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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 25: São Martinho Beach Club, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia oito de Março de dois mil e vinte um, da sociedade em epígrafe, matriculada na Conservatória do registo das Entidades Legais sob o sob o número 18296, a folhas cento e quarenta e dois verso do livro C traço 45, com a data de 28 de Abril de 2006, e que no livro E traço 82, deliberaram em acrescentar o objeco social de Transporte Marítimo.
- Texto do artigo, página 25: Como consequência, alteram o artigo terceiro dos estatutos os quais passam a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 25: ..............................................................
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das actividades de turismo principalmente a respeito da propriedade conhecida como Parque das Flores, Bilene, província de Gaza a seguir designada por parque das flores ou por á propriedade, incluindo, mas de forma não limitativa:
- Número ou marcador, página 25: a) Alojamento turístico, incluindo turismo residencial e habitação periódica, alimentação e bebidas, salas de jogos e casinos, a gestão de alojamento na propriedade;
- Número ou marcador, página 25: b) Ecoturismo e excursões ecológicas a cavalos, bicicleta e caminhadas;
- Número ou marcador, página 25: c) Desportos náuticos e de lazer, incluindo pesca;
- Número ou marcador, página 25: d) Transporte marítimo, mergulho, canoagem e vela, excursões com canoas, barcos e jet-ski;
- Número ou marcador, página 25: e) Prestação de serviços, formação profissional, consultoria e assessoria na área de turismo;
- Número ou marcador, página 25: f) Construção, reabilitação, compra e venda de imoveis, agenciamento e intermediação imobiliária.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiarias ao objecto principal.
- Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade poderá mediante a deliberação dos sócios em assembleia geral adquirir ou de contrário gerir participações em capital de qualquer outra sociedade independentemente do seu respectivo objecto social, ou participar em sociedades, associações, industriais, grupos de sociedades ou qualquer outras formas de associações.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) A sociedade poderá, mediante deliberação dos sócios em assembleia geral aceitar concessões e participar directa ou indiretamente em procjetos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 16 de Março de 2021. — O Notário, Ilegível.
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