III SÉRIE — n.º 54
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 54/2021
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- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: Objecto social
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade, pretende como seu objecto, leccionar aulas do ensino primário e secundário.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá com vista a prossecução do seu objecto, desenvolver qualquer outro ramo de actividade comercial subsidiária ou complementar do seu objecto principal, desde que para qual obtenha as necessárias autorizações legais, assim como, associar-se a outras empresas, que participando no seu capital, podendo ser em regime de participação não societária de interesses, nas modalidades admitidas por lei.
- Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade pode ainda adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais, e integrar agrupamentos complementares de empresas.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: Capital social
- Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representado em cinco (2) quotas dos seguintes sócios:
- Texto do artigo, página 14: a)Amélia Pedro Mutisse Nhantumbo, com a quota de 50.000.00MT (cinquenta mil meticais), correspondendo a 50% do capital social;
- Número ou marcador, página 14: b) Victor José Muchanga, com a quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Desde que se apresentem vantagens, para os objectivos sociais, poderão ser admitidos sócios nacionais e estrangeiros, ou pessoas colectivas, nos termos da legislação em vigor e da deliberação da assembleia geral, tendo em conta que o sócio cedente da presente quota tem direito a voto de escolha.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 14: Um) A divisão e cessão das quotas entre os sócios, é livre desde que desse acto não resultem prejuízos para a sociedade e que conste de documento escrito.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A cedência de quotas a estranhos depende do prévio consentimento da sociedade por deliberação em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: Três) Na pretensa concessão onerosa de quotas a estranhos terão direito de preferência a sociedade e os sócios, sucessivamente.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: Prestações suplementares
- Número ou marcador, página 14: Um) Não serão exigidas prestações suplementares do capital. Os sócios poderão alterar o capital social sempre que, por decisão das partes ou da lei, se mostrar necessário, mediante a deliberação da assembleia geral, até um montante global do dobro do capital social
- Número ou marcador, página 14: Dois) Transformando-se em qualquer dos casos o pacto social da firma, para o que se observem as formalidades legais.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: Amortização de quotas
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade poderá amortizar qualquer quota:
- Número ou marcador, página 14: a) Com consentimento do titular;
- Número ou marcador, página 14: b) Em caso de morte ou insolvência do sócio;
- Número ou marcador, página 14: c) Em caso de arresto, arrolamento ou penhora da quota;
- Número ou marcador, página 14: d) Se esta for cedida sem prévio consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A quota amortizada figurará no balanço como tal, podendo porém os sócios deliberarem nos termos legais a correspondente modificação do capital, no valor das restantes
- Texto do artigo, página 15: quotas, ou, ainda, a criação de uma ou mais quotas de valor nominal compatível para alienação a sócios ou a terceiros.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 15: Um) A administração da sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente será exercida por sócios-gerentes eleitos em assembleia geral, que ficam desde já nomeados administradores, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em qualquer acto ou contrato.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A gerência, dispõe dos mais amplos poderes consentidos para a gestão corrente dos negócios sociais e deliberará os sócios membros de direcção que serão remunerados.
- Número ou marcador, página 15: Três) Ficam desde já nomeado: Administradora e gerente – Amélia Pedro Mutisse Nhantumbo.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral reúne ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e demonstrações financeiras de exercícios findos e da proposta de distribuição de lucros.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A data limite é o último dia do mês de Março do ano seguinte a que se refere o número anterior.
- Número ou marcador, página 15: Três) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias, se as circunstâncias o exigirem para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) Os sócios podem ser livremente designar quem os representará nas assembleias gerais, emitindo a seu favor uma procuração a conferir esses poderes.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 15: Dissolução
- Texto do artigo, página 15: A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei, ou por acordo muto quando os sócios assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 15: Casos omissos
- Texto do artigo, página 15: Em todo o omisso, esta sociedade regular-se-á nos termos da lei em vigor, demais legislação aplicável na República de Moçambique e nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: Assinatura
- Texto do artigo, página 15: Os sócios comprometem-se a respeitar os presentes estatutos e a lei, por isso, assinam.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 18 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 15: Everett Aviation, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação do dia cinco do mês de Fevereiro de dois mil e vinte e um, da sociedade Everett Aviation, Limitada., matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o número 100487802, os sócios da sociedade deliberaram sobre a alteração da morada da sociedade, alterando parcialmente o contrato de sociedade, para todos efeitos legais.
- Texto do artigo, página 15: Em consequência da deliberação acima tomada, os sócios deliberaram e aprovaram por unanimidade a alteração do artigo primeiro do contrato da sociedade, passando a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Sede)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade tem a sua sede no edifício do Polana Shopping, no 8.º andar, Avenida 24 de Julho, na cidade de Maputo, Moçambique.
- Texto do artigo, página 15: Os restantes parágrafos do artigo primeiro permanecem inalterados.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 12 de Março de dois mil e vinte e um. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 15: Farmácia Popular Mozinfa – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Rectificação
- Texto do artigo, página 15: Certifico, por escritura do dia vinte e dois de Novembro do ano dois mil e dezanove, lavrada de folhas oitenta e oito a oitenta e nove do livro traço E do Terceiro Cartório Notarial do Maputo, outorgada perante André Carlos Noicolau, conservador e notário superior, do referido cartório, publicada no Boletim da República número onze terceira série de número duzentos e vinte e oito de vinte e seis de Novembro de dois mil e dezanove, nessa publicação, foi por lapso e erradamente mal transcrito o titular do capital social no artigo quarto.
- Texto do artigo, página 15: Rectifica-se àquele artigo quarto que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 15: ......................................................................
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais e representativa de cem por cento do capital social e corresponde a Uma quota pertencente ao sócio Murtaza Pyar Ali Mawji.
- Texto do artigo, página 15: Esta conforme. Maputo, 5 de Março de 2021. — O Notário,
- Texto do artigo, página 15: Ilegível.
- Texto do artigo, página 15: FF Investimentos, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Março de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101497836, uma entidade denominada FF Investimentos, Limitada, entre: Francisco Moisés Mahumane, solteiro, de
- Texto do artigo, página 15: nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, nascido aos 3 de Maio de 1964, portador do Bilhete de Identidade n.º 110201956414M emitido aos 30 de Março de 2011, residente na rua Fernandes Homem casa n.º 13, 2.º andar, bairro do chamanculo, na cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 15: Bernardino Mahumane, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, nascido no dia 27 de Fevereiro de 1986, portador do Bilhete de Identidade n.º 110200332482N, emitido aos 26 de Janeiro de 2016, residente na rua Fernandes Homem, casa n.º 13, 2.º andar, bairro do Chamanculo, cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 15: Fausto Mahumane, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, nascido no dia 2 de Dezembro de 1997, portador do Bilhete de Identidade n.º 110201379970A emitido aos 27 de Dezembro de 2016, residente na rua 5, casa n.º 12, quarteirão 2, 2.º andar, bairro do Chamanculo, cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 15: Nelma Carol Mahumane, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, nascida no dia 7 de Outubro de 1989, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110200332483I emitido aos 17 de Novembro de 2016, residente na rua do Hospital, casa n.º 572, bairro Djonasse, província de Maputo; e
- Texto do artigo, página 15: Arminda Banze, solteira, de nacionalidade Moçambicana, natural de Maputo, nascido no dia 26 de Dezembro de 1966, portador da Carta de Condução n.º 10359294/2, emitido aos 16 de Setembro de 2016, residente na rua Fernandes Homem, casa n.º 13, 2.º andar, bairro do Chamanculo, cidade de Maputo; considerando, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de F.F. Investimentos Fausto e Filhos Associados (sociedade por quotas de responsabilidade de limitada para a área de investimento, comercio e serviços), que usara a denominação abreviada FF Investimentos, Limitada.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade tem a sua sede na rua Fernandes Homem n.º 13, 2.º andar, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional.
- Número ou marcador, página 16: Três) Mediante simples deliberação dos sócios, pode-se transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: Duração
- Texto do artigo, página 16: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: Objecto
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços, na mais ampla vertente, nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 16: a) Prestação de serviços de transporte de carga e de passageiros, manutenção, reparação e venda de veículos;
- Número ou marcador, página 16: b) Venda em território nacional bem como o comércio internacional de veículos, peças, acessórios, lubrificantes e combustíveis, produtos alimentares, vestuário e equipamento técnico e científico;
- Número ou marcador, página 16: c) Distribuição e venda em território nacional a grosso e retalho de bens e serviços;
- Número ou marcador, página 16: d) Pretende também exercer a representação de entidades estrangeiras, produtos, serviços e marcas comerciais, bem como investir noutras sociedades constituídas ou a constituir no país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade pode exercer outras atividades relacionadas ou não com o seu objeto social desde que os sócios assim o deliberem e obtenham as respetivas autorizações de entidades competentes.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: Capital social
- Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 200.000.00MT (duzentos mil meticais), correspondente a cinco quotas iguais, assim distribuidas:
- Número ou marcador, página 16: a) Uma quota no valor de 40.000,00MT (quarenta mil meticais) pertencente ao sócio Francisco Moisés Mahumane;
- Número ou marcador, página 16: b) Uma quota no valor de 40.000,00MT (quarenta mil meticais) pertencente ao sócio Bernardino Mahumane;
- Número ou marcador, página 16: c) Uma quota no valor de 40.000,00MT (quarenta mil meticais) pertencente ao sócio Fausto Mahumane;
- Número ou marcador, página 16: d) Uma quota no valor de 40.000,00MT (quarenta mil meticais) pertencente a sócia Nelma Carol Mahumane;
- Número ou marcador, página 16: e) Uma quota no valor de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), pertencente a sócia Arminda Banze.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios por deliberação da assembleia geral. Deliberados quaisquer aumentos ou reduções do capital, serão os mesmos rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 16: Três) A cessão ou divisão de quotas assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios dependem do consentimento da sociedade, sendo nulas quaisquer atos de tal natureza que contrariem o disposto no presente número.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) A cessão ou divisão de quotas a estranhos depende do consentimento da assembleia geral e só produzirá efeitos a partir da data da respetiva escritura pública.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: Administração, gerência e representação
- Número ou marcador, página 16: Um) A gerência e administração da sociedade em todos actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo senhor Francisco Moisés Mahumane desde já designado conselho de administração.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade é confiada ao senhor Francisco Moisés Mahumane obrigando assinatura, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 16: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O balanço e as contas de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 16: Três) O conselho de administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: Distribuição dos resultados
- Texto do artigo, página 16: Dos lucros obtidos no balanço da sociedade, será retido o montante destinado a reserva legal, devendo o restante ser distribuído pelos sócios consoante deliberação em assembleia geral
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 16: Um) Por morte ou interdição de qualquer sócio os herdeiros e representantes do falecido interdito tomarão o lugar deste na sociedade, exercendo em comum os respetivos direitos, devendo escolher dentre si um que os represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Porém, se os herdeiros e representantes
- Texto do artigo, página 16: do falecido ou interdito não desejarem continuar associados e avisarem deste facto ao conselho de gerência dentro de quinze dias a contar da data da morte ou interdição, será a respetiva quota amortizada.
- Número ou marcador, página 16: Três) A quota será também amortizada nos termos do número anterior se os herdeiros ou representantes do falecido não escolherem dentre si um que os representantes na sociedade, no prazo de trinta dias a contar da data do evento.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, 18 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 16: FP-Corretores de Seguros, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Adenda
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeito de publicação, que por ter sido incluído no Boletim da República, III série, n.º 46, de 9 de Março de 2021, no artigo primeiro onde se lê:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: Denominação
- Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a firma FP-Correctores de Seguros – Sociedade Unipessoal, Limitada, que é constituída por tempo indeterminado.
- Texto do artigo, página 16: Deve se ler:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: Denominação
- Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a firma FP-Corretores de Seguros – Sociedade Unipessoal, Limitada, que é constituida por tempo indeterminado.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, 17 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 16: Frente & Verso - Papelaria, Serigrafia e Gráfica, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Janeiro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101469581, uma entidade denominada Frente & Verso - Papelaria, Serigrafia e Gráfica, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
- Texto do artigo, página 16: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 17: Hauadji Ibraimo Alifate, solteira, natural de Mabote, residente na província do Maputo, cidade da Matola no bairro de Machava, portadora do NUIT 14557491, e Bilhete de Identidade n.º 05102705425, emitido no dia 7 de Dezembro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade de Maputo e
- Texto do artigo, página 17: Mapie Victorino Mamunhe, menor, representado por Hauadji Ibraimo Alifate, na qualidade de mãe, natural da cidade de Maputo, portador do NUIT 157398598, e Bilhete de Identidade n.º 110106854325N, emitido no dia 7 de Agosto de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo e residente no bairro de Machava.
- Texto do artigo, página 17: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de Frente & Verso - Papelaria, Serigrafia e Gráfica, Limitada (Frente & Verso, Lda) e tem a sua sede Avenida das Industrias – terminal do expresso, no bairro da Liberdade, cidade da Matola, província do Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais e outros estabelecimentos dentro e fora do país quando for conveniente obedecendo a legislação vigente do país.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Duração)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade constituir-se-á por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da sua celebração e constituição.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 17: a) Papelaria: Cópias, impressão, digitação, encadernação e scan;
- Número ou marcador, página 17: b) Gráfica: Estampagem de camisetes, bordados, impressão em banner e vinyl;
- Número ou marcador, página 17: c) Serigrafia: livros de recibos, facturas e VD, carimbos;
- Número ou marcador, página 17: d) Estúdio: Impressão de fotos, fotos tipo passe, cobertura de eventos e edição de fotos;
- Número ou marcador, página 17: e) Prestação de serviços: criação de logotipos, desenho e gerenciamento de websites, treinamento flexível de informática (uso de word, excel, powerpoint, internet e e-mail e criação de e-mail;
- Número ou marcador, página 17: f) Venda de material escolar e de escritório;
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade pode exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito
- Texto do artigo, página 17: esteja devidamente autorizada, nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas ou mesmo noutras entidades legais, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT, correspondente a soma de duas quotas, assim distribuídas pelos sócios:
- Número ou marcador, página 17: a) Hauadji Ibraimo Alifate, com a quota 99% do capital, correspondentes a 99.000.00MT; b)Mapie Victorino Mamunhe, com a quota 1% do capital, correspondentes a 1.000.00MT.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 17: Três) Os sócios podem exercer actividades profissionais para além da sociedade.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 17: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio os direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Distribuição de lucros)
- Texto do artigo, página 17: A distribuição de lucros far-se-á mediante a deliberação dos sócios e nos limites da lei.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: (Administração)
- Número ou marcador, página 17: Um) A administração e representação da sociedade é conferida a Hauadji Ibraimo Alifate, que passará desde já a assumir o cargo de administradora.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A administradora tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação, vedado
- Texto do artigo, página 17: o uso do nome comercial da empresa em assuntos alheios aos interesses da sociedade ora constituída. Três) A sociedade ficará obrigada pela
- Texto do artigo, página 17: assinatura da administradora ou procurador especialmente constituído pela administração nos termos e limites específicos.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados individualmente por empregados da sociedade devidamente autorizados.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 17: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 17: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 17: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 17: Os casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 18 de Março de 2021. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 17: GEODRILL – Sondagens e Obras Geotécnicas, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, por acta datada de cinco de Março de dois mil e vinte e um, pelas nove horas, na sede da sociedade, por quotas de responsabilidade limitada denomindada Geodrill – Sondagens e Obras Geotécnicas, Limitada, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o Número de Entidade Legal 100222558, com capital social de 15.000.000,00MT (quinze milhões de meticais), com todos os seus sócios deliberaram diversificação do objecto social da sociedade.
- Texto do artigo, página 17: Em consequência dessa alteração, é alterada a redação do artigo terceiro dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção: A sociedade tem por objectivos:
- Texto do artigo, página 18: a) Exectuar sondagens geotécnicas e mineiras para prospecção das condições do subsolo;
- Texto do artigo, página 18: b) Conceber, projectar e executar obras geotécnicas tais como fundações, contenções, consolidação de taludes, barragens, melhoramento de solos entre outras;
- Texto do artigo, página 18: c) Fazer ensaios in situ e laboratoriais relatativos às obras geotécnicas;
- Texto do artigo, página 18: d) Captação, tratamento e distribuição de água;
- Texto do artigo, página 18: e) Execução de obras de engenharia e construção civil;
- Texto do artigo, página 18: f) Comercialização de produtos, acessórios e sistemas para a produção, distribução de água, incluindo equipamentos e outros materiais necessários para o exercício das actividades;
- Texto do artigo, página 18: g) Comercialização de produtos, acessórios e sistemas para a produção e distribuição de energia, incluindo equipamentos e outros materiais necessários para o exercício das actividades;
- Texto do artigo, página 18: h) Transporte;
- Texto do artigo, página 18: i) Importação e exportação;
- Texto do artigo, página 18: j) Explorar qualquer ramo de comércio ou indústria desde que obtenha as respectivas licenças para tal.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 15 de Marco de 2021. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 18: Investek – Investimentos Imobiliarios, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Março de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101500004 uma entidade denominada Investek – Investimentos Imobiliarios, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
- Texto do artigo, página 18: Khalid Rafic Seedat, solteiro, maior, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100320616S, emitido em 25 de Agosto de 2020, pelo arquivo da Cidade de Maputo e residente na Av. Agostinho Neto, casa n.º 1135, bairro Central, cidade de Maputo e Ana Sofia Mondim Carvaho Capela, solteira, natural de Lisboa, de nacionalidade portuguesa, portadora do DIRE número 11PT00007904B, emitido em Maputo aos nove de Novembro de 2020, residente na Avenida Agostinho Neto, casa n.º 1135, bairro Central, cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 18: É celebrado o presente contrato de sociedade, o qual se rege pelos termos e condições constantes das cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de Investek – Investimentos Imobiliarios, Limitada com sede em Maputo, na Avenida Agostinho Neto, n.º 1135, rés-do-chão, podendo abrir as delegações em qualquer ponto do território nacional.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: Duração
- Texto do artigo, página 18: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: Objecto
- Número ou marcador, página 18: Um) Que a sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 18: a) Construção, promoção e venda de imóveis;
- Número ou marcador, página 18: b) Compra, venda, cedência e permuta de imóveis próprios e terceiros;
- Número ou marcador, página 18: c) Arrendamento e aluguer de bens móveis e imóveis;
- Número ou marcador, página 18: d) Reparação e apetrechamento de imóveis próprios e de terceiros;
- Número ou marcador, página 18: e) Gestão e administração de sociedades e patrimónios pessoais;
- Número ou marcador, página 18: f) Prestação de serviços na área de gestão e projectos;
- Número ou marcador, página 18: g) Administração, gestão e participação no capital de outras sociedades;
- Número ou marcador, página 18: h) Gestão de recursos financeiros;
- Número ou marcador, página 18: i) Participação no capital de outras sociedades.
- Número ou marcador, página 18: j) Gestão e administração de patrimónios públicos e privados;
- Número ou marcador, página 18: k) Importação de bens e equipamentos para patrimónios pessoais e terceiros;
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas à sua actividade principal desde que devidamente autorizadas; para realização do objecto social, a sociedade poderá associar-se com outra ou outras sociedades ou administrar sociedades; Pode ainda participar no capital de outras sociedades.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: Capital
- Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, dividido em duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 18: a) Khalid Rafic Seedat, com uma quota no valor de cinquenta e cinco mil meticais a que corresponde a uma quota de cinquenta e cinco por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 18: b) Ana Sofia Mondim Carvalho Capela com uma quota no valor de
- Texto do artigo, página 18: quarenta e cinco mil meticais a que corresponde a uma quota de quarenta e cinco por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: Administracão
- Número ou marcador, página 18: Um) Que a gestão dos negócios da sociedade e a sua representação activa ou passiva, em juízo ou fora dele, compete aos sócios Khalid Rafic Seedat e Ana Sofia Mondim Carvalho Capela que são desde já nomeados administradores.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Compete aos administradores exercer os mais amplos poderes de representação da sociedade e praticar todos os demais actos necessários à realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 18: Três) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura de um administrador que poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, desde que autorizado pela assembleia geral dos sócios e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) Os administradores ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 18: Um) A cessão parcial ou total de quotas a estranhos à sociedade bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Os sócios ficam obrigados a ceder a outros sócios e/ou a sociedade as suas quotas pelo valor nominal quando se verificar que
- Texto do artigo, página 18: o sócio ou sócios têm interesses directos ou indirectos nas sociedades similares ou desempenhem funções sociais que possam promover conflitos de interesse ou concorrência. Nestes casos os sócios ou a sociedade poderão recorrer a instâncias legais competentes para se fazerem ressarcir dos prejuízos que lhes tenham sido causados.
- Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade fica reservada o direito de preferência no caso de cessão de quotas, em primeiro lugar e os sócios em segundo. Havendo mais do que um sócio que pretenda adquirir as quotas, proceder-se-á a rateio em função da quota de cada sócio na sociedade.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) Havendo discórdia quanto ao preço da quota a ceder, será o mesmo fixado por aprovação de um ou mais peritos estranhos à sociedade, a nomear por concurso das partes interessadas.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: Amortização de quotas
- Texto do artigo, página 18: A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas:
- Número ou marcador, página 18: a) Por acordo com os respectivos proprietários;
- Número ou marcador, página 19: b) Quando da morte de qualquer um dos sócios;
- Número ou marcador, página 19: c) Quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: Morte ou Incapacidade
- Texto do artigo, página 19: Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva, ou interdição de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os herdeiros ou representantes legais, nomeando estes um entre eles mas que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 19: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
- Número ou marcador, página 19: a) Aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano civil; b)Definir estratégias de desenvolvimento da actividade;
- Número ou marcador, página 19: c) Nomear e exonerar os admnistradores, Directores de área e ou mandatários da sociedade;
- Número ou marcador, página 19: d) Fixar remuneração para os admnistradores, directores e ou mandatários.
- Número ou marcador, página 19: Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos sócios, ou pelos admnistradores da sociedade.
- Número ou marcador, página 19: Três) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão nos primeiros três meses de cada ano e deliberarão sobre os assuntos mencionados no ponto um deste artigo.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) Para além das formalidades exigidas por lei para a sua convocação, serão dirigidas aos sócios cartas registadas com antecedência mínima de oito dias.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 19: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 19: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 19: encerram-se a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: Distribuição de dividendos
- Texto do artigo, página 19: Dos lucros líquidos aprovados em cada exercício deduzir-se-ão pela ordem que se segue:
- Número ou marcador, página 19: a) A percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal;
- Número ou marcador, página 19: b) A criação de outras reservas que a assembleia geral entender
- Texto do artigo, página 19: necessárias.
- Número ou marcador, página 19: c) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: Prestação de capital
- Texto do artigo, página 19: Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições a definir pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: Dissolução
- Texto do artigo, página 19: A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei, e na dissolução por acordo. Em ambas as circunstâncias todos os sócios serão seus liquidatários.
- Texto do artigo, página 19: Procedendo-se à liquidação e partilha dos bens sociais, estes serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: Casos omissos
- Texto do artigo, página 19: Único) Em todos os casos omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 18 de Março de 2021. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 19: Istambul Turismo, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Março de 2021, foi matriculada sob
- Texto do artigo, página 19: o NUEL 100878909, a sociedade Istambul Turismo, Limitada, que se regerá de acordo com os seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de Istambul Turismo, Limitada.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondendo à soma de três quotas desiguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 19: a) Uma quota no valor nominal de oitenta mil meticais, correspondente a oitenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Husrev Sahin; b)Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Talha Sahin;
- Texto do artigo, página 19: c)Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social pertencente ao sócio Melih Sahin.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 19: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, competem ao sócio Husrev Sahin que fica nomeado administrador mas que poderá delegar os seus poderes aos outros sócios ou a terceiros, internos ou externos à sociedade.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade ficam obrigados pela assinatura do administrador ou ainda por procurador especialmente designado pelo administrador, nos termos e limites do seu mandato.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 10 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 19: King of Family – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia dois de Setembro de dois mil e vinte, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas, com o NUEL 101381455, denominada King Of Family – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pela sócia única Jorgina Francisco de Sousa, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação King Of Family – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Sede)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade tem a sua sede em bairro de Muxara, Estrada Nacional N.º 106, cidade de Pemba, na província de Cabo Delgado, podendo por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede para qualquer outra província do país, abrir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos comerciais, quanto e onde o julgar necessário e obtiver as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 19: a) Venda de materiais de construção;
- Número ou marcador, página 19: b) Venda de ferragens;
- Número ou marcador, página 19: c) Venda de bens de consumo;
- Número ou marcador, página 20: d) A sociedade poderá ainda exercer outras e quaisquer actividades em que os sócios acordem depois de devidamente autorizadas por lei ou.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Duração)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sua vigência será contar-se-á apartir da data da emissão da respectiva escritura pelo notariado.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), numa única quota subscrito pelo sócio.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Gerência da sociedade)
- Número ou marcador, página 20: Um) A administração e representação da sociedade será exercida pelo senhor Jorgina Francisco de Sousa, nascida aos 30 de Dezembro de 1988, em Mucojo-Macomia, residente em Pemba, bairro Alto Gingone, quarteirão n.º713, que desde já fica nomeada administradora da sociedade com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade obriga-se com a única assinatura do administrador em todos actos que visem a execução do objecto da sociedade.
- Número ou marcador, página 20: Três) O administrador não pode em caso algum obrigar a sociedade em actos estranhos aos negócios e objecto do mesmo.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: (Competências)
- Número ou marcador, página 20: Um) Compete ao gerente e/ou o seu gerente, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os estatuto não reservem a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Os sócios podem constituir mandatários nos termos, para os efeitos do artigo 256 do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 20: Três) Para que a sociedade fique obrigada bastará a assinatura de um dos sócios constituintes. Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da lei.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade dissolve-se em caso e nos termos da lei e pela resolução dos sócios tomada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 20: (Disposições finais e omissões)
- Texto do artigo, página 20: Qualquer matéria que não tenha sido tratada neste Estatuto, o mesmo reger-se-á pelo disposto no Código Comercial ou outra legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 1 de
- Texto do artigo, página 20: Setembro de 2020. — A Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 20: King of Family – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação e por acta avulsa, de sete de Outubro de dois mil e vinte, na sede da sociedade King Of Family – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade comercial, sito na Estrada Nacional N.º 106, bairro de Muxara cidade de Pemba, Cabo Delgado, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Pemba, sob o NUEL 1011381455, cujo capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais). Encontravam-se presente a sócia única Jorgina Francisco de Sousa que em reunião de assembleia geral da sociedade, deliberou sobre:
- Texto do artigo, página 20: Ponto único: Abertura de sucursal na província de Maputo.
- Texto do artigo, página 20: Iniciada a sessão, presidida pela senhora Jorgina Francisco de Sousa, passou-se apreciação do ponto único na qual, foi deliberada a abertura da sucursal da sociedade, no seguinte endereço:
- Texto do artigo, página 20: Avenida União Africana, bairro Lingamo, Matola cidade, província de Maputo.
- Texto do artigo, página 20: A sucursal será representada pelo senhor Shunbao Zheng, natural de Sichuan-China e residente em Maputo.
- Texto do artigo, página 20: De tudo não alterado mantém se conforme as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 20: Pemba, 9 de Outubro de 2020. — A Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 20: Koto Housing Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dezassete de Fevereiro de dois mil e vinte, exarada a folhas um a dois, do Contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101293092, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláuasulas seguintes:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: Denominação e duração
- Número ou marcador, página 20: Um) A Koto Housing Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada por sociedade é uma sociedade comercial unipessoal, de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: Sede
- Texto do artigo, página 20: A sociedade tem a sua sede em Maputo, podendo abrir sucursais ou qualquer outra forma de representação social e com o poder de transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: Objecto
- Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objeto principal a promoção de:
- Número ou marcador, página 20: a) Imobiliária; b)Gestão e participações de condomínios;
- Número ou marcador, página 20: c) Construção civil e obras públicas;
- Número ou marcador, página 20: d) Comércio geral;
- Número ou marcador, página 20: e) Prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 20: f) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: Capital social
- Texto do artigo, página 20: O capital social, integrante sobescrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), e corresponde a uma quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio Leonel José Brito.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: Gerência
- Número ou marcador, página 20: Um) A administração e gerência da sociedade será confiada ao Leonel José Brito, que desde já fica nomeado CEO.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do CEO com os poderes e atribuições de representação activa e passiva na sociedade, judicial e extrajudicialmente.
- Texto do artigo, página 20: Está conforme. Maputo, 17 de Março de 2021. —
- Texto do artigo, página 20: A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 20: Marpol Equipment Service, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Fevereiro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101482669, uma entidade denominada Marpol Equipment Service, Limitada.
- Texto do artigo, página 20: Entre:
- Texto do artigo, página 20: Paulo Flávio Benhane, solteiro, natural de Maputo e residente na cidade de Maputo, bairro George Dimitrov, quarteirão 14, casa 34, Distrito Municipal de KaMubukuana, titular do Bilhete de Identidade do n.º 110502714991B, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil
- Texto do artigo, página 21: da Cidade de Maputo, aos 24 de Setembro de 2019;
- Texto do artigo, página 21: Marla Maria André Cumbana, solteira, natural da Cidade de Maputo e residente na mesma cidade, bairro Gorge Dimitrov, quarteirão 1, Casa 288, Célula J, Distrito Municipal de KaMubukuana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110500766591N, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, da Cidade de Maputo, aos 3 de Maio de 2016.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação de Marpol Equipment Service, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Ahmed Sekou Touré n.º 3039, bairro Central.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura pública.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto principal
- Texto do artigo, página 21: o desenvolvimento das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 21: a) Comercialização de material e equipamento de protecção e segurança;
- Número ou marcador, página 21: b) Comercialização de equipamento informático, seus consumíveis e acessórios;
- Número ou marcador, página 21: c) Fornecimento de material e mobiliário de escritório;
- Número ou marcador, página 21: d) Prestação de serviços de serigrafia e produção de materiais publicitários;
- Número ou marcador, página 21: e) Fornecimento de materiais de limpeza e de higiene.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
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