III SÉRIE — n.º 54

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 54/2021

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Título de secção · p. 1 Sexta-feira, 19 de Março de 2021 III SÉRIE — Número 54
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Parágrafo · p. 1 SKM Engineering Moçambique, Limitada. Smart Naira Multi Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Tila Estivadores e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Transporte Maioane, Limitada. Van Reenen Farming – Sociedade Unipessoal, Limitada. Venus Comercial Trading Co., Limitada. Vida Clean, Limitada. Vivendo de Viagens, Limitada. Wave High It, Limitada. Wurimi Ni Wufuyi – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despacho. Governo da Província de Inhambane: Despacho.
Título de secção · p. 1 Anúncios Judiciais e Outros:
Parágrafo · p. 1 Associação Cultural Nlhuvuko. Sporting Clube de Massinga. A Nossa Taska, Limitada. ADD Energy, Limitada. ALAGA - Indústria, Comércio e Serviços, Limitada. BCC Experts, Limitada. Cabral & TM- Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada. Cami´S Eventos & Serviços, Limitada. Carla Ibraimo & Filha, Limitada. Casa Guinjata Bay, Limitada. D2D, Limitada. Eduardo J.Cabral Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Escola Primaria e Secundária Mila, Limitada. Everett Aviation, Limitada. Farmácia Popular Mozinfa – Sociedade Unipessoal, Limitada. FF Investimentos, Limitada. FP-Corretores de Seguros – Sociedade Unipessoal, Limitada. Frente & Verso - Papelaria, Serigrafia e Gráfica, Limitada. GEODRILL – Sondagens e Obras Geotécnicas, Limitada. Investek – Investimentos Imobiliários, Limitada. Istambul Turismo, Limitada. King of Family – Sociedade Unipessoal, Limitada. King of Family – Sociedade Unipessoal, Limitada. Koto Housing Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada. Marpol Equipment Service, Limitada. MLX Serviços e consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada. Muhale Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada. PREST - Prestações Técnicas – Sociedade Unipessoal, Limitada. QMG, Solutions, Limitada. Quantum Technology, Limitada. Razel-Bec Infra-estruturas, Limitada. RS Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada. São Martinho Beach Club, Limitada.
Título de secção · p. 1 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos requereu ao Ministro da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento da Associação Cultural Nlhuvuko como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos por lei, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos, ao abrigo do disposto n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de julho conjugado com artigo 1, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Cultural Nlhuvuko.
Texto do artigo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, Maputo, 23 de Outubro 2018. — O Ministro, Joaquim Veríssimo.
Texto do artigo · p. 1 Governo da Província de Inhambane
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos, requereu ao Governador da Província o reconhecimento jurídico do Sporting Clube de Massinga, abreviadamente designada (SCM), com sede na cidade de Inhambane como pessoa jurídica juntando ao pedido os estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciados os documentos, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, e não lucrativos, determinados possíveis, cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem com os escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Assim nos termos do n.º 1, do artigo 5, da lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 2 do decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica Sporting Clube de Massinga, abreviadamente designada (SCM)
Texto do artigo · p. 1 Governo da Província de Inhambane, 23 de Setembro de 2020. — O Governador da Província. Daniel Francisco Chapo.
Texto do artigo · p. 2 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 2 Associação Cultural N’lhuvuko
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 2 Da disposições gerais
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 2 A Associação Cultural N’lhuvuko, é uma pessoa colectiva de direito privado dotada personalizada jurídica com autonomia administrativa, financeira, patrimonial, e sem fins lucrativos, é regida pelos presentes estatutos e pela legislação vigente em Moçambique.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Sede, duração e âmbito)
Número ou marcador · p. 2 Um) A Associação Cultural N’lhuvuko tem a sua sede na cidade de Maputo, na rua da Resistência n.º 1141 (ADEMO), podendo criar delegações em todo o país, mediante deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A Associação Cultural N`lhuvuko constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 2 Três) A Associação Cultural N`lhuvuko tem âmbito nacional.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Objectivos)
Número ou marcador · p. 2 Um) A Associação Cultural N`lhuvuko tem como objectivo geral:
Texto do artigo · p. 2 Promover, divulgar e defender os direitos
Texto do artigo · p. 2 humanos através das artes e cultura. Dois) A Associação Cultural N`lhuvuko tem
Texto do artigo · p. 2 como objectivos específicos:
Número ou marcador · p. 2 a) Dotar as pessoas com deficiência suas famílias e a comunidade no geral dos conhecimentos das leis que os protegem; b)Participar na preservação do património histórico e cultural; e
Número ou marcador · p. 2 c) Defender o livre exercício das actividades culturais.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II Dos membro, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Membros)
Texto do artigo · p. 2 São membros da Associação Cultural N`lhuvuko todos aqueles que, sendo da cultura ou área afins, outorguem a escritura de constituição da associação, bem como as pessoas singulares e colectivo que, tenham-se candidatado e sejam admitidos por deliberação da Assembleia Geral conforme os presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 (Categorias de membros)
Texto do artigo · p. 2 Os membros da Associação Cultural N`lhuvuko podem ser:
Número ou marcador · p. 2 a) Membros fundadores: Todas as pessoas singulares, nacionais ou estrangeiras que tenham contribuído para a concepção e constituição da Associação Cultural N`lhuvuko e que, cumulativamente, tenham participado ou se tenham feito representar na sua Assembleia Geral Constituinte;
Número ou marcador · p. 2 b) Membros efectivos: Todas as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, que sejam admitidos; e
Número ou marcador · p. 2 c) Membros honorários: Pessoa singular ou colectiva e que se distinga pelo seu serviço prestado à associação e seja declarada como em reunião da Assembleia Geral por maioria de três quartos dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 2 Para além dos direitos consagrados pela lei vigente em Moçambique, os membros têm ainda os direitos de:
Número ou marcador · p. 2 a) Participar directa ou indirectamente no processo de tomada de decisão da Associação Cultural N`lhuvuko;
Número ou marcador · p. 2 b) Eleger e ser eleito para os diversos órgãos da associação nos termos destes estatutos;
Número ou marcador · p. 2 c) Apresentar aos órgãos de direcção da Associação Cultural N`lhuvuko propostas, críticas e sugestões sobre da actividades da Associação Cultural N`lhuvuko;
Número ou marcador · p. 2 d) Ter acesso aos relatórios financeiros e narrativos;
Número ou marcador · p. 2 e) Participar da Assembleia Geral da Associação Cultural N`lhuvuko, em reuniões, debates, conferências, seminários e outras acções e eventos que sejam levados a cabo, visando a prossecução do objecto social da Associação Cultural N`lhuvuko.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 2 São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 2 a) Cumprir com o estabelecido nestes estatutos, regulamentos, deliberações, e orientações dos
Texto do artigo · p. 2 órgãos da Associação Cultural N`lhuvuko;
Número ou marcador · p. 2 b) Desempenhar com zelo as tarefas que lhes forem incumbidas;
Número ou marcador · p. 2 c) Comparecer, participar e acompanhar os trabalhos da Associação Cultural N`lhuvuko;
Número ou marcador · p. 2 d) Pagar, nos prazos estabelecidos, as jóias e quotas para o funcionamento da Associação Cultural N`lhuvuko;
Número ou marcador · p. 2 e) Apresentar projectos de investigação, extensão e ideias à Associação Cultural N`lhuvuko.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 2 (Perda da qualidade de membro)
Número ou marcador · p. 2 Um) Qualidade de membro perde-se:
Número ou marcador · p. 2 a) Pela prática de actos contrários aos interesses e objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 2 b) Pelo não pagamento de quotas por período superior a seis meses;
Número ou marcador · p. 2 c) Por vontade de expressa; e
Número ou marcador · p. 2 d) Por morte.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A demissão de membros só é admissível havendo justa causa, e assim reconhecida em procedimento que assegure direito de defesa e de recurso, nos termos previsto nesse estatuto e regulamento interno.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 2 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 2 São órgãos da Associação Cultural N`lhuvuko:
Número ou marcador · p. 2 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 2 b) Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 2 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 2 (Mandato e incompatibilidades)
Número ou marcador · p. 2 Um) O mandato dos membros órgão socias é de quatro anos, podendo ser reeleitos por mais um mandato.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Os membros não podem ocupar mais de um cargo em simultâneo, salvo caso aprovados pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 2 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Natureza e composição)
Texto do artigo · p. 2 A Assembleia Geral é o órgão deliberativo máximo da Associação Cultural N`lhuvuko e é
Texto do artigo · p. 3 composta pela totalidade dos membros em gozo pleno dos seus direitos, e as suas deliberações são de cumprimento obrigatório para todos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 3 Compete à Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 3 a)Eleger e exonerar os membros da Mesa da Assembleia Geral, Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 3 b) Aprovar e alterar os estatutos, cuja deliberação deve ser aprovada por maioria de três quartos dos membros votantes;
Número ou marcador · p. 3 c) Aprovar anualmente o relatório de contas e de actividade;
Número ou marcador · p. 3 d) Aprovar os planos e orçamentos de médio prazo e anuais da Associação Cultural N`lhuvuko; e)Aprovar o quadro de pessoal, incluindo os perfis e carreiras profissionais, direitos e deveres, tabela de remunerações e outros subsídios e outra regulamentação interna da Associação Cultural N`lhuvuko;
Número ou marcador · p. 3 f) Destituir os membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 3 g) Deliberar sobre a admissão dos membros efectivos e honorários;
Número ou marcador · p. 3 h) Aprovar o regulamento eleitoral, assim como a composição da comissão eleitoral, na última sessão ordinária antes das eleições;
Número ou marcador · p. 3 i) Aprovar o regulamento interno da Associação Cultural N`lhuvuko;
Número ou marcador · p. 3 j) Sancionar os membros que violem o estatuto e demais normas e regulamentos previstos;
Número ou marcador · p. 3 k) Definir o valor da jóia e das mensalidades em quotas a pagar por cada associado;
Número ou marcador · p. 3 l) Deliberar sobre qualquer outro assunto de importância para da Associação Cultural N`lhuvuko, e que conste da respectiva agenda;
Número ou marcador · p. 3 m) Deliberar sobre as questões relacionadas com a organização, reorganização, funcionamento, cessação e dissolução da Associação Cultural N`lhuvuko; e
Número ou marcador · p. 3 n) Deliberar sobre a aquisição onerosa e alienação de bens imóveis.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 3 Um) Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e extra ordinariamente sempre que necessário, por iniciativa do seu Presidente ou a pedido do Conselho de Direcção ou de pelo menos metade dos membros.
Número ou marcador · p. 3 Dois) As reuniões da Assembleia Geral são convocadas com antecedência mínima de 10
Texto do artigo · p. 3 dias por meio de convocatória, devendo constar a data, a hora e o local da reunião bem como a respectiva agenda.
Número ou marcador · p. 3 Três) A Assembleia Geral considerase legalmente constituída em primeira convocatória, desde que estejam presentes mais da metade dos membros e em segunda com qualquer numero de membros.
Número ou marcador · p. 3 quatro) As deliberação da Assembleia Geral contrarias a lei ou ao estatuto, seja por virtude de irregularidade havida na convocação dos membros ou no funcionamento da Assembleia Geral são anuláveis.
Número ou marcador · p. 3 Cinco) São anuláveis as deliberação tomadas sobre matéria estranha à ordem do dia, salvo adiantamento.
Número ou marcador · p. 3 Seis) As deliberações da Assembleia Geral só podem ser alteradas, substituídas e revogadas por nova deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 Sete) As deliberações da Assembleia Geral só serão válidas quando aprovadas pela maioria dos membros presentes, salvo os casos que requeiram três quartos incluindo os casos em que se requer cumulativamente o voto favorável dos membros, tais como:
Número ou marcador · p. 3 a) A alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 3 b) A alteração do regulamento interno;
Número ou marcador · p. 3 c) A expulsão de um membro da Associação Cultural N`lhuvuko;
Número ou marcador · p. 3 d) Alienação e hipoteca do património imóvel da N`lhuvuko;
Número ou marcador · p. 3 e) A dissolução da Associação Cultural N`lhuvuko.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vicepresidente, e um secretário.
Número ou marcador · p. 3 Dois) À Mesa da Assembleia Geral compete a organização e direcção das sessões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Competências da mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 3 Um) Compete ao presidente da Mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 3 a) Convocar a Assembleia Geral por sua iniciativa ou a pedido do Conselho de Direcção ou de pelo menos metade dos membros;
Número ou marcador · p. 3 b) Presidir às sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 c) Empossar os membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 3 d) Assinar as actas das sessões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Compete ao vice-presidente substituir o presidente nas suas ausências e impedimentos.
Número ou marcador · p. 3 Três) Compete ao secretário: a)Redigir e assinar as actas da Assembleia Geral;
Texto do artigo · p. 3 b)Praticar todos os actos de administração necessários ao bom funcionamento e eficiência da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Natureza e composição)
Número ou marcador · p. 3 Um) O Conselho de Direcção é o órgão de direcção executiva da Associação Cultural N`lhuvuko, no qual integram um presidente, dois directores e quatro administradores, sedo um dos administradores eleitos pelos trabalhadores da associação.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O Conselho de Direcção é dirigido pelo Presidente do Conselho de Direcção que, em caso de impedimento, é substituído na função pelo Director-Adjunto para a área científica.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 3 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 3 a) Garantir o cumprimento das disposições legais do estatuto e das deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) Elaborar e apresentar anualmente à Assembleia Geral o relatório das actividades e o balanço económico e financeiro de contas do exercício, bem como o programa e o orçamento do ano seguinte;
Número ou marcador · p. 3 c) Elaborar e submeter à Assembleia Geral o plano e o orçamento de médio prazo e a estratégia financeira da Associação Cultural N`lhuvuko;
Número ou marcador · p. 3 d) Elaborar planos periódicos de actividades tendo como base o plano anual e demais deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 e) Adquirir ou arrendar mediante prévio parecer favorável do Conselho Fiscal, os bens imóveis que se mostrem necessários à execução do objecto social;
Número ou marcador · p. 3 f) Alienar ou hipotecar bens imóveis mediante o parecer favorável do Conselho Fiscal e aprovação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 g) Passar a convocação da Assembleia Geral e a respectiva ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Funcionamento do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 3 Um) As sessões do Conselho de Direcção são convocadas pelo presidente com uma antecedência mínima de sete dias para as sessões ordinárias e três dias para as extraordinárias.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O quórum mínimo necessário para o conselho de direcção poder deliberar legitimamente é de dois terços dos membros.
Número ou marcador · p. 4 Três) O Conselho de Direcção deve trabalhar na base do consenso, mas na impossibilidade de se chegar a um consenso, as decisões devem ser tomadas por votação no sistema de maioria simples dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 4 (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho Fiscal é composto por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Os membros do Conselho Fiscal são eleitos pela Assembleia Geral mediante proposta da Mesa da Assembleia.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 4 (Competências do Conselho fiscal)
Texto do artigo · p. 4 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 4 a) Examinar a escrita e documentação da Associação Cultural N`lhuvuko sempre que o julgue conveniente;
Número ou marcador · p. 4 b) Emitir parecer sobre o balanço financeiro anual, contas do exercício e orçamento para o ano seguinte ou sobre as demais matérias que lhes são cometidas nos termos da lei, dos presentes estatutos e outra regulamentação interna da Associação Cultural N`lhuvuko.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Funcionamento do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho Fiscal reúnese ordinariamente, duas vezes por ano e extraordinariamente, sempre que necessário e mediante convocatória do seu presidente ou a pedido dos demais membros do Conselho Fiscal ou do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 4 Dois) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria simples dos seus membros, cabendo a cada, um voto.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 4 Do património e fundos
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Património)
Número ou marcador · p. 4 Um) O património da Associacao Cultural N`lhuvuko é o conjunto de bens e direitos que lhe estão ou sejam afectos por entidades públicas ou privadas, sejam elas nacionais ou estrangeiras ou que por outro meio sejam por ela adquiridos, incluindo a jóia e quotização, cujos valores são aplicados pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 4 Dois) As regras de utilização de fundos e as relações financeiras entre a Associação Cultural N`lhuvuko são definida no regulamento interno.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Fundos)
Texto do artigo · p. 4 Os fundos da Associação Cultural N`lhuvuko devem obedecer a lei moçambicana, e um regulamento interno sobre os mesmos aprovados pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO VI
Texto do artigo · p. 4 Das disposições finais
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 4 Em caso de dissolução da Associação Cultural N`lhuvuko, a Assembleia Geral renuise extraordinariamente para decidir sobre o destino a dar ao seu património nos termos da lei, sendo a sua liquidatária uma comissão designada pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 4 Em tudo o que estiver omisso nestes estatutos aplica-se, em regime supletivo, e a legislação sobre a matéria em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 4 Sporting Clube de Massinga
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que por excritura de dez de Novembro de dois mil e vinte, exarado a folhas quarenta e cinco a quarenta e sete verso de livro de notas para escrituras diversas número catorze, desta Conservatória dos Registos de Massinga, perante mim Amarildo Luís Cumbane, conservador e notário superior em exercício, foi constituída uma associação com a denominação de Associação Sporting Clube de Massinga, que se regerá nos termos dos artigos seguintes
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO I Da denominação, natureza,âmbito, sede, duração, e objectivos
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 4 O Sporting Clube de Massinga abreviadamente designado por SCM, é uma pessoa colectiva de direito privada, fundada aos 30 de Junho de 1962, reconhecida pela Direcção dos Serviços de Administração Civil, em Lourenço Marques (actual cidade de Maputo), pela portaria número 16171/62, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia financeira e patrimonial, que se rege pelos presentes estatutos, regulamento interno e demais leis vigentes no ordenamento jurídico moçambicano.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Âmbito, sede e duração)
Número ou marcador · p. 4 Um) O Sporting Clube de Massinga é uma associação de âmbito provincial, com sua sede distrito de Massinga, província de Inhambane, podendo, sob aprovação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O Sporting Clube de Massinga constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início na data da aprovação dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Objectivos)
Número ou marcador · p. 4 Um) O Sporting Clube de Massinga prossegue os seguintes objectivos:
Número ou marcador · p. 4 a) Participar em competições a nível do distrito, da província e nível nacional bem como internacional nas várias modalidades desportivas;
Número ou marcador · p. 4 b) Contribuir para a descoberta de novos talentos no futebol e outras modalidades desportivas;
Número ou marcador · p. 4 c) Promover a formação e capacitação de novos talentos;
Número ou marcador · p. 4 d) Orientar a prática de futebol e outras modalidades desportivas para crianças, adolescentes e jovens; e
Número ou marcador · p. 4 e) Desenvolvimento da cultura e física dos seus associados e outros;
Número ou marcador · p. 4 f) Contribuir para a prática desportiva escolar;
Número ou marcador · p. 4 g) Coadjuvar ou organizar festas e obras de carácter beneficente.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO II Dos associados
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Categoria dos associados)
Número ou marcador · p. 4 Um) O Sporting Clube de Massinga, comporta as seguintes categorias de associados:
Número ou marcador · p. 4 a) Fundadores: são aqueles que tiverem outorgado o contrato de constituição da associação;
Número ou marcador · p. 4 b) Efectivos: são todos aqueles que sejam admitidos depois da constituição do clube, e que concordem com o presente estatuto, regulamentos e programas da associação;
Número ou marcador · p. 4 c) Honorários: são todos indivíduos, entidades quer privadas ou públicas, que se tenha distinguindo ou prestados serviços, apoios relevantes em prol da associação.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Admissão dos associados)
Número ou marcador · p. 4 Um) Podem ser admitidos como associados, todas pessoas singulares ou colectivas que manifestem interesse, se identifiquem e aceitem o presente estatuto e regulamento.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A admissão dos sócios será feita mediante proposta escrita da Direcção Executiva, aprovada pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Direito dos associados)
Número ou marcador · p. 5 Um) São direito dos associados:
Número ou marcador · p. 5 a) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais do clube;
Número ou marcador · p. 5 b) Participar nas sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 c) Requerer a convocação da Assembleia Geral nos termos dos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 5 d) Gozar dos benefícios e garantias conferidos pelo presente estatuto e regulamento interno;
Número ou marcador · p. 5 e) Frequentar a sede, instalações do clube e utilizar as infra-estruturas disponíveis para a prática desportiva; f)Frequentar cursos, estágios e seminários promovidos pelo clube;
Número ou marcador · p. 5 g) Usar o distintivo e a bandeira do clube;
Número ou marcador · p. 5 h) Examinar os livros de contas, documentos e arquivos da associação nos termos estabelecidos.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Os sócios honorários gozam de todos os direitos constantes no numero anterior, com excepção aos respeitantes as alíneas a) e c).
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Deveres dos associados)
Texto do artigo · p. 5 São deveres dos associados:
Número ou marcador · p. 5 a) Conhecer, cumprir e fazer cumprir o estatuto e as deliberações da assembleia geral e os demais órgãos do clube;
Número ou marcador · p. 5 b) Pagar as quotas, jóia e outras contribuições que lhes sejam exigíveis nos termos estatutários;
Número ou marcador · p. 5 c) Dignificar o símbolo do clube;
Número ou marcador · p. 5 d) Participar nas sessões da Assembleia Geral e demais reuniões para as quais forem convocadas;
Número ou marcador · p. 5 e) Manter em bom estado de conservação as instalações, o material e os equipamentos do clube;
Número ou marcador · p. 5 f) Manter impecável comportamento moral e disciplinar de forma a não prejudicar os legítimos interesses do clube, nomeadamente defendendo e zelando pelo património;
Número ou marcador · p. 5 g) Aceitar o exercício dos cargos para que sejam eleitos ou nomeados e exercê-los com exemplar conduta moral e cívica e em conformidade com a orientação definida pelos órgãos sociais do clube.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Perda da qualidade de associado)
Número ou marcador · p. 5 Um) Perde a qualidade de associado aquele que:
Número ou marcador · p. 5 a) Manifestar a sua renúncia voluntariamente;
Número ou marcador · p. 5 b) De forma deliberada e reiterada manifestar o comportamento de incumprimento dos objectivos e deliberações da Assembleia Geral; c)Não pagar as respectivas quotas por um período superior a 12 meses;
Número ou marcador · p. 5 d) Aquele que vender o património do clube sem uma devida autorização pela Assembleia Geral após fundamentos sólidos e consistentes;
Número ou marcador · p. 5 e) Aquele que usar o património do clube de uma forma indevida;
Número ou marcador · p. 5 f) Aquele que usando-se do clube, vai se beneficiando de apoios e outros financiamentos de uma forma indevida e danosa;
Número ou marcador · p. 5 g) Aquele que usando-se do clube não declare os bens oferecidos em jeito de apoios para o benefício do clube;
Número ou marcador · p. 5 h) Aquele que tem um comportamento atentatório para o clube como injuriar os símbolos do clube, acusar os membros da direcção sem devidos comprovativos;
Número ou marcador · p. 5 i) Aquele que usando se do cargo que ocupe do clube queira apropriar se dos bens ou infra-estruturas do mesmo de forma inadequada.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 (Sanções)
Número ou marcador · p. 5 Um) Os associados que violarem o presente estatuto, regulamento e deliberações dos órgãos sociais do clube, serão punidos comas seguintes sanções:
Número ou marcador · p. 5 a) Advertência;
Número ou marcador · p. 5 b) Repreensão registada;
Número ou marcador · p. 5 c) Suspensão até12 meses; e
Número ou marcador · p. 5 d) Expulsão
Número ou marcador · p. 5 Dois) As regras do processo disciplinar obedecem o disposto no regulamento interno.
Número ou marcador · p. 5 Três) Os associados suspensos ou expulsos podem solicitar por escrito a Direcção Executiva do clube a sua readmissão desde que cumulativamente se mostrem reabilitados, e as causas que ditaram o seu afastamento tenha sido sanadas.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO III Dos órgãos sócias, suas competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 5 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 5 Um) São órgãos sóciais da associação:
Número ou marcador · p. 5 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 b) Direcção Executiva;
Número ou marcador · p. 5 c) Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 5 d) O Conselho Técnico.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Só poderão ser eleitos para órgãos sociais do clube, os associados em pleno gozo
Texto do artigo · p. 5 dos seus direitos, desde que tenham as suas quotas regularizadas.
Número ou marcador · p. 5 Três) A eleição para os órgãos directivos do clube, é feita em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Natureza e composição)
Texto do artigo · p. 5 A Assembleia Geral é o órgão máximo do clube, é composta por todos os associados em pleno gozo dos seus direitos estatutários, sendo presidida por um presidente eleito dentre os associados em suas deliberações, tomadas em conformidade com o presente estatuto e demais legislação vigente.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Competências da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 5 Um) São competências da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 5 a) Apreciar, aprovar, modificar os estatutos bem como o seu regulamento interno;
Número ou marcador · p. 5 b) Deliberar sobre a admissão e perda de qualidade de associado;
Número ou marcador · p. 5 c) Definir os objectivos a serem prosseguidos pela associação;
Número ou marcador · p. 5 d) Apreciar, e aprovar o balanço anual e o relatório de contas submetidos pelo Conselho de Direcção após o parecer do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 5 e) Deliberar sobre o valor da jóia e as quotas a pagar;
Número ou marcador · p. 5 f) Deliberar sobre as matérias que não sejam da sua competência e dos demais órgãos clube;
Número ou marcador · p. 5 g) Deliberar sobre a dissolução da associação, o destino a dar ao património, em caso da dissolução da associação.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 5 Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente, quando for convocada pelo presidente, requerida pelo conselho de Direcção, conselho Fiscal ou por 2/3 de membros fundadores e efectivos, devendo sempre indicar a matéria a tratar.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A Assembleia Geral Extraordinária só terá lugar quando verificar a presença de 2/3 dos membros que a requerem.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Convocação das reuniões da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 5 A Assembleia Geral é convocada pelo presidente da Mesa por meio de aviso postal
Texto do artigo · p. 6 registado e enviado a cada membro, ou em jornal de maior circulação, com antecedência mínima de 15 dias bem como recorrendo aos meios de comunicação social existentes.
Texto do artigo · p. 6 Do aviso ou convocatória constará obrigatoriamente o dia, a hora, o local bem como a respectiva agenda de trabalho.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Quórum e deliberações da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 6 Um) A Assembleia Geral considera-se constituída se á horas marcada estiverem presentes pelo menos, mais da metade dos membros dos associados.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Se até uma hora depois da hora marcada não estiverem na sala de trabalho a maioria de membros, a sessão terá lugar na segunda convocatória com qualquer número de membros presentes.
Número ou marcador · p. 6 Três) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria simples de votos exceptuando as de modificação e da dissolução que exigem maioria qualificada de 3\4 de votos dos membros presentes de todos, respectivamente.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) Em cada sessão da Assembleia Geral será lavrada uma acta a ser assinada pelo Presidente da Mesa, depois de aprovada pelos presentes.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 6 A Mesa da Assembleia Geral tem a seguinte Composição:
Número ou marcador · p. 6 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 6 b) Um vice-presidente;
Número ou marcador · p. 6 c) Dois vogais e um secretário.
Número ou marcador · p. 6 SECÇÃO II
Texto do artigo · p. 6 Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Natureza, composição e competências)
Número ou marcador · p. 6 Um) O Conselho de Direcção é o órgão de gestão e administração do clube
Número ou marcador · p. 6 Dois) O conselho de Direcção é composto por um presidente, um vice-presidente, três vogais, um secretário e um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Competências do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 6 Um) Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 6 a) Dirigir, planificar, executar as actividades da associação;
Número ou marcador · p. 6 b) Zelar pela observância dos estatutos e programas da associação; c)Cumprir e fazer cumprir as deliberações dos órgãos sociais, estatuto e regulamentos;
Número ou marcador · p. 6 d) Elaborar e propor a aprovação da Assembleia Geral o relatório de contas;
Número ou marcador · p. 6 e) Gerir correctamente os fundos e património da associação; f)Propor á Assembleia Geral a admissão e exclusão de membros que violarem as disposições estatutárias bem como o seu regulamento;
Número ou marcador · p. 6 g) Convocar a Assembleia Geral quando o presidente não o fizer;
Número ou marcador · p. 6 h) Representar a associação em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 6 i) Elaborar e submeter ao parecer da Assembleia Geral o regulamento interno da associação;
Número ou marcador · p. 6 Dois) O Conselho de Direcção reúne em sessões ordinárias mensais e em sessões extraordinárias, e é convocada pelo respectivo presidente ou ao pedido dos membros.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 6 (Deliberações)
Número ou marcador · p. 6 Um) As deliberações do Conselho de Direcção são consideradas validas quando estão presente a maioria dos seus membros, e são tomadas com voto de maioria simples sendo que o presidente tem um voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O Conselho de Direcção é eleito por um período de quatro anos.
Número ou marcador · p. 6 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 6 (Natureza, composição e competências)
Número ou marcador · p. 6 Um) O Conselho Fiscal é um órgão de fiscalização das actividades da associação.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O Conselho Fiscal é composto por um presidente, um relator e um secretário.
Número ou marcador · p. 6 Três) Nas suas faltas ou impedimentos, o presidente será substituído pelo secretário.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) O Conselho Fiscal é eleito por um período de quatro anos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Competências)
Número ou marcador · p. 6 Um) São competências do Conselho Fiscal, designadamente:
Número ou marcador · p. 6 a) Fiscalizar o funcionamento dos órgãos directivos da associação e examinar todos os documentos; b)Fiscalizar as actividades da associação, nomeadamente as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 c) Emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção, bem como o plano de actividades e orçamentos para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 6 d) Elaborar um relatório de todas actividades fiscalizadas;
Número ou marcador · p. 6 e) Convocar a assembleia Geral quando o presidente não o fizer.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O Conselho Fiscal reúne em sessões ordinárias trimestrais e em sessões extraordinárias sempre que se julgue necessário e será convocada pelo respectivo presidente ou ao pedido dos membros.
Número ou marcador · p. 6 SECÇÃO IV Do Conselho Técnico
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Natureza e composição)
Número ou marcador · p. 6 Um) O Conselho Técnico é um órgão formado por pessoas de reconhecida competência em matéria de jogos e de técnicas de futebol e outras modalidades desportivas, e preparação física de atletas.
Número ou marcador · p. 6 Dois) É composto por cinco membros e será constituído por um presidente, um vicepresidente, um secretário e dois vogais.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO V Dos fundos e património
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Fundos)
Texto do artigo · p. 6 Os fundos do clube Sporting de Massinga provêm da:
Número ou marcador · p. 6 a) Jóia e as quotas mensais dos membros;
Número ou marcador · p. 6 b) Fundos resultantes das actividades recreativas promovidas pela associação;
Número ou marcador · p. 6 c) Donativos, subsídios e doações atribuídas á associação por terceiros; d)Outras receitais legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Património)
Texto do artigo · p. 6 Constitui património do Clube Sporting de Massinga, todos os bens móveis e imóveis, doados, por quaisquer pessoas ou instituições públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, bem como os que a própria agremiação adquira.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO VI Das disposições finais e trasintorias
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 6 Um) A associação só poderá ser dissolvida em Assembleia Geral convocada para o efeito com voto favorável de ¾ dos seus associados.
Número ou marcador · p. 6 Dois) E em caso de dissolução, será composta uma comissão liquidatária composta por cinco membros e eleita pela Assembleia Geral, que se encarregará da liquidação do seu património num prazo de seis meses.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Omissões e lacunas)
Texto do artigo · p. 6 Em tudo quanto não estiver regulamentado no presente estatuto, aplica-se a lei geral em vigor que regula o direito livre à associações e demais legislação com as devidas adaptações.
Texto do artigo · p. 6 Aprovado pela Assembleia geral em
Texto do artigo · p. 6 Massinga, 22 de Fevereiro 2020. Esta conforme. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 A Nossa Taska, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte de Outubro de dois mil e vinte, a assembleia geral extraordinária da sociedade denominada A Nossa Taska Mitada, com sede na Avenida da Julius Nyerere n.º 245, cidade de Maputo, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100455072, os sócios deliberaram a Cessão total de quotas tituladas pelos sócios António José Vargas Homem da Costa Fernandes e Elsa dos Santos Ramos Fernandes à favor da sociedade por quotas denominada SB Restauração, Limitada. Em virtude da deliberação fica alterado o artigo quarto do pacto social da sociedade que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 7 ..............................................................
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (O capital social, quotas, prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 7 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais dividida em três quotas desiguais entre os seguintes sócios:
Número ou marcador · p. 7 a) SB Restauração, Limitada, titular de uma quota representativa cinquenta por cento do capital social no valor nominal de vinte e cinco mil meticais;
Número ou marcador · p. 7 b) Maria Eduarda Borges de Oliveira Cavaco, titular de uma quota representativa de vinte e cinco por cento do capital social no valor nominal de doze mil quinhentos meticais; e
Número ou marcador · p. 7 c) Nuno Filipe da Silva Caleiro Placido, titular de uma quota representativa vinte e cinco por cento do capital social no valor nominal de doze mil quinhentos meticais.
Texto do artigo · p. 7 Esta conforme Maputo, Sete de Dezembro de dois mil e
Texto do artigo · p. 7 vinte. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 ADD Energy, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Março de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101497038, uma entidade denominada ADD Energy, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 7 Anastácio Heitor Mubai, casado, em regime de comunhão geral de bens com Amelia Fernanda Machado Langa Mubai. maior, natural de cidade de Maputo, Moçambique, residente na cidade da Maputo, com Bilhete
Texto do artigo · p. 7 de Identidade n.º 110100168638M, emitido aos 1 de Outubro de 2020, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Matola, válido até 1 de Outubro de 2025;
Texto do artigo · p. 7 Abdulremane Sulemane Ussi Pelele, casado, em regime de comunhão geral de bens com Sílvia Daude Moreira Ussi Pelele. maior, natural de cidade de Maputo, Moçambique, residente na cidade da Matola, com Bilhete de Identidade n.º 100101406605S, emitido aos 16 de Outubro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, válido até 16 de Outubro de 2023. É que pelo presente contrato de sociedade, constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada ADD Energy, Limitada e que se regerá pelos artigos abaixo indicados:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Duração)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data de celebração da respectivo contrato de constituição.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade tem por objecto principal actividade comercial, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 7 a) Prestação de serviços e formação e recrutamento na área de energias;
Número ou marcador · p. 7 b) Venda de combustíveis e lubrificantes;
Número ou marcador · p. 7 c) Venda de todo tipo de material eléctrico;
Número ou marcador · p. 7 d) Fabricante, venda e assistência técnica e reparação de máquinas e equipamentos de produção de energias;
Número ou marcador · p. 7 e) pesquisas, patenteamento, representação e exploração de energias.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Fonte textual acessível
  1. Título de secção, página 1: Sexta-feira, 19 de Março de 2021 III SÉRIE — Número 54
  2. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  3. Texto lido por imagem, página 1: BLICA
  4. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA REP
  5. Texto lido por imagem, página 1: Ú
  6. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  7. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  8. Título de secção, página 1: AVISO
  9. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  10. Parágrafo, página 1: SKM Engineering Moçambique, Limitada. Smart Naira Multi Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Tila Estivadores e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Transporte Maioane, Limitada. Van Reenen Farming – Sociedade Unipessoal, Limitada. Venus Comercial Trading Co., Limitada. Vida Clean, Limitada. Vivendo de Viagens, Limitada. Wave High It, Limitada. Wurimi Ni Wufuyi – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  11. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  12. Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despacho. Governo da Província de Inhambane: Despacho.
  13. Título de secção, página 1: Anúncios Judiciais e Outros:
  14. Parágrafo, página 1: Associação Cultural Nlhuvuko. Sporting Clube de Massinga. A Nossa Taska, Limitada. ADD Energy, Limitada. ALAGA - Indústria, Comércio e Serviços, Limitada. BCC Experts, Limitada. Cabral & TM- Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada. Cami´S Eventos & Serviços, Limitada. Carla Ibraimo & Filha, Limitada. Casa Guinjata Bay, Limitada. D2D, Limitada. Eduardo J.Cabral Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Escola Primaria e Secundária Mila, Limitada. Everett Aviation, Limitada. Farmácia Popular Mozinfa – Sociedade Unipessoal, Limitada. FF Investimentos, Limitada. FP-Corretores de Seguros – Sociedade Unipessoal, Limitada. Frente & Verso - Papelaria, Serigrafia e Gráfica, Limitada. GEODRILL – Sondagens e Obras Geotécnicas, Limitada. Investek – Investimentos Imobiliários, Limitada. Istambul Turismo, Limitada. King of Family – Sociedade Unipessoal, Limitada. King of Family – Sociedade Unipessoal, Limitada. Koto Housing Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada. Marpol Equipment Service, Limitada. MLX Serviços e consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada. Muhale Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada. PREST - Prestações Técnicas – Sociedade Unipessoal, Limitada. QMG, Solutions, Limitada. Quantum Technology, Limitada. Razel-Bec Infra-estruturas, Limitada. RS Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada. São Martinho Beach Club, Limitada.
  15. Título de secção, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
  16. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  17. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu ao Ministro da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento da Associação Cultural Nlhuvuko como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
  18. Texto do artigo, página 1: Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos por lei, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
  19. Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo do disposto n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de julho conjugado com artigo 1, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Cultural Nlhuvuko.
  20. Texto do artigo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, Maputo, 23 de Outubro 2018. — O Ministro, Joaquim Veríssimo.
  21. Texto do artigo, página 1: Governo da Província de Inhambane
  22. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  23. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos, requereu ao Governador da Província o reconhecimento jurídico do Sporting Clube de Massinga, abreviadamente designada (SCM), com sede na cidade de Inhambane como pessoa jurídica juntando ao pedido os estatutos da sua constituição.
  24. Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, e não lucrativos, determinados possíveis, cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem com os escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
  25. Texto do artigo, página 1: Assim nos termos do n.º 1, do artigo 5, da lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 2 do decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica Sporting Clube de Massinga, abreviadamente designada (SCM)
  26. Texto do artigo, página 1: Governo da Província de Inhambane, 23 de Setembro de 2020. — O Governador da Província. Daniel Francisco Chapo.
  27. Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  28. Texto do artigo, página 2: Associação Cultural N’lhuvuko
  29. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I
  30. Texto do artigo, página 2: Da disposições gerais
  31. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  32. Texto do artigo, página 2: (Denominação e natureza)
  33. Texto do artigo, página 2: A Associação Cultural N’lhuvuko, é uma pessoa colectiva de direito privado dotada personalizada jurídica com autonomia administrativa, financeira, patrimonial, e sem fins lucrativos, é regida pelos presentes estatutos e pela legislação vigente em Moçambique.
  34. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  35. Texto do artigo, página 2: (Sede, duração e âmbito)
  36. Número ou marcador, página 2: Um) A Associação Cultural N’lhuvuko tem a sua sede na cidade de Maputo, na rua da Resistência n.º 1141 (ADEMO), podendo criar delegações em todo o país, mediante deliberação da Assembleia Geral.
  37. Número ou marcador, página 2: Dois) A Associação Cultural N`lhuvuko constitui-se por tempo indeterminado.
  38. Número ou marcador, página 2: Três) A Associação Cultural N`lhuvuko tem âmbito nacional.
  39. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  40. Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
  41. Número ou marcador, página 2: Um) A Associação Cultural N`lhuvuko tem como objectivo geral:
  42. Texto do artigo, página 2: Promover, divulgar e defender os direitos
  43. Texto do artigo, página 2: humanos através das artes e cultura. Dois) A Associação Cultural N`lhuvuko tem
  44. Texto do artigo, página 2: como objectivos específicos:
  45. Número ou marcador, página 2: a) Dotar as pessoas com deficiência suas famílias e a comunidade no geral dos conhecimentos das leis que os protegem; b)Participar na preservação do património histórico e cultural; e
  46. Número ou marcador, página 2: c) Defender o livre exercício das actividades culturais.
  47. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos membro, direitos e deveres
  48. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  49. Texto do artigo, página 2: (Membros)
  50. Texto do artigo, página 2: São membros da Associação Cultural N`lhuvuko todos aqueles que, sendo da cultura ou área afins, outorguem a escritura de constituição da associação, bem como as pessoas singulares e colectivo que, tenham-se candidatado e sejam admitidos por deliberação da Assembleia Geral conforme os presentes estatutos.
  51. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  52. Texto do artigo, página 2: (Categorias de membros)
  53. Texto do artigo, página 2: Os membros da Associação Cultural N`lhuvuko podem ser:
  54. Número ou marcador, página 2: a) Membros fundadores: Todas as pessoas singulares, nacionais ou estrangeiras que tenham contribuído para a concepção e constituição da Associação Cultural N`lhuvuko e que, cumulativamente, tenham participado ou se tenham feito representar na sua Assembleia Geral Constituinte;
  55. Número ou marcador, página 2: b) Membros efectivos: Todas as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, que sejam admitidos; e
  56. Número ou marcador, página 2: c) Membros honorários: Pessoa singular ou colectiva e que se distinga pelo seu serviço prestado à associação e seja declarada como em reunião da Assembleia Geral por maioria de três quartos dos membros presentes.
  57. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  58. Texto do artigo, página 2: (Direitos dos membros)
  59. Texto do artigo, página 2: Para além dos direitos consagrados pela lei vigente em Moçambique, os membros têm ainda os direitos de:
  60. Número ou marcador, página 2: a) Participar directa ou indirectamente no processo de tomada de decisão da Associação Cultural N`lhuvuko;
  61. Número ou marcador, página 2: b) Eleger e ser eleito para os diversos órgãos da associação nos termos destes estatutos;
  62. Número ou marcador, página 2: c) Apresentar aos órgãos de direcção da Associação Cultural N`lhuvuko propostas, críticas e sugestões sobre da actividades da Associação Cultural N`lhuvuko;
  63. Número ou marcador, página 2: d) Ter acesso aos relatórios financeiros e narrativos;
  64. Número ou marcador, página 2: e) Participar da Assembleia Geral da Associação Cultural N`lhuvuko, em reuniões, debates, conferências, seminários e outras acções e eventos que sejam levados a cabo, visando a prossecução do objecto social da Associação Cultural N`lhuvuko.
  65. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  66. Texto do artigo, página 2: (Deveres dos membros)
  67. Texto do artigo, página 2: São deveres dos membros:
  68. Número ou marcador, página 2: a) Cumprir com o estabelecido nestes estatutos, regulamentos, deliberações, e orientações dos
  69. Texto do artigo, página 2: órgãos da Associação Cultural N`lhuvuko;
  70. Número ou marcador, página 2: b) Desempenhar com zelo as tarefas que lhes forem incumbidas;
  71. Número ou marcador, página 2: c) Comparecer, participar e acompanhar os trabalhos da Associação Cultural N`lhuvuko;
  72. Número ou marcador, página 2: d) Pagar, nos prazos estabelecidos, as jóias e quotas para o funcionamento da Associação Cultural N`lhuvuko;
  73. Número ou marcador, página 2: e) Apresentar projectos de investigação, extensão e ideias à Associação Cultural N`lhuvuko.
  74. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
  75. Texto do artigo, página 2: (Perda da qualidade de membro)
  76. Número ou marcador, página 2: Um) Qualidade de membro perde-se:
  77. Número ou marcador, página 2: a) Pela prática de actos contrários aos interesses e objectivos da associação;
  78. Número ou marcador, página 2: b) Pelo não pagamento de quotas por período superior a seis meses;
  79. Número ou marcador, página 2: c) Por vontade de expressa; e
  80. Número ou marcador, página 2: d) Por morte.
  81. Número ou marcador, página 2: Dois) A demissão de membros só é admissível havendo justa causa, e assim reconhecida em procedimento que assegure direito de defesa e de recurso, nos termos previsto nesse estatuto e regulamento interno.
  82. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
  83. Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
  84. Texto do artigo, página 2: (Órgãos sociais)
  85. Texto do artigo, página 2: São órgãos da Associação Cultural N`lhuvuko:
  86. Número ou marcador, página 2: a) Assembleia Geral;
  87. Número ou marcador, página 2: b) Conselho de Direcção; e
  88. Número ou marcador, página 2: c) Conselho Fiscal.
  89. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
  90. Texto do artigo, página 2: (Mandato e incompatibilidades)
  91. Número ou marcador, página 2: Um) O mandato dos membros órgão socias é de quatro anos, podendo ser reeleitos por mais um mandato.
  92. Número ou marcador, página 2: Dois) Os membros não podem ocupar mais de um cargo em simultâneo, salvo caso aprovados pela Assembleia Geral.
  93. Número ou marcador, página 2: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  94. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  95. Texto do artigo, página 2: (Natureza e composição)
  96. Texto do artigo, página 2: A Assembleia Geral é o órgão deliberativo máximo da Associação Cultural N`lhuvuko e é
  97. Texto do artigo, página 3: composta pela totalidade dos membros em gozo pleno dos seus direitos, e as suas deliberações são de cumprimento obrigatório para todos.
  98. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  99. Texto do artigo, página 3: (Competências da Assembleia Geral)
  100. Texto do artigo, página 3: Compete à Assembleia Geral:
  101. Texto do artigo, página 3: a)Eleger e exonerar os membros da Mesa da Assembleia Geral, Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
  102. Número ou marcador, página 3: b) Aprovar e alterar os estatutos, cuja deliberação deve ser aprovada por maioria de três quartos dos membros votantes;
  103. Número ou marcador, página 3: c) Aprovar anualmente o relatório de contas e de actividade;
  104. Número ou marcador, página 3: d) Aprovar os planos e orçamentos de médio prazo e anuais da Associação Cultural N`lhuvuko; e)Aprovar o quadro de pessoal, incluindo os perfis e carreiras profissionais, direitos e deveres, tabela de remunerações e outros subsídios e outra regulamentação interna da Associação Cultural N`lhuvuko;
  105. Número ou marcador, página 3: f) Destituir os membros dos órgãos sociais;
  106. Número ou marcador, página 3: g) Deliberar sobre a admissão dos membros efectivos e honorários;
  107. Número ou marcador, página 3: h) Aprovar o regulamento eleitoral, assim como a composição da comissão eleitoral, na última sessão ordinária antes das eleições;
  108. Número ou marcador, página 3: i) Aprovar o regulamento interno da Associação Cultural N`lhuvuko;
  109. Número ou marcador, página 3: j) Sancionar os membros que violem o estatuto e demais normas e regulamentos previstos;
  110. Número ou marcador, página 3: k) Definir o valor da jóia e das mensalidades em quotas a pagar por cada associado;
  111. Número ou marcador, página 3: l) Deliberar sobre qualquer outro assunto de importância para da Associação Cultural N`lhuvuko, e que conste da respectiva agenda;
  112. Número ou marcador, página 3: m) Deliberar sobre as questões relacionadas com a organização, reorganização, funcionamento, cessação e dissolução da Associação Cultural N`lhuvuko; e
  113. Número ou marcador, página 3: n) Deliberar sobre a aquisição onerosa e alienação de bens imóveis.
  114. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  115. Texto do artigo, página 3: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  116. Número ou marcador, página 3: Um) Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e extra ordinariamente sempre que necessário, por iniciativa do seu Presidente ou a pedido do Conselho de Direcção ou de pelo menos metade dos membros.
  117. Número ou marcador, página 3: Dois) As reuniões da Assembleia Geral são convocadas com antecedência mínima de 10
  118. Texto do artigo, página 3: dias por meio de convocatória, devendo constar a data, a hora e o local da reunião bem como a respectiva agenda.
  119. Número ou marcador, página 3: Três) A Assembleia Geral considerase legalmente constituída em primeira convocatória, desde que estejam presentes mais da metade dos membros e em segunda com qualquer numero de membros.
  120. Número ou marcador, página 3: quatro) As deliberação da Assembleia Geral contrarias a lei ou ao estatuto, seja por virtude de irregularidade havida na convocação dos membros ou no funcionamento da Assembleia Geral são anuláveis.
  121. Número ou marcador, página 3: Cinco) São anuláveis as deliberação tomadas sobre matéria estranha à ordem do dia, salvo adiantamento.
  122. Número ou marcador, página 3: Seis) As deliberações da Assembleia Geral só podem ser alteradas, substituídas e revogadas por nova deliberação da Assembleia Geral.
  123. Número ou marcador, página 3: Sete) As deliberações da Assembleia Geral só serão válidas quando aprovadas pela maioria dos membros presentes, salvo os casos que requeiram três quartos incluindo os casos em que se requer cumulativamente o voto favorável dos membros, tais como:
  124. Número ou marcador, página 3: a) A alteração dos estatutos;
  125. Número ou marcador, página 3: b) A alteração do regulamento interno;
  126. Número ou marcador, página 3: c) A expulsão de um membro da Associação Cultural N`lhuvuko;
  127. Número ou marcador, página 3: d) Alienação e hipoteca do património imóvel da N`lhuvuko;
  128. Número ou marcador, página 3: e) A dissolução da Associação Cultural N`lhuvuko.
  129. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  130. Texto do artigo, página 3: (Mesa da Assembleia Geral)
  131. Número ou marcador, página 3: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vicepresidente, e um secretário.
  132. Número ou marcador, página 3: Dois) À Mesa da Assembleia Geral compete a organização e direcção das sessões da Assembleia Geral.
  133. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  134. Texto do artigo, página 3: (Competências da mesa da Assembleia Geral)
  135. Número ou marcador, página 3: Um) Compete ao presidente da Mesa da Assembleia Geral:
  136. Número ou marcador, página 3: a) Convocar a Assembleia Geral por sua iniciativa ou a pedido do Conselho de Direcção ou de pelo menos metade dos membros;
  137. Número ou marcador, página 3: b) Presidir às sessões da Assembleia Geral;
  138. Número ou marcador, página 3: c) Empossar os membros dos órgãos sociais;
  139. Número ou marcador, página 3: d) Assinar as actas das sessões da Assembleia Geral.
  140. Número ou marcador, página 3: Dois) Compete ao vice-presidente substituir o presidente nas suas ausências e impedimentos.
  141. Número ou marcador, página 3: Três) Compete ao secretário: a)Redigir e assinar as actas da Assembleia Geral;
  142. Texto do artigo, página 3: b)Praticar todos os actos de administração necessários ao bom funcionamento e eficiência da Assembleia Geral.
  143. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  144. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  145. Texto do artigo, página 3: (Natureza e composição)
  146. Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho de Direcção é o órgão de direcção executiva da Associação Cultural N`lhuvuko, no qual integram um presidente, dois directores e quatro administradores, sedo um dos administradores eleitos pelos trabalhadores da associação.
  147. Número ou marcador, página 3: Dois) O Conselho de Direcção é dirigido pelo Presidente do Conselho de Direcção que, em caso de impedimento, é substituído na função pelo Director-Adjunto para a área científica.
  148. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  149. Texto do artigo, página 3: (Competências do Conselho de Direcção)
  150. Texto do artigo, página 3: Compete ao Conselho de Direcção:
  151. Número ou marcador, página 3: a) Garantir o cumprimento das disposições legais do estatuto e das deliberações da Assembleia Geral;
  152. Número ou marcador, página 3: b) Elaborar e apresentar anualmente à Assembleia Geral o relatório das actividades e o balanço económico e financeiro de contas do exercício, bem como o programa e o orçamento do ano seguinte;
  153. Número ou marcador, página 3: c) Elaborar e submeter à Assembleia Geral o plano e o orçamento de médio prazo e a estratégia financeira da Associação Cultural N`lhuvuko;
  154. Número ou marcador, página 3: d) Elaborar planos periódicos de actividades tendo como base o plano anual e demais deliberações da Assembleia Geral;
  155. Número ou marcador, página 3: e) Adquirir ou arrendar mediante prévio parecer favorável do Conselho Fiscal, os bens imóveis que se mostrem necessários à execução do objecto social;
  156. Número ou marcador, página 3: f) Alienar ou hipotecar bens imóveis mediante o parecer favorável do Conselho Fiscal e aprovação da Assembleia Geral;
  157. Número ou marcador, página 3: g) Passar a convocação da Assembleia Geral e a respectiva ordem de trabalhos.
  158. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  159. Texto do artigo, página 3: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
  160. Número ou marcador, página 3: Um) As sessões do Conselho de Direcção são convocadas pelo presidente com uma antecedência mínima de sete dias para as sessões ordinárias e três dias para as extraordinárias.
  161. Número ou marcador, página 3: Dois) O quórum mínimo necessário para o conselho de direcção poder deliberar legitimamente é de dois terços dos membros.
  162. Número ou marcador, página 4: Três) O Conselho de Direcção deve trabalhar na base do consenso, mas na impossibilidade de se chegar a um consenso, as decisões devem ser tomadas por votação no sistema de maioria simples dos membros presentes.
  163. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  164. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO NONO
  165. Texto do artigo, página 4: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
  166. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal é composto por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
  167. Número ou marcador, página 4: Dois) Os membros do Conselho Fiscal são eleitos pela Assembleia Geral mediante proposta da Mesa da Assembleia.
  168. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO
  169. Texto do artigo, página 4: (Competências do Conselho fiscal)
  170. Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho Fiscal:
  171. Número ou marcador, página 4: a) Examinar a escrita e documentação da Associação Cultural N`lhuvuko sempre que o julgue conveniente;
  172. Número ou marcador, página 4: b) Emitir parecer sobre o balanço financeiro anual, contas do exercício e orçamento para o ano seguinte ou sobre as demais matérias que lhes são cometidas nos termos da lei, dos presentes estatutos e outra regulamentação interna da Associação Cultural N`lhuvuko.
  173. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  174. Texto do artigo, página 4: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
  175. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal reúnese ordinariamente, duas vezes por ano e extraordinariamente, sempre que necessário e mediante convocatória do seu presidente ou a pedido dos demais membros do Conselho Fiscal ou do Conselho de Direcção.
  176. Número ou marcador, página 4: Dois) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria simples dos seus membros, cabendo a cada, um voto.
  177. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO V
  178. Texto do artigo, página 4: Do património e fundos
  179. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  180. Texto do artigo, página 4: (Património)
  181. Número ou marcador, página 4: Um) O património da Associacao Cultural N`lhuvuko é o conjunto de bens e direitos que lhe estão ou sejam afectos por entidades públicas ou privadas, sejam elas nacionais ou estrangeiras ou que por outro meio sejam por ela adquiridos, incluindo a jóia e quotização, cujos valores são aplicados pelo Conselho de Direcção.
  182. Número ou marcador, página 4: Dois) As regras de utilização de fundos e as relações financeiras entre a Associação Cultural N`lhuvuko são definida no regulamento interno.
  183. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  184. Texto do artigo, página 4: (Fundos)
  185. Texto do artigo, página 4: Os fundos da Associação Cultural N`lhuvuko devem obedecer a lei moçambicana, e um regulamento interno sobre os mesmos aprovados pela Assembleia Geral.
  186. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO VI
  187. Texto do artigo, página 4: Das disposições finais
  188. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  189. Texto do artigo, página 4: (Dissolução e liquidação)
  190. Texto do artigo, página 4: Em caso de dissolução da Associação Cultural N`lhuvuko, a Assembleia Geral renuise extraordinariamente para decidir sobre o destino a dar ao seu património nos termos da lei, sendo a sua liquidatária uma comissão designada pela Assembleia Geral.
  191. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  192. Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
  193. Texto do artigo, página 4: Em tudo o que estiver omisso nestes estatutos aplica-se, em regime supletivo, e a legislação sobre a matéria em vigor na República de Moçambique.
  194. Texto do artigo, página 4: Sporting Clube de Massinga
  195. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que por excritura de dez de Novembro de dois mil e vinte, exarado a folhas quarenta e cinco a quarenta e sete verso de livro de notas para escrituras diversas número catorze, desta Conservatória dos Registos de Massinga, perante mim Amarildo Luís Cumbane, conservador e notário superior em exercício, foi constituída uma associação com a denominação de Associação Sporting Clube de Massinga, que se regerá nos termos dos artigos seguintes
  196. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Da denominação, natureza,âmbito, sede, duração, e objectivos
  197. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  198. Texto do artigo, página 4: (Denominação e natureza)
  199. Texto do artigo, página 4: O Sporting Clube de Massinga abreviadamente designado por SCM, é uma pessoa colectiva de direito privada, fundada aos 30 de Junho de 1962, reconhecida pela Direcção dos Serviços de Administração Civil, em Lourenço Marques (actual cidade de Maputo), pela portaria número 16171/62, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia financeira e patrimonial, que se rege pelos presentes estatutos, regulamento interno e demais leis vigentes no ordenamento jurídico moçambicano.
  200. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  201. Texto do artigo, página 4: (Âmbito, sede e duração)
  202. Número ou marcador, página 4: Um) O Sporting Clube de Massinga é uma associação de âmbito provincial, com sua sede distrito de Massinga, província de Inhambane, podendo, sob aprovação da Assembleia Geral.
  203. Número ou marcador, página 4: Dois) O Sporting Clube de Massinga constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início na data da aprovação dos presentes estatutos.
  204. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  205. Texto do artigo, página 4: (Objectivos)
  206. Número ou marcador, página 4: Um) O Sporting Clube de Massinga prossegue os seguintes objectivos:
  207. Número ou marcador, página 4: a) Participar em competições a nível do distrito, da província e nível nacional bem como internacional nas várias modalidades desportivas;
  208. Número ou marcador, página 4: b) Contribuir para a descoberta de novos talentos no futebol e outras modalidades desportivas;
  209. Número ou marcador, página 4: c) Promover a formação e capacitação de novos talentos;
  210. Número ou marcador, página 4: d) Orientar a prática de futebol e outras modalidades desportivas para crianças, adolescentes e jovens; e
  211. Número ou marcador, página 4: e) Desenvolvimento da cultura e física dos seus associados e outros;
  212. Número ou marcador, página 4: f) Contribuir para a prática desportiva escolar;
  213. Número ou marcador, página 4: g) Coadjuvar ou organizar festas e obras de carácter beneficente.
  214. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Dos associados
  215. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  216. Texto do artigo, página 4: (Categoria dos associados)
  217. Número ou marcador, página 4: Um) O Sporting Clube de Massinga, comporta as seguintes categorias de associados:
  218. Número ou marcador, página 4: a) Fundadores: são aqueles que tiverem outorgado o contrato de constituição da associação;
  219. Número ou marcador, página 4: b) Efectivos: são todos aqueles que sejam admitidos depois da constituição do clube, e que concordem com o presente estatuto, regulamentos e programas da associação;
  220. Número ou marcador, página 4: c) Honorários: são todos indivíduos, entidades quer privadas ou públicas, que se tenha distinguindo ou prestados serviços, apoios relevantes em prol da associação.
  221. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  222. Texto do artigo, página 4: (Admissão dos associados)
  223. Número ou marcador, página 4: Um) Podem ser admitidos como associados, todas pessoas singulares ou colectivas que manifestem interesse, se identifiquem e aceitem o presente estatuto e regulamento.
  224. Número ou marcador, página 5: Dois) A admissão dos sócios será feita mediante proposta escrita da Direcção Executiva, aprovada pela Assembleia Geral.
  225. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  226. Texto do artigo, página 5: (Direito dos associados)
  227. Número ou marcador, página 5: Um) São direito dos associados:
  228. Número ou marcador, página 5: a) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais do clube;
  229. Número ou marcador, página 5: b) Participar nas sessões da Assembleia Geral;
  230. Número ou marcador, página 5: c) Requerer a convocação da Assembleia Geral nos termos dos presentes estatutos;
  231. Número ou marcador, página 5: d) Gozar dos benefícios e garantias conferidos pelo presente estatuto e regulamento interno;
  232. Número ou marcador, página 5: e) Frequentar a sede, instalações do clube e utilizar as infra-estruturas disponíveis para a prática desportiva; f)Frequentar cursos, estágios e seminários promovidos pelo clube;
  233. Número ou marcador, página 5: g) Usar o distintivo e a bandeira do clube;
  234. Número ou marcador, página 5: h) Examinar os livros de contas, documentos e arquivos da associação nos termos estabelecidos.
  235. Número ou marcador, página 5: Dois) Os sócios honorários gozam de todos os direitos constantes no numero anterior, com excepção aos respeitantes as alíneas a) e c).
  236. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  237. Texto do artigo, página 5: (Deveres dos associados)
  238. Texto do artigo, página 5: São deveres dos associados:
  239. Número ou marcador, página 5: a) Conhecer, cumprir e fazer cumprir o estatuto e as deliberações da assembleia geral e os demais órgãos do clube;
  240. Número ou marcador, página 5: b) Pagar as quotas, jóia e outras contribuições que lhes sejam exigíveis nos termos estatutários;
  241. Número ou marcador, página 5: c) Dignificar o símbolo do clube;
  242. Número ou marcador, página 5: d) Participar nas sessões da Assembleia Geral e demais reuniões para as quais forem convocadas;
  243. Número ou marcador, página 5: e) Manter em bom estado de conservação as instalações, o material e os equipamentos do clube;
  244. Número ou marcador, página 5: f) Manter impecável comportamento moral e disciplinar de forma a não prejudicar os legítimos interesses do clube, nomeadamente defendendo e zelando pelo património;
  245. Número ou marcador, página 5: g) Aceitar o exercício dos cargos para que sejam eleitos ou nomeados e exercê-los com exemplar conduta moral e cívica e em conformidade com a orientação definida pelos órgãos sociais do clube.
  246. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  247. Texto do artigo, página 5: (Perda da qualidade de associado)
  248. Número ou marcador, página 5: Um) Perde a qualidade de associado aquele que:
  249. Número ou marcador, página 5: a) Manifestar a sua renúncia voluntariamente;
  250. Número ou marcador, página 5: b) De forma deliberada e reiterada manifestar o comportamento de incumprimento dos objectivos e deliberações da Assembleia Geral; c)Não pagar as respectivas quotas por um período superior a 12 meses;
  251. Número ou marcador, página 5: d) Aquele que vender o património do clube sem uma devida autorização pela Assembleia Geral após fundamentos sólidos e consistentes;
  252. Número ou marcador, página 5: e) Aquele que usar o património do clube de uma forma indevida;
  253. Número ou marcador, página 5: f) Aquele que usando-se do clube, vai se beneficiando de apoios e outros financiamentos de uma forma indevida e danosa;
  254. Número ou marcador, página 5: g) Aquele que usando-se do clube não declare os bens oferecidos em jeito de apoios para o benefício do clube;
  255. Número ou marcador, página 5: h) Aquele que tem um comportamento atentatório para o clube como injuriar os símbolos do clube, acusar os membros da direcção sem devidos comprovativos;
  256. Número ou marcador, página 5: i) Aquele que usando se do cargo que ocupe do clube queira apropriar se dos bens ou infra-estruturas do mesmo de forma inadequada.
  257. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  258. Texto do artigo, página 5: (Sanções)
  259. Número ou marcador, página 5: Um) Os associados que violarem o presente estatuto, regulamento e deliberações dos órgãos sociais do clube, serão punidos comas seguintes sanções:
  260. Número ou marcador, página 5: a) Advertência;
  261. Número ou marcador, página 5: b) Repreensão registada;
  262. Número ou marcador, página 5: c) Suspensão até12 meses; e
  263. Número ou marcador, página 5: d) Expulsão
  264. Número ou marcador, página 5: Dois) As regras do processo disciplinar obedecem o disposto no regulamento interno.
  265. Número ou marcador, página 5: Três) Os associados suspensos ou expulsos podem solicitar por escrito a Direcção Executiva do clube a sua readmissão desde que cumulativamente se mostrem reabilitados, e as causas que ditaram o seu afastamento tenha sido sanadas.
  266. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Dos órgãos sócias, suas competências e funcionamento
  267. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
  268. Texto do artigo, página 5: (Órgãos sociais)
  269. Número ou marcador, página 5: Um) São órgãos sóciais da associação:
  270. Número ou marcador, página 5: a) A Assembleia Geral;
  271. Número ou marcador, página 5: b) Direcção Executiva;
  272. Número ou marcador, página 5: c) Conselho Fiscal;
  273. Número ou marcador, página 5: d) O Conselho Técnico.
  274. Número ou marcador, página 5: Dois) Só poderão ser eleitos para órgãos sociais do clube, os associados em pleno gozo
  275. Texto do artigo, página 5: dos seus direitos, desde que tenham as suas quotas regularizadas.
  276. Número ou marcador, página 5: Três) A eleição para os órgãos directivos do clube, é feita em Assembleia Geral.
  277. Número ou marcador, página 5: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  278. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  279. Texto do artigo, página 5: (Natureza e composição)
  280. Texto do artigo, página 5: A Assembleia Geral é o órgão máximo do clube, é composta por todos os associados em pleno gozo dos seus direitos estatutários, sendo presidida por um presidente eleito dentre os associados em suas deliberações, tomadas em conformidade com o presente estatuto e demais legislação vigente.
  281. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  282. Texto do artigo, página 5: (Competências da Assembleia Geral)
  283. Número ou marcador, página 5: Um) São competências da Assembleia Geral:
  284. Número ou marcador, página 5: a) Apreciar, aprovar, modificar os estatutos bem como o seu regulamento interno;
  285. Número ou marcador, página 5: b) Deliberar sobre a admissão e perda de qualidade de associado;
  286. Número ou marcador, página 5: c) Definir os objectivos a serem prosseguidos pela associação;
  287. Número ou marcador, página 5: d) Apreciar, e aprovar o balanço anual e o relatório de contas submetidos pelo Conselho de Direcção após o parecer do Conselho Fiscal;
  288. Número ou marcador, página 5: e) Deliberar sobre o valor da jóia e as quotas a pagar;
  289. Número ou marcador, página 5: f) Deliberar sobre as matérias que não sejam da sua competência e dos demais órgãos clube;
  290. Número ou marcador, página 5: g) Deliberar sobre a dissolução da associação, o destino a dar ao património, em caso da dissolução da associação.
  291. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  292. Texto do artigo, página 5: (Funcionamento)
  293. Número ou marcador, página 5: Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente, quando for convocada pelo presidente, requerida pelo conselho de Direcção, conselho Fiscal ou por 2/3 de membros fundadores e efectivos, devendo sempre indicar a matéria a tratar.
  294. Número ou marcador, página 5: Dois) A Assembleia Geral Extraordinária só terá lugar quando verificar a presença de 2/3 dos membros que a requerem.
  295. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  296. Texto do artigo, página 5: (Convocação das reuniões da Assembleia Geral)
  297. Texto do artigo, página 5: A Assembleia Geral é convocada pelo presidente da Mesa por meio de aviso postal
  298. Texto do artigo, página 6: registado e enviado a cada membro, ou em jornal de maior circulação, com antecedência mínima de 15 dias bem como recorrendo aos meios de comunicação social existentes.
  299. Texto do artigo, página 6: Do aviso ou convocatória constará obrigatoriamente o dia, a hora, o local bem como a respectiva agenda de trabalho.
  300. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  301. Texto do artigo, página 6: (Quórum e deliberações da Assembleia Geral)
  302. Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral considera-se constituída se á horas marcada estiverem presentes pelo menos, mais da metade dos membros dos associados.
  303. Número ou marcador, página 6: Dois) Se até uma hora depois da hora marcada não estiverem na sala de trabalho a maioria de membros, a sessão terá lugar na segunda convocatória com qualquer número de membros presentes.
  304. Número ou marcador, página 6: Três) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria simples de votos exceptuando as de modificação e da dissolução que exigem maioria qualificada de 3\4 de votos dos membros presentes de todos, respectivamente.
  305. Número ou marcador, página 6: Quatro) Em cada sessão da Assembleia Geral será lavrada uma acta a ser assinada pelo Presidente da Mesa, depois de aprovada pelos presentes.
  306. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  307. Texto do artigo, página 6: (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
  308. Texto do artigo, página 6: A Mesa da Assembleia Geral tem a seguinte Composição:
  309. Número ou marcador, página 6: a) Um presidente;
  310. Número ou marcador, página 6: b) Um vice-presidente;
  311. Número ou marcador, página 6: c) Dois vogais e um secretário.
  312. Número ou marcador, página 6: SECÇÃO II
  313. Texto do artigo, página 6: Do Conselho de Direcção
  314. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  315. Texto do artigo, página 6: (Natureza, composição e competências)
  316. Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho de Direcção é o órgão de gestão e administração do clube
  317. Número ou marcador, página 6: Dois) O conselho de Direcção é composto por um presidente, um vice-presidente, três vogais, um secretário e um tesoureiro.
  318. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  319. Texto do artigo, página 6: (Competências do Conselho de Direcção)
  320. Número ou marcador, página 6: Um) Compete ao Conselho de Direcção:
  321. Número ou marcador, página 6: a) Dirigir, planificar, executar as actividades da associação;
  322. Número ou marcador, página 6: b) Zelar pela observância dos estatutos e programas da associação; c)Cumprir e fazer cumprir as deliberações dos órgãos sociais, estatuto e regulamentos;
  323. Número ou marcador, página 6: d) Elaborar e propor a aprovação da Assembleia Geral o relatório de contas;
  324. Número ou marcador, página 6: e) Gerir correctamente os fundos e património da associação; f)Propor á Assembleia Geral a admissão e exclusão de membros que violarem as disposições estatutárias bem como o seu regulamento;
  325. Número ou marcador, página 6: g) Convocar a Assembleia Geral quando o presidente não o fizer;
  326. Número ou marcador, página 6: h) Representar a associação em juízo e fora dele;
  327. Número ou marcador, página 6: i) Elaborar e submeter ao parecer da Assembleia Geral o regulamento interno da associação;
  328. Número ou marcador, página 6: Dois) O Conselho de Direcção reúne em sessões ordinárias mensais e em sessões extraordinárias, e é convocada pelo respectivo presidente ou ao pedido dos membros.
  329. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO NONO
  330. Texto do artigo, página 6: (Deliberações)
  331. Número ou marcador, página 6: Um) As deliberações do Conselho de Direcção são consideradas validas quando estão presente a maioria dos seus membros, e são tomadas com voto de maioria simples sendo que o presidente tem um voto de qualidade.
  332. Número ou marcador, página 6: Dois) O Conselho de Direcção é eleito por um período de quatro anos.
  333. Número ou marcador, página 6: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  334. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO
  335. Texto do artigo, página 6: (Natureza, composição e competências)
  336. Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho Fiscal é um órgão de fiscalização das actividades da associação.
  337. Número ou marcador, página 6: Dois) O Conselho Fiscal é composto por um presidente, um relator e um secretário.
  338. Número ou marcador, página 6: Três) Nas suas faltas ou impedimentos, o presidente será substituído pelo secretário.
  339. Número ou marcador, página 6: Quatro) O Conselho Fiscal é eleito por um período de quatro anos.
  340. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  341. Texto do artigo, página 6: (Competências)
  342. Número ou marcador, página 6: Um) São competências do Conselho Fiscal, designadamente:
  343. Número ou marcador, página 6: a) Fiscalizar o funcionamento dos órgãos directivos da associação e examinar todos os documentos; b)Fiscalizar as actividades da associação, nomeadamente as deliberações da Assembleia Geral;
  344. Número ou marcador, página 6: c) Emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção, bem como o plano de actividades e orçamentos para o ano seguinte;
  345. Número ou marcador, página 6: d) Elaborar um relatório de todas actividades fiscalizadas;
  346. Número ou marcador, página 6: e) Convocar a assembleia Geral quando o presidente não o fizer.
  347. Número ou marcador, página 6: Dois) O Conselho Fiscal reúne em sessões ordinárias trimestrais e em sessões extraordinárias sempre que se julgue necessário e será convocada pelo respectivo presidente ou ao pedido dos membros.
  348. Número ou marcador, página 6: SECÇÃO IV Do Conselho Técnico
  349. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  350. Texto do artigo, página 6: (Natureza e composição)
  351. Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho Técnico é um órgão formado por pessoas de reconhecida competência em matéria de jogos e de técnicas de futebol e outras modalidades desportivas, e preparação física de atletas.
  352. Número ou marcador, página 6: Dois) É composto por cinco membros e será constituído por um presidente, um vicepresidente, um secretário e dois vogais.
  353. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO V Dos fundos e património
  354. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  355. Texto do artigo, página 6: (Fundos)
  356. Texto do artigo, página 6: Os fundos do clube Sporting de Massinga provêm da:
  357. Número ou marcador, página 6: a) Jóia e as quotas mensais dos membros;
  358. Número ou marcador, página 6: b) Fundos resultantes das actividades recreativas promovidas pela associação;
  359. Número ou marcador, página 6: c) Donativos, subsídios e doações atribuídas á associação por terceiros; d)Outras receitais legalmente permitidas.
  360. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  361. Texto do artigo, página 6: (Património)
  362. Texto do artigo, página 6: Constitui património do Clube Sporting de Massinga, todos os bens móveis e imóveis, doados, por quaisquer pessoas ou instituições públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, bem como os que a própria agremiação adquira.
  363. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO VI Das disposições finais e trasintorias
  364. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  365. Texto do artigo, página 6: (Dissolução)
  366. Número ou marcador, página 6: Um) A associação só poderá ser dissolvida em Assembleia Geral convocada para o efeito com voto favorável de ¾ dos seus associados.
  367. Número ou marcador, página 6: Dois) E em caso de dissolução, será composta uma comissão liquidatária composta por cinco membros e eleita pela Assembleia Geral, que se encarregará da liquidação do seu património num prazo de seis meses.
  368. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  369. Texto do artigo, página 6: (Omissões e lacunas)
  370. Texto do artigo, página 6: Em tudo quanto não estiver regulamentado no presente estatuto, aplica-se a lei geral em vigor que regula o direito livre à associações e demais legislação com as devidas adaptações.
  371. Texto do artigo, página 6: Aprovado pela Assembleia geral em
  372. Texto do artigo, página 6: Massinga, 22 de Fevereiro 2020. Esta conforme. O Conservador, Ilegível.
  373. Texto do artigo, página 7: A Nossa Taska, Limitada
  374. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte de Outubro de dois mil e vinte, a assembleia geral extraordinária da sociedade denominada A Nossa Taska Mitada, com sede na Avenida da Julius Nyerere n.º 245, cidade de Maputo, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100455072, os sócios deliberaram a Cessão total de quotas tituladas pelos sócios António José Vargas Homem da Costa Fernandes e Elsa dos Santos Ramos Fernandes à favor da sociedade por quotas denominada SB Restauração, Limitada. Em virtude da deliberação fica alterado o artigo quarto do pacto social da sociedade que passa a ter a seguinte nova redacção:
  375. Texto do artigo, página 7: ..............................................................
  376. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  377. Texto do artigo, página 7: (O capital social, quotas, prestações suplementares e suprimentos)
  378. Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais dividida em três quotas desiguais entre os seguintes sócios:
  379. Número ou marcador, página 7: a) SB Restauração, Limitada, titular de uma quota representativa cinquenta por cento do capital social no valor nominal de vinte e cinco mil meticais;
  380. Número ou marcador, página 7: b) Maria Eduarda Borges de Oliveira Cavaco, titular de uma quota representativa de vinte e cinco por cento do capital social no valor nominal de doze mil quinhentos meticais; e
  381. Número ou marcador, página 7: c) Nuno Filipe da Silva Caleiro Placido, titular de uma quota representativa vinte e cinco por cento do capital social no valor nominal de doze mil quinhentos meticais.
  382. Texto do artigo, página 7: Esta conforme Maputo, Sete de Dezembro de dois mil e
  383. Texto do artigo, página 7: vinte. — O Técnico, Ilegível.
  384. Texto do artigo, página 7: ADD Energy, Limitada
  385. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Março de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101497038, uma entidade denominada ADD Energy, Limitada, entre:
  386. Texto do artigo, página 7: Anastácio Heitor Mubai, casado, em regime de comunhão geral de bens com Amelia Fernanda Machado Langa Mubai. maior, natural de cidade de Maputo, Moçambique, residente na cidade da Maputo, com Bilhete
  387. Texto do artigo, página 7: de Identidade n.º 110100168638M, emitido aos 1 de Outubro de 2020, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Matola, válido até 1 de Outubro de 2025;
  388. Texto do artigo, página 7: Abdulremane Sulemane Ussi Pelele, casado, em regime de comunhão geral de bens com Sílvia Daude Moreira Ussi Pelele. maior, natural de cidade de Maputo, Moçambique, residente na cidade da Matola, com Bilhete de Identidade n.º 100101406605S, emitido aos 16 de Outubro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, válido até 16 de Outubro de 2023. É que pelo presente contrato de sociedade, constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada ADD Energy, Limitada e que se regerá pelos artigos abaixo indicados:
  389. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  390. Texto do artigo, página 7: (Duração)
  391. Texto do artigo, página 7: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data de celebração da respectivo contrato de constituição.
  392. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  393. Texto do artigo, página 7: (Objecto social)
  394. Texto do artigo, página 7: A sociedade tem por objecto principal actividade comercial, nomeadamente:
  395. Número ou marcador, página 7: a) Prestação de serviços e formação e recrutamento na área de energias;
  396. Número ou marcador, página 7: b) Venda de combustíveis e lubrificantes;
  397. Número ou marcador, página 7: c) Venda de todo tipo de material eléctrico;
  398. Número ou marcador, página 7: d) Fabricante, venda e assistência técnica e reparação de máquinas e equipamentos de produção de energias;
  399. Número ou marcador, página 7: e) pesquisas, patenteamento, representação e exploração de energias.
  400. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
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