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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 27: Van Reenen Farming – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Março de dois mil e vinte e um, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 101495590, a entidade legal supra, constituída por: Werner Van Reenen, casado, de nacionalidade Sul-Africana, portador do Passaporte n.º M00196426, emitido na República de África do Sul, aos 14 de Outubro de 2016 e válido até 13 de Outubro de 2026, residente na África do Sul, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação Van Reenen Farming – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Sede)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem a sua sede social na localidade de Inhassune, distrito de Panda, Província de Inhambane.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Mediante simples deliberação da administração, a sociedade pode autorizar, a deslocação da sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
- Número ou marcador, página 27: Três) A administração da sociedade poderá deliberar a abertura de sucursais.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Objecto)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços e actividades nas áreas:
- Número ou marcador, página 28: a) Agricultura e venda de produtos agrícolas;
- Número ou marcador, página 28: b) Processamento de produtos agrícolas;
- Número ou marcador, página 28: c) Processamento de produtos pecuários;
- Número ou marcador, página 28: d) Gestão de farmas, fazendas agrícolas, criação de gado;
- Número ou marcador, página 28: e) Serviços de assessoria e consultoria na área de agropecuária e marketing;
- Número ou marcador, página 28: f) Serviços de imobiliária, incluindo a gestão e desenvolvimento de projectos imobiliários, promoção e venda de propriedades agropecuárias e prestação de serviços relacionados;
- Número ou marcador, página 28: g) Indústria agrícola;
- Número ou marcador, página 28: h) Comércio a grosso e a retalho com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 28: i) Prestação de serviços em geral.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, agindo em nome próprio ou em representação de terceiros, nacionais ou estrangeiros, e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Capital social)
- Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a única quota no valor nominal de vinte mil meticais (20.000,00MT), representativa de cem por cento (100%) do capital social da sociedade pertecente ao sócio o senhor Werner Van Reenen.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O capital social poderá ser aumentado varias vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Transmissão de quotas)
- Texto do artigo, página 28: A transmissão de quotas a terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: (Prestações suplementares)
- Número ou marcador, página 28: Um) O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem determinadas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O sócio poderá fazer suprimentos à sociedade nas condições fixadas pela assembleia geral e desde que proposta dos mesmos.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 28: Um) A assembleia geral se reunirá ordinariamente nos primeiros três meses imediatos ao início de cada exercício para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer assuntos que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A assembleia geral se reunirá por iniciativa do sócio ou da administração, convocada por meio de carta registada, com aviso de recepção dirigido ao sócio, com antecedência mínima de quinze dias, e devendo a convocatória indicar o dia, a hora, o local e a ordem de trabalhos da reunião.
- Número ou marcador, página 28: Três) Serão dispensadas as formalidades de convocação da assembleia geral quando o sócio concorde por escrito em dar como validamente constituída a assembleia, e concordem que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 28: (Representação na assembleia geral)
- Texto do artigo, página 28: Os sócios poderão fazer-se representar na assembleia geral por qualquer outro dos sócios ou representante legal, mediante a delegação de poderes para o efeito, através de procuração, carta ou telefax.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 28: (Votação)
- Número ou marcador, página 28: Um) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, desde que esteja presente ou devidamente representado cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Para que a assembleia geral possa deliberar, em primeira convocação, sobre a alteração do contrato de sociedade, fusão, cisão, transformação, dissolução da sociedade ou outros assuntos para as quais a lei exija maioria qualificada, desde que esteja presente ou representado o único sócio.
- Número ou marcador, página 28: Três) Em segunda convocação, a assembleia geral pode deliberar na presença do único sócio ou por via de representante
- Número ou marcador, página 28: Quatro) A cada duzentos e cinquenta meticais do valor nominal da quota corresponde um voto.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 28: (Administração, representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 28: Um) A administração e representação da sociedade será conferida ao sócio Werner Van Reenen.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de qualquer um dos sócios ou ainda de um procurador nos termos e limite específico do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 28: Três) Para actos de mero expediente basta a assinatura qualquer um sócio, gerente geral ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) Os sócios podem nomear advogados e representantes da sociedade.
- Número ou marcador, página 28: Cinco) Para a movimentação das contas bancárias da empresa basta a assinatura de um dos sócios.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Balanço e contas)
- Texto do artigo, página 28: Os relatórios de gerência e das contas anuais incluindo o balanço e resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação da assembleia geral durante o primeiro quarteto do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade dissolve-se nos casos e sujeito nos termos e condições da lei ou da decisão da assembleia geral, a menos que seja decidido de alguma outra forma pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 28: Um) Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 28: Está conforme. Inhambane, 11 de Março de 2021. —
- Texto do artigo, página 28: A Conservadora, Ilegível.
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