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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 26: Tila Estivadores e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Março de dois mil treze, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 100431173, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Tila Estivadores e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Leonel Fernando Jaime Tila, natural de Maputo, província de Maputoaza, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030104938679P, emitido em Nampula, aos 25 de Março de 2020, residente na cidade de Nacala - Porto, no bairro Maiaia, cidade Baixa, predio da Equipesca 1.º andar esquerdo, celebra entre si o presente contrato com os artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação Tila Estivadores e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem o seu domicilio na cidade da Nacala - Porto, província de Nampula, bairro Maiaia, cidade Baixa, Avenida Principal, podendo ainda abrir outras sucursais e filiais ou qualquer outra forma de representação onde e quando a assembleia geral o deliberar e que seja permitido por lei.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Duração)
- Texto do artigo, página 26: A duração da sociedade é por tempo indeterminando, com início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 26: a) Prestação de serviços de estiva;
- Número ou marcador, página 26: b) Traduções de línguas;
- Número ou marcador, página 26: c) Jardinagem, lavagem de viaturas;
- Número ou marcador, página 27: d) Limpeza de edifícios;
- Número ou marcador, página 27: e) Consultoria em recursos humanos;
- Número ou marcador, página 27: f) Licenciamentos de entidades legais;
- Número ou marcador, página 27: g) Contabilidade e outros serviços pessoais;
- Número ou marcador, página 27: h) Recolha, transporte, tratamento e deposição de resíduos industriais perigosos.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades afins e subsidiárias ao seu objecto social, desde que não exista qualquer impedimento legal para o efeito.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Capital social)
- Texto do artigo, página 27: O capital social, subscrito integralmente realizado em dinheiro, é de quarenta e cinco mil meticais, correspondente a quota única, equivalente a 100% do capital, pertencente ao único sócio Leonel Fernando Jaime Tila.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 27: Um) A administração e gerência da sociedade dispensada de caução e com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado em assembleia geral, fica a cargo do sócio único, Leonel Fernando Jaime Tila, que desde já ficam nomeado administrador por direito estatutário, sendo suficiente a assinatura do sócio, dele para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos, podendo costituir mandatários a sua escolha.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O sócio administrador poderá obrigar a sociedade em actos ou contratos que não digam respeito aos seus negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 27: Um) Por deliberação da assembleia geral, poderão ser nomeados outros gerentes estranhos à sociedade que igualmente poderão costituir mandatários à sua escolha.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Os gerentes e mandatários por estes constituídos não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 27: Três) Os gerentes nomeados nos termos deste artigo só poderão obrigar a sociedade, mediante prévia autorização por escrito do sócio Leonel Fernando Jaime Tila administrador e exercerá as tarefas que expressamente forem determinados no acto da sua nomeação.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) A violação do disposto nos números anteriores implica responsabilidade disciplinar, Civil ou Criminal que ao caso couber, ao nomeado.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: (Disposição geral)
- Número ou marcador, página 27: Um) A cessão ou divisão total ou parcial de quotas é livre entre o sócio, mas em relação a pessoas estranhas à sociedade depente do consentimento desta, a qual terá sempre o direito de opção.
- Número ou marcador, página 27: Dois) As assembleias gerais serão convocadas por cartas registadas dirigidas ao sócio único com oito dias de antecedência pelo menos, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades de convocação.
- Número ou marcador, página 27: Três) Anualmente será dado um balanço encerrado com a data de trinta e um de Dezembro de cada ano e dos lucros líquidos apurados, depois de deduzidos pelo menos cinco por cento para costituição do fundo de reserva legal, sera dividido pelo sócio único na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) Por morte ou interdição de qualquer do sócio único, a sociedade continuará com os sobrevivos, os quais tomarão conta da referida quota automaticamente.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei. Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários, devendo proceder a sua liquidação como então deliberarem em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Os lucros que forem apurados nos finais do ano depois do balanço serão atribuidos ao sócio único.
- Número ou marcador, página 27: Três) Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 27: Em tudo o omisso nos presentes estatutos aplicar-se-á as disposições do Código Comercial, lei das sociedades por quotas e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 27: Nampula, 8 de Março de 2013. — O Conservador, Ilegível.
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