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Texto do artigo · p. 20 Marpol Equipment Service, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Fevereiro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101482669, uma entidade denominada Marpol Equipment Service, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 Entre:
Texto do artigo · p. 20 Paulo Flávio Benhane, solteiro, natural de Maputo e residente na cidade de Maputo, bairro George Dimitrov, quarteirão 14, casa 34, Distrito Municipal de KaMubukuana, titular do Bilhete de Identidade do n.º 110502714991B, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil
Texto do artigo · p. 21 da Cidade de Maputo, aos 24 de Setembro de 2019;
Texto do artigo · p. 21 Marla Maria André Cumbana, solteira, natural da Cidade de Maputo e residente na mesma cidade, bairro Gorge Dimitrov, quarteirão 1, Casa 288, Célula J, Distrito Municipal de KaMubukuana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110500766591N, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, da Cidade de Maputo, aos 3 de Maio de 2016.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade adopta a denominação de Marpol Equipment Service, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Ahmed Sekou Touré n.º 3039, bairro Central.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura pública.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto principal
Texto do artigo · p. 21 o desenvolvimento das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 21 a) Comercialização de material e equipamento de protecção e segurança;
Número ou marcador · p. 21 b) Comercialização de equipamento informático, seus consumíveis e acessórios;
Número ou marcador · p. 21 c) Fornecimento de material e mobiliário de escritório;
Número ou marcador · p. 21 d) Prestação de serviços de serigrafia e produção de materiais publicitários;
Número ou marcador · p. 21 e) Fornecimento de materiais de limpeza e de higiene.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido por duas iguais:
Número ou marcador · p. 21 a) Uma quota com o valor nominal de 12.000,00MT (doze mil meticais), correspondente a 60% (sessenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio, Paulo Flávio Benhane;
Número ou marcador · p. 21 b) Uma quota com o valor nominal de 8.000,00MT (oito mil meticais), correspondente a 40% ( quarenta por cento) do capital social, pertencente à sócia, Marla Maria André Cumbana.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 21 A administração e representação da sociedade serão exercidas pelos sócios, na qualidade de administradores ou pelas pessoas por eles nomeados.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade fica validamente obrigada para abertura e movimentação de contas bancárias e assinatura de qualquer tipo de contrato, por uma das assinaturas do senhor Paulo Flávio Benhane e da senhora Marla Maria André Cumbana que desde já ficam nomeados administradores.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 21 Os casos omissos serão regulados pela lei em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 18 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Marpol Equipment Service, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Fevereiro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101482669, uma entidade denominada Marpol Equipment Service, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 20: Entre:
  4. Texto do artigo, página 20: Paulo Flávio Benhane, solteiro, natural de Maputo e residente na cidade de Maputo, bairro George Dimitrov, quarteirão 14, casa 34, Distrito Municipal de KaMubukuana, titular do Bilhete de Identidade do n.º 110502714991B, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil
  5. Texto do artigo, página 21: da Cidade de Maputo, aos 24 de Setembro de 2019;
  6. Texto do artigo, página 21: Marla Maria André Cumbana, solteira, natural da Cidade de Maputo e residente na mesma cidade, bairro Gorge Dimitrov, quarteirão 1, Casa 288, Célula J, Distrito Municipal de KaMubukuana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110500766591N, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, da Cidade de Maputo, aos 3 de Maio de 2016.
  7. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 21: (Denominação, sede e duração)
  9. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação de Marpol Equipment Service, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Ahmed Sekou Touré n.º 3039, bairro Central.
  10. Número ou marcador, página 21: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura pública.
  11. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto principal
  14. Texto do artigo, página 21: o desenvolvimento das seguintes actividades:
  15. Número ou marcador, página 21: a) Comercialização de material e equipamento de protecção e segurança;
  16. Número ou marcador, página 21: b) Comercialização de equipamento informático, seus consumíveis e acessórios;
  17. Número ou marcador, página 21: c) Fornecimento de material e mobiliário de escritório;
  18. Número ou marcador, página 21: d) Prestação de serviços de serigrafia e produção de materiais publicitários;
  19. Número ou marcador, página 21: e) Fornecimento de materiais de limpeza e de higiene.
  20. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente autorizada.
  21. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 21: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido por duas iguais:
  24. Número ou marcador, página 21: a) Uma quota com o valor nominal de 12.000,00MT (doze mil meticais), correspondente a 60% (sessenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio, Paulo Flávio Benhane;
  25. Número ou marcador, página 21: b) Uma quota com o valor nominal de 8.000,00MT (oito mil meticais), correspondente a 40% ( quarenta por cento) do capital social, pertencente à sócia, Marla Maria André Cumbana.
  26. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 21: (Administração da sociedade)
  28. Texto do artigo, página 21: A administração e representação da sociedade serão exercidas pelos sócios, na qualidade de administradores ou pelas pessoas por eles nomeados.
  29. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 21: (Formas de obrigar a sociedade)
  31. Texto do artigo, página 21: A sociedade fica validamente obrigada para abertura e movimentação de contas bancárias e assinatura de qualquer tipo de contrato, por uma das assinaturas do senhor Paulo Flávio Benhane e da senhora Marla Maria André Cumbana que desde já ficam nomeados administradores.
  32. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
  34. Texto do artigo, página 21: Os casos omissos serão regulados pela lei em vigor na República de Moçambique.
  35. Texto do artigo, página 21: Maputo, 18 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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