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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 20: Koto Housing Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dezassete de Fevereiro de dois mil e vinte, exarada a folhas um a dois, do Contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101293092, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláuasulas seguintes:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: Denominação e duração
- Número ou marcador, página 20: Um) A Koto Housing Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada por sociedade é uma sociedade comercial unipessoal, de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: Sede
- Texto do artigo, página 20: A sociedade tem a sua sede em Maputo, podendo abrir sucursais ou qualquer outra forma de representação social e com o poder de transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: Objecto
- Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objeto principal a promoção de:
- Número ou marcador, página 20: a) Imobiliária; b)Gestão e participações de condomínios;
- Número ou marcador, página 20: c) Construção civil e obras públicas;
- Número ou marcador, página 20: d) Comércio geral;
- Número ou marcador, página 20: e) Prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 20: f) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: Capital social
- Texto do artigo, página 20: O capital social, integrante sobescrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), e corresponde a uma quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio Leonel José Brito.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: Gerência
- Número ou marcador, página 20: Um) A administração e gerência da sociedade será confiada ao Leonel José Brito, que desde já fica nomeado CEO.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do CEO com os poderes e atribuições de representação activa e passiva na sociedade, judicial e extrajudicialmente.
- Texto do artigo, página 20: Está conforme. Maputo, 17 de Março de 2021. —
- Texto do artigo, página 20: A Conservadora, Ilegível.
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