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Texto do artigo · p. 23 Quantum Technology, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Novembro de 2020, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101432009, uma entidade denominada Quantum Technology, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
Texto do artigo · p. 23 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 23 Primeiro. Caifaz Mário Chiziane solteiro, natural de Xai-Xai, residente em Kamubukuana, bairro Inhagoia, casa n.º 10, cidade de
Texto do artigo · p. 24 Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 090100102702N, emitido aos 22 de Setembro de 2020, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 24 Segundo. Santos Viriato Bonde, solteiro, natural de Maputo, residente em Distrito Municipal 4, bairro Hulene, casa n.º 45, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identiade n.º 110102382010P, emitido aos 19 de Setembro de 2017, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 24 Celebram entre sí o presente contrato de sociedade, que na sua vigência se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 24 Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Denominação
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação Quantum Technology, Limitada, e tem como sede na cidade de Maputo, bairro Bagamoyo, quarteirão n.º 38, celula B, casa n.º 4.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 Duração
Texto do artigo · p. 24 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 Objecto
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto prestação de serviços de consultoria, desenvolvimento e implementação de projectos de engenharia electrónica e telecomunicações, e fornecimento de equipamento e materiais de uso e consumo industrial e em escritórios.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades a constituir ou ja constituidas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 Capital social
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido pelos sócios Caifaz Mário Chiziane e Santos Viriato Bonde, correspondente a 50% para cada sócio do capital.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 24 O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias
Texto do artigo · p. 24 desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 24 Um) Sem prejuizos das disposições legais em vigor, a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na Sociedade.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 Administração
Número ou marcador · p. 24 Um) A administracao e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo director-geral designado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Os administradores têm plenos poderes para nomear mandatários da Sociedade conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do director geral e de outros gestores conforme deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam o respeito a negócios estranhos a mesma tais como letras de favor, fianças, avales abonações.
Número ou marcador · p. 24 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 Assembleias gerais
Número ou marcador · p. 24 Um) A assembleia geral reune-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Três) Em caso de impedimento, por força maior, os sócios podem livremente designar quem os representará na assembleias gerais.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO IV Da dissolução
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pelo lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 Herdeiros
Texto do artigo · p. 24 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da Lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 Casos omissos
Texto do artigo · p. 24 Os casos omissos serao regulados pela legislacao vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 18 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Quantum Technology, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Novembro de 2020, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101432009, uma entidade denominada Quantum Technology, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
  3. Texto do artigo, página 23: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 23: Primeiro. Caifaz Mário Chiziane solteiro, natural de Xai-Xai, residente em Kamubukuana, bairro Inhagoia, casa n.º 10, cidade de
  5. Texto do artigo, página 24: Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 090100102702N, emitido aos 22 de Setembro de 2020, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
  6. Texto do artigo, página 24: Segundo. Santos Viriato Bonde, solteiro, natural de Maputo, residente em Distrito Municipal 4, bairro Hulene, casa n.º 45, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identiade n.º 110102382010P, emitido aos 19 de Setembro de 2017, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  7. Texto do artigo, página 24: Celebram entre sí o presente contrato de sociedade, que na sua vigência se regerá pelas seguintes cláusulas:
  8. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I
  9. Texto do artigo, página 24: Da denominação e sede
  10. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  11. Texto do artigo, página 24: Denominação
  12. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação Quantum Technology, Limitada, e tem como sede na cidade de Maputo, bairro Bagamoyo, quarteirão n.º 38, celula B, casa n.º 4.
  13. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 24: Duração
  15. Texto do artigo, página 24: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  16. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 24: Objecto
  18. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto prestação de serviços de consultoria, desenvolvimento e implementação de projectos de engenharia electrónica e telecomunicações, e fornecimento de equipamento e materiais de uso e consumo industrial e em escritórios.
  19. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades a constituir ou ja constituidas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  20. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  21. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II
  22. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 24: Capital social
  24. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido pelos sócios Caifaz Mário Chiziane e Santos Viriato Bonde, correspondente a 50% para cada sócio do capital.
  25. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 24: Aumento do capital
  27. Texto do artigo, página 24: O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias
  28. Texto do artigo, página 24: desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  29. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 24: Divisão e cessão de quotas
  31. Número ou marcador, página 24: Um) Sem prejuizos das disposições legais em vigor, a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
  32. Número ou marcador, página 24: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na Sociedade.
  33. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO III Da administração
  34. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 24: Administração
  36. Número ou marcador, página 24: Um) A administracao e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo director-geral designado pela assembleia geral.
  37. Número ou marcador, página 24: Dois) Os administradores têm plenos poderes para nomear mandatários da Sociedade conferindo os necessários poderes de representação.
  38. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do director geral e de outros gestores conforme deliberado pela assembleia geral.
  39. Número ou marcador, página 24: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam o respeito a negócios estranhos a mesma tais como letras de favor, fianças, avales abonações.
  40. Número ou marcador, página 24: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  41. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 24: Assembleias gerais
  43. Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral reune-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  44. Número ou marcador, página 24: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  45. Número ou marcador, página 24: Três) Em caso de impedimento, por força maior, os sócios podem livremente designar quem os representará na assembleias gerais.
  46. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO IV Da dissolução
  47. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  48. Texto do artigo, página 24: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pelo lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  49. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  50. Texto do artigo, página 24: Herdeiros
  51. Texto do artigo, página 24: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da Lei.
  52. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  53. Texto do artigo, página 24: Casos omissos
  54. Texto do artigo, página 24: Os casos omissos serao regulados pela legislacao vigente e aplicável na República de Moçambique.
  55. Texto do artigo, página 24: Maputo, 18 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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