, página 12: c) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
  43. Texto do artigo, página 12: ................................................................
  44. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  45. Texto do artigo, página 12: (Dissolução da sociedade)
  46. Texto do artigo, página 12: A sociedade não será dissolvida em caso de morte, interdição ou incapacidade de um dos sócios, podendo continuar a funcionar com os herdeiros ou representantes do sócio falecido, interdito ou incapacitado.
  47. Texto do artigo, página 12: .....................................................................
  48. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  49. Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
  50. Texto do artigo, página 12: Todas as questões não especialmente contempladas pelo presente estatuto serão reguladas pelo Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  51. Texto do artigo, página 12: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 2 de Março
  52. Texto do artigo, página 12: de 2021. — A Notária A, Ilegível.
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