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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 1: Governo da Província de Inhambane
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos, requereu ao Governador da Província o reconhecimento jurídico do Sporting Clube de Massinga, abreviadamente designada (SCM), com sede na cidade de Inhambane como pessoa jurídica juntando ao pedido os estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, e não lucrativos, determinados possíveis, cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem com os escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Assim nos termos do n.º 1, do artigo 5, da lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 2 do decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica Sporting Clube de Massinga, abreviadamente designada (SCM)
- Texto do artigo, página 1: Governo da Província de Inhambane, 23 de Setembro de 2020. — O Governador da Província. Daniel Francisco Chapo.
- Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
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