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Texto do artigo · p. 22 QMG Solutions, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Março de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101496872, uma entidade denominada QMG Solutions, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 Entre:
Texto do artigo · p. 22 Alexandra Luís Mhula Links, maior, casada em separação de bens com Quinton Wesley Links, portador do Bilhete de Identidade n.º 7812295119086, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 110102250823C, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, em 4 de Julho de 2018 e válido até 4 de Julho de 2023, residente na Avenida Maguiguana, n.º 70, 1º andar, Maputo, Distrito Municipal 1, Polana Cimento;
Texto do artigo · p. 22 Anilton Josemar Baptista da Celeste Manjate, maior, solteiro de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 100101892078N, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Matola, em 20 de Abril de 2018 e válido até 4 de Abril de 2023, residente na rua Serpa Rosa, casa n.º 1122, Matola, cidade da Matola, Fomento.
Texto do artigo · p. 22 Celebram, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de sociedade que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação, forma e sede)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade adopta a denominação QMG Solutions, Limitada e constitui-se como sociedade comercial sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, 282, cidade de Pemba, bairro Cimento.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Por simples deliberação da administração, poderá a sociedade deslocar a sede social para qualquer parte do país, assim como criar ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, tendo o seu início na data da outorga do respectivo acto constitutivo.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto de procurement e fornecimento de bens e materiais diversos; gestão e administração de propriedades próprias e/ou de terceiros, adquisição de moveis e/ou imóveis para uso próprio ou para locação ; representação de marcas, patentes e outros bens de propriedade industrial, podendo associar-se a outras sociedades para o mesmo fim, mediação da actividade comercial, a grosso e a retalho; medição comercial, importação e exportação, prestação de serviços a homens de negócios e empresas nacionais e estrangeiras.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), e corresponde à soma de três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 23 a) Uma quota com o valor nominal de 57.000,00MT (cinquenta e sete mil meticais), pertencente a Alexandra Luís Mhula Links, correspondente a 95% (noventa e cinco por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 23 b) Uma quota com o valor nominal de 3.000,00MT (três mil meticais), pertencente a Anilton Josmear Baptista da Celeste Manjate, correspondente a 5% (cinco por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 23 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, a quem fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 23 Três) No caso de a sociedade não exercer o direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios e, querendo exercê-lo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados, na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 23 Um) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano em sessão ordinária, que se realizará nos três primeiros meses após o fim de cada exercício, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos ligados a actividade da sociedade que ultrapassem a competência dos administradores.
Número ou marcador · p. 23 Três) A assembleia geral será convocada por qualquer administrador ou pelos sócios, por meio de carta enviada com quinze dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral sem observância das formalidades prévias, desde que todos estejam presentes e todos manifestem a vontade de que a assembleia geral se constitua e delibere sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) Os sócios podem deliberar sem recurso a assembleia geral, desde que, todos os sócios declarem, por escrito, o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Seis) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam uma maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade é administrada por um número máximo de três administradores a serem eleitos em assembleia geral, cuja duração dos mandatos é de quatro anos, podendo ser renovado.
Número ou marcador · p. 23 Dois) E desde já designado a administradora Alexandra Luís Mhula Links.
Número ou marcador · p. 23 Três) Os administradores estão dispensados de caução.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Competências do administrador)
Número ou marcador · p. 23 Um) Compete aos administradores representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos
Texto do artigo · p. 23 tendentes a realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os administradores podem constituir mandatários.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos administradores, ou dos mandatários a quem aqueles tenham conferido poderes para tal.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 23 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 23 Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
Número ou marcador · p. 23 a) De reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 23 b) Outras reservas destinadas a garantir um melhor equilíbrio financeiro da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Os lucros distribuídos serão pagos aos sócios de acordo com as respectivas quotas sociais no prazo de três meses, a contar da deliberação da assembleia geral que os aprovou.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 23 Em tudo quanto fica omisso regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 18 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: QMG Solutions, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Março de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101496872, uma entidade denominada QMG Solutions, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 22: Entre:
  4. Texto do artigo, página 22: Alexandra Luís Mhula Links, maior, casada em separação de bens com Quinton Wesley Links, portador do Bilhete de Identidade n.º 7812295119086, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 110102250823C, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, em 4 de Julho de 2018 e válido até 4 de Julho de 2023, residente na Avenida Maguiguana, n.º 70, 1º andar, Maputo, Distrito Municipal 1, Polana Cimento;
  5. Texto do artigo, página 22: Anilton Josemar Baptista da Celeste Manjate, maior, solteiro de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 100101892078N, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Matola, em 20 de Abril de 2018 e válido até 4 de Abril de 2023, residente na rua Serpa Rosa, casa n.º 1122, Matola, cidade da Matola, Fomento.
  6. Texto do artigo, página 22: Celebram, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de sociedade que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  7. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 23: (Denominação, forma e sede)
  9. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação QMG Solutions, Limitada e constitui-se como sociedade comercial sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, 282, cidade de Pemba, bairro Cimento.
  10. Número ou marcador, página 23: Dois) Por simples deliberação da administração, poderá a sociedade deslocar a sede social para qualquer parte do país, assim como criar ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 23: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, tendo o seu início na data da outorga do respectivo acto constitutivo.
  14. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto de procurement e fornecimento de bens e materiais diversos; gestão e administração de propriedades próprias e/ou de terceiros, adquisição de moveis e/ou imóveis para uso próprio ou para locação ; representação de marcas, patentes e outros bens de propriedade industrial, podendo associar-se a outras sociedades para o mesmo fim, mediação da actividade comercial, a grosso e a retalho; medição comercial, importação e exportação, prestação de serviços a homens de negócios e empresas nacionais e estrangeiras.
  17. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal, desde que devidamente autorizada.
  18. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  20. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), e corresponde à soma de três quotas assim distribuídas:
  21. Número ou marcador, página 23: a) Uma quota com o valor nominal de 57.000,00MT (cinquenta e sete mil meticais), pertencente a Alexandra Luís Mhula Links, correspondente a 95% (noventa e cinco por cento) do capital social;
  22. Número ou marcador, página 23: b) Uma quota com o valor nominal de 3.000,00MT (três mil meticais), pertencente a Anilton Josmear Baptista da Celeste Manjate, correspondente a 5% (cinco por cento) do capital social.
  23. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 23: (Cessão de quotas)
  25. Número ou marcador, página 23: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
  26. Número ou marcador, página 23: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, a quem fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  27. Número ou marcador, página 23: Três) No caso de a sociedade não exercer o direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios e, querendo exercê-lo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados, na proporção das respectivas quotas.
  28. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 23: (Assembleia geral)
  30. Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano em sessão ordinária, que se realizará nos três primeiros meses após o fim de cada exercício, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos.
  31. Número ou marcador, página 23: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos ligados a actividade da sociedade que ultrapassem a competência dos administradores.
  32. Número ou marcador, página 23: Três) A assembleia geral será convocada por qualquer administrador ou pelos sócios, por meio de carta enviada com quinze dias de antecedência.
  33. Número ou marcador, página 23: Quatro) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral sem observância das formalidades prévias, desde que todos estejam presentes e todos manifestem a vontade de que a assembleia geral se constitua e delibere sobre determinado assunto.
  34. Número ou marcador, página 23: Cinco) Os sócios podem deliberar sem recurso a assembleia geral, desde que, todos os sócios declarem, por escrito, o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
  35. Número ou marcador, página 23: Seis) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam uma maioria qualificada.
  36. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 23: (Administração e representação da sociedade)
  38. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade é administrada por um número máximo de três administradores a serem eleitos em assembleia geral, cuja duração dos mandatos é de quatro anos, podendo ser renovado.
  39. Número ou marcador, página 23: Dois) E desde já designado a administradora Alexandra Luís Mhula Links.
  40. Número ou marcador, página 23: Três) Os administradores estão dispensados de caução.
  41. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 23: (Competências do administrador)
  43. Número ou marcador, página 23: Um) Compete aos administradores representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos
  44. Texto do artigo, página 23: tendentes a realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  45. Número ou marcador, página 23: Dois) Os administradores podem constituir mandatários.
  46. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos administradores, ou dos mandatários a quem aqueles tenham conferido poderes para tal.
  47. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  48. Texto do artigo, página 23: (Balanço e distribuição de resultados)
  49. Número ou marcador, página 23: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  50. Número ou marcador, página 23: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária.
  51. Número ou marcador, página 23: Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
  52. Número ou marcador, página 23: a) De reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  53. Número ou marcador, página 23: b) Outras reservas destinadas a garantir um melhor equilíbrio financeiro da sociedade.
  54. Número ou marcador, página 23: Quatro) Os lucros distribuídos serão pagos aos sócios de acordo com as respectivas quotas sociais no prazo de três meses, a contar da deliberação da assembleia geral que os aprovou.
  55. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  56. Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
  57. Texto do artigo, página 23: Em tudo quanto fica omisso regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  58. Texto do artigo, página 23: Maputo, 18 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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