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Texto do artigo · p. 30 Vida Clean, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Julho de dois mil e vinte, foi matriculada sob o NUEL 101358070 a sociedade comercial denominada Vida Clean Limitada:
Texto do artigo · p. 30 Sandra Iara do Carmo Bila, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100194355I, solteira, residente em Maputo, rua Vila Namwali, n.º 94, rés-do-chão, Lado Direito;
Texto do artigo · p. 30 Michela Venâncio G. Chirrime Mulémbwè, de nacionalidade moçambicana, titular do bilhete de identidade n.º 110300032650A, casada, residente em Maputo, na Avenida Zimpeto Grande, Cond. Zimpeto, bloco CP, flat A2;
Texto do artigo · p. 30 Euclides José Trindade Mulémbwè, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110103990170I, casado, residente em Maputo, na Avenida Zimpeto Grande, Cond. Zimpeto, Bloco CP, flat A2; e
Texto do artigo · p. 30 Joaquim Miguel Nelson Semente, de nacionalidade moçambicana, titular do bilhete de identidade n.º 110101925492N, casado, residente em Maputo, Rua Vila Namwali, número 197, rés-do-chão, lado Direito.
Texto do artigo · p. 30 Pelo presente contrato de sociedade, livremente e de boa-fé, as partes outorgam entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a dominação de Vida Clean, e tem a sua sede em Maputo, na Rua Vila Namwali, número 94, rés-do-chão, lado direito e por deliberação dos sócios, a sociedade pode transferir a sua sede para qualquer outro ponto no território nacional, bem como abrir sucursais dentro e forma do território nacional.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Duração)
Texto do artigo · p. 30 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo na Conservatória de Registo das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto)
Número ou marcador · p. 30 Um) sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 30 a) A prestação de serviços de limpeza e higienização;
Número ou marcador · p. 30 b) A prestação de serviços conexos ao objecto principal;
Número ou marcador · p. 30 c) Formação, importação e exportação de material de limpezas.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000.00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma soma de três quotas, distribuídas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 30 a) Uma quota no valor de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), correspondente a 25% do capital social, pertencente a sócia Sandra Iara do Carmo Bila;
Número ou marcador · p. 30 b) Uma quota no valor de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), correspondente a 25% do capital social, pertencente a sócia Michela Venâncio G. Chirrime Mulémbwè;
Número ou marcador · p. 30 c) Uma quota no valor de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), correspondente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Euclides José Trindade Mulémbwè;
Número ou marcador · p. 30 d) Uma quota no valor de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), correspondente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Joaquim Miguel Nelson Semente.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Administração)
Número ou marcador · p. 30 Um) Excepto deliberação em contrário dos sócios, a sociedade será administrada por um conselho de administração composto pelos sócios.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Os sócios podem, a qualquer momento nomear e exonerar o administrador da sociedade quer seja para substituir um administrador impedido, quer seja para aumentar o número de administradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 Três) Os sócios poderão ainda nomear administradores alternativos, para os casos em que o administrador esteja impedido.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) O administrador é designado por períodos de três anos, renováveis.
Número ou marcador · p. 30 Cinco) Pessoas que não sejam sócias podem ser designadas administradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 Seis) Fica desde já nomeado como administrador da sociedade o Senhor Euclides Mulémbwè.
Número ou marcador · p. 30 Sete) As assinaturas conjuntas ou independentes dos administradores obrigam a sociedade.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 17 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: Vida Clean, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Julho de dois mil e vinte, foi matriculada sob o NUEL 101358070 a sociedade comercial denominada Vida Clean Limitada:
  3. Texto do artigo, página 30: Sandra Iara do Carmo Bila, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100194355I, solteira, residente em Maputo, rua Vila Namwali, n.º 94, rés-do-chão, Lado Direito;
  4. Texto do artigo, página 30: Michela Venâncio G. Chirrime Mulémbwè, de nacionalidade moçambicana, titular do bilhete de identidade n.º 110300032650A, casada, residente em Maputo, na Avenida Zimpeto Grande, Cond. Zimpeto, bloco CP, flat A2;
  5. Texto do artigo, página 30: Euclides José Trindade Mulémbwè, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110103990170I, casado, residente em Maputo, na Avenida Zimpeto Grande, Cond. Zimpeto, Bloco CP, flat A2; e
  6. Texto do artigo, página 30: Joaquim Miguel Nelson Semente, de nacionalidade moçambicana, titular do bilhete de identidade n.º 110101925492N, casado, residente em Maputo, Rua Vila Namwali, número 197, rés-do-chão, lado Direito.
  7. Texto do artigo, página 30: Pelo presente contrato de sociedade, livremente e de boa-fé, as partes outorgam entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  8. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 30: (Denominação e sede)
  10. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a dominação de Vida Clean, e tem a sua sede em Maputo, na Rua Vila Namwali, número 94, rés-do-chão, lado direito e por deliberação dos sócios, a sociedade pode transferir a sua sede para qualquer outro ponto no território nacional, bem como abrir sucursais dentro e forma do território nacional.
  11. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 30: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 30: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo na Conservatória de Registo das Entidades Legais.
  14. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 30: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 30: Um) sociedade tem por objecto:
  17. Número ou marcador, página 30: a) A prestação de serviços de limpeza e higienização;
  18. Número ou marcador, página 30: b) A prestação de serviços conexos ao objecto principal;
  19. Número ou marcador, página 30: c) Formação, importação e exportação de material de limpezas.
  20. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000.00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma soma de três quotas, distribuídas da seguinte maneira:
  23. Número ou marcador, página 30: a) Uma quota no valor de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), correspondente a 25% do capital social, pertencente a sócia Sandra Iara do Carmo Bila;
  24. Número ou marcador, página 30: b) Uma quota no valor de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), correspondente a 25% do capital social, pertencente a sócia Michela Venâncio G. Chirrime Mulémbwè;
  25. Número ou marcador, página 30: c) Uma quota no valor de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), correspondente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Euclides José Trindade Mulémbwè;
  26. Número ou marcador, página 30: d) Uma quota no valor de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), correspondente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Joaquim Miguel Nelson Semente.
  27. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 30: (Administração)
  29. Número ou marcador, página 30: Um) Excepto deliberação em contrário dos sócios, a sociedade será administrada por um conselho de administração composto pelos sócios.
  30. Número ou marcador, página 30: Dois) Os sócios podem, a qualquer momento nomear e exonerar o administrador da sociedade quer seja para substituir um administrador impedido, quer seja para aumentar o número de administradores da sociedade.
  31. Número ou marcador, página 30: Três) Os sócios poderão ainda nomear administradores alternativos, para os casos em que o administrador esteja impedido.
  32. Número ou marcador, página 30: Quatro) O administrador é designado por períodos de três anos, renováveis.
  33. Número ou marcador, página 30: Cinco) Pessoas que não sejam sócias podem ser designadas administradores da sociedade.
  34. Número ou marcador, página 30: Seis) Fica desde já nomeado como administrador da sociedade o Senhor Euclides Mulémbwè.
  35. Número ou marcador, página 30: Sete) As assinaturas conjuntas ou independentes dos administradores obrigam a sociedade.
  36. Texto do artigo, página 30: Maputo, 17 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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