Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 27 Van Reenen Farming – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Março de dois mil e vinte e um, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 101495590, a entidade legal supra, constituída por: Werner Van Reenen, casado, de nacionalidade Sul-Africana, portador do Passaporte n.º M00196426, emitido na República de África do Sul, aos 14 de Outubro de 2016 e válido até 13 de Outubro de 2026, residente na África do Sul, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação Van Reenen Farming – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Sede)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem a sua sede social na localidade de Inhassune, distrito de Panda, Província de Inhambane.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Mediante simples deliberação da administração, a sociedade pode autorizar, a deslocação da sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 27 Três) A administração da sociedade poderá deliberar a abertura de sucursais.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços e actividades nas áreas:
Número ou marcador · p. 28 a) Agricultura e venda de produtos agrícolas;
Número ou marcador · p. 28 b) Processamento de produtos agrícolas;
Número ou marcador · p. 28 c) Processamento de produtos pecuários;
Número ou marcador · p. 28 d) Gestão de farmas, fazendas agrícolas, criação de gado;
Número ou marcador · p. 28 e) Serviços de assessoria e consultoria na área de agropecuária e marketing;
Número ou marcador · p. 28 f) Serviços de imobiliária, incluindo a gestão e desenvolvimento de projectos imobiliários, promoção e venda de propriedades agropecuárias e prestação de serviços relacionados;
Número ou marcador · p. 28 g) Indústria agrícola;
Número ou marcador · p. 28 h) Comércio a grosso e a retalho com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 28 i) Prestação de serviços em geral.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, agindo em nome próprio ou em representação de terceiros, nacionais ou estrangeiros, e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a única quota no valor nominal de vinte mil meticais (20.000,00MT), representativa de cem por cento (100%) do capital social da sociedade pertecente ao sócio o senhor Werner Van Reenen.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O capital social poderá ser aumentado varias vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Transmissão de quotas)
Texto do artigo · p. 28 A transmissão de quotas a terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 28 Um) O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem determinadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O sócio poderá fazer suprimentos à sociedade nas condições fixadas pela assembleia geral e desde que proposta dos mesmos.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 28 Um) A assembleia geral se reunirá ordinariamente nos primeiros três meses imediatos ao início de cada exercício para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer assuntos que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A assembleia geral se reunirá por iniciativa do sócio ou da administração, convocada por meio de carta registada, com aviso de recepção dirigido ao sócio, com antecedência mínima de quinze dias, e devendo a convocatória indicar o dia, a hora, o local e a ordem de trabalhos da reunião.
Número ou marcador · p. 28 Três) Serão dispensadas as formalidades de convocação da assembleia geral quando o sócio concorde por escrito em dar como validamente constituída a assembleia, e concordem que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Representação na assembleia geral)
Texto do artigo · p. 28 Os sócios poderão fazer-se representar na assembleia geral por qualquer outro dos sócios ou representante legal, mediante a delegação de poderes para o efeito, através de procuração, carta ou telefax.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 (Votação)
Número ou marcador · p. 28 Um) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, desde que esteja presente ou devidamente representado cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Para que a assembleia geral possa deliberar, em primeira convocação, sobre a alteração do contrato de sociedade, fusão, cisão, transformação, dissolução da sociedade ou outros assuntos para as quais a lei exija maioria qualificada, desde que esteja presente ou representado o único sócio.
Número ou marcador · p. 28 Três) Em segunda convocação, a assembleia geral pode deliberar na presença do único sócio ou por via de representante
Número ou marcador · p. 28 Quatro) A cada duzentos e cinquenta meticais do valor nominal da quota corresponde um voto.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração e representação da sociedade será conferida ao sócio Werner Van Reenen.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de qualquer um dos sócios ou ainda de um procurador nos termos e limite específico do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 28 Três) Para actos de mero expediente basta a assinatura qualquer um sócio, gerente geral ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) Os sócios podem nomear advogados e representantes da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Cinco) Para a movimentação das contas bancárias da empresa basta a assinatura de um dos sócios.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Balanço e contas)
Texto do artigo · p. 28 Os relatórios de gerência e das contas anuais incluindo o balanço e resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação da assembleia geral durante o primeiro quarteto do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade dissolve-se nos casos e sujeito nos termos e condições da lei ou da decisão da assembleia geral, a menos que seja decidido de alguma outra forma pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 28 Um) Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Está conforme. Inhambane, 11 de Março de 2021. —
Texto do artigo · p. 28 A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: Van Reenen Farming – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Março de dois mil e vinte e um, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 101495590, a entidade legal supra, constituída por: Werner Van Reenen, casado, de nacionalidade Sul-Africana, portador do Passaporte n.º M00196426, emitido na República de África do Sul, aos 14 de Outubro de 2016 e válido até 13 de Outubro de 2026, residente na África do Sul, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
  3. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 27: (Denominação e duração)
  5. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação Van Reenen Farming – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  6. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 27: (Sede)
  8. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem a sua sede social na localidade de Inhassune, distrito de Panda, Província de Inhambane.
  9. Número ou marcador, página 27: Dois) Mediante simples deliberação da administração, a sociedade pode autorizar, a deslocação da sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  10. Número ou marcador, página 27: Três) A administração da sociedade poderá deliberar a abertura de sucursais.
  11. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 28: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços e actividades nas áreas:
  14. Número ou marcador, página 28: a) Agricultura e venda de produtos agrícolas;
  15. Número ou marcador, página 28: b) Processamento de produtos agrícolas;
  16. Número ou marcador, página 28: c) Processamento de produtos pecuários;
  17. Número ou marcador, página 28: d) Gestão de farmas, fazendas agrícolas, criação de gado;
  18. Número ou marcador, página 28: e) Serviços de assessoria e consultoria na área de agropecuária e marketing;
  19. Número ou marcador, página 28: f) Serviços de imobiliária, incluindo a gestão e desenvolvimento de projectos imobiliários, promoção e venda de propriedades agropecuárias e prestação de serviços relacionados;
  20. Número ou marcador, página 28: g) Indústria agrícola;
  21. Número ou marcador, página 28: h) Comércio a grosso e a retalho com importação e exportação;
  22. Número ou marcador, página 28: i) Prestação de serviços em geral.
  23. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, agindo em nome próprio ou em representação de terceiros, nacionais ou estrangeiros, e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  24. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  26. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a única quota no valor nominal de vinte mil meticais (20.000,00MT), representativa de cem por cento (100%) do capital social da sociedade pertecente ao sócio o senhor Werner Van Reenen.
  27. Número ou marcador, página 28: Dois) O capital social poderá ser aumentado varias vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
  28. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 28: (Transmissão de quotas)
  30. Texto do artigo, página 28: A transmissão de quotas a terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 28: (Prestações suplementares)
  33. Número ou marcador, página 28: Um) O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem determinadas pela assembleia geral.
  34. Número ou marcador, página 28: Dois) O sócio poderá fazer suprimentos à sociedade nas condições fixadas pela assembleia geral e desde que proposta dos mesmos.
  35. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 28: (Assembleia geral)
  37. Número ou marcador, página 28: Um) A assembleia geral se reunirá ordinariamente nos primeiros três meses imediatos ao início de cada exercício para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer assuntos que tenha sido convocada.
  38. Número ou marcador, página 28: Dois) A assembleia geral se reunirá por iniciativa do sócio ou da administração, convocada por meio de carta registada, com aviso de recepção dirigido ao sócio, com antecedência mínima de quinze dias, e devendo a convocatória indicar o dia, a hora, o local e a ordem de trabalhos da reunião.
  39. Número ou marcador, página 28: Três) Serão dispensadas as formalidades de convocação da assembleia geral quando o sócio concorde por escrito em dar como validamente constituída a assembleia, e concordem que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  40. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 28: (Representação na assembleia geral)
  42. Texto do artigo, página 28: Os sócios poderão fazer-se representar na assembleia geral por qualquer outro dos sócios ou representante legal, mediante a delegação de poderes para o efeito, através de procuração, carta ou telefax.
  43. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 28: (Votação)
  45. Número ou marcador, página 28: Um) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, desde que esteja presente ou devidamente representado cem por cento do capital social.
  46. Número ou marcador, página 28: Dois) Para que a assembleia geral possa deliberar, em primeira convocação, sobre a alteração do contrato de sociedade, fusão, cisão, transformação, dissolução da sociedade ou outros assuntos para as quais a lei exija maioria qualificada, desde que esteja presente ou representado o único sócio.
  47. Número ou marcador, página 28: Três) Em segunda convocação, a assembleia geral pode deliberar na presença do único sócio ou por via de representante
  48. Número ou marcador, página 28: Quatro) A cada duzentos e cinquenta meticais do valor nominal da quota corresponde um voto.
  49. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  50. Texto do artigo, página 28: (Administração, representação da sociedade)
  51. Número ou marcador, página 28: Um) A administração e representação da sociedade será conferida ao sócio Werner Van Reenen.
  52. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de qualquer um dos sócios ou ainda de um procurador nos termos e limite específico do respectivo mandato.
  53. Número ou marcador, página 28: Três) Para actos de mero expediente basta a assinatura qualquer um sócio, gerente geral ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
  54. Número ou marcador, página 28: Quatro) Os sócios podem nomear advogados e representantes da sociedade.
  55. Número ou marcador, página 28: Cinco) Para a movimentação das contas bancárias da empresa basta a assinatura de um dos sócios.
  56. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  57. Texto do artigo, página 28: (Balanço e contas)
  58. Texto do artigo, página 28: Os relatórios de gerência e das contas anuais incluindo o balanço e resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação da assembleia geral durante o primeiro quarteto do ano seguinte.
  59. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  60. Texto do artigo, página 28: (Dissolução)
  61. Texto do artigo, página 28: A sociedade dissolve-se nos casos e sujeito nos termos e condições da lei ou da decisão da assembleia geral, a menos que seja decidido de alguma outra forma pela assembleia geral.
  62. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  63. Texto do artigo, página 28: (Disposições finais)
  64. Número ou marcador, página 28: Um) Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  65. Número ou marcador, página 28: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  66. Texto do artigo, página 28: Está conforme. Inhambane, 11 de Março de 2021. —
  67. Texto do artigo, página 28: A Conservadora, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.