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- Texto do artigo, página 14: Escola Primária e Secundária Mila, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Dezembro de 2020, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101442489, uma entidade denominada Escola Primária e Secundária Mila, Limitada que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
- Texto do artigo, página 14: Amélia Pedro Mutisse Nhantumbo, maior, casada, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102083165B emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil na cidade de Maputo, a 30 de Maio de 2019, residente no bairro de Tchumene 2, quarteirão n.º 27, casa n.º 7, na cidade da Matola;
- Texto do artigo, página 14: Victor José Muchanga, maior, casado, natural de Incala, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101594644C, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil na cidade de Maputo, a 16 de Dezembro de 2016, residente no bairro Polana Caniço A, quarteirão 26, casa n.º 26, na cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 14: Pela presente escritura é celebrado o presente contrato de sociedade comercial por quotas, nos termos do artigo 90 do Código Comercial e pelos demais preceitos legais aplicáveis, que é constituída por cinco (5) sócios e passa a regerse pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: Denominação, sede e duração
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a denominação Escola Primária e Secundária Mila, Limitada, tem sua sede na província de Maputo, cidade da Matola, bairro do Khongolote.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Por decisão dos sócios e observadas as disposições legais, a sociedade poderá transferir a sede social para outro local, bem como criar sucursais e quaisquer outras formas legais de representação, em do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 14: Três) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: Objecto social
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade, pretende como seu objecto, leccionar aulas do ensino primário e secundário.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá com vista a prossecução do seu objecto, desenvolver qualquer outro ramo de actividade comercial subsidiária ou complementar do seu objecto principal, desde que para qual obtenha as necessárias autorizações legais, assim como, associar-se a outras empresas, que participando no seu capital, podendo ser em regime de participação não societária de interesses, nas modalidades admitidas por lei.
- Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade pode ainda adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais, e integrar agrupamentos complementares de empresas.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: Capital social
- Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representado em cinco (2) quotas dos seguintes sócios:
- Texto do artigo, página 14: a)Amélia Pedro Mutisse Nhantumbo, com a quota de 50.000.00MT (cinquenta mil meticais), correspondendo a 50% do capital social;
- Número ou marcador, página 14: b) Victor José Muchanga, com a quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Desde que se apresentem vantagens, para os objectivos sociais, poderão ser admitidos sócios nacionais e estrangeiros, ou pessoas colectivas, nos termos da legislação em vigor e da deliberação da assembleia geral, tendo em conta que o sócio cedente da presente quota tem direito a voto de escolha.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 14: Um) A divisão e cessão das quotas entre os sócios, é livre desde que desse acto não resultem prejuízos para a sociedade e que conste de documento escrito.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A cedência de quotas a estranhos depende do prévio consentimento da sociedade por deliberação em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: Três) Na pretensa concessão onerosa de quotas a estranhos terão direito de preferência a sociedade e os sócios, sucessivamente.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: Prestações suplementares
- Número ou marcador, página 14: Um) Não serão exigidas prestações suplementares do capital. Os sócios poderão alterar o capital social sempre que, por decisão das partes ou da lei, se mostrar necessário, mediante a deliberação da assembleia geral, até um montante global do dobro do capital social
- Número ou marcador, página 14: Dois) Transformando-se em qualquer dos casos o pacto social da firma, para o que se observem as formalidades legais.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: Amortização de quotas
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade poderá amortizar qualquer quota:
- Número ou marcador, página 14: a) Com consentimento do titular;
- Número ou marcador, página 14: b) Em caso de morte ou insolvência do sócio;
- Número ou marcador, página 14: c) Em caso de arresto, arrolamento ou penhora da quota;
- Número ou marcador, página 14: d) Se esta for cedida sem prévio consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A quota amortizada figurará no balanço como tal, podendo porém os sócios deliberarem nos termos legais a correspondente modificação do capital, no valor das restantes
- Texto do artigo, página 15: quotas, ou, ainda, a criação de uma ou mais quotas de valor nominal compatível para alienação a sócios ou a terceiros.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 15: Um) A administração da sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente será exercida por sócios-gerentes eleitos em assembleia geral, que ficam desde já nomeados administradores, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em qualquer acto ou contrato.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A gerência, dispõe dos mais amplos poderes consentidos para a gestão corrente dos negócios sociais e deliberará os sócios membros de direcção que serão remunerados.
- Número ou marcador, página 15: Três) Ficam desde já nomeado: Administradora e gerente – Amélia Pedro Mutisse Nhantumbo.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral reúne ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e demonstrações financeiras de exercícios findos e da proposta de distribuição de lucros.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A data limite é o último dia do mês de Março do ano seguinte a que se refere o número anterior.
- Número ou marcador, página 15: Três) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias, se as circunstâncias o exigirem para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) Os sócios podem ser livremente designar quem os representará nas assembleias gerais, emitindo a seu favor uma procuração a conferir esses poderes.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 15: Dissolução
- Texto do artigo, página 15: A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei, ou por acordo muto quando os sócios assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 15: Casos omissos
- Texto do artigo, página 15: Em todo o omisso, esta sociedade regular-se-á nos termos da lei em vigor, demais legislação aplicável na República de Moçambique e nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: Assinatura
- Texto do artigo, página 15: Os sócios comprometem-se a respeitar os presentes estatutos e a lei, por isso, assinam.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 18 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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