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Texto do artigo · p. 12 Carla Ibraimo & Filha, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Março de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 100780534, uma entidade denominada Carla Ibraimo & Filha, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 12 Primeiro: Carla Ernesto Ibrahimo, solteira, maior, natural da cidade de Maputo, residente na vila de Marracuene, bairro Massinga, província de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110204255462N, emitido no dia 9 de Agosto de 2013, na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 12 Segundo: Diana Eduardo Bento, solteira natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na vila de Marracuene, bairro Massinga, província de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104429640B, emitido no dia 4 de Novembro de 2013, em Maputo.
Texto do artigo · p. 12 Terceiro: Eduardo Bento, solteiro, maior natural de Massinga, província de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, residente na rua Vilanamwali, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100251219M, emitido no dia 1 de Julho de 2011 de 2013, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adapta a denominação de Carla Ibraimo & Filha, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Matola- na esquina entre as Avenidas Abel Baptista e rua Jorge Jardim, parcela n.º 439.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Duração
Texto do artigo · p. 12 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Objecto
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto a apresentação de serviços na área de organização de eventos e catering.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou ja constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Capital social
Texto do artigo · p. 12 o capital sociedade, integralmente subscrito e realizado e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, (vinte mil meticais), dividido pelos sócios Carla Ernesto Ibraimo, com o valor de 8.000,00MT (oito mil meticais), correspondente a 40% de capital e Eduardo Bento, com o valor de 4.000,00MT (quatro mil meticais), correspondente a 20% do capital.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 Administração
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passar desde já a cargo dos sócios e Eduardo Bento, como director-geral e Carla Ernesto Ibraimo sócio gerente com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os administradores têm plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do director-geral do gerente, ou procurador especialmente constituído pela gerencia, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 18 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 12: Carla Ibraimo & Filha, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Março de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 100780534, uma entidade denominada Carla Ibraimo & Filha, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 12: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 12: Primeiro: Carla Ernesto Ibrahimo, solteira, maior, natural da cidade de Maputo, residente na vila de Marracuene, bairro Massinga, província de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110204255462N, emitido no dia 9 de Agosto de 2013, na cidade de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 12: Segundo: Diana Eduardo Bento, solteira natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na vila de Marracuene, bairro Massinga, província de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104429640B, emitido no dia 4 de Novembro de 2013, em Maputo.
  6. Texto do artigo, página 12: Terceiro: Eduardo Bento, solteiro, maior natural de Massinga, província de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, residente na rua Vilanamwali, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100251219M, emitido no dia 1 de Julho de 2011 de 2013, cidade de Maputo.
  7. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  8. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 12: A sociedade adapta a denominação de Carla Ibraimo & Filha, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Matola- na esquina entre as Avenidas Abel Baptista e rua Jorge Jardim, parcela n.º 439.
  10. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 12: Duração
  12. Texto do artigo, página 12: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  13. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 12: Objecto
  15. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto a apresentação de serviços na área de organização de eventos e catering.
  16. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou ja constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  17. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  18. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Do capital social
  19. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 12: Capital social
  21. Texto do artigo, página 12: o capital sociedade, integralmente subscrito e realizado e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, (vinte mil meticais), dividido pelos sócios Carla Ernesto Ibraimo, com o valor de 8.000,00MT (oito mil meticais), correspondente a 40% de capital e Eduardo Bento, com o valor de 4.000,00MT (quatro mil meticais), correspondente a 20% do capital.
  22. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 12: Administração
  24. Número ou marcador, página 12: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passar desde já a cargo dos sócios e Eduardo Bento, como director-geral e Carla Ernesto Ibraimo sócio gerente com plenos poderes.
  25. Número ou marcador, página 12: Dois) Os administradores têm plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  26. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do director-geral do gerente, ou procurador especialmente constituído pela gerencia, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  27. Texto do artigo, página 12: Maputo, 18 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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