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Texto do artigo · p. 31 Wurimi Ni Wufuyi – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Fevereiro de dois mil vinte e um, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Vilankulo sob o número mil cento e dezanove, a folhas sete do Livro C Quarto, a sociedade unipessoal Wurimi Ni Wufuyi – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos vinte e quatro de Fevereiro de dois mil vinte e um, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 31 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a denominação de Wurimi Ni Wufuyi – Sociedade Unipessoal,
Texto do artigo · p. 31 Limitada, tem a sua sede na cidade de Vilankulo, podendo abrir delegações ou qualquer outra forma de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 31 Objecto social
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 31 a) Prestar serviços agrários;
Número ou marcador · p. 31 b) Fornecer insumos e equipamentos agrários.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 31 Capital social
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cento e vinte mil meticais correspondente a uma única quota de cem por cento e pertencente a sócia Verónica Uiliamo Govene.
Texto do artigo · p. 31 .....................................................................
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 31 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração da sociedade e a sua representação activa e passiva, em juízo ou fora dele, é exercida por um ou mais administradores, que serão ou não remunerados, conforme for deliberado em assembleia geral, ficando desde já nomeados como administradora executiva o sócio da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O administrador pode nomear mandatários ou procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
Número ou marcador · p. 31 Três) A sociedade fica validamente obrigada em todos os actos ou contractos assinados pelo administrador.
Texto do artigo · p. 31 .....................................................................
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 31 Casos omissos
Texto do artigo · p. 31 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
Texto do artigo · p. 31 Vilankulo, vinte e quatro de Fevereiro de dois mil vinte e um. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 INM
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 31: Wurimi Ni Wufuyi – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Fevereiro de dois mil vinte e um, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Vilankulo sob o número mil cento e dezanove, a folhas sete do Livro C Quarto, a sociedade unipessoal Wurimi Ni Wufuyi – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos vinte e quatro de Fevereiro de dois mil vinte e um, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 31: ARTIGO UM
  4. Texto do artigo, página 31: Denominação e sede
  5. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação de Wurimi Ni Wufuyi – Sociedade Unipessoal,
  6. Texto do artigo, página 31: Limitada, tem a sua sede na cidade de Vilankulo, podendo abrir delegações ou qualquer outra forma de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TRÊS
  8. Texto do artigo, página 31: Objecto social
  9. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  10. Número ou marcador, página 31: a) Prestar serviços agrários;
  11. Número ou marcador, página 31: b) Fornecer insumos e equipamentos agrários.
  12. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
  13. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUATRO
  14. Texto do artigo, página 31: Capital social
  15. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cento e vinte mil meticais correspondente a uma única quota de cem por cento e pertencente a sócia Verónica Uiliamo Govene.
  16. Texto do artigo, página 31: .....................................................................
  17. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SETE
  18. Texto do artigo, página 31: Administração e gerência
  19. Número ou marcador, página 31: Um) A administração da sociedade e a sua representação activa e passiva, em juízo ou fora dele, é exercida por um ou mais administradores, que serão ou não remunerados, conforme for deliberado em assembleia geral, ficando desde já nomeados como administradora executiva o sócio da sociedade.
  20. Número ou marcador, página 31: Dois) O administrador pode nomear mandatários ou procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
  21. Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade fica validamente obrigada em todos os actos ou contractos assinados pelo administrador.
  22. Texto do artigo, página 31: .....................................................................
  23. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NOVE
  24. Texto do artigo, página 31: Casos omissos
  25. Texto do artigo, página 31: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  26. Texto do artigo, página 31: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
  27. Texto do artigo, página 31: Vilankulo, vinte e quatro de Fevereiro de dois mil vinte e um. — O Conservador, Ilegível.
  28. Texto do artigo, página 32: INM
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