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Texto do artigo · p. 28 Venus Comercial Trading Co. Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Novembro de 2020, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101436349, uma entidade denominada Venus Comercial Trading Co. Limitada.
Texto do artigo · p. 28 Entre:
Texto do artigo · p. 28 Liu Zhengtao, de nacionalidade chinesa, nascido aos 6 de Agosto de 1996, residente no bairro Zimpeto –Vila Olímpica, portador do Passaporte n.º E41839745, emitido pela Direcção de serviços da China, aos 19 de Janeiro de 2015;
Texto do artigo · p. 29 Li. Yi., de nacionalidade chinesa, nascido aos 5 de Julho de 1980, residente no bairro Zimpeto –Vila Olímpica portador do Passaporte n.º E92729467, emitido pela Direcção de serviços da China, aos 6 de Fevereiro de 2017.
Texto do artigo · p. 29 Constitui uma Sociedade Comercial, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação de,Venus Comercial Trading Co. Limitada, abreviadamente Venus Comercial Trading Co. Lda.,tem a sua sede na avenida de Moçambique, n.º 65, 1.º andar, bairro George Dimitrov, distrito municipal Kamubukwane, Cidade de Maputo, podendo abrir lojas ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Duração)
Texto do artigo · p. 29 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto e participação)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 29 a) Exploração florestal, serração, com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 29 b) Venda de madeira;
Número ou marcador · p. 29 c) Venda de material de construção;
Número ou marcador · p. 29 d) Importação e exportação de material de construção.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde a duas (2) quotas. Uma quota com o valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a (50%) cinquenta por cento, pertencente ao sócio Liu Zhengtao., e outra de (50%) cinquenta por cento do capital no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) pertencente ao sócio Li. Yi.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Os sócios podem exercer actividade profissional para além da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Cessão de participação social)
Texto do artigo · p. 29 A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Exoneração e exclusão de sócio)
Texto do artigo · p. 29 A exoneração e exclusão de sócios será de
Texto do artigo · p. 29 acordo com a Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio Liu Zhengtao.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 29 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 (Direitos especiais dos sócios)
Texto do artigo · p. 29 O sócio tem como direito especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e na Lei n.° 5/2014, de 5 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 29 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro, e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 29 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos aos sócios mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Morte, interdição ou inabilitação)
Número ou marcador · p. 29 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 29 a) Por acordo;
Número ou marcador · p. 29 b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 29 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 18 de Março de 2021. — Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: Venus Comercial Trading Co. Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Novembro de 2020, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101436349, uma entidade denominada Venus Comercial Trading Co. Limitada.
  3. Texto do artigo, página 28: Entre:
  4. Texto do artigo, página 28: Liu Zhengtao, de nacionalidade chinesa, nascido aos 6 de Agosto de 1996, residente no bairro Zimpeto –Vila Olímpica, portador do Passaporte n.º E41839745, emitido pela Direcção de serviços da China, aos 19 de Janeiro de 2015;
  5. Texto do artigo, página 29: Li. Yi., de nacionalidade chinesa, nascido aos 5 de Julho de 1980, residente no bairro Zimpeto –Vila Olímpica portador do Passaporte n.º E92729467, emitido pela Direcção de serviços da China, aos 6 de Fevereiro de 2017.
  6. Texto do artigo, página 29: Constitui uma Sociedade Comercial, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  7. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 29: (Denominação e sede)
  9. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação de,Venus Comercial Trading Co. Limitada, abreviadamente Venus Comercial Trading Co. Lda.,tem a sua sede na avenida de Moçambique, n.º 65, 1.º andar, bairro George Dimitrov, distrito municipal Kamubukwane, Cidade de Maputo, podendo abrir lojas ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  10. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 29: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 29: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 29: (Objecto e participação)
  15. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem por objecto:
  16. Número ou marcador, página 29: a) Exploração florestal, serração, com importação e exportação;
  17. Número ou marcador, página 29: b) Venda de madeira;
  18. Número ou marcador, página 29: c) Venda de material de construção;
  19. Número ou marcador, página 29: d) Importação e exportação de material de construção.
  20. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  22. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde a duas (2) quotas. Uma quota com o valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a (50%) cinquenta por cento, pertencente ao sócio Liu Zhengtao., e outra de (50%) cinquenta por cento do capital no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) pertencente ao sócio Li. Yi.
  23. Número ou marcador, página 29: Dois) Os sócios podem exercer actividade profissional para além da sociedade.
  24. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 29: (Aumento e redução do capital social)
  26. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  27. Número ou marcador, página 29: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  28. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 29: (Cessão de participação social)
  30. Texto do artigo, página 29: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  31. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 29: (Exoneração e exclusão de sócio)
  33. Texto do artigo, página 29: A exoneração e exclusão de sócios será de
  34. Texto do artigo, página 29: acordo com a Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
  35. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 29: (Administração da sociedade)
  37. Número ou marcador, página 29: Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio Liu Zhengtao.
  38. Número ou marcador, página 29: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  39. Número ou marcador, página 29: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  40. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 29: (Formas de obrigar a sociedade)
  42. Texto do artigo, página 29: A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  43. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  44. Texto do artigo, página 29: (Direitos especiais dos sócios)
  45. Texto do artigo, página 29: O sócio tem como direito especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e na Lei n.° 5/2014, de 5 de Fevereiro.
  46. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  47. Texto do artigo, página 29: (Balanço e prestação de contas)
  48. Número ou marcador, página 29: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro, e terminando a 31 de Dezembro.
  49. Número ou marcador, página 29: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  50. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  51. Texto do artigo, página 29: (Resultados e sua aplicação)
  52. Número ou marcador, página 29: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos aos sócios mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
  53. Número ou marcador, página 29: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
  54. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  55. Texto do artigo, página 29: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  56. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  57. Número ou marcador, página 29: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  58. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  59. Texto do artigo, página 29: (Morte, interdição ou inabilitação)
  60. Número ou marcador, página 29: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  61. Número ou marcador, página 29: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  62. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  63. Texto do artigo, página 29: (Amortização de quotas)
  64. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  65. Número ou marcador, página 29: a) Por acordo;
  66. Número ou marcador, página 29: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
  67. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  68. Texto do artigo, página 29: (Disposição final)
  69. Texto do artigo, página 29: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
  70. Texto do artigo, página 29: Maputo, 18 de Março de 2021. — Técnico, Ilegível.
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