Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 14 Escola Primária e Secundária Mila, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Dezembro de 2020, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101442489, uma entidade denominada Escola Primária e Secundária Mila, Limitada que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Texto do artigo · p. 14 Amélia Pedro Mutisse Nhantumbo, maior, casada, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102083165B emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil na cidade de Maputo, a 30 de Maio de 2019, residente no bairro de Tchumene 2, quarteirão n.º 27, casa n.º 7, na cidade da Matola;
Texto do artigo · p. 14 Victor José Muchanga, maior, casado, natural de Incala, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101594644C, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil na cidade de Maputo, a 16 de Dezembro de 2016, residente no bairro Polana Caniço A, quarteirão 26, casa n.º 26, na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 14 Pela presente escritura é celebrado o presente contrato de sociedade comercial por quotas, nos termos do artigo 90 do Código Comercial e pelos demais preceitos legais aplicáveis, que é constituída por cinco (5) sócios e passa a regerse pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade adopta a denominação Escola Primária e Secundária Mila, Limitada, tem sua sede na província de Maputo, cidade da Matola, bairro do Khongolote.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Por decisão dos sócios e observadas as disposições legais, a sociedade poderá transferir a sede social para outro local, bem como criar sucursais e quaisquer outras formas legais de representação, em do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Objecto social
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade, pretende como seu objecto, leccionar aulas do ensino primário e secundário.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá com vista a prossecução do seu objecto, desenvolver qualquer outro ramo de actividade comercial subsidiária ou complementar do seu objecto principal, desde que para qual obtenha as necessárias autorizações legais, assim como, associar-se a outras empresas, que participando no seu capital, podendo ser em regime de participação não societária de interesses, nas modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade pode ainda adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais, e integrar agrupamentos complementares de empresas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Capital social
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representado em cinco (2) quotas dos seguintes sócios:
Texto do artigo · p. 14 a)Amélia Pedro Mutisse Nhantumbo, com a quota de 50.000.00MT (cinquenta mil meticais), correspondendo a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 14 b) Victor José Muchanga, com a quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Desde que se apresentem vantagens, para os objectivos sociais, poderão ser admitidos sócios nacionais e estrangeiros, ou pessoas colectivas, nos termos da legislação em vigor e da deliberação da assembleia geral, tendo em conta que o sócio cedente da presente quota tem direito a voto de escolha.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 14 Um) A divisão e cessão das quotas entre os sócios, é livre desde que desse acto não resultem prejuízos para a sociedade e que conste de documento escrito.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A cedência de quotas a estranhos depende do prévio consentimento da sociedade por deliberação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Três) Na pretensa concessão onerosa de quotas a estranhos terão direito de preferência a sociedade e os sócios, sucessivamente.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 Prestações suplementares
Número ou marcador · p. 14 Um) Não serão exigidas prestações suplementares do capital. Os sócios poderão alterar o capital social sempre que, por decisão das partes ou da lei, se mostrar necessário, mediante a deliberação da assembleia geral, até um montante global do dobro do capital social
Número ou marcador · p. 14 Dois) Transformando-se em qualquer dos casos o pacto social da firma, para o que se observem as formalidades legais.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 Amortização de quotas
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade poderá amortizar qualquer quota:
Número ou marcador · p. 14 a) Com consentimento do titular;
Número ou marcador · p. 14 b) Em caso de morte ou insolvência do sócio;
Número ou marcador · p. 14 c) Em caso de arresto, arrolamento ou penhora da quota;
Número ou marcador · p. 14 d) Se esta for cedida sem prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A quota amortizada figurará no balanço como tal, podendo porém os sócios deliberarem nos termos legais a correspondente modificação do capital, no valor das restantes
Texto do artigo · p. 15 quotas, ou, ainda, a criação de uma ou mais quotas de valor nominal compatível para alienação a sócios ou a terceiros.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração da sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente será exercida por sócios-gerentes eleitos em assembleia geral, que ficam desde já nomeados administradores, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em qualquer acto ou contrato.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A gerência, dispõe dos mais amplos poderes consentidos para a gestão corrente dos negócios sociais e deliberará os sócios membros de direcção que serão remunerados.
Número ou marcador · p. 15 Três) Ficam desde já nomeado: Administradora e gerente – Amélia Pedro Mutisse Nhantumbo.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 15 Um) A assembleia geral reúne ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e demonstrações financeiras de exercícios findos e da proposta de distribuição de lucros.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A data limite é o último dia do mês de Março do ano seguinte a que se refere o número anterior.
Número ou marcador · p. 15 Três) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias, se as circunstâncias o exigirem para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Os sócios podem ser livremente designar quem os representará nas assembleias gerais, emitindo a seu favor uma procuração a conferir esses poderes.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 Dissolução
Texto do artigo · p. 15 A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei, ou por acordo muto quando os sócios assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 Casos omissos
Texto do artigo · p. 15 Em todo o omisso, esta sociedade regular-se-á nos termos da lei em vigor, demais legislação aplicável na República de Moçambique e nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Assinatura
Texto do artigo · p. 15 Os sócios comprometem-se a respeitar os presentes estatutos e a lei, por isso, assinam.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 18 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Escola Primária e Secundária Mila, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Dezembro de 2020, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101442489, uma entidade denominada Escola Primária e Secundária Mila, Limitada que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  3. Texto do artigo, página 14: Amélia Pedro Mutisse Nhantumbo, maior, casada, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102083165B emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil na cidade de Maputo, a 30 de Maio de 2019, residente no bairro de Tchumene 2, quarteirão n.º 27, casa n.º 7, na cidade da Matola;
  4. Texto do artigo, página 14: Victor José Muchanga, maior, casado, natural de Incala, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101594644C, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil na cidade de Maputo, a 16 de Dezembro de 2016, residente no bairro Polana Caniço A, quarteirão 26, casa n.º 26, na cidade de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 14: Pela presente escritura é celebrado o presente contrato de sociedade comercial por quotas, nos termos do artigo 90 do Código Comercial e pelos demais preceitos legais aplicáveis, que é constituída por cinco (5) sócios e passa a regerse pelas disposições que se seguem:
  6. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 14: Denominação, sede e duração
  8. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a denominação Escola Primária e Secundária Mila, Limitada, tem sua sede na província de Maputo, cidade da Matola, bairro do Khongolote.
  9. Número ou marcador, página 14: Dois) Por decisão dos sócios e observadas as disposições legais, a sociedade poderá transferir a sede social para outro local, bem como criar sucursais e quaisquer outras formas legais de representação, em do território nacional ou no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 14: Três) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 14: Objecto social
  13. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade, pretende como seu objecto, leccionar aulas do ensino primário e secundário.
  14. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá com vista a prossecução do seu objecto, desenvolver qualquer outro ramo de actividade comercial subsidiária ou complementar do seu objecto principal, desde que para qual obtenha as necessárias autorizações legais, assim como, associar-se a outras empresas, que participando no seu capital, podendo ser em regime de participação não societária de interesses, nas modalidades admitidas por lei.
  15. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade pode ainda adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais, e integrar agrupamentos complementares de empresas.
  16. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 14: Capital social
  18. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representado em cinco (2) quotas dos seguintes sócios:
  19. Texto do artigo, página 14: a)Amélia Pedro Mutisse Nhantumbo, com a quota de 50.000.00MT (cinquenta mil meticais), correspondendo a 50% do capital social;
  20. Número ou marcador, página 14: b) Victor José Muchanga, com a quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
  21. Número ou marcador, página 14: Dois) Desde que se apresentem vantagens, para os objectivos sociais, poderão ser admitidos sócios nacionais e estrangeiros, ou pessoas colectivas, nos termos da legislação em vigor e da deliberação da assembleia geral, tendo em conta que o sócio cedente da presente quota tem direito a voto de escolha.
  22. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 14: Divisão e cessão de quotas
  24. Número ou marcador, página 14: Um) A divisão e cessão das quotas entre os sócios, é livre desde que desse acto não resultem prejuízos para a sociedade e que conste de documento escrito.
  25. Número ou marcador, página 14: Dois) A cedência de quotas a estranhos depende do prévio consentimento da sociedade por deliberação em assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 14: Três) Na pretensa concessão onerosa de quotas a estranhos terão direito de preferência a sociedade e os sócios, sucessivamente.
  27. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 14: Prestações suplementares
  29. Número ou marcador, página 14: Um) Não serão exigidas prestações suplementares do capital. Os sócios poderão alterar o capital social sempre que, por decisão das partes ou da lei, se mostrar necessário, mediante a deliberação da assembleia geral, até um montante global do dobro do capital social
  30. Número ou marcador, página 14: Dois) Transformando-se em qualquer dos casos o pacto social da firma, para o que se observem as formalidades legais.
  31. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 14: Amortização de quotas
  33. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade poderá amortizar qualquer quota:
  34. Número ou marcador, página 14: a) Com consentimento do titular;
  35. Número ou marcador, página 14: b) Em caso de morte ou insolvência do sócio;
  36. Número ou marcador, página 14: c) Em caso de arresto, arrolamento ou penhora da quota;
  37. Número ou marcador, página 14: d) Se esta for cedida sem prévio consentimento da sociedade.
  38. Número ou marcador, página 14: Dois) A quota amortizada figurará no balanço como tal, podendo porém os sócios deliberarem nos termos legais a correspondente modificação do capital, no valor das restantes
  39. Texto do artigo, página 15: quotas, ou, ainda, a criação de uma ou mais quotas de valor nominal compatível para alienação a sócios ou a terceiros.
  40. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  41. Texto do artigo, página 15: Administração e gerência
  42. Número ou marcador, página 15: Um) A administração da sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente será exercida por sócios-gerentes eleitos em assembleia geral, que ficam desde já nomeados administradores, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em qualquer acto ou contrato.
  43. Número ou marcador, página 15: Dois) A gerência, dispõe dos mais amplos poderes consentidos para a gestão corrente dos negócios sociais e deliberará os sócios membros de direcção que serão remunerados.
  44. Número ou marcador, página 15: Três) Ficam desde já nomeado: Administradora e gerente – Amélia Pedro Mutisse Nhantumbo.
  45. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  46. Texto do artigo, página 15: Assembleia geral
  47. Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral reúne ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e demonstrações financeiras de exercícios findos e da proposta de distribuição de lucros.
  48. Número ou marcador, página 15: Dois) A data limite é o último dia do mês de Março do ano seguinte a que se refere o número anterior.
  49. Número ou marcador, página 15: Três) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias, se as circunstâncias o exigirem para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  50. Número ou marcador, página 15: Quatro) Os sócios podem ser livremente designar quem os representará nas assembleias gerais, emitindo a seu favor uma procuração a conferir esses poderes.
  51. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  52. Texto do artigo, página 15: Dissolução
  53. Texto do artigo, página 15: A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei, ou por acordo muto quando os sócios assim o entenderem.
  54. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  55. Texto do artigo, página 15: Casos omissos
  56. Texto do artigo, página 15: Em todo o omisso, esta sociedade regular-se-á nos termos da lei em vigor, demais legislação aplicável na República de Moçambique e nos presentes estatutos.
  57. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  58. Texto do artigo, página 15: Assinatura
  59. Texto do artigo, página 15: Os sócios comprometem-se a respeitar os presentes estatutos e a lei, por isso, assinam.
  60. Texto do artigo, página 15: Maputo, 18 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.