III SÉRIE — n.º 54

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 54/2021

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Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Número ou marcador · p. 7 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde à soma de 100% das quotas da sociedade, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 7 a) Uma, no valor nominal de 50.000,00MT, correspondente 50% do capital social, pertencente ao sócio Anastácio Heitor Mubai;
Número ou marcador · p. 7 b) Outra, no valor nominal de 50.000,00MT, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Abdulremane Sulemane Ussi Pelele.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela Legislação Comercial em vigor.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade é gerida e representada por um conselho de direcção eleito em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A administração e gerência da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente é representada pelo senhor Abdulremane Sulemane Ussi Pelele.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Compete aos directores exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 7 Um) A liquidação da sociedade depende de aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Os casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial em vigor e, sempre que possível, por acordo escrito dos sócios desde que de acordo com a lei.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 17 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 ALAGA - Indústria, Comércio e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Setembro de 2020, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101389340, uma entidade denominada ALAGA - Indústria, Comércio e Serviços, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 7 José António Mussa Chale, solteiro, natural de Mucojo, província de Cabo Delgado, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101940470F, vitalício, emitido em Maputo, a 5 de Março de 2012, residente na Rua Serra Namuali, Magoanine C, distrito Urbano Ka Mubukwanes; e
Texto do artigo · p. 7 Muaija Mussa Chale, solteira, natural de Maputo, província de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110504227379A, emitido em Maputo, a 26 de Julho de 2018, residente no quarteirão 51, casa 29, bairro Ferroviário, distrito Municipal 4, Maputo, representada pelo Pai José António Mussa Chale.
Texto do artigo · p. 7 Pelo presente contrato social, os senhores acima identificados, têm entre si justo e contratados a constituição de uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, na forma da lei, mediante às condições e cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação de ALAGA - Indústria, Comércio e Serviços, Limitada, é constituída uma sociedade comercial que se regerá pelo presente estatuto e demais legislação aplicável nos casos omissos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Duração e sede)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, tendo o seu início a partir da data do registo na Conservatória dos Registos das Entidade Legais.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sede da sociedade situa-se no bairro Coop, rua Padre João Nogueira n.º 45, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 8 Três) Por deliberação do conselho de administração, e para corresponder às necessidades operacionais, a sede pode ser transferida para outro local dentro do território nacional ou para fora do país bem assim estabelecer, onde convier, agências, filiais, sucursais e representações.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 8 a) Indústria:
Número ou marcador · p. 8 i) Prospecção, exploração e comercialização de recursos mineiras; ii) Produção e promoção de artigos de serigrafia, brindes e desportivos; iii) Produção e comercialização de produtos de panificação e pastelaria; iv) Produção de mobiliário de escritório, hospitalar, escolar e doméstico;
Número ou marcador · p. 8 b) Comércio:
Número ou marcador · p. 8 i) Importação e comércio de equipamento informático, electrónico e de comunicação; ii)Importação e comércio de veículos motorizados, embarcações marítimas e aeronaves; iii)Importação e comércio de diversos acessórios para máquinas e equipamentos; iv) Importação e comércio de equipamento eléctrico de baixa, média e alta tensão;
Número ou marcador · p. 8 v) Importação, exportação e comercialização de medicamentos hospitalares;
Número ou marcador · p. 8 c) Serviços: i) Gestão de participações,
Texto do artigo · p. 8 administração de investimentos e prestação de serviços às sociedades participadas;
Texto do artigo · p. 8 ii) Representação de marcas, empresas, organizações nacionais e estrangeiras; iii) Transporte de passageiros e de carga nacional e internacional; iv) Serviços de rent-a-car;
Número ou marcador · p. 8 v) Explorar estação de serviços, limpeza de viaturas, limpeza doméstica e edifícios oficiais; vi) Gestão e administração de edifícios, condomínios e outras infra-estruturas sociais; vii)Promoção e realização de eventos sócioculturais.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital social é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) totalmente realizado em dinheiro e bens e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 8 a) Uma, no valor de 180.000,00MT (duzentos oitenta mil meticais), pertencente ao sócio José António Mussa Chale, representando 90 % (noventa por cento) do total do capital social;
Número ou marcador · p. 8 b) Outra, no valor de 20.000,00MT (dez mil meticais), pertencente à sócia Muaija Mussa Chale, representando 10 % (dez por cento) do total do capital social.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá adquirir participações de outras sociedades bem como aumentar o seu capital social de acordo com as suas necessidades.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Prestações suplementares e acessórias, suprimentos)
Número ou marcador · p. 8 Um) São permitidas prestações suplementares ou prestações acessórias de capital.
Número ou marcador · p. 8 Dois) As prestações suplementares dependem da deliberação da assembleia geral que fixa as condições de sua celebração.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 8 Constituem órgãos sociais da sociedade:
Número ou marcador · p. 8 a) Assembleia geral;
Número ou marcador · p. 8 b) Conselho de direcção;
Número ou marcador · p. 8 c) Conselho fiscal.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Composição da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 8 Um) A assembleia geral será constituída por todos sócios.
Número ou marcador · p. 8 Dois) As reuniões da sociedade serão conduzidas por uma mesa composta por um presidente e por um secretário, os quais se manterão nos seus cargos por um período
Texto do artigo · p. 8 de quatro anos ou até que a assembleia geral delibere destituí-los.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Reuniões e deliberações)
Número ou marcador · p. 8 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, no primeiro trimestre seguinte ao fim do exercício do ano anterior.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A assembleia geral pode reunir-se extraordinariamente, sempre que necessário e quando devidamente convocada pelo directorgeral.
Número ou marcador · p. 8 Três) As reuniões da assembleia geral terão sempre lugar na sede da sociedade, salvo se, por razões económico-financeiras ou de gestão de tempo, os sócios acordarem escolher melhor local.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) As reuniões deverão ser convocadas pelo director-geral sob proposta do presidente da mesa da assembleia ou a pedido de um terço do capital social, por meio de carta com aviso de recepção, com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Competência da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 8 Compete aos sócios deliberar sobre as seguintes matérias:
Número ou marcador · p. 8 a) Aprovação do relatório anual da direcção, do balanço e do exercício;
Número ou marcador · p. 8 b) Distribuição dos lucros;
Número ou marcador · p. 8 c) A designação e destituição de qualquer membro da direcção;
Número ou marcador · p. 8 d) A remuneração dos membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 8 e) Aumento e redução do capital social;
Número ou marcador · p. 8 f) Aprovação dos termos, condições e garantias de suprimentos;
Número ou marcador · p. 8 g) Aprovar a nomeação do mandatário da sociedade e determinar especificamente os poderes necessários para os quais é nomeado;
Número ou marcador · p. 8 h) A exclusão de sócios e disposição das respectivas acções;
Número ou marcador · p. 8 i) Exercício de direito de preferência na transmissão de acções entre vivos;
Número ou marcador · p. 8 j) Fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 (Administração)
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração é composto por três membros, que podem ser ou não sócios, eleitos em assembleia geral para um mandato de quatro anos.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A administração é ocupada e exercida pelo sócio José António Mussa Chale, membro fundador desta sociedade, nomeado na primeira sessão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Pelouros de administração)
Número ou marcador · p. 9 Um) o conselho de direcção é constituído por três pelouros:
Número ou marcador · p. 9 a) Direcção geral;
Número ou marcador · p. 9 b) Direcção de finanças;
Número ou marcador · p. 9 c) Direcção comercial e de operações.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O director-geral mantém-se no referido cargo por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 9 Três) Os directores têm o mandato de quatro anos renováveis, podendo ser destituídos por deliberação da assembleia geral, antes do fim do mandato.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) O conselho de direcção deverá na sua primeira sessão, após a sua nomeação, definir as suas competências específicas e delegação de poderes e responsabilidades.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) Os directores são nomeados pelo director-geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Competência do director)
Número ou marcador · p. 9 Um) O director-geral terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, salvo os poderes e competências que estejam exclusivamente atribuídas por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Compete ao director-geral representar a sociedade em juízo e fora dele.
Número ou marcador · p. 9 Três) Adquirir, alienar e onerar ou realizar outras operações sobre bens móveis e imóveis nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Subscrever, adquirir alienar ou onerar participações no capital de outras sociedades de responsabilidade limitada seja qual for o seu objectivo social, bem como participar em sociedades reguladas em leis especiais, agrupamento complementares de empresas ou qualquer outras formas de participação.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) Tomar de arrendamento os prédios necessários à prossecução do objectivo social.
Número ou marcador · p. 9 Seis) Garantir empréstimos nos mercados financeiros nacionais ou estrangeiros e aceitar a fiscalização.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade obriga-se:
Texto do artigo · p. 9 a)Por uma assinatura do director-geral no âmbito dos poderes e competências que lhe tenham sido conferidos; ou
Número ou marcador · p. 9 b) Por duas assinaturas conjuntas no caso da ausência do director-geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Conselho fiscal)
Número ou marcador · p. 9 Um) A fiscalização da sociedade cabe ao conselho fiscal, eleito pela assembleia geral, por períodos de dois anos, sucessivamente reelegíveis e compor-se-á de 3 (três) membros
Texto do artigo · p. 9 efectivos e de igual número de suplentes que substituirão os membros efectivos, automaticamente, na ordem de sua designação.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O conselho fiscal terá as atribuições e os poderes que a lei lhe confere.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os sócios diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade ou correndo qualquer caso de dissolução.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Início e fim do exercício)
Texto do artigo · p. 9 O exercício social começa a 1 de Janeiro e termina a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Destinos dos dividendos)
Texto do artigo · p. 9 Os órgãos da administração apresentarão à assembleia geral ordinária, proposta sobre o destino a ser dado ao lucro líquido do exercício, depois de obedecidos os dispositivos legais.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Liquidação)
Número ou marcador · p. 9 Um) A liquidação da sociedade será extrajudicial nos termos a serem deliberados pela assembleia geral e tendo em atenção o disposto na legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer sócio desde que devidamente autorizado pela assembleia geral e obtido o acordo escrito de todos os credores.
Número ou marcador · p. 9 Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada nos termos do número um do artigo anterior, e sem prejuízo de outros dispositivos legais imperativos, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos, serão pagos ou reembolsados antes de serem transferidos quaisquer fundos aos sócios.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) A assembleia geral pode deliberar por unanimidade, que os bens remanescentes sejam distribuídos pelos sócios.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Omissões)
Texto do artigo · p. 9 Em tudo que for omisso, aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 18 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 BCC Experts, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de catorze de Novembro de dois mil e dezanove lavrada de folhas noventa e três a folhas cento e um do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos e trinta e cinco traço A, deste Cartório Notarial de Maputo perante Sérgio João Soares Pinto, conservador e notário superior deste cartório, foi constituído, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada BCC Experts, Limitada e tem a sua sede social em Maputo, no bairro do Albasine, rua Cardeal Dom Alexandre dos Santos, quarteirão n.º 9, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta o nome de BCC Experts, Limitada, com sede em Maputo, no bairro do Albasine, rua Cardeal Dom Alexandre dos Santos, quarteirão n.º 9, podendo abrir delegações em qualquer ponto do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Duração)
Texto do artigo · p. 9 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 9 a) Consultoria;
Número ou marcador · p. 9 b) Comércio e serviços;
Número ou marcador · p. 9 c) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades desde que os sócios assim o deliberem e obtenham a respetiva autorização das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 9 Três) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades ainda que estas tenham objecto social diferente do da sociedade, pode também associar-se, seja qual for a forma de associação com outras empresas ou sociedade, para desenvolvimento de projectos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital)
Texto do artigo · p. 9 O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), dividido da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 9 a) Henry Maria Guilherme Cossa, com um valor de 10.050,00MT (dez mil e cinquenta meticais) que corresponde 33,50% (trinta e três virgula cinquenta por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 10 b) Elias Abdul Ismael Baptista, com um valor de 10.050,00MT (dez mil e cinquenta meticais) que corresponde 33,50% (trinta e três virgula cinquenta por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 10 c) Eugénio Chirinzane, com o valor de 9.900,00MT (nove mil e novecentos meticais) que corresponde a uma cota de 33 % (trinta e três por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 10 Um) A cessão parcial e total de quotas a estranhos bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 Dois) À sociedade fica reservado o direito de preferência no caso de cessão de quotas, em primeiro lugar e em segundo lugar os sócios.
Número ou marcador · p. 10 Três) Havendo discórdia quanto ao preço da quota a ceder, será o mesmo fixado por aprovação de um ou mais perítos estranhos à sociedade, nomear por concurso das partes interessadas.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas:
Número ou marcador · p. 10 a) Por acordo dos respectivos proprietários;
Número ou marcador · p. 10 b) Quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer meio apreendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração será exercida pelos Exmos senhores Henry Maria Guilheme Cossa, Elias Abdul Ismael Baptista e Eugénio João Chirinzane, que desde já são nomeados administradores.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A assembleia geral será presidida por um dos administradores.
Número ou marcador · p. 10 Três) Compete aos administradores a representação da sociedade em todos os actos activa e passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente de negócios sociais.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Para obrigar a sociedade é necessário a assinatura de dois administradores da sociedade;
Número ou marcador · p. 10 Cinco) Os administradores ou mandatários não poderão obrigar a sociedade como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 10 Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
Número ou marcador · p. 10 a) Aprovação do balanço, relatório de contas do exercício findo em cada ano civil; b)Definir estratégias de desenvolvimento da actividade;
Número ou marcador · p. 10 c) Nomear e exonerar os administradores e ou mandatários da sociedade; d)Fixar remuneração dos administradores e ou mandatários.
Número ou marcador · p. 10 Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por cada ano civil e a extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos sócios, ou pelo administrador da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 Três) Para além das formalidades exigidas por lei para a sua convocação, serão dirigidas aos sócios cartas registadas com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 10 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 10 encerram-se a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 (Distribuição de dividendos)
Número ou marcador · p. 10 Um) Dos lucros líquidos aprovados e cada exercício deduzir-se-á pela ordem que se segue:
Número ou marcador · p. 10 a) A percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal;
Número ou marcador · p. 10 b) A criação de outras reservas que a assembleia geral entender necessárias.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A parte dos restantes lucros será aplicada nos termos em que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Prestação de capital)
Texto do artigo · p. 10 Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições a definir pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade só se dissolverá nos casos cosignados na lei, e na dissolução por acordo. Dois) Em ambas as circunstâncias todos os sócios serão seus liquidatarios.
Número ou marcador · p. 10 Três) Procedendo-se a liquidação e partilha os bens sociais serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 10 Em todos os casos omissos, regularão as disposições da lei da sociedade por quotas e a restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Está conforme. Maputo, vinte e seis de Maio de dois mil e
Texto do artigo · p. 10 vinte. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Cabral & TM - Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Março de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101498204, uma entidade denominada Cabral & TM - Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada. Eduardo José Cabral, maior, natural de Maputo, de nacionalidade mocambicana, titular do Passaporte n.º 15AL57264, emitido pelo Serviço Nacional de Emigração da Cidade de Maputo a 10 de Janeiro de 2018, titular do NUIT 160322683. Que pelo presente instrumento, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade adopta a denominação de Cabral & TM - Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada e é constituída sob a forma de sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede em Maputo, bairro costa de sol, rua Dona Alice n.º 54.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 10 a) Prestação de serviços de consultoria nas áreas de saúde pública, desenvolvimento rural, desenvolvimento institucional e empresarial; b)Comunicação e marketing empresarial;
Número ou marcador · p. 10 c) Monitoria e avaliação de projectos; e
Número ou marcador · p. 11 d) Desenho, implementação de projectos sócioeconómicos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, correspondente a uma única quota, pertencente a um único sócio Eduardo José Cabral representativa de cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 11 Um) É livre a cessão e alienação total ou parcial de quotas.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento do sócio único, mediante decisão tomada pelo mesmo.
Número ou marcador · p. 11 Três) A divisão ou cessão parcial ou total da quota a favor de herdeiros do único sócio não carece do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo socio Eduardo José Cabral, que desde já fica nomeado único administrador, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade obriga-se:
Texto do artigo · p. 11 a)Pela assinatura do único administrador;
Número ou marcador · p. 11 b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 18 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Cami´S Eventos & Serviços, limitada”
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dois de Fevereiro de dois mil e vinte e um, lavrada das folhas 76 à 81 do livro de notas para escrituras diversas n.º 01/2021, a cargo de Nina Fazenda Samissone Langalizai, notária superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
Texto do artigo · p. 11 Primeiro: Milagre Filipe Chavane, casado, natural de Chibuto, portador de Bilhete de Identidade n.º 060100058521P, emitido em vinte de Novembro de dois mil e vinte, pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica, em Chimoio residente no bairro 7 de Abril, na cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 11 Segundo: Carla Ester Filimão Saveca Chavane, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100070443B,
Texto do artigo · p. 11 emitido em doze de Abril de dois mil e dezasseis, pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Chimoio e residente no bairro 7 de Abril, na cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 11 Terceiro: Dirky Milagre Chavane, menor, natural de Chibuto, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060104820792N, emitido em vinte e dois de Julho de dois mil e dezanove, pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Chimoio e residente no bairro 7 de Abril, na cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 11 Quarto: Carmila Judy Milagre Chavane, menor, natural de Chibuto, de nacionalidade moçambicana, portador de Assento de nascimento n.º 6648, emitido pela Conservatória de Registo Civil de Maputo, aos oito de Abril de dois mil e dez e residente no bairro 7 de Abril, na cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 11 Quinto: Godfrey Lipe Milagre Chavane, menor, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador de Assento de nascimento n.º 552, emitido pela Conservatória de Registo Civil de Chimoio, aos vinte e seis de Julho de dois mil e treze e residente no bairro 7 de Abril, na cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 11 Por se tratar de menores, o terceiro, quarto e quintos outorgantes, são representados pela segunda outorgante, a senhora Carla Ester Filimão Saveca Chavane, na qualidade de representante legal.
Texto do artigo · p. 11 E por eles foi dito: Que, pela presente escritura pública, constituem, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Cami´S Eventos & Serviços, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade adopta a denominação de Cami´S Eventos & Serviços, Limitada, e tem a sua sede na localidade Urbana número um, distrito de Chimoio, província de Manica.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá mediante deliberação dos sócios, transferir a sua sede para outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade poderá ainda por deliberação dos sócios, abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação, bem como escritórios e estabelecimentos, quando o julgar necessário e obtenha a necessária autorização.
Texto do artigo · p. 11 ......................................................................
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto o exercício de seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 11 a) Prestação de serviços de restaurante, bar, alojamento;
Número ou marcador · p. 11 b) Aluguer de sala de sessões e convívio e;
Número ou marcador · p. 11 c) Organização de eventos.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades industriais ou comerciais, prestação de serviços, conexas e subsidiárias ao objecto social nos termos da lei ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas, desde que obtidas as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de cinco quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 11 a) Duas quotas iguais de valor nominal de 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais) cada, equivalente a 35% (trinta e cinco por centos), pertencentes aos sócios Carla Ester Filimão Saveca Chavane e Milagre Filipe Chavane; e
Número ou marcador · p. 11 b) Três quotas iguais de valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais) cada, equivalentes a 10% (dez por centos), pertencentes aos sócios Dirky Milagre Chavane, Carmila Judy Milagre Chavane e Godfrey Lipe Milagre Chavane respectivamente.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral, devendo este deliberar como e em que prazo deve ser feito o pagamento, nas circunstâncias em que o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 11 Três) Em caso de cedência do capital social, os sócios existentes terão direito de preferência, na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) O conselho de gerência poderá determinar as condições e formas para a realização de prestações suplementares de capital pelos sócios.
Texto do artigo · p. 11 ......................................................................
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente estará a cargo do sócio Milagre Filipe Chavane, que desde já fica nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os sócios, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos da Lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e os sócios poderão revogá-los a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O sócio gerente poderá indicar outras pessoas para os substituir, podendo ser da sociedade ou fora dela. A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela 1 assinatura.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Formas de obrigação)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 12 a) Pela assinatura única da sócia Carla Ester Filimão Saveca Chavane; b)Assinatura do procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato;
Número ou marcador · p. 12 c) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
Texto do artigo · p. 12 ................................................................
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade não será dissolvida em caso de morte, interdição ou incapacidade de um dos sócios, podendo continuar a funcionar com os herdeiros ou representantes do sócio falecido, interdito ou incapacitado.
Texto do artigo · p. 12 .....................................................................
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 12 Todas as questões não especialmente contempladas pelo presente estatuto serão reguladas pelo Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 2 de Março
Texto do artigo · p. 12 de 2021. — A Notária A, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Carla Ibraimo & Filha, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Março de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 100780534, uma entidade denominada Carla Ibraimo & Filha, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 12 Primeiro: Carla Ernesto Ibrahimo, solteira, maior, natural da cidade de Maputo, residente na vila de Marracuene, bairro Massinga, província de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110204255462N, emitido no dia 9 de Agosto de 2013, na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 12 Segundo: Diana Eduardo Bento, solteira natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na vila de Marracuene, bairro Massinga, província de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104429640B, emitido no dia 4 de Novembro de 2013, em Maputo.
Texto do artigo · p. 12 Terceiro: Eduardo Bento, solteiro, maior natural de Massinga, província de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, residente na rua Vilanamwali, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100251219M, emitido no dia 1 de Julho de 2011 de 2013, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adapta a denominação de Carla Ibraimo & Filha, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Matola- na esquina entre as Avenidas Abel Baptista e rua Jorge Jardim, parcela n.º 439.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Duração
Texto do artigo · p. 12 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Objecto
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto a apresentação de serviços na área de organização de eventos e catering.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou ja constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Capital social
Texto do artigo · p. 12 o capital sociedade, integralmente subscrito e realizado e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, (vinte mil meticais), dividido pelos sócios Carla Ernesto Ibraimo, com o valor de 8.000,00MT (oito mil meticais), correspondente a 40% de capital e Eduardo Bento, com o valor de 4.000,00MT (quatro mil meticais), correspondente a 20% do capital.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 Administração
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passar desde já a cargo dos sócios e Eduardo Bento, como director-geral e Carla Ernesto Ibraimo sócio gerente com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os administradores têm plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do director-geral do gerente, ou procurador especialmente constituído pela gerencia, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 18 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Casa Guinjata Bay, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Março de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101497542, uma entidade denominada Casa Guinjata Bay, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
Texto do artigo · p. 12 Entre:
Texto do artigo · p. 12 Pieter Stefanus Janse Van Rensburg, maior, solteiro, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º A02479421, emitido em 27 de Novembro de 2012, residente em Guinjata, distrito de Jangamo, na província de Inhambane, representado por Joaquim Silvério Nhantumbo Muianga, maior, solteiro, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100329523P, residente na Avenida 24 de Julho, n.º 395, cidade da Matola, conforme a procuração em anexo; e
Texto do artigo · p. 12 Jean-Pierre Labuschagné, maior, solteiro, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º A04188193, emitido em 28 de Maio de 2014, residente em Guinjata, distrito de Jangamo, na província de Inhambane, representado por Joaquim Silvério Nhantumbo Muianga, maior, solteiro, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100329523P, residente na Avenida 24 de Julho, n.º 395, cidade da Matola, conforme a procuração em anexo;
Texto do artigo · p. 12 Constituem sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação social e sede)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação social de Casa Guinjata Bay, Limitada e tem a sua sede em Guinjata, distrito de Jangamo, na província de Inhambane, podendo a sede social ser deslocada para outros locais do território nacional.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A sua duração é por tempo indeterminado e o seu começo, contar-se-á a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem por objecto o exercício, com âmbito nacional e internacional, das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 13 a) Promoção turística;
Número ou marcador · p. 13 b) Pesca desportiva;
Número ou marcador · p. 13 c) Prestação de serviços nas áreas de mergulho, excursões marítimas e aluguer de barcos de recreio.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital)
Texto do artigo · p. 13 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido em duas quotas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 13 a) Pieter Stefanus Janse Van Rensburg, com uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 13 b) Jean-Pierre Labuschagné, com uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Administração)
Texto do artigo · p. 13 A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente compete conjuntamente a ambos os sócios, nomeadamente, Pieter Stefanus Janse Van Rensburg e Jean-Pierre Labuschagné, que podem por mandato delegar poderes que acharem convenientes.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Convocação da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 13 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A assembleia geral será convocada pelos sócios, mediante carta registada com aviso de recepção com antecedência mínima de trinta dias.
Número ou marcador · p. 13 Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocação, se todos os sócios estiverem presentes ou representados e todos manifestarem vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade poderá ser dissolvida nos termos previstos no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 13 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 18 de Março de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 D2D, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Março de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101378349, uma entidade denominada D2D, Limitada, entre: Nassurdino Leonardo Muiambo, solteiro maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, na rua da Munhuana, n.º 233, rés-do-chão, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104071609F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo aos 26 de Setembro de 2018;
Texto do artigo · p. 13 Dácia Luísa Machango, solteira - maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, Munhuana, n.º 233, rés-do-chão, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100553546S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo ao 31 de Outubro de 2019.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Denominação, sede e duração
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação D2D, Limitada., e tem a sua sede na cidade de Maputo, rua da Munhuana n.º 233, rés-do-chão. A sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Objecto
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem por objecto: Importação, comércio a grosso e a retalho de mobiliário para escritório, artigos de papelaria, consumíveis de gráfica, aparelhos de frio, equipamentos informáticos seus pertences e peças separadas, material de higiene e limpeza e material de construção; Prestação de serviços nas áreas de gráfica e publicidade, montagem e reparação de ar condicionados, manutenção e reparação de máquinas fotocopiadoras e impressoras, assistência técnica e reparações em sistemas informáticos, aluguer de equipamento informático, serviços de financiamento e investimento, consultoria em construção civil e obras públicas, desenhos de projectos arquitectônicos, fiscalização de obras, construção civil, aluguer de equipamentos, assistência informática, serviços de limpezas
Texto do artigo · p. 13 de interiores de edifícios, viaturas e mobiliários, transporte de carga e outros serviços pessoais afins.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Capital social
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) referente a soma de duas quotas: uma quota no valor nominal de 90.000,00MT (noventa mil meticais), pertencente ao socio Nassurdino Leonardo Muiambo, equivalente a 90% do capital social e outra quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente ao socio Dácia Luísa Machango, equivalente a 10% do capital.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Gerência
Texto do artigo · p. 13 A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Nassurdino Leonardo Muiambo. O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 Casos omissos
Texto do artigo · p. 13 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 18 de Março de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Eduardo J.Cabral Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Março de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101498190, uma entidade denominada Eduardo J.Cabral Serviços Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 Eduardo José Cabral, maior, natural de Maputo, de nacionalidade mocambicana, titular do Passaporte n.º 15AL57264, emitido pelo Serviço Nacional de Emigração da Cidade de Maputo a 10 de Janeiro de 2018, titular do NUIT 160322683. Que pelo presente instrumento, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade adopta a denominação de Eduardo J.Cabral Serviços – Sociedade
Texto do artigo · p. 14 Unipessoal, Limitada e é constituída sob a forma de sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede em Maputo, bairro Costa de Sol, rua Dona Alice n.º 54.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 14 a) Serviços de serralharia e carpintaria;
Número ou marcador · p. 14 b) Colocação de pavês e tijoleira;
Número ou marcador · p. 14 c) Desenho de interiores e pintura;
Número ou marcador · p. 14 d) Serviços de canalização;
Número ou marcador · p. 14 e) Vedações eléctricas e dispositivos electrónicos de segurança.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, correspondente a uma única quota, pertencente a um único sócio Eduardo José Cabral representativa de cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo socio Eduardo José Cabral, que desde já fica nomeado único administrador, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade obriga-se:
Texto do artigo · p. 14 a)Pela assinatura do único administrador;
Número ou marcador · p. 14 b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 18 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Escola Primária e Secundária Mila, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Dezembro de 2020, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101442489, uma entidade denominada Escola Primária e Secundária Mila, Limitada que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Texto do artigo · p. 14 Amélia Pedro Mutisse Nhantumbo, maior, casada, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102083165B emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil na cidade de Maputo, a 30 de Maio de 2019, residente no bairro de Tchumene 2, quarteirão n.º 27, casa n.º 7, na cidade da Matola;
Texto do artigo · p. 14 Victor José Muchanga, maior, casado, natural de Incala, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101594644C, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil na cidade de Maputo, a 16 de Dezembro de 2016, residente no bairro Polana Caniço A, quarteirão 26, casa n.º 26, na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 14 Pela presente escritura é celebrado o presente contrato de sociedade comercial por quotas, nos termos do artigo 90 do Código Comercial e pelos demais preceitos legais aplicáveis, que é constituída por cinco (5) sócios e passa a regerse pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade adopta a denominação Escola Primária e Secundária Mila, Limitada, tem sua sede na província de Maputo, cidade da Matola, bairro do Khongolote.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Por decisão dos sócios e observadas as disposições legais, a sociedade poderá transferir a sede social para outro local, bem como criar sucursais e quaisquer outras formas legais de representação, em do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  2. Número ou marcador, página 7: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde à soma de 100% das quotas da sociedade, assim distribuídas:
  3. Número ou marcador, página 7: a) Uma, no valor nominal de 50.000,00MT, correspondente 50% do capital social, pertencente ao sócio Anastácio Heitor Mubai;
  4. Número ou marcador, página 7: b) Outra, no valor nominal de 50.000,00MT, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Abdulremane Sulemane Ussi Pelele.
  5. Número ou marcador, página 7: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela Legislação Comercial em vigor.
  6. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  7. Texto do artigo, página 7: (Gerência e representação da sociedade)
  8. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade é gerida e representada por um conselho de direcção eleito em assembleia geral.
  9. Número ou marcador, página 7: Dois) A administração e gerência da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente é representada pelo senhor Abdulremane Sulemane Ussi Pelele.
  10. Número ou marcador, página 7: Dois) Compete aos directores exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente à assembleia geral.
  11. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  12. Texto do artigo, página 7: (Disposições finais)
  13. Número ou marcador, página 7: Um) A liquidação da sociedade depende de aprovação da assembleia geral.
  14. Número ou marcador, página 7: Dois) Os casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial em vigor e, sempre que possível, por acordo escrito dos sócios desde que de acordo com a lei.
  15. Texto do artigo, página 7: Maputo, 17 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  16. Texto do artigo, página 7: ALAGA - Indústria, Comércio e Serviços, Limitada
  17. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Setembro de 2020, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101389340, uma entidade denominada ALAGA - Indústria, Comércio e Serviços, Limitada, entre:
  18. Texto do artigo, página 7: José António Mussa Chale, solteiro, natural de Mucojo, província de Cabo Delgado, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101940470F, vitalício, emitido em Maputo, a 5 de Março de 2012, residente na Rua Serra Namuali, Magoanine C, distrito Urbano Ka Mubukwanes; e
  19. Texto do artigo, página 7: Muaija Mussa Chale, solteira, natural de Maputo, província de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110504227379A, emitido em Maputo, a 26 de Julho de 2018, residente no quarteirão 51, casa 29, bairro Ferroviário, distrito Municipal 4, Maputo, representada pelo Pai José António Mussa Chale.
  20. Texto do artigo, página 7: Pelo presente contrato social, os senhores acima identificados, têm entre si justo e contratados a constituição de uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, na forma da lei, mediante às condições e cláusulas seguintes:
  21. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  22. Texto do artigo, página 8: (Denominação)
  23. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação de ALAGA - Indústria, Comércio e Serviços, Limitada, é constituída uma sociedade comercial que se regerá pelo presente estatuto e demais legislação aplicável nos casos omissos.
  24. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  25. Texto do artigo, página 8: (Duração e sede)
  26. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, tendo o seu início a partir da data do registo na Conservatória dos Registos das Entidade Legais.
  27. Número ou marcador, página 8: Dois) A sede da sociedade situa-se no bairro Coop, rua Padre João Nogueira n.º 45, cidade de Maputo.
  28. Número ou marcador, página 8: Três) Por deliberação do conselho de administração, e para corresponder às necessidades operacionais, a sede pode ser transferida para outro local dentro do território nacional ou para fora do país bem assim estabelecer, onde convier, agências, filiais, sucursais e representações.
  29. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  30. Texto do artigo, página 8: (Objecto)
  31. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem por objecto:
  32. Número ou marcador, página 8: a) Indústria:
  33. Número ou marcador, página 8: i) Prospecção, exploração e comercialização de recursos mineiras; ii) Produção e promoção de artigos de serigrafia, brindes e desportivos; iii) Produção e comercialização de produtos de panificação e pastelaria; iv) Produção de mobiliário de escritório, hospitalar, escolar e doméstico;
  34. Número ou marcador, página 8: b) Comércio:
  35. Número ou marcador, página 8: i) Importação e comércio de equipamento informático, electrónico e de comunicação; ii)Importação e comércio de veículos motorizados, embarcações marítimas e aeronaves; iii)Importação e comércio de diversos acessórios para máquinas e equipamentos; iv) Importação e comércio de equipamento eléctrico de baixa, média e alta tensão;
  36. Número ou marcador, página 8: v) Importação, exportação e comercialização de medicamentos hospitalares;
  37. Número ou marcador, página 8: c) Serviços: i) Gestão de participações,
  38. Texto do artigo, página 8: administração de investimentos e prestação de serviços às sociedades participadas;
  39. Texto do artigo, página 8: ii) Representação de marcas, empresas, organizações nacionais e estrangeiras; iii) Transporte de passageiros e de carga nacional e internacional; iv) Serviços de rent-a-car;
  40. Número ou marcador, página 8: v) Explorar estação de serviços, limpeza de viaturas, limpeza doméstica e edifícios oficiais; vi) Gestão e administração de edifícios, condomínios e outras infra-estruturas sociais; vii)Promoção e realização de eventos sócioculturais.
  41. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  42. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  43. Número ou marcador, página 8: Um) O capital social é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) totalmente realizado em dinheiro e bens e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  44. Número ou marcador, página 8: a) Uma, no valor de 180.000,00MT (duzentos oitenta mil meticais), pertencente ao sócio José António Mussa Chale, representando 90 % (noventa por cento) do total do capital social;
  45. Número ou marcador, página 8: b) Outra, no valor de 20.000,00MT (dez mil meticais), pertencente à sócia Muaija Mussa Chale, representando 10 % (dez por cento) do total do capital social.
  46. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá adquirir participações de outras sociedades bem como aumentar o seu capital social de acordo com as suas necessidades.
  47. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  48. Texto do artigo, página 8: (Prestações suplementares e acessórias, suprimentos)
  49. Número ou marcador, página 8: Um) São permitidas prestações suplementares ou prestações acessórias de capital.
  50. Número ou marcador, página 8: Dois) As prestações suplementares dependem da deliberação da assembleia geral que fixa as condições de sua celebração.
  51. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  52. Texto do artigo, página 8: (Órgãos sociais)
  53. Texto do artigo, página 8: Constituem órgãos sociais da sociedade:
  54. Número ou marcador, página 8: a) Assembleia geral;
  55. Número ou marcador, página 8: b) Conselho de direcção;
  56. Número ou marcador, página 8: c) Conselho fiscal.
  57. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  58. Texto do artigo, página 8: (Composição da assembleia geral)
  59. Número ou marcador, página 8: Um) A assembleia geral será constituída por todos sócios.
  60. Número ou marcador, página 8: Dois) As reuniões da sociedade serão conduzidas por uma mesa composta por um presidente e por um secretário, os quais se manterão nos seus cargos por um período
  61. Texto do artigo, página 8: de quatro anos ou até que a assembleia geral delibere destituí-los.
  62. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  63. Texto do artigo, página 8: (Reuniões e deliberações)
  64. Número ou marcador, página 8: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, no primeiro trimestre seguinte ao fim do exercício do ano anterior.
  65. Número ou marcador, página 8: Dois) A assembleia geral pode reunir-se extraordinariamente, sempre que necessário e quando devidamente convocada pelo directorgeral.
  66. Número ou marcador, página 8: Três) As reuniões da assembleia geral terão sempre lugar na sede da sociedade, salvo se, por razões económico-financeiras ou de gestão de tempo, os sócios acordarem escolher melhor local.
  67. Número ou marcador, página 8: Quatro) As reuniões deverão ser convocadas pelo director-geral sob proposta do presidente da mesa da assembleia ou a pedido de um terço do capital social, por meio de carta com aviso de recepção, com antecedência mínima de quinze dias.
  68. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  69. Texto do artigo, página 8: (Competência da assembleia geral)
  70. Texto do artigo, página 8: Compete aos sócios deliberar sobre as seguintes matérias:
  71. Número ou marcador, página 8: a) Aprovação do relatório anual da direcção, do balanço e do exercício;
  72. Número ou marcador, página 8: b) Distribuição dos lucros;
  73. Número ou marcador, página 8: c) A designação e destituição de qualquer membro da direcção;
  74. Número ou marcador, página 8: d) A remuneração dos membros dos órgãos sociais;
  75. Número ou marcador, página 8: e) Aumento e redução do capital social;
  76. Número ou marcador, página 8: f) Aprovação dos termos, condições e garantias de suprimentos;
  77. Número ou marcador, página 8: g) Aprovar a nomeação do mandatário da sociedade e determinar especificamente os poderes necessários para os quais é nomeado;
  78. Número ou marcador, página 8: h) A exclusão de sócios e disposição das respectivas acções;
  79. Número ou marcador, página 8: i) Exercício de direito de preferência na transmissão de acções entre vivos;
  80. Número ou marcador, página 8: j) Fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade.
  81. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  82. Texto do artigo, página 8: (Administração)
  83. Número ou marcador, página 8: Um) A administração é composto por três membros, que podem ser ou não sócios, eleitos em assembleia geral para um mandato de quatro anos.
  84. Número ou marcador, página 8: Dois) A administração é ocupada e exercida pelo sócio José António Mussa Chale, membro fundador desta sociedade, nomeado na primeira sessão da assembleia geral.
  85. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  86. Texto do artigo, página 9: (Pelouros de administração)
  87. Número ou marcador, página 9: Um) o conselho de direcção é constituído por três pelouros:
  88. Número ou marcador, página 9: a) Direcção geral;
  89. Número ou marcador, página 9: b) Direcção de finanças;
  90. Número ou marcador, página 9: c) Direcção comercial e de operações.
  91. Número ou marcador, página 9: Dois) O director-geral mantém-se no referido cargo por tempo indeterminado.
  92. Número ou marcador, página 9: Três) Os directores têm o mandato de quatro anos renováveis, podendo ser destituídos por deliberação da assembleia geral, antes do fim do mandato.
  93. Número ou marcador, página 9: Quatro) O conselho de direcção deverá na sua primeira sessão, após a sua nomeação, definir as suas competências específicas e delegação de poderes e responsabilidades.
  94. Número ou marcador, página 9: Cinco) Os directores são nomeados pelo director-geral.
  95. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  96. Texto do artigo, página 9: (Competência do director)
  97. Número ou marcador, página 9: Um) O director-geral terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, salvo os poderes e competências que estejam exclusivamente atribuídas por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
  98. Número ou marcador, página 9: Dois) Compete ao director-geral representar a sociedade em juízo e fora dele.
  99. Número ou marcador, página 9: Três) Adquirir, alienar e onerar ou realizar outras operações sobre bens móveis e imóveis nos termos da lei.
  100. Número ou marcador, página 9: Quatro) Subscrever, adquirir alienar ou onerar participações no capital de outras sociedades de responsabilidade limitada seja qual for o seu objectivo social, bem como participar em sociedades reguladas em leis especiais, agrupamento complementares de empresas ou qualquer outras formas de participação.
  101. Número ou marcador, página 9: Cinco) Tomar de arrendamento os prédios necessários à prossecução do objectivo social.
  102. Número ou marcador, página 9: Seis) Garantir empréstimos nos mercados financeiros nacionais ou estrangeiros e aceitar a fiscalização.
  103. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  104. Texto do artigo, página 9: (Vinculação da sociedade)
  105. Texto do artigo, página 9: A sociedade obriga-se:
  106. Texto do artigo, página 9: a)Por uma assinatura do director-geral no âmbito dos poderes e competências que lhe tenham sido conferidos; ou
  107. Número ou marcador, página 9: b) Por duas assinaturas conjuntas no caso da ausência do director-geral.
  108. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  109. Texto do artigo, página 9: (Conselho fiscal)
  110. Número ou marcador, página 9: Um) A fiscalização da sociedade cabe ao conselho fiscal, eleito pela assembleia geral, por períodos de dois anos, sucessivamente reelegíveis e compor-se-á de 3 (três) membros
  111. Texto do artigo, página 9: efectivos e de igual número de suplentes que substituirão os membros efectivos, automaticamente, na ordem de sua designação.
  112. Número ou marcador, página 9: Dois) O conselho fiscal terá as atribuições e os poderes que a lei lhe confere.
  113. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  114. Texto do artigo, página 9: (Dissolução)
  115. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime da assembleia geral.
  116. Número ou marcador, página 9: Dois) Os sócios diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade ou correndo qualquer caso de dissolução.
  117. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  118. Texto do artigo, página 9: (Início e fim do exercício)
  119. Texto do artigo, página 9: O exercício social começa a 1 de Janeiro e termina a 31 de Dezembro de cada ano.
  120. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  121. Texto do artigo, página 9: (Destinos dos dividendos)
  122. Texto do artigo, página 9: Os órgãos da administração apresentarão à assembleia geral ordinária, proposta sobre o destino a ser dado ao lucro líquido do exercício, depois de obedecidos os dispositivos legais.
  123. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  124. Texto do artigo, página 9: (Liquidação)
  125. Número ou marcador, página 9: Um) A liquidação da sociedade será extrajudicial nos termos a serem deliberados pela assembleia geral e tendo em atenção o disposto na legislação em vigor.
  126. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer sócio desde que devidamente autorizado pela assembleia geral e obtido o acordo escrito de todos os credores.
  127. Número ou marcador, página 9: Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada nos termos do número um do artigo anterior, e sem prejuízo de outros dispositivos legais imperativos, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos, serão pagos ou reembolsados antes de serem transferidos quaisquer fundos aos sócios.
  128. Número ou marcador, página 9: Quatro) A assembleia geral pode deliberar por unanimidade, que os bens remanescentes sejam distribuídos pelos sócios.
  129. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO NONO
  130. Texto do artigo, página 9: (Omissões)
  131. Texto do artigo, página 9: Em tudo que for omisso, aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  132. Texto do artigo, página 9: Maputo, 18 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  133. Texto do artigo, página 9: BCC Experts, Limitada
  134. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de catorze de Novembro de dois mil e dezanove lavrada de folhas noventa e três a folhas cento e um do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos e trinta e cinco traço A, deste Cartório Notarial de Maputo perante Sérgio João Soares Pinto, conservador e notário superior deste cartório, foi constituído, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada BCC Experts, Limitada e tem a sua sede social em Maputo, no bairro do Albasine, rua Cardeal Dom Alexandre dos Santos, quarteirão n.º 9, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  135. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  136. Texto do artigo, página 9: (Denominação e sede)
  137. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta o nome de BCC Experts, Limitada, com sede em Maputo, no bairro do Albasine, rua Cardeal Dom Alexandre dos Santos, quarteirão n.º 9, podendo abrir delegações em qualquer ponto do território nacional ou estrangeiro.
  138. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  139. Texto do artigo, página 9: (Duração)
  140. Texto do artigo, página 9: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  141. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  142. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  143. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto:
  144. Número ou marcador, página 9: a) Consultoria;
  145. Número ou marcador, página 9: b) Comércio e serviços;
  146. Número ou marcador, página 9: c) Importação e exportação.
  147. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades desde que os sócios assim o deliberem e obtenham a respetiva autorização das autoridades competentes.
  148. Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades ainda que estas tenham objecto social diferente do da sociedade, pode também associar-se, seja qual for a forma de associação com outras empresas ou sociedade, para desenvolvimento de projectos.
  149. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  150. Texto do artigo, página 9: (Capital)
  151. Texto do artigo, página 9: O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), dividido da seguinte forma:
  152. Número ou marcador, página 9: a) Henry Maria Guilherme Cossa, com um valor de 10.050,00MT (dez mil e cinquenta meticais) que corresponde 33,50% (trinta e três virgula cinquenta por cento) do capital social;
  153. Número ou marcador, página 10: b) Elias Abdul Ismael Baptista, com um valor de 10.050,00MT (dez mil e cinquenta meticais) que corresponde 33,50% (trinta e três virgula cinquenta por cento) do capital social;
  154. Número ou marcador, página 10: c) Eugénio Chirinzane, com o valor de 9.900,00MT (nove mil e novecentos meticais) que corresponde a uma cota de 33 % (trinta e três por cento) do capital social.
  155. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  156. Texto do artigo, página 10: (Divisão e cessão de quotas)
  157. Número ou marcador, página 10: Um) A cessão parcial e total de quotas a estranhos bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
  158. Número ou marcador, página 10: Dois) À sociedade fica reservado o direito de preferência no caso de cessão de quotas, em primeiro lugar e em segundo lugar os sócios.
  159. Número ou marcador, página 10: Três) Havendo discórdia quanto ao preço da quota a ceder, será o mesmo fixado por aprovação de um ou mais perítos estranhos à sociedade, nomear por concurso das partes interessadas.
  160. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  161. Texto do artigo, página 10: (Amortização de quotas)
  162. Texto do artigo, página 10: A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas:
  163. Número ou marcador, página 10: a) Por acordo dos respectivos proprietários;
  164. Número ou marcador, página 10: b) Quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer meio apreendida judicialmente.
  165. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  166. Texto do artigo, página 10: (Administração e gerência)
  167. Número ou marcador, página 10: Um) A administração será exercida pelos Exmos senhores Henry Maria Guilheme Cossa, Elias Abdul Ismael Baptista e Eugénio João Chirinzane, que desde já são nomeados administradores.
  168. Número ou marcador, página 10: Dois) A assembleia geral será presidida por um dos administradores.
  169. Número ou marcador, página 10: Três) Compete aos administradores a representação da sociedade em todos os actos activa e passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente de negócios sociais.
  170. Número ou marcador, página 10: Quatro) Para obrigar a sociedade é necessário a assinatura de dois administradores da sociedade;
  171. Número ou marcador, página 10: Cinco) Os administradores ou mandatários não poderão obrigar a sociedade como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
  172. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  173. Texto do artigo, página 10: (Assembleia geral)
  174. Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
  175. Número ou marcador, página 10: a) Aprovação do balanço, relatório de contas do exercício findo em cada ano civil; b)Definir estratégias de desenvolvimento da actividade;
  176. Número ou marcador, página 10: c) Nomear e exonerar os administradores e ou mandatários da sociedade; d)Fixar remuneração dos administradores e ou mandatários.
  177. Número ou marcador, página 10: Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por cada ano civil e a extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos sócios, ou pelo administrador da sociedade.
  178. Número ou marcador, página 10: Três) Para além das formalidades exigidas por lei para a sua convocação, serão dirigidas aos sócios cartas registadas com antecedência mínima de quinze dias.
  179. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  180. Texto do artigo, página 10: (Balanço e prestação de contas)
  181. Número ou marcador, página 10: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  182. Texto do artigo, página 10: encerram-se a 31 de Dezembro de cada ano.
  183. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  184. Texto do artigo, página 10: (Distribuição de dividendos)
  185. Número ou marcador, página 10: Um) Dos lucros líquidos aprovados e cada exercício deduzir-se-á pela ordem que se segue:
  186. Número ou marcador, página 10: a) A percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal;
  187. Número ou marcador, página 10: b) A criação de outras reservas que a assembleia geral entender necessárias.
  188. Número ou marcador, página 10: Dois) A parte dos restantes lucros será aplicada nos termos em que forem aprovados pela assembleia geral.
  189. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  190. Texto do artigo, página 10: (Prestação de capital)
  191. Texto do artigo, página 10: Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições a definir pela assembleia geral.
  192. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  193. Texto do artigo, página 10: (Dissolução)
  194. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos cosignados na lei, e na dissolução por acordo. Dois) Em ambas as circunstâncias todos os sócios serão seus liquidatarios.
  195. Número ou marcador, página 10: Três) Procedendo-se a liquidação e partilha os bens sociais serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
  196. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  197. Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
  198. Texto do artigo, página 10: Em todos os casos omissos, regularão as disposições da lei da sociedade por quotas e a restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
  199. Texto do artigo, página 10: Está conforme. Maputo, vinte e seis de Maio de dois mil e
  200. Texto do artigo, página 10: vinte. — O Técnico, Ilegível.
  201. Texto do artigo, página 10: Cabral & TM - Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
  202. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Março de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101498204, uma entidade denominada Cabral & TM - Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada. Eduardo José Cabral, maior, natural de Maputo, de nacionalidade mocambicana, titular do Passaporte n.º 15AL57264, emitido pelo Serviço Nacional de Emigração da Cidade de Maputo a 10 de Janeiro de 2018, titular do NUIT 160322683. Que pelo presente instrumento, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  203. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  204. Texto do artigo, página 10: (Denominação e sede)
  205. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a denominação de Cabral & TM - Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada e é constituída sob a forma de sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede em Maputo, bairro costa de sol, rua Dona Alice n.º 54.
  206. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente
  207. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  208. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  209. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  210. Número ou marcador, página 10: a) Prestação de serviços de consultoria nas áreas de saúde pública, desenvolvimento rural, desenvolvimento institucional e empresarial; b)Comunicação e marketing empresarial;
  211. Número ou marcador, página 10: c) Monitoria e avaliação de projectos; e
  212. Número ou marcador, página 11: d) Desenho, implementação de projectos sócioeconómicos.
  213. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  214. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  215. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, correspondente a uma única quota, pertencente a um único sócio Eduardo José Cabral representativa de cem por cento do capital social.
  216. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  217. Texto do artigo, página 11: (Cessão de quotas)
  218. Número ou marcador, página 11: Um) É livre a cessão e alienação total ou parcial de quotas.
  219. Número ou marcador, página 11: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento do sócio único, mediante decisão tomada pelo mesmo.
  220. Número ou marcador, página 11: Três) A divisão ou cessão parcial ou total da quota a favor de herdeiros do único sócio não carece do consentimento da sociedade.
  221. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  222. Texto do artigo, página 11: (Administração e gerência)
  223. Número ou marcador, página 11: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo socio Eduardo José Cabral, que desde já fica nomeado único administrador, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
  224. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade obriga-se:
  225. Texto do artigo, página 11: a)Pela assinatura do único administrador;
  226. Número ou marcador, página 11: b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
  227. Texto do artigo, página 11: Maputo, 18 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  228. Texto do artigo, página 11: Cami´S Eventos & Serviços, limitada”
  229. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dois de Fevereiro de dois mil e vinte e um, lavrada das folhas 76 à 81 do livro de notas para escrituras diversas n.º 01/2021, a cargo de Nina Fazenda Samissone Langalizai, notária superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
  230. Texto do artigo, página 11: Primeiro: Milagre Filipe Chavane, casado, natural de Chibuto, portador de Bilhete de Identidade n.º 060100058521P, emitido em vinte de Novembro de dois mil e vinte, pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica, em Chimoio residente no bairro 7 de Abril, na cidade de Chimoio.
  231. Texto do artigo, página 11: Segundo: Carla Ester Filimão Saveca Chavane, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100070443B,
  232. Texto do artigo, página 11: emitido em doze de Abril de dois mil e dezasseis, pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Chimoio e residente no bairro 7 de Abril, na cidade de Chimoio.
  233. Texto do artigo, página 11: Terceiro: Dirky Milagre Chavane, menor, natural de Chibuto, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060104820792N, emitido em vinte e dois de Julho de dois mil e dezanove, pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Chimoio e residente no bairro 7 de Abril, na cidade de Chimoio.
  234. Texto do artigo, página 11: Quarto: Carmila Judy Milagre Chavane, menor, natural de Chibuto, de nacionalidade moçambicana, portador de Assento de nascimento n.º 6648, emitido pela Conservatória de Registo Civil de Maputo, aos oito de Abril de dois mil e dez e residente no bairro 7 de Abril, na cidade de Chimoio.
  235. Texto do artigo, página 11: Quinto: Godfrey Lipe Milagre Chavane, menor, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador de Assento de nascimento n.º 552, emitido pela Conservatória de Registo Civil de Chimoio, aos vinte e seis de Julho de dois mil e treze e residente no bairro 7 de Abril, na cidade de Chimoio.
  236. Texto do artigo, página 11: Por se tratar de menores, o terceiro, quarto e quintos outorgantes, são representados pela segunda outorgante, a senhora Carla Ester Filimão Saveca Chavane, na qualidade de representante legal.
  237. Texto do artigo, página 11: E por eles foi dito: Que, pela presente escritura pública, constituem, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Cami´S Eventos & Serviços, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
  238. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  239. Texto do artigo, página 11: (Denominação e sede)
  240. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta a denominação de Cami´S Eventos & Serviços, Limitada, e tem a sua sede na localidade Urbana número um, distrito de Chimoio, província de Manica.
  241. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá mediante deliberação dos sócios, transferir a sua sede para outro ponto do país.
  242. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade poderá ainda por deliberação dos sócios, abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação, bem como escritórios e estabelecimentos, quando o julgar necessário e obtenha a necessária autorização.
  243. Texto do artigo, página 11: ......................................................................
  244. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  245. Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
  246. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de seguintes actividades:
  247. Número ou marcador, página 11: a) Prestação de serviços de restaurante, bar, alojamento;
  248. Número ou marcador, página 11: b) Aluguer de sala de sessões e convívio e;
  249. Número ou marcador, página 11: c) Organização de eventos.
  250. Número ou marcador, página 11: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades industriais ou comerciais, prestação de serviços, conexas e subsidiárias ao objecto social nos termos da lei ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas, desde que obtidas as devidas autorizações.
  251. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  252. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  253. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de cinco quotas assim distribuídas:
  254. Número ou marcador, página 11: a) Duas quotas iguais de valor nominal de 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais) cada, equivalente a 35% (trinta e cinco por centos), pertencentes aos sócios Carla Ester Filimão Saveca Chavane e Milagre Filipe Chavane; e
  255. Número ou marcador, página 11: b) Três quotas iguais de valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais) cada, equivalentes a 10% (dez por centos), pertencentes aos sócios Dirky Milagre Chavane, Carmila Judy Milagre Chavane e Godfrey Lipe Milagre Chavane respectivamente.
  256. Número ou marcador, página 11: Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral, devendo este deliberar como e em que prazo deve ser feito o pagamento, nas circunstâncias em que o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  257. Número ou marcador, página 11: Três) Em caso de cedência do capital social, os sócios existentes terão direito de preferência, na proporção das respectivas quotas.
  258. Número ou marcador, página 11: Quatro) O conselho de gerência poderá determinar as condições e formas para a realização de prestações suplementares de capital pelos sócios.
  259. Texto do artigo, página 11: ......................................................................
  260. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  261. Texto do artigo, página 11: (Administração e gerência)
  262. Número ou marcador, página 11: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente estará a cargo do sócio Milagre Filipe Chavane, que desde já fica nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
  263. Número ou marcador, página 11: Dois) Os sócios, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos da Lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e os sócios poderão revogá-los a todo o tempo.
  264. Número ou marcador, página 11: Dois) O sócio gerente poderá indicar outras pessoas para os substituir, podendo ser da sociedade ou fora dela. A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela 1 assinatura.
  265. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  266. Texto do artigo, página 12: (Formas de obrigação)
  267. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade fica obrigada:
  268. Número ou marcador, página 12: a) Pela assinatura única da sócia Carla Ester Filimão Saveca Chavane; b)Assinatura do procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato;
  269. Número ou marcador, página 12: c) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
  270. Texto do artigo, página 12: ................................................................
  271. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  272. Texto do artigo, página 12: (Dissolução da sociedade)
  273. Texto do artigo, página 12: A sociedade não será dissolvida em caso de morte, interdição ou incapacidade de um dos sócios, podendo continuar a funcionar com os herdeiros ou representantes do sócio falecido, interdito ou incapacitado.
  274. Texto do artigo, página 12: .....................................................................
  275. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  276. Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
  277. Texto do artigo, página 12: Todas as questões não especialmente contempladas pelo presente estatuto serão reguladas pelo Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  278. Texto do artigo, página 12: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 2 de Março
  279. Texto do artigo, página 12: de 2021. — A Notária A, Ilegível.
  280. Texto do artigo, página 12: Carla Ibraimo & Filha, Limitada
  281. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Março de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 100780534, uma entidade denominada Carla Ibraimo & Filha, Limitada.
  282. Texto do artigo, página 12: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  283. Texto do artigo, página 12: Primeiro: Carla Ernesto Ibrahimo, solteira, maior, natural da cidade de Maputo, residente na vila de Marracuene, bairro Massinga, província de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110204255462N, emitido no dia 9 de Agosto de 2013, na cidade de Maputo.
  284. Texto do artigo, página 12: Segundo: Diana Eduardo Bento, solteira natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na vila de Marracuene, bairro Massinga, província de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104429640B, emitido no dia 4 de Novembro de 2013, em Maputo.
  285. Texto do artigo, página 12: Terceiro: Eduardo Bento, solteiro, maior natural de Massinga, província de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, residente na rua Vilanamwali, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100251219M, emitido no dia 1 de Julho de 2011 de 2013, cidade de Maputo.
  286. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  287. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  288. Texto do artigo, página 12: A sociedade adapta a denominação de Carla Ibraimo & Filha, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Matola- na esquina entre as Avenidas Abel Baptista e rua Jorge Jardim, parcela n.º 439.
  289. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  290. Texto do artigo, página 12: Duração
  291. Texto do artigo, página 12: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  292. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  293. Texto do artigo, página 12: Objecto
  294. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto a apresentação de serviços na área de organização de eventos e catering.
  295. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou ja constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  296. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  297. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Do capital social
  298. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  299. Texto do artigo, página 12: Capital social
  300. Texto do artigo, página 12: o capital sociedade, integralmente subscrito e realizado e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, (vinte mil meticais), dividido pelos sócios Carla Ernesto Ibraimo, com o valor de 8.000,00MT (oito mil meticais), correspondente a 40% de capital e Eduardo Bento, com o valor de 4.000,00MT (quatro mil meticais), correspondente a 20% do capital.
  301. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  302. Texto do artigo, página 12: Administração
  303. Número ou marcador, página 12: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passar desde já a cargo dos sócios e Eduardo Bento, como director-geral e Carla Ernesto Ibraimo sócio gerente com plenos poderes.
  304. Número ou marcador, página 12: Dois) Os administradores têm plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  305. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do director-geral do gerente, ou procurador especialmente constituído pela gerencia, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  306. Texto do artigo, página 12: Maputo, 18 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  307. Texto do artigo, página 12: Casa Guinjata Bay, Limitada
  308. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Março de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101497542, uma entidade denominada Casa Guinjata Bay, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
  309. Texto do artigo, página 12: Entre:
  310. Texto do artigo, página 12: Pieter Stefanus Janse Van Rensburg, maior, solteiro, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º A02479421, emitido em 27 de Novembro de 2012, residente em Guinjata, distrito de Jangamo, na província de Inhambane, representado por Joaquim Silvério Nhantumbo Muianga, maior, solteiro, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100329523P, residente na Avenida 24 de Julho, n.º 395, cidade da Matola, conforme a procuração em anexo; e
  311. Texto do artigo, página 12: Jean-Pierre Labuschagné, maior, solteiro, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º A04188193, emitido em 28 de Maio de 2014, residente em Guinjata, distrito de Jangamo, na província de Inhambane, representado por Joaquim Silvério Nhantumbo Muianga, maior, solteiro, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100329523P, residente na Avenida 24 de Julho, n.º 395, cidade da Matola, conforme a procuração em anexo;
  312. Texto do artigo, página 12: Constituem sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  313. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  314. Texto do artigo, página 12: (Denominação social e sede)
  315. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação social de Casa Guinjata Bay, Limitada e tem a sua sede em Guinjata, distrito de Jangamo, na província de Inhambane, podendo a sede social ser deslocada para outros locais do território nacional.
  316. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  317. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  318. Texto do artigo, página 12: A sua duração é por tempo indeterminado e o seu começo, contar-se-á a partir da data da sua constituição.
  319. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  320. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  321. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem por objecto o exercício, com âmbito nacional e internacional, das seguintes actividades:
  322. Número ou marcador, página 13: a) Promoção turística;
  323. Número ou marcador, página 13: b) Pesca desportiva;
  324. Número ou marcador, página 13: c) Prestação de serviços nas áreas de mergulho, excursões marítimas e aluguer de barcos de recreio.
  325. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  326. Texto do artigo, página 13: (Capital)
  327. Texto do artigo, página 13: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido em duas quotas da seguinte forma:
  328. Número ou marcador, página 13: a) Pieter Stefanus Janse Van Rensburg, com uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social;
  329. Número ou marcador, página 13: b) Jean-Pierre Labuschagné, com uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
  330. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  331. Texto do artigo, página 13: (Administração)
  332. Texto do artigo, página 13: A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente compete conjuntamente a ambos os sócios, nomeadamente, Pieter Stefanus Janse Van Rensburg e Jean-Pierre Labuschagné, que podem por mandato delegar poderes que acharem convenientes.
  333. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  334. Texto do artigo, página 13: (Convocação da assembleia geral)
  335. Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente, sempre que for necessário.
  336. Número ou marcador, página 13: Dois) A assembleia geral será convocada pelos sócios, mediante carta registada com aviso de recepção com antecedência mínima de trinta dias.
  337. Número ou marcador, página 13: Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocação, se todos os sócios estiverem presentes ou representados e todos manifestarem vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
  338. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  339. Texto do artigo, página 13: (Dissolução)
  340. Texto do artigo, página 13: A sociedade poderá ser dissolvida nos termos previstos no Código Comercial.
  341. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  342. Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
  343. Texto do artigo, página 13: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  344. Texto do artigo, página 13: Maputo, 18 de Março de 2021. O Técnico, Ilegível.
  345. Texto do artigo, página 13: D2D, Limitada
  346. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Março de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101378349, uma entidade denominada D2D, Limitada, entre: Nassurdino Leonardo Muiambo, solteiro maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, na rua da Munhuana, n.º 233, rés-do-chão, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104071609F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo aos 26 de Setembro de 2018;
  347. Texto do artigo, página 13: Dácia Luísa Machango, solteira - maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, Munhuana, n.º 233, rés-do-chão, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100553546S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo ao 31 de Outubro de 2019.
  348. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  349. Texto do artigo, página 13: Denominação, sede e duração
  350. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação D2D, Limitada., e tem a sua sede na cidade de Maputo, rua da Munhuana n.º 233, rés-do-chão. A sua duração será por tempo indeterminado.
  351. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  352. Texto do artigo, página 13: Objecto
  353. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem por objecto: Importação, comércio a grosso e a retalho de mobiliário para escritório, artigos de papelaria, consumíveis de gráfica, aparelhos de frio, equipamentos informáticos seus pertences e peças separadas, material de higiene e limpeza e material de construção; Prestação de serviços nas áreas de gráfica e publicidade, montagem e reparação de ar condicionados, manutenção e reparação de máquinas fotocopiadoras e impressoras, assistência técnica e reparações em sistemas informáticos, aluguer de equipamento informático, serviços de financiamento e investimento, consultoria em construção civil e obras públicas, desenhos de projectos arquitectônicos, fiscalização de obras, construção civil, aluguer de equipamentos, assistência informática, serviços de limpezas
  354. Texto do artigo, página 13: de interiores de edifícios, viaturas e mobiliários, transporte de carga e outros serviços pessoais afins.
  355. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  356. Texto do artigo, página 13: Capital social
  357. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) referente a soma de duas quotas: uma quota no valor nominal de 90.000,00MT (noventa mil meticais), pertencente ao socio Nassurdino Leonardo Muiambo, equivalente a 90% do capital social e outra quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente ao socio Dácia Luísa Machango, equivalente a 10% do capital.
  358. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  359. Texto do artigo, página 13: Gerência
  360. Texto do artigo, página 13: A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Nassurdino Leonardo Muiambo. O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  361. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  362. Texto do artigo, página 13: Casos omissos
  363. Texto do artigo, página 13: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
  364. Texto do artigo, página 13: Maputo, 18 de Março de 2021. O Técnico, Ilegível.
  365. Texto do artigo, página 13: Eduardo J.Cabral Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  366. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Março de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101498190, uma entidade denominada Eduardo J.Cabral Serviços Sociedade Unipessoal, Limitada.
  367. Texto do artigo, página 13: Eduardo José Cabral, maior, natural de Maputo, de nacionalidade mocambicana, titular do Passaporte n.º 15AL57264, emitido pelo Serviço Nacional de Emigração da Cidade de Maputo a 10 de Janeiro de 2018, titular do NUIT 160322683. Que pelo presente instrumento, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  368. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  369. Texto do artigo, página 13: (Denominação e sede)
  370. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a denominação de Eduardo J.Cabral Serviços – Sociedade
  371. Texto do artigo, página 14: Unipessoal, Limitada e é constituída sob a forma de sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede em Maputo, bairro Costa de Sol, rua Dona Alice n.º 54.
  372. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  373. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  374. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  375. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  376. Número ou marcador, página 14: a) Serviços de serralharia e carpintaria;
  377. Número ou marcador, página 14: b) Colocação de pavês e tijoleira;
  378. Número ou marcador, página 14: c) Desenho de interiores e pintura;
  379. Número ou marcador, página 14: d) Serviços de canalização;
  380. Número ou marcador, página 14: e) Vedações eléctricas e dispositivos electrónicos de segurança.
  381. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  382. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  383. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, correspondente a uma única quota, pertencente a um único sócio Eduardo José Cabral representativa de cem por cento do capital social.
  384. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  385. Texto do artigo, página 14: (Administração e gerência)
  386. Número ou marcador, página 14: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo socio Eduardo José Cabral, que desde já fica nomeado único administrador, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
  387. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade obriga-se:
  388. Texto do artigo, página 14: a)Pela assinatura do único administrador;
  389. Número ou marcador, página 14: b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
  390. Texto do artigo, página 14: Maputo, 18 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  391. Texto do artigo, página 14: Escola Primária e Secundária Mila, Limitada
  392. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Dezembro de 2020, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101442489, uma entidade denominada Escola Primária e Secundária Mila, Limitada que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  393. Texto do artigo, página 14: Amélia Pedro Mutisse Nhantumbo, maior, casada, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102083165B emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil na cidade de Maputo, a 30 de Maio de 2019, residente no bairro de Tchumene 2, quarteirão n.º 27, casa n.º 7, na cidade da Matola;
  394. Texto do artigo, página 14: Victor José Muchanga, maior, casado, natural de Incala, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101594644C, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil na cidade de Maputo, a 16 de Dezembro de 2016, residente no bairro Polana Caniço A, quarteirão 26, casa n.º 26, na cidade de Maputo.
  395. Texto do artigo, página 14: Pela presente escritura é celebrado o presente contrato de sociedade comercial por quotas, nos termos do artigo 90 do Código Comercial e pelos demais preceitos legais aplicáveis, que é constituída por cinco (5) sócios e passa a regerse pelas disposições que se seguem:
  396. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  397. Texto do artigo, página 14: Denominação, sede e duração
  398. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a denominação Escola Primária e Secundária Mila, Limitada, tem sua sede na província de Maputo, cidade da Matola, bairro do Khongolote.
  399. Número ou marcador, página 14: Dois) Por decisão dos sócios e observadas as disposições legais, a sociedade poderá transferir a sede social para outro local, bem como criar sucursais e quaisquer outras formas legais de representação, em do território nacional ou no estrangeiro.
  400. Número ou marcador, página 14: Três) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
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