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Texto do artigo · p. 21 MLX Serviços e Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Março de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101498875, uma entidade denominada MLX Serviços e Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 21 Milton Lauxande, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100713569C, emitido a 20 de Janeiro de 2017, na cidade de Maputo, estado civil solteiro, residente em Maputo, distrito municipal 1, Central, rua Robatt Carlos, n.º 32, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade adopta a denominação de MLX Serviços e Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade tem a sua sede em Maputo, na rua do Bagamoyo, 1.º andar, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 21 Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Objecto
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades de vendas de equipamentos informáticos e consultoria.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade poderá adquirir participações sociais em outras sociedades constituídas ou a constituir, assim como associar-se com outras sociedades para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 Capital social
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro em quota única, no montante de vinte mil meticais, corresponde ao sócio Milton Lauxande.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 21 A assembleia geral pode reúne-se extraordinariamente na sede social sempre que for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 Administração e representação
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, passam desde já a cargo do sócio Milton Lauxande, como sócio gerente e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 Dissolução e herdeiros
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 Disposições finais
Texto do artigo · p. 22 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 18 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: MLX Serviços e Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Março de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101498875, uma entidade denominada MLX Serviços e Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 21: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 21: Milton Lauxande, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100713569C, emitido a 20 de Janeiro de 2017, na cidade de Maputo, estado civil solteiro, residente em Maputo, distrito municipal 1, Central, rua Robatt Carlos, n.º 32, rés-do-chão.
  5. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 21: Denominação, sede e duração
  7. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação de MLX Serviços e Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  8. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade tem a sua sede em Maputo, na rua do Bagamoyo, 1.º andar, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 21: Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  10. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 21: Objecto
  12. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades de vendas de equipamentos informáticos e consultoria.
  13. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  14. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade poderá adquirir participações sociais em outras sociedades constituídas ou a constituir, assim como associar-se com outras sociedades para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  15. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 21: Capital social
  17. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro em quota única, no montante de vinte mil meticais, corresponde ao sócio Milton Lauxande.
  18. Número ou marcador, página 21: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  19. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 21: Assembleia geral
  21. Texto do artigo, página 21: A assembleia geral pode reúne-se extraordinariamente na sede social sempre que for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  22. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 21: Administração e representação
  24. Número ou marcador, página 21: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, passam desde já a cargo do sócio Milton Lauxande, como sócio gerente e com plenos poderes.
  25. Número ou marcador, página 21: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  26. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 21: Dissolução e herdeiros
  28. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
  29. Número ou marcador, página 21: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  30. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 22: Disposições finais
  32. Texto do artigo, página 22: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  33. Texto do artigo, página 22: Maputo, 18 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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