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Texto do artigo · p. 13 Eduardo J.Cabral Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Março de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101498190, uma entidade denominada Eduardo J.Cabral Serviços Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 Eduardo José Cabral, maior, natural de Maputo, de nacionalidade mocambicana, titular do Passaporte n.º 15AL57264, emitido pelo Serviço Nacional de Emigração da Cidade de Maputo a 10 de Janeiro de 2018, titular do NUIT 160322683. Que pelo presente instrumento, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade adopta a denominação de Eduardo J.Cabral Serviços – Sociedade
Texto do artigo · p. 14 Unipessoal, Limitada e é constituída sob a forma de sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede em Maputo, bairro Costa de Sol, rua Dona Alice n.º 54.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 14 a) Serviços de serralharia e carpintaria;
Número ou marcador · p. 14 b) Colocação de pavês e tijoleira;
Número ou marcador · p. 14 c) Desenho de interiores e pintura;
Número ou marcador · p. 14 d) Serviços de canalização;
Número ou marcador · p. 14 e) Vedações eléctricas e dispositivos electrónicos de segurança.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, correspondente a uma única quota, pertencente a um único sócio Eduardo José Cabral representativa de cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo socio Eduardo José Cabral, que desde já fica nomeado único administrador, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade obriga-se:
Texto do artigo · p. 14 a)Pela assinatura do único administrador;
Número ou marcador · p. 14 b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 18 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 13: Eduardo J.Cabral Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Março de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101498190, uma entidade denominada Eduardo J.Cabral Serviços Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 13: Eduardo José Cabral, maior, natural de Maputo, de nacionalidade mocambicana, titular do Passaporte n.º 15AL57264, emitido pelo Serviço Nacional de Emigração da Cidade de Maputo a 10 de Janeiro de 2018, titular do NUIT 160322683. Que pelo presente instrumento, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  4. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 13: (Denominação e sede)
  6. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a denominação de Eduardo J.Cabral Serviços – Sociedade
  7. Texto do artigo, página 14: Unipessoal, Limitada e é constituída sob a forma de sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede em Maputo, bairro Costa de Sol, rua Dona Alice n.º 54.
  8. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  9. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  11. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  12. Número ou marcador, página 14: a) Serviços de serralharia e carpintaria;
  13. Número ou marcador, página 14: b) Colocação de pavês e tijoleira;
  14. Número ou marcador, página 14: c) Desenho de interiores e pintura;
  15. Número ou marcador, página 14: d) Serviços de canalização;
  16. Número ou marcador, página 14: e) Vedações eléctricas e dispositivos electrónicos de segurança.
  17. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, correspondente a uma única quota, pertencente a um único sócio Eduardo José Cabral representativa de cem por cento do capital social.
  20. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 14: (Administração e gerência)
  22. Número ou marcador, página 14: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo socio Eduardo José Cabral, que desde já fica nomeado único administrador, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
  23. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade obriga-se:
  24. Texto do artigo, página 14: a)Pela assinatura do único administrador;
  25. Número ou marcador, página 14: b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
  26. Texto do artigo, página 14: Maputo, 18 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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