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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 19: King of Family – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia dois de Setembro de dois mil e vinte, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas, com o NUEL 101381455, denominada King Of Family – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pela sócia única Jorgina Francisco de Sousa, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação King Of Family – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Sede)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade tem a sua sede em bairro de Muxara, Estrada Nacional N.º 106, cidade de Pemba, na província de Cabo Delgado, podendo por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede para qualquer outra província do país, abrir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos comerciais, quanto e onde o julgar necessário e obtiver as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 19: a) Venda de materiais de construção;
- Número ou marcador, página 19: b) Venda de ferragens;
- Número ou marcador, página 19: c) Venda de bens de consumo;
- Número ou marcador, página 20: d) A sociedade poderá ainda exercer outras e quaisquer actividades em que os sócios acordem depois de devidamente autorizadas por lei ou.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Duração)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sua vigência será contar-se-á apartir da data da emissão da respectiva escritura pelo notariado.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), numa única quota subscrito pelo sócio.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Gerência da sociedade)
- Número ou marcador, página 20: Um) A administração e representação da sociedade será exercida pelo senhor Jorgina Francisco de Sousa, nascida aos 30 de Dezembro de 1988, em Mucojo-Macomia, residente em Pemba, bairro Alto Gingone, quarteirão n.º713, que desde já fica nomeada administradora da sociedade com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade obriga-se com a única assinatura do administrador em todos actos que visem a execução do objecto da sociedade.
- Número ou marcador, página 20: Três) O administrador não pode em caso algum obrigar a sociedade em actos estranhos aos negócios e objecto do mesmo.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: (Competências)
- Número ou marcador, página 20: Um) Compete ao gerente e/ou o seu gerente, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os estatuto não reservem a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Os sócios podem constituir mandatários nos termos, para os efeitos do artigo 256 do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 20: Três) Para que a sociedade fique obrigada bastará a assinatura de um dos sócios constituintes. Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da lei.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade dissolve-se em caso e nos termos da lei e pela resolução dos sócios tomada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 20: (Disposições finais e omissões)
- Texto do artigo, página 20: Qualquer matéria que não tenha sido tratada neste Estatuto, o mesmo reger-se-á pelo disposto no Código Comercial ou outra legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 1 de
- Texto do artigo, página 20: Setembro de 2020. — A Técnica, Ilegível.
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