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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 15: FF Investimentos, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Março de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101497836, uma entidade denominada FF Investimentos, Limitada, entre: Francisco Moisés Mahumane, solteiro, de
- Texto do artigo, página 15: nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, nascido aos 3 de Maio de 1964, portador do Bilhete de Identidade n.º 110201956414M emitido aos 30 de Março de 2011, residente na rua Fernandes Homem casa n.º 13, 2.º andar, bairro do chamanculo, na cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 15: Bernardino Mahumane, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, nascido no dia 27 de Fevereiro de 1986, portador do Bilhete de Identidade n.º 110200332482N, emitido aos 26 de Janeiro de 2016, residente na rua Fernandes Homem, casa n.º 13, 2.º andar, bairro do Chamanculo, cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 15: Fausto Mahumane, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, nascido no dia 2 de Dezembro de 1997, portador do Bilhete de Identidade n.º 110201379970A emitido aos 27 de Dezembro de 2016, residente na rua 5, casa n.º 12, quarteirão 2, 2.º andar, bairro do Chamanculo, cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 15: Nelma Carol Mahumane, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, nascida no dia 7 de Outubro de 1989, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110200332483I emitido aos 17 de Novembro de 2016, residente na rua do Hospital, casa n.º 572, bairro Djonasse, província de Maputo; e
- Texto do artigo, página 15: Arminda Banze, solteira, de nacionalidade Moçambicana, natural de Maputo, nascido no dia 26 de Dezembro de 1966, portador da Carta de Condução n.º 10359294/2, emitido aos 16 de Setembro de 2016, residente na rua Fernandes Homem, casa n.º 13, 2.º andar, bairro do Chamanculo, cidade de Maputo; considerando, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de F.F. Investimentos Fausto e Filhos Associados (sociedade por quotas de responsabilidade de limitada para a área de investimento, comercio e serviços), que usara a denominação abreviada FF Investimentos, Limitada.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade tem a sua sede na rua Fernandes Homem n.º 13, 2.º andar, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional.
- Número ou marcador, página 16: Três) Mediante simples deliberação dos sócios, pode-se transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: Duração
- Texto do artigo, página 16: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: Objecto
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços, na mais ampla vertente, nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 16: a) Prestação de serviços de transporte de carga e de passageiros, manutenção, reparação e venda de veículos;
- Número ou marcador, página 16: b) Venda em território nacional bem como o comércio internacional de veículos, peças, acessórios, lubrificantes e combustíveis, produtos alimentares, vestuário e equipamento técnico e científico;
- Número ou marcador, página 16: c) Distribuição e venda em território nacional a grosso e retalho de bens e serviços;
- Número ou marcador, página 16: d) Pretende também exercer a representação de entidades estrangeiras, produtos, serviços e marcas comerciais, bem como investir noutras sociedades constituídas ou a constituir no país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade pode exercer outras atividades relacionadas ou não com o seu objeto social desde que os sócios assim o deliberem e obtenham as respetivas autorizações de entidades competentes.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: Capital social
- Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 200.000.00MT (duzentos mil meticais), correspondente a cinco quotas iguais, assim distribuidas:
- Número ou marcador, página 16: a) Uma quota no valor de 40.000,00MT (quarenta mil meticais) pertencente ao sócio Francisco Moisés Mahumane;
- Número ou marcador, página 16: b) Uma quota no valor de 40.000,00MT (quarenta mil meticais) pertencente ao sócio Bernardino Mahumane;
- Número ou marcador, página 16: c) Uma quota no valor de 40.000,00MT (quarenta mil meticais) pertencente ao sócio Fausto Mahumane;
- Número ou marcador, página 16: d) Uma quota no valor de 40.000,00MT (quarenta mil meticais) pertencente a sócia Nelma Carol Mahumane;
- Número ou marcador, página 16: e) Uma quota no valor de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), pertencente a sócia Arminda Banze.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios por deliberação da assembleia geral. Deliberados quaisquer aumentos ou reduções do capital, serão os mesmos rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 16: Três) A cessão ou divisão de quotas assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios dependem do consentimento da sociedade, sendo nulas quaisquer atos de tal natureza que contrariem o disposto no presente número.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) A cessão ou divisão de quotas a estranhos depende do consentimento da assembleia geral e só produzirá efeitos a partir da data da respetiva escritura pública.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: Administração, gerência e representação
- Número ou marcador, página 16: Um) A gerência e administração da sociedade em todos actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo senhor Francisco Moisés Mahumane desde já designado conselho de administração.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade é confiada ao senhor Francisco Moisés Mahumane obrigando assinatura, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 16: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O balanço e as contas de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 16: Três) O conselho de administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: Distribuição dos resultados
- Texto do artigo, página 16: Dos lucros obtidos no balanço da sociedade, será retido o montante destinado a reserva legal, devendo o restante ser distribuído pelos sócios consoante deliberação em assembleia geral
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 16: Um) Por morte ou interdição de qualquer sócio os herdeiros e representantes do falecido interdito tomarão o lugar deste na sociedade, exercendo em comum os respetivos direitos, devendo escolher dentre si um que os represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Porém, se os herdeiros e representantes
- Texto do artigo, página 16: do falecido ou interdito não desejarem continuar associados e avisarem deste facto ao conselho de gerência dentro de quinze dias a contar da data da morte ou interdição, será a respetiva quota amortizada.
- Número ou marcador, página 16: Três) A quota será também amortizada nos termos do número anterior se os herdeiros ou representantes do falecido não escolherem dentre si um que os representantes na sociedade, no prazo de trinta dias a contar da data do evento.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, 18 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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