Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 15 FF Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Março de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101497836, uma entidade denominada FF Investimentos, Limitada, entre: Francisco Moisés Mahumane, solteiro, de
Texto do artigo · p. 15 nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, nascido aos 3 de Maio de 1964, portador do Bilhete de Identidade n.º 110201956414M emitido aos 30 de Março de 2011, residente na rua Fernandes Homem casa n.º 13, 2.º andar, bairro do chamanculo, na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 15 Bernardino Mahumane, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, nascido no dia 27 de Fevereiro de 1986, portador do Bilhete de Identidade n.º 110200332482N, emitido aos 26 de Janeiro de 2016, residente na rua Fernandes Homem, casa n.º 13, 2.º andar, bairro do Chamanculo, cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 15 Fausto Mahumane, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, nascido no dia 2 de Dezembro de 1997, portador do Bilhete de Identidade n.º 110201379970A emitido aos 27 de Dezembro de 2016, residente na rua 5, casa n.º 12, quarteirão 2, 2.º andar, bairro do Chamanculo, cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 15 Nelma Carol Mahumane, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, nascida no dia 7 de Outubro de 1989, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110200332483I emitido aos 17 de Novembro de 2016, residente na rua do Hospital, casa n.º 572, bairro Djonasse, província de Maputo; e
Texto do artigo · p. 15 Arminda Banze, solteira, de nacionalidade Moçambicana, natural de Maputo, nascido no dia 26 de Dezembro de 1966, portador da Carta de Condução n.º 10359294/2, emitido aos 16 de Setembro de 2016, residente na rua Fernandes Homem, casa n.º 13, 2.º andar, bairro do Chamanculo, cidade de Maputo; considerando, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação de F.F. Investimentos Fausto e Filhos Associados (sociedade por quotas de responsabilidade de limitada para a área de investimento, comercio e serviços), que usara a denominação abreviada FF Investimentos, Limitada.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade tem a sua sede na rua Fernandes Homem n.º 13, 2.º andar, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional.
Número ou marcador · p. 16 Três) Mediante simples deliberação dos sócios, pode-se transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Duração
Texto do artigo · p. 16 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Objecto
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços, na mais ampla vertente, nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 16 a) Prestação de serviços de transporte de carga e de passageiros, manutenção, reparação e venda de veículos;
Número ou marcador · p. 16 b) Venda em território nacional bem como o comércio internacional de veículos, peças, acessórios, lubrificantes e combustíveis, produtos alimentares, vestuário e equipamento técnico e científico;
Número ou marcador · p. 16 c) Distribuição e venda em território nacional a grosso e retalho de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 16 d) Pretende também exercer a representação de entidades estrangeiras, produtos, serviços e marcas comerciais, bem como investir noutras sociedades constituídas ou a constituir no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade pode exercer outras atividades relacionadas ou não com o seu objeto social desde que os sócios assim o deliberem e obtenham as respetivas autorizações de entidades competentes.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Capital social
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 200.000.00MT (duzentos mil meticais), correspondente a cinco quotas iguais, assim distribuidas:
Número ou marcador · p. 16 a) Uma quota no valor de 40.000,00MT (quarenta mil meticais) pertencente ao sócio Francisco Moisés Mahumane;
Número ou marcador · p. 16 b) Uma quota no valor de 40.000,00MT (quarenta mil meticais) pertencente ao sócio Bernardino Mahumane;
Número ou marcador · p. 16 c) Uma quota no valor de 40.000,00MT (quarenta mil meticais) pertencente ao sócio Fausto Mahumane;
Número ou marcador · p. 16 d) Uma quota no valor de 40.000,00MT (quarenta mil meticais) pertencente a sócia Nelma Carol Mahumane;
Número ou marcador · p. 16 e) Uma quota no valor de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), pertencente a sócia Arminda Banze.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios por deliberação da assembleia geral. Deliberados quaisquer aumentos ou reduções do capital, serão os mesmos rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 16 Três) A cessão ou divisão de quotas assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios dependem do consentimento da sociedade, sendo nulas quaisquer atos de tal natureza que contrariem o disposto no presente número.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) A cessão ou divisão de quotas a estranhos depende do consentimento da assembleia geral e só produzirá efeitos a partir da data da respetiva escritura pública.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 Administração, gerência e representação
Número ou marcador · p. 16 Um) A gerência e administração da sociedade em todos actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo senhor Francisco Moisés Mahumane desde já designado conselho de administração.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade é confiada ao senhor Francisco Moisés Mahumane obrigando assinatura, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 16 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O balanço e as contas de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 16 Três) O conselho de administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 Distribuição dos resultados
Texto do artigo · p. 16 Dos lucros obtidos no balanço da sociedade, será retido o montante destinado a reserva legal, devendo o restante ser distribuído pelos sócios consoante deliberação em assembleia geral
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 16 Um) Por morte ou interdição de qualquer sócio os herdeiros e representantes do falecido interdito tomarão o lugar deste na sociedade, exercendo em comum os respetivos direitos, devendo escolher dentre si um que os represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Porém, se os herdeiros e representantes
Texto do artigo · p. 16 do falecido ou interdito não desejarem continuar associados e avisarem deste facto ao conselho de gerência dentro de quinze dias a contar da data da morte ou interdição, será a respetiva quota amortizada.
Número ou marcador · p. 16 Três) A quota será também amortizada nos termos do número anterior se os herdeiros ou representantes do falecido não escolherem dentre si um que os representantes na sociedade, no prazo de trinta dias a contar da data do evento.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 18 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: FF Investimentos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Março de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101497836, uma entidade denominada FF Investimentos, Limitada, entre: Francisco Moisés Mahumane, solteiro, de
  3. Texto do artigo, página 15: nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, nascido aos 3 de Maio de 1964, portador do Bilhete de Identidade n.º 110201956414M emitido aos 30 de Março de 2011, residente na rua Fernandes Homem casa n.º 13, 2.º andar, bairro do chamanculo, na cidade de Maputo;
  4. Texto do artigo, página 15: Bernardino Mahumane, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, nascido no dia 27 de Fevereiro de 1986, portador do Bilhete de Identidade n.º 110200332482N, emitido aos 26 de Janeiro de 2016, residente na rua Fernandes Homem, casa n.º 13, 2.º andar, bairro do Chamanculo, cidade de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 15: Fausto Mahumane, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, nascido no dia 2 de Dezembro de 1997, portador do Bilhete de Identidade n.º 110201379970A emitido aos 27 de Dezembro de 2016, residente na rua 5, casa n.º 12, quarteirão 2, 2.º andar, bairro do Chamanculo, cidade de Maputo;
  6. Texto do artigo, página 15: Nelma Carol Mahumane, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, nascida no dia 7 de Outubro de 1989, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110200332483I emitido aos 17 de Novembro de 2016, residente na rua do Hospital, casa n.º 572, bairro Djonasse, província de Maputo; e
  7. Texto do artigo, página 15: Arminda Banze, solteira, de nacionalidade Moçambicana, natural de Maputo, nascido no dia 26 de Dezembro de 1966, portador da Carta de Condução n.º 10359294/2, emitido aos 16 de Setembro de 2016, residente na rua Fernandes Homem, casa n.º 13, 2.º andar, bairro do Chamanculo, cidade de Maputo; considerando, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  8. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 15: Denominação e sede
  10. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de F.F. Investimentos Fausto e Filhos Associados (sociedade por quotas de responsabilidade de limitada para a área de investimento, comercio e serviços), que usara a denominação abreviada FF Investimentos, Limitada.
  11. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade tem a sua sede na rua Fernandes Homem n.º 13, 2.º andar, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional.
  12. Número ou marcador, página 16: Três) Mediante simples deliberação dos sócios, pode-se transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
  13. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 16: Duração
  15. Texto do artigo, página 16: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  16. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 16: Objecto
  18. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços, na mais ampla vertente, nas seguintes áreas:
  19. Número ou marcador, página 16: a) Prestação de serviços de transporte de carga e de passageiros, manutenção, reparação e venda de veículos;
  20. Número ou marcador, página 16: b) Venda em território nacional bem como o comércio internacional de veículos, peças, acessórios, lubrificantes e combustíveis, produtos alimentares, vestuário e equipamento técnico e científico;
  21. Número ou marcador, página 16: c) Distribuição e venda em território nacional a grosso e retalho de bens e serviços;
  22. Número ou marcador, página 16: d) Pretende também exercer a representação de entidades estrangeiras, produtos, serviços e marcas comerciais, bem como investir noutras sociedades constituídas ou a constituir no país ou no estrangeiro.
  23. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade pode exercer outras atividades relacionadas ou não com o seu objeto social desde que os sócios assim o deliberem e obtenham as respetivas autorizações de entidades competentes.
  24. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 16: Capital social
  26. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 200.000.00MT (duzentos mil meticais), correspondente a cinco quotas iguais, assim distribuidas:
  27. Número ou marcador, página 16: a) Uma quota no valor de 40.000,00MT (quarenta mil meticais) pertencente ao sócio Francisco Moisés Mahumane;
  28. Número ou marcador, página 16: b) Uma quota no valor de 40.000,00MT (quarenta mil meticais) pertencente ao sócio Bernardino Mahumane;
  29. Número ou marcador, página 16: c) Uma quota no valor de 40.000,00MT (quarenta mil meticais) pertencente ao sócio Fausto Mahumane;
  30. Número ou marcador, página 16: d) Uma quota no valor de 40.000,00MT (quarenta mil meticais) pertencente a sócia Nelma Carol Mahumane;
  31. Número ou marcador, página 16: e) Uma quota no valor de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), pertencente a sócia Arminda Banze.
  32. Número ou marcador, página 16: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios por deliberação da assembleia geral. Deliberados quaisquer aumentos ou reduções do capital, serão os mesmos rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
  33. Número ou marcador, página 16: Três) A cessão ou divisão de quotas assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios dependem do consentimento da sociedade, sendo nulas quaisquer atos de tal natureza que contrariem o disposto no presente número.
  34. Número ou marcador, página 16: Quatro) A cessão ou divisão de quotas a estranhos depende do consentimento da assembleia geral e só produzirá efeitos a partir da data da respetiva escritura pública.
  35. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  36. Texto do artigo, página 16: Administração, gerência e representação
  37. Número ou marcador, página 16: Um) A gerência e administração da sociedade em todos actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo senhor Francisco Moisés Mahumane desde já designado conselho de administração.
  38. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade é confiada ao senhor Francisco Moisés Mahumane obrigando assinatura, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  39. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  40. Texto do artigo, página 16: Balanço e prestação de contas
  41. Número ou marcador, página 16: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  42. Número ou marcador, página 16: Dois) O balanço e as contas de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  43. Número ou marcador, página 16: Três) O conselho de administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
  44. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  45. Texto do artigo, página 16: Distribuição dos resultados
  46. Texto do artigo, página 16: Dos lucros obtidos no balanço da sociedade, será retido o montante destinado a reserva legal, devendo o restante ser distribuído pelos sócios consoante deliberação em assembleia geral
  47. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  48. Texto do artigo, página 16: Dissolução e liquidação da sociedade
  49. Número ou marcador, página 16: Um) Por morte ou interdição de qualquer sócio os herdeiros e representantes do falecido interdito tomarão o lugar deste na sociedade, exercendo em comum os respetivos direitos, devendo escolher dentre si um que os represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  50. Número ou marcador, página 16: Dois) Porém, se os herdeiros e representantes
  51. Texto do artigo, página 16: do falecido ou interdito não desejarem continuar associados e avisarem deste facto ao conselho de gerência dentro de quinze dias a contar da data da morte ou interdição, será a respetiva quota amortizada.
  52. Número ou marcador, página 16: Três) A quota será também amortizada nos termos do número anterior se os herdeiros ou representantes do falecido não escolherem dentre si um que os representantes na sociedade, no prazo de trinta dias a contar da data do evento.
  53. Texto do artigo, página 16: Maputo, 18 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.