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- Texto do artigo, página 4: Sporting Clube de Massinga
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que por excritura de dez de Novembro de dois mil e vinte, exarado a folhas quarenta e cinco a quarenta e sete verso de livro de notas para escrituras diversas número catorze, desta Conservatória dos Registos de Massinga, perante mim Amarildo Luís Cumbane, conservador e notário superior em exercício, foi constituída uma associação com a denominação de Associação Sporting Clube de Massinga, que se regerá nos termos dos artigos seguintes
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Da denominação, natureza,âmbito, sede, duração, e objectivos
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Denominação e natureza)
- Texto do artigo, página 4: O Sporting Clube de Massinga abreviadamente designado por SCM, é uma pessoa colectiva de direito privada, fundada aos 30 de Junho de 1962, reconhecida pela Direcção dos Serviços de Administração Civil, em Lourenço Marques (actual cidade de Maputo), pela portaria número 16171/62, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia financeira e patrimonial, que se rege pelos presentes estatutos, regulamento interno e demais leis vigentes no ordenamento jurídico moçambicano.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Âmbito, sede e duração)
- Número ou marcador, página 4: Um) O Sporting Clube de Massinga é uma associação de âmbito provincial, com sua sede distrito de Massinga, província de Inhambane, podendo, sob aprovação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O Sporting Clube de Massinga constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início na data da aprovação dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Objectivos)
- Número ou marcador, página 4: Um) O Sporting Clube de Massinga prossegue os seguintes objectivos:
- Número ou marcador, página 4: a) Participar em competições a nível do distrito, da província e nível nacional bem como internacional nas várias modalidades desportivas;
- Número ou marcador, página 4: b) Contribuir para a descoberta de novos talentos no futebol e outras modalidades desportivas;
- Número ou marcador, página 4: c) Promover a formação e capacitação de novos talentos;
- Número ou marcador, página 4: d) Orientar a prática de futebol e outras modalidades desportivas para crianças, adolescentes e jovens; e
- Número ou marcador, página 4: e) Desenvolvimento da cultura e física dos seus associados e outros;
- Número ou marcador, página 4: f) Contribuir para a prática desportiva escolar;
- Número ou marcador, página 4: g) Coadjuvar ou organizar festas e obras de carácter beneficente.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Dos associados
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Categoria dos associados)
- Número ou marcador, página 4: Um) O Sporting Clube de Massinga, comporta as seguintes categorias de associados:
- Número ou marcador, página 4: a) Fundadores: são aqueles que tiverem outorgado o contrato de constituição da associação;
- Número ou marcador, página 4: b) Efectivos: são todos aqueles que sejam admitidos depois da constituição do clube, e que concordem com o presente estatuto, regulamentos e programas da associação;
- Número ou marcador, página 4: c) Honorários: são todos indivíduos, entidades quer privadas ou públicas, que se tenha distinguindo ou prestados serviços, apoios relevantes em prol da associação.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Admissão dos associados)
- Número ou marcador, página 4: Um) Podem ser admitidos como associados, todas pessoas singulares ou colectivas que manifestem interesse, se identifiquem e aceitem o presente estatuto e regulamento.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A admissão dos sócios será feita mediante proposta escrita da Direcção Executiva, aprovada pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Direito dos associados)
- Número ou marcador, página 5: Um) São direito dos associados:
- Número ou marcador, página 5: a) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais do clube;
- Número ou marcador, página 5: b) Participar nas sessões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: c) Requerer a convocação da Assembleia Geral nos termos dos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 5: d) Gozar dos benefícios e garantias conferidos pelo presente estatuto e regulamento interno;
- Número ou marcador, página 5: e) Frequentar a sede, instalações do clube e utilizar as infra-estruturas disponíveis para a prática desportiva; f)Frequentar cursos, estágios e seminários promovidos pelo clube;
- Número ou marcador, página 5: g) Usar o distintivo e a bandeira do clube;
- Número ou marcador, página 5: h) Examinar os livros de contas, documentos e arquivos da associação nos termos estabelecidos.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Os sócios honorários gozam de todos os direitos constantes no numero anterior, com excepção aos respeitantes as alíneas a) e c).
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Deveres dos associados)
- Texto do artigo, página 5: São deveres dos associados:
- Número ou marcador, página 5: a) Conhecer, cumprir e fazer cumprir o estatuto e as deliberações da assembleia geral e os demais órgãos do clube;
- Número ou marcador, página 5: b) Pagar as quotas, jóia e outras contribuições que lhes sejam exigíveis nos termos estatutários;
- Número ou marcador, página 5: c) Dignificar o símbolo do clube;
- Número ou marcador, página 5: d) Participar nas sessões da Assembleia Geral e demais reuniões para as quais forem convocadas;
- Número ou marcador, página 5: e) Manter em bom estado de conservação as instalações, o material e os equipamentos do clube;
- Número ou marcador, página 5: f) Manter impecável comportamento moral e disciplinar de forma a não prejudicar os legítimos interesses do clube, nomeadamente defendendo e zelando pelo património;
- Número ou marcador, página 5: g) Aceitar o exercício dos cargos para que sejam eleitos ou nomeados e exercê-los com exemplar conduta moral e cívica e em conformidade com a orientação definida pelos órgãos sociais do clube.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: (Perda da qualidade de associado)
- Número ou marcador, página 5: Um) Perde a qualidade de associado aquele que:
- Número ou marcador, página 5: a) Manifestar a sua renúncia voluntariamente;
- Número ou marcador, página 5: b) De forma deliberada e reiterada manifestar o comportamento de incumprimento dos objectivos e deliberações da Assembleia Geral; c)Não pagar as respectivas quotas por um período superior a 12 meses;
- Número ou marcador, página 5: d) Aquele que vender o património do clube sem uma devida autorização pela Assembleia Geral após fundamentos sólidos e consistentes;
- Número ou marcador, página 5: e) Aquele que usar o património do clube de uma forma indevida;
- Número ou marcador, página 5: f) Aquele que usando-se do clube, vai se beneficiando de apoios e outros financiamentos de uma forma indevida e danosa;
- Número ou marcador, página 5: g) Aquele que usando-se do clube não declare os bens oferecidos em jeito de apoios para o benefício do clube;
- Número ou marcador, página 5: h) Aquele que tem um comportamento atentatório para o clube como injuriar os símbolos do clube, acusar os membros da direcção sem devidos comprovativos;
- Número ou marcador, página 5: i) Aquele que usando se do cargo que ocupe do clube queira apropriar se dos bens ou infra-estruturas do mesmo de forma inadequada.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 5: (Sanções)
- Número ou marcador, página 5: Um) Os associados que violarem o presente estatuto, regulamento e deliberações dos órgãos sociais do clube, serão punidos comas seguintes sanções:
- Número ou marcador, página 5: a) Advertência;
- Número ou marcador, página 5: b) Repreensão registada;
- Número ou marcador, página 5: c) Suspensão até12 meses; e
- Número ou marcador, página 5: d) Expulsão
- Número ou marcador, página 5: Dois) As regras do processo disciplinar obedecem o disposto no regulamento interno.
- Número ou marcador, página 5: Três) Os associados suspensos ou expulsos podem solicitar por escrito a Direcção Executiva do clube a sua readmissão desde que cumulativamente se mostrem reabilitados, e as causas que ditaram o seu afastamento tenha sido sanadas.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Dos órgãos sócias, suas competências e funcionamento
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 5: (Órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 5: Um) São órgãos sóciais da associação:
- Número ou marcador, página 5: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: b) Direcção Executiva;
- Número ou marcador, página 5: c) Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 5: d) O Conselho Técnico.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Só poderão ser eleitos para órgãos sociais do clube, os associados em pleno gozo
- Texto do artigo, página 5: dos seus direitos, desde que tenham as suas quotas regularizadas.
- Número ou marcador, página 5: Três) A eleição para os órgãos directivos do clube, é feita em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Natureza e composição)
- Texto do artigo, página 5: A Assembleia Geral é o órgão máximo do clube, é composta por todos os associados em pleno gozo dos seus direitos estatutários, sendo presidida por um presidente eleito dentre os associados em suas deliberações, tomadas em conformidade com o presente estatuto e demais legislação vigente.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Competências da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 5: Um) São competências da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 5: a) Apreciar, aprovar, modificar os estatutos bem como o seu regulamento interno;
- Número ou marcador, página 5: b) Deliberar sobre a admissão e perda de qualidade de associado;
- Número ou marcador, página 5: c) Definir os objectivos a serem prosseguidos pela associação;
- Número ou marcador, página 5: d) Apreciar, e aprovar o balanço anual e o relatório de contas submetidos pelo Conselho de Direcção após o parecer do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 5: e) Deliberar sobre o valor da jóia e as quotas a pagar;
- Número ou marcador, página 5: f) Deliberar sobre as matérias que não sejam da sua competência e dos demais órgãos clube;
- Número ou marcador, página 5: g) Deliberar sobre a dissolução da associação, o destino a dar ao património, em caso da dissolução da associação.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 5: Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente, quando for convocada pelo presidente, requerida pelo conselho de Direcção, conselho Fiscal ou por 2/3 de membros fundadores e efectivos, devendo sempre indicar a matéria a tratar.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A Assembleia Geral Extraordinária só terá lugar quando verificar a presença de 2/3 dos membros que a requerem.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Convocação das reuniões da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 5: A Assembleia Geral é convocada pelo presidente da Mesa por meio de aviso postal
- Texto do artigo, página 6: registado e enviado a cada membro, ou em jornal de maior circulação, com antecedência mínima de 15 dias bem como recorrendo aos meios de comunicação social existentes.
- Texto do artigo, página 6: Do aviso ou convocatória constará obrigatoriamente o dia, a hora, o local bem como a respectiva agenda de trabalho.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Quórum e deliberações da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral considera-se constituída se á horas marcada estiverem presentes pelo menos, mais da metade dos membros dos associados.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Se até uma hora depois da hora marcada não estiverem na sala de trabalho a maioria de membros, a sessão terá lugar na segunda convocatória com qualquer número de membros presentes.
- Número ou marcador, página 6: Três) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria simples de votos exceptuando as de modificação e da dissolução que exigem maioria qualificada de 3\4 de votos dos membros presentes de todos, respectivamente.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) Em cada sessão da Assembleia Geral será lavrada uma acta a ser assinada pelo Presidente da Mesa, depois de aprovada pelos presentes.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 6: A Mesa da Assembleia Geral tem a seguinte Composição:
- Número ou marcador, página 6: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 6: b) Um vice-presidente;
- Número ou marcador, página 6: c) Dois vogais e um secretário.
- Número ou marcador, página 6: SECÇÃO II
- Texto do artigo, página 6: Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Natureza, composição e competências)
- Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho de Direcção é o órgão de gestão e administração do clube
- Número ou marcador, página 6: Dois) O conselho de Direcção é composto por um presidente, um vice-presidente, três vogais, um secretário e um tesoureiro.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: (Competências do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 6: Um) Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 6: a) Dirigir, planificar, executar as actividades da associação;
- Número ou marcador, página 6: b) Zelar pela observância dos estatutos e programas da associação; c)Cumprir e fazer cumprir as deliberações dos órgãos sociais, estatuto e regulamentos;
- Número ou marcador, página 6: d) Elaborar e propor a aprovação da Assembleia Geral o relatório de contas;
- Número ou marcador, página 6: e) Gerir correctamente os fundos e património da associação; f)Propor á Assembleia Geral a admissão e exclusão de membros que violarem as disposições estatutárias bem como o seu regulamento;
- Número ou marcador, página 6: g) Convocar a Assembleia Geral quando o presidente não o fizer;
- Número ou marcador, página 6: h) Representar a associação em juízo e fora dele;
- Número ou marcador, página 6: i) Elaborar e submeter ao parecer da Assembleia Geral o regulamento interno da associação;
- Número ou marcador, página 6: Dois) O Conselho de Direcção reúne em sessões ordinárias mensais e em sessões extraordinárias, e é convocada pelo respectivo presidente ou ao pedido dos membros.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 6: (Deliberações)
- Número ou marcador, página 6: Um) As deliberações do Conselho de Direcção são consideradas validas quando estão presente a maioria dos seus membros, e são tomadas com voto de maioria simples sendo que o presidente tem um voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O Conselho de Direcção é eleito por um período de quatro anos.
- Número ou marcador, página 6: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 6: (Natureza, composição e competências)
- Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho Fiscal é um órgão de fiscalização das actividades da associação.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O Conselho Fiscal é composto por um presidente, um relator e um secretário.
- Número ou marcador, página 6: Três) Nas suas faltas ou impedimentos, o presidente será substituído pelo secretário.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) O Conselho Fiscal é eleito por um período de quatro anos.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Competências)
- Número ou marcador, página 6: Um) São competências do Conselho Fiscal, designadamente:
- Número ou marcador, página 6: a) Fiscalizar o funcionamento dos órgãos directivos da associação e examinar todos os documentos; b)Fiscalizar as actividades da associação, nomeadamente as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: c) Emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção, bem como o plano de actividades e orçamentos para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 6: d) Elaborar um relatório de todas actividades fiscalizadas;
- Número ou marcador, página 6: e) Convocar a assembleia Geral quando o presidente não o fizer.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O Conselho Fiscal reúne em sessões ordinárias trimestrais e em sessões extraordinárias sempre que se julgue necessário e será convocada pelo respectivo presidente ou ao pedido dos membros.
- Número ou marcador, página 6: SECÇÃO IV Do Conselho Técnico
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Natureza e composição)
- Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho Técnico é um órgão formado por pessoas de reconhecida competência em matéria de jogos e de técnicas de futebol e outras modalidades desportivas, e preparação física de atletas.
- Número ou marcador, página 6: Dois) É composto por cinco membros e será constituído por um presidente, um vicepresidente, um secretário e dois vogais.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO V Dos fundos e património
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Fundos)
- Texto do artigo, página 6: Os fundos do clube Sporting de Massinga provêm da:
- Número ou marcador, página 6: a) Jóia e as quotas mensais dos membros;
- Número ou marcador, página 6: b) Fundos resultantes das actividades recreativas promovidas pela associação;
- Número ou marcador, página 6: c) Donativos, subsídios e doações atribuídas á associação por terceiros; d)Outras receitais legalmente permitidas.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Património)
- Texto do artigo, página 6: Constitui património do Clube Sporting de Massinga, todos os bens móveis e imóveis, doados, por quaisquer pessoas ou instituições públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, bem como os que a própria agremiação adquira.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO VI Das disposições finais e trasintorias
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 6: Um) A associação só poderá ser dissolvida em Assembleia Geral convocada para o efeito com voto favorável de ¾ dos seus associados.
- Número ou marcador, página 6: Dois) E em caso de dissolução, será composta uma comissão liquidatária composta por cinco membros e eleita pela Assembleia Geral, que se encarregará da liquidação do seu património num prazo de seis meses.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Omissões e lacunas)
- Texto do artigo, página 6: Em tudo quanto não estiver regulamentado no presente estatuto, aplica-se a lei geral em vigor que regula o direito livre à associações e demais legislação com as devidas adaptações.
- Texto do artigo, página 6: Aprovado pela Assembleia geral em
- Texto do artigo, página 6: Massinga, 22 de Fevereiro 2020. Esta conforme. O Conservador, Ilegível.
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