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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 31: Wurimi Ni Wufuyi – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Fevereiro de dois mil vinte e um, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Vilankulo sob o número mil cento e dezanove, a folhas sete do Livro C Quarto, a sociedade unipessoal Wurimi Ni Wufuyi – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos vinte e quatro de Fevereiro de dois mil vinte e um, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 31: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação de Wurimi Ni Wufuyi – Sociedade Unipessoal,
- Texto do artigo, página 31: Limitada, tem a sua sede na cidade de Vilankulo, podendo abrir delegações ou qualquer outra forma de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 31: Objecto social
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 31: a) Prestar serviços agrários;
- Número ou marcador, página 31: b) Fornecer insumos e equipamentos agrários.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 31: Capital social
- Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cento e vinte mil meticais correspondente a uma única quota de cem por cento e pertencente a sócia Verónica Uiliamo Govene.
- Texto do artigo, página 31: .....................................................................
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 31: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 31: Um) A administração da sociedade e a sua representação activa e passiva, em juízo ou fora dele, é exercida por um ou mais administradores, que serão ou não remunerados, conforme for deliberado em assembleia geral, ficando desde já nomeados como administradora executiva o sócio da sociedade.
- Número ou marcador, página 31: Dois) O administrador pode nomear mandatários ou procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
- Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade fica validamente obrigada em todos os actos ou contractos assinados pelo administrador.
- Texto do artigo, página 31: .....................................................................
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 31: Casos omissos
- Texto do artigo, página 31: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 31: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
- Texto do artigo, página 31: Vilankulo, vinte e quatro de Fevereiro de dois mil vinte e um. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 32: INM
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