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Texto do artigo · p. 7 ALAGA - Indústria, Comércio e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Setembro de 2020, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101389340, uma entidade denominada ALAGA - Indústria, Comércio e Serviços, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 7 José António Mussa Chale, solteiro, natural de Mucojo, província de Cabo Delgado, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101940470F, vitalício, emitido em Maputo, a 5 de Março de 2012, residente na Rua Serra Namuali, Magoanine C, distrito Urbano Ka Mubukwanes; e
Texto do artigo · p. 7 Muaija Mussa Chale, solteira, natural de Maputo, província de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110504227379A, emitido em Maputo, a 26 de Julho de 2018, residente no quarteirão 51, casa 29, bairro Ferroviário, distrito Municipal 4, Maputo, representada pelo Pai José António Mussa Chale.
Texto do artigo · p. 7 Pelo presente contrato social, os senhores acima identificados, têm entre si justo e contratados a constituição de uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, na forma da lei, mediante às condições e cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação de ALAGA - Indústria, Comércio e Serviços, Limitada, é constituída uma sociedade comercial que se regerá pelo presente estatuto e demais legislação aplicável nos casos omissos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Duração e sede)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, tendo o seu início a partir da data do registo na Conservatória dos Registos das Entidade Legais.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sede da sociedade situa-se no bairro Coop, rua Padre João Nogueira n.º 45, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 8 Três) Por deliberação do conselho de administração, e para corresponder às necessidades operacionais, a sede pode ser transferida para outro local dentro do território nacional ou para fora do país bem assim estabelecer, onde convier, agências, filiais, sucursais e representações.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 8 a) Indústria:
Número ou marcador · p. 8 i) Prospecção, exploração e comercialização de recursos mineiras; ii) Produção e promoção de artigos de serigrafia, brindes e desportivos; iii) Produção e comercialização de produtos de panificação e pastelaria; iv) Produção de mobiliário de escritório, hospitalar, escolar e doméstico;
Número ou marcador · p. 8 b) Comércio:
Número ou marcador · p. 8 i) Importação e comércio de equipamento informático, electrónico e de comunicação; ii)Importação e comércio de veículos motorizados, embarcações marítimas e aeronaves; iii)Importação e comércio de diversos acessórios para máquinas e equipamentos; iv) Importação e comércio de equipamento eléctrico de baixa, média e alta tensão;
Número ou marcador · p. 8 v) Importação, exportação e comercialização de medicamentos hospitalares;
Número ou marcador · p. 8 c) Serviços: i) Gestão de participações,
Texto do artigo · p. 8 administração de investimentos e prestação de serviços às sociedades participadas;
Texto do artigo · p. 8 ii) Representação de marcas, empresas, organizações nacionais e estrangeiras; iii) Transporte de passageiros e de carga nacional e internacional; iv) Serviços de rent-a-car;
Número ou marcador · p. 8 v) Explorar estação de serviços, limpeza de viaturas, limpeza doméstica e edifícios oficiais; vi) Gestão e administração de edifícios, condomínios e outras infra-estruturas sociais; vii)Promoção e realização de eventos sócioculturais.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital social é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) totalmente realizado em dinheiro e bens e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 8 a) Uma, no valor de 180.000,00MT (duzentos oitenta mil meticais), pertencente ao sócio José António Mussa Chale, representando 90 % (noventa por cento) do total do capital social;
Número ou marcador · p. 8 b) Outra, no valor de 20.000,00MT (dez mil meticais), pertencente à sócia Muaija Mussa Chale, representando 10 % (dez por cento) do total do capital social.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá adquirir participações de outras sociedades bem como aumentar o seu capital social de acordo com as suas necessidades.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Prestações suplementares e acessórias, suprimentos)
Número ou marcador · p. 8 Um) São permitidas prestações suplementares ou prestações acessórias de capital.
Número ou marcador · p. 8 Dois) As prestações suplementares dependem da deliberação da assembleia geral que fixa as condições de sua celebração.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 8 Constituem órgãos sociais da sociedade:
Número ou marcador · p. 8 a) Assembleia geral;
Número ou marcador · p. 8 b) Conselho de direcção;
Número ou marcador · p. 8 c) Conselho fiscal.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Composição da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 8 Um) A assembleia geral será constituída por todos sócios.
Número ou marcador · p. 8 Dois) As reuniões da sociedade serão conduzidas por uma mesa composta por um presidente e por um secretário, os quais se manterão nos seus cargos por um período
Texto do artigo · p. 8 de quatro anos ou até que a assembleia geral delibere destituí-los.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Reuniões e deliberações)
Número ou marcador · p. 8 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, no primeiro trimestre seguinte ao fim do exercício do ano anterior.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A assembleia geral pode reunir-se extraordinariamente, sempre que necessário e quando devidamente convocada pelo directorgeral.
Número ou marcador · p. 8 Três) As reuniões da assembleia geral terão sempre lugar na sede da sociedade, salvo se, por razões económico-financeiras ou de gestão de tempo, os sócios acordarem escolher melhor local.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) As reuniões deverão ser convocadas pelo director-geral sob proposta do presidente da mesa da assembleia ou a pedido de um terço do capital social, por meio de carta com aviso de recepção, com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Competência da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 8 Compete aos sócios deliberar sobre as seguintes matérias:
Número ou marcador · p. 8 a) Aprovação do relatório anual da direcção, do balanço e do exercício;
Número ou marcador · p. 8 b) Distribuição dos lucros;
Número ou marcador · p. 8 c) A designação e destituição de qualquer membro da direcção;
Número ou marcador · p. 8 d) A remuneração dos membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 8 e) Aumento e redução do capital social;
Número ou marcador · p. 8 f) Aprovação dos termos, condições e garantias de suprimentos;
Número ou marcador · p. 8 g) Aprovar a nomeação do mandatário da sociedade e determinar especificamente os poderes necessários para os quais é nomeado;
Número ou marcador · p. 8 h) A exclusão de sócios e disposição das respectivas acções;
Número ou marcador · p. 8 i) Exercício de direito de preferência na transmissão de acções entre vivos;
Número ou marcador · p. 8 j) Fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 (Administração)
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração é composto por três membros, que podem ser ou não sócios, eleitos em assembleia geral para um mandato de quatro anos.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A administração é ocupada e exercida pelo sócio José António Mussa Chale, membro fundador desta sociedade, nomeado na primeira sessão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Pelouros de administração)
Número ou marcador · p. 9 Um) o conselho de direcção é constituído por três pelouros:
Número ou marcador · p. 9 a) Direcção geral;
Número ou marcador · p. 9 b) Direcção de finanças;
Número ou marcador · p. 9 c) Direcção comercial e de operações.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O director-geral mantém-se no referido cargo por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 9 Três) Os directores têm o mandato de quatro anos renováveis, podendo ser destituídos por deliberação da assembleia geral, antes do fim do mandato.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) O conselho de direcção deverá na sua primeira sessão, após a sua nomeação, definir as suas competências específicas e delegação de poderes e responsabilidades.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) Os directores são nomeados pelo director-geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Competência do director)
Número ou marcador · p. 9 Um) O director-geral terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, salvo os poderes e competências que estejam exclusivamente atribuídas por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Compete ao director-geral representar a sociedade em juízo e fora dele.
Número ou marcador · p. 9 Três) Adquirir, alienar e onerar ou realizar outras operações sobre bens móveis e imóveis nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Subscrever, adquirir alienar ou onerar participações no capital de outras sociedades de responsabilidade limitada seja qual for o seu objectivo social, bem como participar em sociedades reguladas em leis especiais, agrupamento complementares de empresas ou qualquer outras formas de participação.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) Tomar de arrendamento os prédios necessários à prossecução do objectivo social.
Número ou marcador · p. 9 Seis) Garantir empréstimos nos mercados financeiros nacionais ou estrangeiros e aceitar a fiscalização.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade obriga-se:
Texto do artigo · p. 9 a)Por uma assinatura do director-geral no âmbito dos poderes e competências que lhe tenham sido conferidos; ou
Número ou marcador · p. 9 b) Por duas assinaturas conjuntas no caso da ausência do director-geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Conselho fiscal)
Número ou marcador · p. 9 Um) A fiscalização da sociedade cabe ao conselho fiscal, eleito pela assembleia geral, por períodos de dois anos, sucessivamente reelegíveis e compor-se-á de 3 (três) membros
Texto do artigo · p. 9 efectivos e de igual número de suplentes que substituirão os membros efectivos, automaticamente, na ordem de sua designação.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O conselho fiscal terá as atribuições e os poderes que a lei lhe confere.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os sócios diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade ou correndo qualquer caso de dissolução.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Início e fim do exercício)
Texto do artigo · p. 9 O exercício social começa a 1 de Janeiro e termina a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Destinos dos dividendos)
Texto do artigo · p. 9 Os órgãos da administração apresentarão à assembleia geral ordinária, proposta sobre o destino a ser dado ao lucro líquido do exercício, depois de obedecidos os dispositivos legais.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Liquidação)
Número ou marcador · p. 9 Um) A liquidação da sociedade será extrajudicial nos termos a serem deliberados pela assembleia geral e tendo em atenção o disposto na legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer sócio desde que devidamente autorizado pela assembleia geral e obtido o acordo escrito de todos os credores.
Número ou marcador · p. 9 Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada nos termos do número um do artigo anterior, e sem prejuízo de outros dispositivos legais imperativos, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos, serão pagos ou reembolsados antes de serem transferidos quaisquer fundos aos sócios.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) A assembleia geral pode deliberar por unanimidade, que os bens remanescentes sejam distribuídos pelos sócios.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Omissões)
Texto do artigo · p. 9 Em tudo que for omisso, aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 18 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: ALAGA - Indústria, Comércio e Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Setembro de 2020, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101389340, uma entidade denominada ALAGA - Indústria, Comércio e Serviços, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 7: José António Mussa Chale, solteiro, natural de Mucojo, província de Cabo Delgado, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101940470F, vitalício, emitido em Maputo, a 5 de Março de 2012, residente na Rua Serra Namuali, Magoanine C, distrito Urbano Ka Mubukwanes; e
  4. Texto do artigo, página 7: Muaija Mussa Chale, solteira, natural de Maputo, província de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110504227379A, emitido em Maputo, a 26 de Julho de 2018, residente no quarteirão 51, casa 29, bairro Ferroviário, distrito Municipal 4, Maputo, representada pelo Pai José António Mussa Chale.
  5. Texto do artigo, página 7: Pelo presente contrato social, os senhores acima identificados, têm entre si justo e contratados a constituição de uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, na forma da lei, mediante às condições e cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 8: (Denominação)
  8. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação de ALAGA - Indústria, Comércio e Serviços, Limitada, é constituída uma sociedade comercial que se regerá pelo presente estatuto e demais legislação aplicável nos casos omissos.
  9. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 8: (Duração e sede)
  11. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, tendo o seu início a partir da data do registo na Conservatória dos Registos das Entidade Legais.
  12. Número ou marcador, página 8: Dois) A sede da sociedade situa-se no bairro Coop, rua Padre João Nogueira n.º 45, cidade de Maputo.
  13. Número ou marcador, página 8: Três) Por deliberação do conselho de administração, e para corresponder às necessidades operacionais, a sede pode ser transferida para outro local dentro do território nacional ou para fora do país bem assim estabelecer, onde convier, agências, filiais, sucursais e representações.
  14. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 8: (Objecto)
  16. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem por objecto:
  17. Número ou marcador, página 8: a) Indústria:
  18. Número ou marcador, página 8: i) Prospecção, exploração e comercialização de recursos mineiras; ii) Produção e promoção de artigos de serigrafia, brindes e desportivos; iii) Produção e comercialização de produtos de panificação e pastelaria; iv) Produção de mobiliário de escritório, hospitalar, escolar e doméstico;
  19. Número ou marcador, página 8: b) Comércio:
  20. Número ou marcador, página 8: i) Importação e comércio de equipamento informático, electrónico e de comunicação; ii)Importação e comércio de veículos motorizados, embarcações marítimas e aeronaves; iii)Importação e comércio de diversos acessórios para máquinas e equipamentos; iv) Importação e comércio de equipamento eléctrico de baixa, média e alta tensão;
  21. Número ou marcador, página 8: v) Importação, exportação e comercialização de medicamentos hospitalares;
  22. Número ou marcador, página 8: c) Serviços: i) Gestão de participações,
  23. Texto do artigo, página 8: administração de investimentos e prestação de serviços às sociedades participadas;
  24. Texto do artigo, página 8: ii) Representação de marcas, empresas, organizações nacionais e estrangeiras; iii) Transporte de passageiros e de carga nacional e internacional; iv) Serviços de rent-a-car;
  25. Número ou marcador, página 8: v) Explorar estação de serviços, limpeza de viaturas, limpeza doméstica e edifícios oficiais; vi) Gestão e administração de edifícios, condomínios e outras infra-estruturas sociais; vii)Promoção e realização de eventos sócioculturais.
  26. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  28. Número ou marcador, página 8: Um) O capital social é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) totalmente realizado em dinheiro e bens e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  29. Número ou marcador, página 8: a) Uma, no valor de 180.000,00MT (duzentos oitenta mil meticais), pertencente ao sócio José António Mussa Chale, representando 90 % (noventa por cento) do total do capital social;
  30. Número ou marcador, página 8: b) Outra, no valor de 20.000,00MT (dez mil meticais), pertencente à sócia Muaija Mussa Chale, representando 10 % (dez por cento) do total do capital social.
  31. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá adquirir participações de outras sociedades bem como aumentar o seu capital social de acordo com as suas necessidades.
  32. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  33. Texto do artigo, página 8: (Prestações suplementares e acessórias, suprimentos)
  34. Número ou marcador, página 8: Um) São permitidas prestações suplementares ou prestações acessórias de capital.
  35. Número ou marcador, página 8: Dois) As prestações suplementares dependem da deliberação da assembleia geral que fixa as condições de sua celebração.
  36. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  37. Texto do artigo, página 8: (Órgãos sociais)
  38. Texto do artigo, página 8: Constituem órgãos sociais da sociedade:
  39. Número ou marcador, página 8: a) Assembleia geral;
  40. Número ou marcador, página 8: b) Conselho de direcção;
  41. Número ou marcador, página 8: c) Conselho fiscal.
  42. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  43. Texto do artigo, página 8: (Composição da assembleia geral)
  44. Número ou marcador, página 8: Um) A assembleia geral será constituída por todos sócios.
  45. Número ou marcador, página 8: Dois) As reuniões da sociedade serão conduzidas por uma mesa composta por um presidente e por um secretário, os quais se manterão nos seus cargos por um período
  46. Texto do artigo, página 8: de quatro anos ou até que a assembleia geral delibere destituí-los.
  47. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  48. Texto do artigo, página 8: (Reuniões e deliberações)
  49. Número ou marcador, página 8: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, no primeiro trimestre seguinte ao fim do exercício do ano anterior.
  50. Número ou marcador, página 8: Dois) A assembleia geral pode reunir-se extraordinariamente, sempre que necessário e quando devidamente convocada pelo directorgeral.
  51. Número ou marcador, página 8: Três) As reuniões da assembleia geral terão sempre lugar na sede da sociedade, salvo se, por razões económico-financeiras ou de gestão de tempo, os sócios acordarem escolher melhor local.
  52. Número ou marcador, página 8: Quatro) As reuniões deverão ser convocadas pelo director-geral sob proposta do presidente da mesa da assembleia ou a pedido de um terço do capital social, por meio de carta com aviso de recepção, com antecedência mínima de quinze dias.
  53. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  54. Texto do artigo, página 8: (Competência da assembleia geral)
  55. Texto do artigo, página 8: Compete aos sócios deliberar sobre as seguintes matérias:
  56. Número ou marcador, página 8: a) Aprovação do relatório anual da direcção, do balanço e do exercício;
  57. Número ou marcador, página 8: b) Distribuição dos lucros;
  58. Número ou marcador, página 8: c) A designação e destituição de qualquer membro da direcção;
  59. Número ou marcador, página 8: d) A remuneração dos membros dos órgãos sociais;
  60. Número ou marcador, página 8: e) Aumento e redução do capital social;
  61. Número ou marcador, página 8: f) Aprovação dos termos, condições e garantias de suprimentos;
  62. Número ou marcador, página 8: g) Aprovar a nomeação do mandatário da sociedade e determinar especificamente os poderes necessários para os quais é nomeado;
  63. Número ou marcador, página 8: h) A exclusão de sócios e disposição das respectivas acções;
  64. Número ou marcador, página 8: i) Exercício de direito de preferência na transmissão de acções entre vivos;
  65. Número ou marcador, página 8: j) Fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade.
  66. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  67. Texto do artigo, página 8: (Administração)
  68. Número ou marcador, página 8: Um) A administração é composto por três membros, que podem ser ou não sócios, eleitos em assembleia geral para um mandato de quatro anos.
  69. Número ou marcador, página 8: Dois) A administração é ocupada e exercida pelo sócio José António Mussa Chale, membro fundador desta sociedade, nomeado na primeira sessão da assembleia geral.
  70. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  71. Texto do artigo, página 9: (Pelouros de administração)
  72. Número ou marcador, página 9: Um) o conselho de direcção é constituído por três pelouros:
  73. Número ou marcador, página 9: a) Direcção geral;
  74. Número ou marcador, página 9: b) Direcção de finanças;
  75. Número ou marcador, página 9: c) Direcção comercial e de operações.
  76. Número ou marcador, página 9: Dois) O director-geral mantém-se no referido cargo por tempo indeterminado.
  77. Número ou marcador, página 9: Três) Os directores têm o mandato de quatro anos renováveis, podendo ser destituídos por deliberação da assembleia geral, antes do fim do mandato.
  78. Número ou marcador, página 9: Quatro) O conselho de direcção deverá na sua primeira sessão, após a sua nomeação, definir as suas competências específicas e delegação de poderes e responsabilidades.
  79. Número ou marcador, página 9: Cinco) Os directores são nomeados pelo director-geral.
  80. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  81. Texto do artigo, página 9: (Competência do director)
  82. Número ou marcador, página 9: Um) O director-geral terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, salvo os poderes e competências que estejam exclusivamente atribuídas por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
  83. Número ou marcador, página 9: Dois) Compete ao director-geral representar a sociedade em juízo e fora dele.
  84. Número ou marcador, página 9: Três) Adquirir, alienar e onerar ou realizar outras operações sobre bens móveis e imóveis nos termos da lei.
  85. Número ou marcador, página 9: Quatro) Subscrever, adquirir alienar ou onerar participações no capital de outras sociedades de responsabilidade limitada seja qual for o seu objectivo social, bem como participar em sociedades reguladas em leis especiais, agrupamento complementares de empresas ou qualquer outras formas de participação.
  86. Número ou marcador, página 9: Cinco) Tomar de arrendamento os prédios necessários à prossecução do objectivo social.
  87. Número ou marcador, página 9: Seis) Garantir empréstimos nos mercados financeiros nacionais ou estrangeiros e aceitar a fiscalização.
  88. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  89. Texto do artigo, página 9: (Vinculação da sociedade)
  90. Texto do artigo, página 9: A sociedade obriga-se:
  91. Texto do artigo, página 9: a)Por uma assinatura do director-geral no âmbito dos poderes e competências que lhe tenham sido conferidos; ou
  92. Número ou marcador, página 9: b) Por duas assinaturas conjuntas no caso da ausência do director-geral.
  93. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  94. Texto do artigo, página 9: (Conselho fiscal)
  95. Número ou marcador, página 9: Um) A fiscalização da sociedade cabe ao conselho fiscal, eleito pela assembleia geral, por períodos de dois anos, sucessivamente reelegíveis e compor-se-á de 3 (três) membros
  96. Texto do artigo, página 9: efectivos e de igual número de suplentes que substituirão os membros efectivos, automaticamente, na ordem de sua designação.
  97. Número ou marcador, página 9: Dois) O conselho fiscal terá as atribuições e os poderes que a lei lhe confere.
  98. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  99. Texto do artigo, página 9: (Dissolução)
  100. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime da assembleia geral.
  101. Número ou marcador, página 9: Dois) Os sócios diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade ou correndo qualquer caso de dissolução.
  102. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  103. Texto do artigo, página 9: (Início e fim do exercício)
  104. Texto do artigo, página 9: O exercício social começa a 1 de Janeiro e termina a 31 de Dezembro de cada ano.
  105. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  106. Texto do artigo, página 9: (Destinos dos dividendos)
  107. Texto do artigo, página 9: Os órgãos da administração apresentarão à assembleia geral ordinária, proposta sobre o destino a ser dado ao lucro líquido do exercício, depois de obedecidos os dispositivos legais.
  108. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  109. Texto do artigo, página 9: (Liquidação)
  110. Número ou marcador, página 9: Um) A liquidação da sociedade será extrajudicial nos termos a serem deliberados pela assembleia geral e tendo em atenção o disposto na legislação em vigor.
  111. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer sócio desde que devidamente autorizado pela assembleia geral e obtido o acordo escrito de todos os credores.
  112. Número ou marcador, página 9: Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada nos termos do número um do artigo anterior, e sem prejuízo de outros dispositivos legais imperativos, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos, serão pagos ou reembolsados antes de serem transferidos quaisquer fundos aos sócios.
  113. Número ou marcador, página 9: Quatro) A assembleia geral pode deliberar por unanimidade, que os bens remanescentes sejam distribuídos pelos sócios.
  114. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO NONO
  115. Texto do artigo, página 9: (Omissões)
  116. Texto do artigo, página 9: Em tudo que for omisso, aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  117. Texto do artigo, página 9: Maputo, 18 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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