III SÉRIE — n.º 54

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 54/2021

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Texto do artigo · p. 21 O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido por duas iguais:
Número ou marcador · p. 21 a) Uma quota com o valor nominal de 12.000,00MT (doze mil meticais), correspondente a 60% (sessenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio, Paulo Flávio Benhane;
Número ou marcador · p. 21 b) Uma quota com o valor nominal de 8.000,00MT (oito mil meticais), correspondente a 40% ( quarenta por cento) do capital social, pertencente à sócia, Marla Maria André Cumbana.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 21 A administração e representação da sociedade serão exercidas pelos sócios, na qualidade de administradores ou pelas pessoas por eles nomeados.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade fica validamente obrigada para abertura e movimentação de contas bancárias e assinatura de qualquer tipo de contrato, por uma das assinaturas do senhor Paulo Flávio Benhane e da senhora Marla Maria André Cumbana que desde já ficam nomeados administradores.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 21 Os casos omissos serão regulados pela lei em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 18 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 MLX Serviços e Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Março de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101498875, uma entidade denominada MLX Serviços e Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 21 Milton Lauxande, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100713569C, emitido a 20 de Janeiro de 2017, na cidade de Maputo, estado civil solteiro, residente em Maputo, distrito municipal 1, Central, rua Robatt Carlos, n.º 32, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade adopta a denominação de MLX Serviços e Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade tem a sua sede em Maputo, na rua do Bagamoyo, 1.º andar, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 21 Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Objecto
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades de vendas de equipamentos informáticos e consultoria.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade poderá adquirir participações sociais em outras sociedades constituídas ou a constituir, assim como associar-se com outras sociedades para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 Capital social
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro em quota única, no montante de vinte mil meticais, corresponde ao sócio Milton Lauxande.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 21 A assembleia geral pode reúne-se extraordinariamente na sede social sempre que for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 Administração e representação
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, passam desde já a cargo do sócio Milton Lauxande, como sócio gerente e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 Dissolução e herdeiros
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 Disposições finais
Texto do artigo · p. 22 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 18 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Muhale Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Março de dois mil vinte e um, foi matriculada nesta Conservatória do Registo das Entidades Legais, a sociedade supra mencionada, sob o NUEL 101494896, constituída no dia três de Março de dois mil vinte e um por, Leonildo da Eugénia Orlando Fernando Messias, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100657078A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Inhambane, aos dezasseis de Maio de dois mil dezanove, titular do NUIT 111209553, que se regerá pelas cláusulas constantes do respectivo contrato de sociedade, em especial pelas seguintes.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 22 A Muhale Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Maxixe, bairro Nhambiua, podendo por deliberação da assembleia geral, mudar a sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Objecto
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade exercerá as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 22 a) Construção civil;
Número ou marcador · p. 22 b) Serviços de consultoria em construção civil.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal
Texto do artigo · p. 22 e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, quota única, é no valor nominal de sento e cinquenta mil meticais (150.000,00MT), correspondente à 100% do capital social, pertencentes ao sócio Leonildo da Eugénia Orlando Fernando Messias.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 Administração, representação da sociedade
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração e representação da sociedade será exercida pelo sócio único Leonildo da Eugénia Orlando Fernando Messias, desde já nomeado administrador, a sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador ou ainda de um procurador nos termos e limite específico do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Compete ao administrador ou à pessoa por esse delegada, representar a sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Três) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
Texto do artigo · p. 22 Está conforme. Conservatória dos Registos de Maxixe,
Texto do artigo · p. 22 dez de Março de dois mil vinte e um. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 PREST - Prestações Técnicas – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação e por acta número quatro de Janeiro de dois mil e vinte, pelas dez horas, a assembleia geral extraordinária da sociedade denominada PREST - Prestações Técnicas – Sociedade Unipessoal, Limitada com sede na rua da Beira 297, bairro Ferroviário, KaMavota na cidade de Maputo, matriculada sob o NUEL 101036200, com capital social de dez mil meticais, o único socio deliberou a alteração da sua denominação social, do objecto e o aumento do capital social, consequentemente a sociedade passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Denominação social
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação PRESTPrestações Técnicas – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Objecto
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 22 a) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 22 b) Comércio geral;
Número ou marcador · p. 22 c) Promoção de eventos, restauração e hotelaria;
Número ou marcador · p. 22 d) Consultoria e agenciamento incluindo importação e exportação; e
Número ou marcador · p. 22 e) Construção civil e materiais de construção.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 Capital social
Texto do artigo · p. 22 O capital social em dinheiro e bens é de cento e cinquenta mil meticais, encontra-se realizado e titulado pelo sócio único.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 28 de Janeiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 QMG Solutions, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Março de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101496872, uma entidade denominada QMG Solutions, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 Entre:
Texto do artigo · p. 22 Alexandra Luís Mhula Links, maior, casada em separação de bens com Quinton Wesley Links, portador do Bilhete de Identidade n.º 7812295119086, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 110102250823C, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, em 4 de Julho de 2018 e válido até 4 de Julho de 2023, residente na Avenida Maguiguana, n.º 70, 1º andar, Maputo, Distrito Municipal 1, Polana Cimento;
Texto do artigo · p. 22 Anilton Josemar Baptista da Celeste Manjate, maior, solteiro de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 100101892078N, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Matola, em 20 de Abril de 2018 e válido até 4 de Abril de 2023, residente na rua Serpa Rosa, casa n.º 1122, Matola, cidade da Matola, Fomento.
Texto do artigo · p. 22 Celebram, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de sociedade que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação, forma e sede)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade adopta a denominação QMG Solutions, Limitada e constitui-se como sociedade comercial sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, 282, cidade de Pemba, bairro Cimento.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Por simples deliberação da administração, poderá a sociedade deslocar a sede social para qualquer parte do país, assim como criar ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, tendo o seu início na data da outorga do respectivo acto constitutivo.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto de procurement e fornecimento de bens e materiais diversos; gestão e administração de propriedades próprias e/ou de terceiros, adquisição de moveis e/ou imóveis para uso próprio ou para locação ; representação de marcas, patentes e outros bens de propriedade industrial, podendo associar-se a outras sociedades para o mesmo fim, mediação da actividade comercial, a grosso e a retalho; medição comercial, importação e exportação, prestação de serviços a homens de negócios e empresas nacionais e estrangeiras.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), e corresponde à soma de três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 23 a) Uma quota com o valor nominal de 57.000,00MT (cinquenta e sete mil meticais), pertencente a Alexandra Luís Mhula Links, correspondente a 95% (noventa e cinco por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 23 b) Uma quota com o valor nominal de 3.000,00MT (três mil meticais), pertencente a Anilton Josmear Baptista da Celeste Manjate, correspondente a 5% (cinco por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 23 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, a quem fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 23 Três) No caso de a sociedade não exercer o direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios e, querendo exercê-lo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados, na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 23 Um) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano em sessão ordinária, que se realizará nos três primeiros meses após o fim de cada exercício, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos ligados a actividade da sociedade que ultrapassem a competência dos administradores.
Número ou marcador · p. 23 Três) A assembleia geral será convocada por qualquer administrador ou pelos sócios, por meio de carta enviada com quinze dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral sem observância das formalidades prévias, desde que todos estejam presentes e todos manifestem a vontade de que a assembleia geral se constitua e delibere sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) Os sócios podem deliberar sem recurso a assembleia geral, desde que, todos os sócios declarem, por escrito, o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Seis) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam uma maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade é administrada por um número máximo de três administradores a serem eleitos em assembleia geral, cuja duração dos mandatos é de quatro anos, podendo ser renovado.
Número ou marcador · p. 23 Dois) E desde já designado a administradora Alexandra Luís Mhula Links.
Número ou marcador · p. 23 Três) Os administradores estão dispensados de caução.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Competências do administrador)
Número ou marcador · p. 23 Um) Compete aos administradores representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos
Texto do artigo · p. 23 tendentes a realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os administradores podem constituir mandatários.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos administradores, ou dos mandatários a quem aqueles tenham conferido poderes para tal.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 23 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 23 Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
Número ou marcador · p. 23 a) De reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 23 b) Outras reservas destinadas a garantir um melhor equilíbrio financeiro da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Os lucros distribuídos serão pagos aos sócios de acordo com as respectivas quotas sociais no prazo de três meses, a contar da deliberação da assembleia geral que os aprovou.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 23 Em tudo quanto fica omisso regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 18 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Quantum Technology, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Novembro de 2020, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101432009, uma entidade denominada Quantum Technology, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
Texto do artigo · p. 23 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 23 Primeiro. Caifaz Mário Chiziane solteiro, natural de Xai-Xai, residente em Kamubukuana, bairro Inhagoia, casa n.º 10, cidade de
Texto do artigo · p. 24 Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 090100102702N, emitido aos 22 de Setembro de 2020, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 24 Segundo. Santos Viriato Bonde, solteiro, natural de Maputo, residente em Distrito Municipal 4, bairro Hulene, casa n.º 45, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identiade n.º 110102382010P, emitido aos 19 de Setembro de 2017, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 24 Celebram entre sí o presente contrato de sociedade, que na sua vigência se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 24 Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Denominação
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação Quantum Technology, Limitada, e tem como sede na cidade de Maputo, bairro Bagamoyo, quarteirão n.º 38, celula B, casa n.º 4.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 Duração
Texto do artigo · p. 24 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 Objecto
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto prestação de serviços de consultoria, desenvolvimento e implementação de projectos de engenharia electrónica e telecomunicações, e fornecimento de equipamento e materiais de uso e consumo industrial e em escritórios.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades a constituir ou ja constituidas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 Capital social
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido pelos sócios Caifaz Mário Chiziane e Santos Viriato Bonde, correspondente a 50% para cada sócio do capital.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 24 O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias
Texto do artigo · p. 24 desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 24 Um) Sem prejuizos das disposições legais em vigor, a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na Sociedade.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 Administração
Número ou marcador · p. 24 Um) A administracao e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo director-geral designado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Os administradores têm plenos poderes para nomear mandatários da Sociedade conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do director geral e de outros gestores conforme deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam o respeito a negócios estranhos a mesma tais como letras de favor, fianças, avales abonações.
Número ou marcador · p. 24 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 Assembleias gerais
Número ou marcador · p. 24 Um) A assembleia geral reune-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Três) Em caso de impedimento, por força maior, os sócios podem livremente designar quem os representará na assembleias gerais.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO IV Da dissolução
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pelo lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 Herdeiros
Texto do artigo · p. 24 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da Lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 Casos omissos
Texto do artigo · p. 24 Os casos omissos serao regulados pela legislacao vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 18 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Razel-Bec Infraestruturas, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de dezoito de Dezembro de dois mil e vinte, da sociedade Razel-Bec Infraestruturas, Limitada, matriculada sob o Número Único de Entidade Legal um zero zero quatro um nove um um quatro, com o capital social de dez milhões de meticais, se procedeu à ratificação de mudança de nome da sócia Requip, SA para Razel Water Solutions SAS e consequente alteração parcial do pacto social.
Texto do artigo · p. 24 Nestes termos e em concordância com o disposto acima o artigo quinto, passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 24 .............................................................
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez milhões de meticais, correspondente à soma de duas quotas distribuídas do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 24 a) Uma quota com o valor nominal de nove milhões e novecentos mil meticais, representativa de noventa e nove por cento do capital social, pertencente a sócia Razel - BEC SAS;
Número ou marcador · p. 24 b) Uma quota com o valor nominal de cem mil meticais representativa de um por cento do capital social, pertencente a sócia Razel Water Solutions, SAS
Texto do artigo · p. 24 Está conforme. Maputo, doze de Março de dois mil e vinte
Texto do artigo · p. 24 e um. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 RS Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Março de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101491528, uma entidade denominada RS Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 25 Rui Armando Sambo, solteiro, de 31 anos de idade, natural de Maputo, residente em maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100070048I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo aos 17 de Setembro de 2020. Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada que rege-se-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação RS Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Sede)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem a sua sede em Maputo, na EN1, posto administrativo de 3 de Fevereiro, Distrito de Manhiça, províncias de Maputo.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto da sociedade)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem por objecto social, designadamente o comércio geral, prestação de serviços de frabrico de blocos, pave, lancil material de conferragem, e actividades comercias não contrárias ás leis vigentes e que venham a ser designados pelo sócio único ou na assembleia geral dos sócios.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Duração)
Texto do artigo · p. 25 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social é de 100.000.00MT (cem mil meticais), equivalente a 100% do capital social, representado por uma única quota, pertencente ao senhor Rui Armando Sambo.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Administração)
Texto do artigo · p. 25 A gerência e administração da sociedade RS Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, fica a cargo do sócio único o senhor Rui Armando Sambo e mediante a deliberação
Texto do artigo · p. 25 do sócio único, poderá confiar a gerencia e administração da sociedade a uma ou mais pessoas estranhas a sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 25 Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicavel na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 18 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 São Martinho Beach Club, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia oito de Março de dois mil e vinte um, da sociedade em epígrafe, matriculada na Conservatória do registo das Entidades Legais sob o sob o número 18296, a folhas cento e quarenta e dois verso do livro C traço 45, com a data de 28 de Abril de 2006, e que no livro E traço 82, deliberaram em acrescentar o objeco social de Transporte Marítimo.
Texto do artigo · p. 25 Como consequência, alteram o artigo terceiro dos estatutos os quais passam a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 25 ..............................................................
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das actividades de turismo principalmente a respeito da propriedade conhecida como Parque das Flores, Bilene, província de Gaza a seguir designada por parque das flores ou por á propriedade, incluindo, mas de forma não limitativa:
Número ou marcador · p. 25 a) Alojamento turístico, incluindo turismo residencial e habitação periódica, alimentação e bebidas, salas de jogos e casinos, a gestão de alojamento na propriedade;
Número ou marcador · p. 25 b) Ecoturismo e excursões ecológicas a cavalos, bicicleta e caminhadas;
Número ou marcador · p. 25 c) Desportos náuticos e de lazer, incluindo pesca;
Número ou marcador · p. 25 d) Transporte marítimo, mergulho, canoagem e vela, excursões com canoas, barcos e jet-ski;
Número ou marcador · p. 25 e) Prestação de serviços, formação profissional, consultoria e assessoria na área de turismo;
Número ou marcador · p. 25 f) Construção, reabilitação, compra e venda de imoveis, agenciamento e intermediação imobiliária.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiarias ao objecto principal.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade poderá mediante a deliberação dos sócios em assembleia geral adquirir ou de contrário gerir participações em capital de qualquer outra sociedade independentemente do seu respectivo objecto social, ou participar em sociedades, associações, industriais, grupos de sociedades ou qualquer outras formas de associações.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) A sociedade poderá, mediante deliberação dos sócios em assembleia geral aceitar concessões e participar directa ou indiretamente em procjetos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 16 de Março de 2021. — O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 SKM Engineering Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa da assembleiageral extraordinária aos Três de Novembro de dois mil e dezoito, pelas onze horas, esteve reunida a Assembleia geral da sociedade por quotas da SKM Engineering Moçambique, Limitada, sita no bairro Tsalala, quarteira n.º 100, EN4, Avenida Samora Machel, cidadade da Matola, Matriculada sob NUEL 10076944, Boletim da República, n.º 7, III Serie, de 22 de Junho de dois mil e dezassete, quinta-feira, representada pelos sócios, senhor Ussene Sadique Sualehe na qualidade de sócio maioritário e gestor da mesma, e, em representação dos últimos três sócios menores, e a Senhora Mirza Dauto Cane Sualehe, e, para deliberar sobre o seguinte ponto:
Texto do artigo · p. 25 Ponto de Agenda:
Texto do artigo · p. 25 Ponto único: Cessação de quota da sócia Mirza Dauto Cane Sualehe, fixada em trinta e sete mil e quinhentos meticais (37,500.00MT), correspondente a sete ponto cinco porcento (7.5%) para o sócio maioritário Senhor Ussene Sadique Sualehe.
Texto do artigo · p. 25 Ponto único: Os sócios da SKM Engineering Moçambique, Lda reunida em assembleia geral e usando das suas competências deliberaram sobre o ponto único em agenda, concernente a Cessação de quota da socia Mirza Dauto Cane Sualehe fixada em sete ponto cinco porcento (7.5%), para sócio maioritário Senhor Ussene Sadique Sualehe.
Texto do artigo · p. 25 A sócia, Mirza Dauto Cane Sualehe, cede neste acto a sua quota na totalidade, fixada
Texto do artigo · p. 26 em trinta e sete mil e quinhentos mil meticais (37,500.00MT), correspondente a sete ponto cinco porcento (7,5%), de livre vontade ao sócio Ussene Sadique Sualehe.
Texto do artigo · p. 26 Assim, o artigo quinto, (número 5), da constituição da sociedade e do Boletim da República, n.º 97, III Série, de 22 de Junho de 2017, da SKM Engineering Moçambique, Limitada, passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 26 .............................................................
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social é de quinhentos mil meticais (500,000.00MT), subscrito em dinheiro já realizado, dividido pelos rocios, Ussene Sadique Sualehe com o valor de quatrocentos e dois mil e quinhentos meticais (402,500.00MT), correspondente á oitenta ponto cinco porcento (80.5%) do capital social, Amakah Nancy Ussene Cane Sualehe, menor, com o valor de Trinta e dois mil e quinhentos meticais (32,500.00MT), correspondente á seis ponto cinco porcento(6.5%) do capital, Malikah Ussene Cane Sualehe menor, com o valor de trinta e dois mil e quinhentos meticais (32,500.00MT), correspondente á seis ponto cinco porcento (6.5%) do capital social e; Alikah Ussene Cane Sualehe menor, com o valor de trinta e dois mil e quinhentos meticais (32,500.00MT), correspondente á seis ponto cinco porcento (6.5%) do capital social.
Texto do artigo · p. 26 Assim, havendo quorum, os sócios decidiram sobre o ponto único em agenda, e assinaram a presente acta, que será reconhecida na qualidade.
Texto do artigo · p. 26 Está conforme. Matola, 8 de Março de 2021. — A conser-
Texto do artigo · p. 26 vatoria, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Smart Naira Multi Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Dezembro de dois mil e dezasseis, foi registada sob o NUEL 100806177, a sociedade Smart Naira Multi Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituida por documento particular aos 27 de Dezembro de 2016, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Tipo, denominação e duração
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade adopta a denominação de Smart Naira Multi Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade
Texto do artigo · p. 26 comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 Sede, forma e locais de representação
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem a sua sede no Distrito de Cahora – Bassa, Avenida Armando Emilio Guebuza, podendo mediante simples decisão do sócio único criar ou encerrar sucursais , filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 Objecto social
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 26 Venda a retalho de produtos alimenticios, mobilia, material de construção, loiça sanitária, electrodomésticos, tecnologia de comunicação, material informático acessórios de motociclo, tecidos, combustivel, lubrificantes, panificação e pastelaria.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT, correspondente a uma e única quota de igual valor nominal, representando cem porcentos do capital social pertencente ao único sócio Amad Esmael Abdul Satar, solteiro, maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100950503F, emitido na cidade de Tete, aos 2 de Maio de 2014, com NUIT 100946831.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio Amad Esmael Abdul Satar, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes á realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 26 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar –se – ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Está conforme. Tete, 15 de Março de 2021.— O Conservador,
Texto do artigo · p. 26 Iúri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 26 Tila Estivadores e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Março de dois mil treze, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 100431173, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Tila Estivadores e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Leonel Fernando Jaime Tila, natural de Maputo, província de Maputoaza, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030104938679P, emitido em Nampula, aos 25 de Março de 2020, residente na cidade de Nacala - Porto, no bairro Maiaia, cidade Baixa, predio da Equipesca 1.º andar esquerdo, celebra entre si o presente contrato com os artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação Tila Estivadores e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem o seu domicilio na cidade da Nacala - Porto, província de Nampula, bairro Maiaia, cidade Baixa, Avenida Principal, podendo ainda abrir outras sucursais e filiais ou qualquer outra forma de representação onde e quando a assembleia geral o deliberar e que seja permitido por lei.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Duração)
Texto do artigo · p. 26 A duração da sociedade é por tempo indeterminando, com início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 26 a) Prestação de serviços de estiva;
Número ou marcador · p. 26 b) Traduções de línguas;
Número ou marcador · p. 26 c) Jardinagem, lavagem de viaturas;
Número ou marcador · p. 27 d) Limpeza de edifícios;
Número ou marcador · p. 27 e) Consultoria em recursos humanos;
Número ou marcador · p. 27 f) Licenciamentos de entidades legais;
Número ou marcador · p. 27 g) Contabilidade e outros serviços pessoais;
Número ou marcador · p. 27 h) Recolha, transporte, tratamento e deposição de resíduos industriais perigosos.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades afins e subsidiárias ao seu objecto social, desde que não exista qualquer impedimento legal para o efeito.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, subscrito integralmente realizado em dinheiro, é de quarenta e cinco mil meticais, correspondente a quota única, equivalente a 100% do capital, pertencente ao único sócio Leonel Fernando Jaime Tila.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração e gerência da sociedade dispensada de caução e com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado em assembleia geral, fica a cargo do sócio único, Leonel Fernando Jaime Tila, que desde já ficam nomeado administrador por direito estatutário, sendo suficiente a assinatura do sócio, dele para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos, podendo costituir mandatários a sua escolha.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O sócio administrador poderá obrigar a sociedade em actos ou contratos que não digam respeito aos seus negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 27 Um) Por deliberação da assembleia geral, poderão ser nomeados outros gerentes estranhos à sociedade que igualmente poderão costituir mandatários à sua escolha.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Os gerentes e mandatários por estes constituídos não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 27 Três) Os gerentes nomeados nos termos deste artigo só poderão obrigar a sociedade, mediante prévia autorização por escrito do sócio Leonel Fernando Jaime Tila administrador e exercerá as tarefas que expressamente forem determinados no acto da sua nomeação.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) A violação do disposto nos números anteriores implica responsabilidade disciplinar, Civil ou Criminal que ao caso couber, ao nomeado.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Disposição geral)
Número ou marcador · p. 27 Um) A cessão ou divisão total ou parcial de quotas é livre entre o sócio, mas em relação a pessoas estranhas à sociedade depente do consentimento desta, a qual terá sempre o direito de opção.
Número ou marcador · p. 27 Dois) As assembleias gerais serão convocadas por cartas registadas dirigidas ao sócio único com oito dias de antecedência pelo menos, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades de convocação.
Número ou marcador · p. 27 Três) Anualmente será dado um balanço encerrado com a data de trinta e um de Dezembro de cada ano e dos lucros líquidos apurados, depois de deduzidos pelo menos cinco por cento para costituição do fundo de reserva legal, sera dividido pelo sócio único na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) Por morte ou interdição de qualquer do sócio único, a sociedade continuará com os sobrevivos, os quais tomarão conta da referida quota automaticamente.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei. Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários, devendo proceder a sua liquidação como então deliberarem em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Os lucros que forem apurados nos finais do ano depois do balanço serão atribuidos ao sócio único.
Número ou marcador · p. 27 Três) Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 27 Em tudo o omisso nos presentes estatutos aplicar-se-á as disposições do Código Comercial, lei das sociedades por quotas e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Nampula, 8 de Março de 2013. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Transporte Maioane, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta deliberada no dia cinco de Fevereiro do ano dois mil e vinte e um, na sede social da sociedade Transporte Maioane, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, de direito moçambicano, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o número um, zero, zero, quatro, três, três,
Texto do artigo · p. 27 sete, nove, seis, com o capital social de duzentos mil meticais, procedeu-se na sociedade em epígrafe a mudança de endereço, alterando por conseguinte o artigo primeiro, dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação de Transporte Maioane, Limitada, e tem a sua sede na Rua dos camiões, quarteirão três, bairro da Matola Rio, província de Maputo, a qual poderá mediante deliberação do conselho de gerência, mudar a sua sede social no território nacional, criar e extinguir sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação no território nacional ou no estrangeiro, observando os requisitos legais.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 8 de Fevereiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Van Reenen Farming – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Março de dois mil e vinte e um, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 101495590, a entidade legal supra, constituída por: Werner Van Reenen, casado, de nacionalidade Sul-Africana, portador do Passaporte n.º M00196426, emitido na República de África do Sul, aos 14 de Outubro de 2016 e válido até 13 de Outubro de 2026, residente na África do Sul, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação Van Reenen Farming – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Sede)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem a sua sede social na localidade de Inhassune, distrito de Panda, Província de Inhambane.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Mediante simples deliberação da administração, a sociedade pode autorizar, a deslocação da sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 27 Três) A administração da sociedade poderá deliberar a abertura de sucursais.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços e actividades nas áreas:
Número ou marcador · p. 28 a) Agricultura e venda de produtos agrícolas;
Número ou marcador · p. 28 b) Processamento de produtos agrícolas;
Número ou marcador · p. 28 c) Processamento de produtos pecuários;
Número ou marcador · p. 28 d) Gestão de farmas, fazendas agrícolas, criação de gado;
Número ou marcador · p. 28 e) Serviços de assessoria e consultoria na área de agropecuária e marketing;
Número ou marcador · p. 28 f) Serviços de imobiliária, incluindo a gestão e desenvolvimento de projectos imobiliários, promoção e venda de propriedades agropecuárias e prestação de serviços relacionados;
Número ou marcador · p. 28 g) Indústria agrícola;
Número ou marcador · p. 28 h) Comércio a grosso e a retalho com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 28 i) Prestação de serviços em geral.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, agindo em nome próprio ou em representação de terceiros, nacionais ou estrangeiros, e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a única quota no valor nominal de vinte mil meticais (20.000,00MT), representativa de cem por cento (100%) do capital social da sociedade pertecente ao sócio o senhor Werner Van Reenen.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O capital social poderá ser aumentado varias vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Transmissão de quotas)
Texto do artigo · p. 28 A transmissão de quotas a terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 28 Um) O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem determinadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O sócio poderá fazer suprimentos à sociedade nas condições fixadas pela assembleia geral e desde que proposta dos mesmos.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 28 Um) A assembleia geral se reunirá ordinariamente nos primeiros três meses imediatos ao início de cada exercício para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer assuntos que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A assembleia geral se reunirá por iniciativa do sócio ou da administração, convocada por meio de carta registada, com aviso de recepção dirigido ao sócio, com antecedência mínima de quinze dias, e devendo a convocatória indicar o dia, a hora, o local e a ordem de trabalhos da reunião.
Número ou marcador · p. 28 Três) Serão dispensadas as formalidades de convocação da assembleia geral quando o sócio concorde por escrito em dar como validamente constituída a assembleia, e concordem que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Representação na assembleia geral)
Texto do artigo · p. 28 Os sócios poderão fazer-se representar na assembleia geral por qualquer outro dos sócios ou representante legal, mediante a delegação de poderes para o efeito, através de procuração, carta ou telefax.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 (Votação)
Número ou marcador · p. 28 Um) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, desde que esteja presente ou devidamente representado cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Para que a assembleia geral possa deliberar, em primeira convocação, sobre a alteração do contrato de sociedade, fusão, cisão, transformação, dissolução da sociedade ou outros assuntos para as quais a lei exija maioria qualificada, desde que esteja presente ou representado o único sócio.
Número ou marcador · p. 28 Três) Em segunda convocação, a assembleia geral pode deliberar na presença do único sócio ou por via de representante
Número ou marcador · p. 28 Quatro) A cada duzentos e cinquenta meticais do valor nominal da quota corresponde um voto.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração e representação da sociedade será conferida ao sócio Werner Van Reenen.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de qualquer um dos sócios ou ainda de um procurador nos termos e limite específico do respectivo mandato.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido por duas iguais:
  2. Número ou marcador, página 21: a) Uma quota com o valor nominal de 12.000,00MT (doze mil meticais), correspondente a 60% (sessenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio, Paulo Flávio Benhane;
  3. Número ou marcador, página 21: b) Uma quota com o valor nominal de 8.000,00MT (oito mil meticais), correspondente a 40% ( quarenta por cento) do capital social, pertencente à sócia, Marla Maria André Cumbana.
  4. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  5. Texto do artigo, página 21: (Administração da sociedade)
  6. Texto do artigo, página 21: A administração e representação da sociedade serão exercidas pelos sócios, na qualidade de administradores ou pelas pessoas por eles nomeados.
  7. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  8. Texto do artigo, página 21: (Formas de obrigar a sociedade)
  9. Texto do artigo, página 21: A sociedade fica validamente obrigada para abertura e movimentação de contas bancárias e assinatura de qualquer tipo de contrato, por uma das assinaturas do senhor Paulo Flávio Benhane e da senhora Marla Maria André Cumbana que desde já ficam nomeados administradores.
  10. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  11. Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
  12. Texto do artigo, página 21: Os casos omissos serão regulados pela lei em vigor na República de Moçambique.
  13. Texto do artigo, página 21: Maputo, 18 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  14. Texto do artigo, página 21: MLX Serviços e Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
  15. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Março de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101498875, uma entidade denominada MLX Serviços e Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  16. Texto do artigo, página 21: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  17. Texto do artigo, página 21: Milton Lauxande, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100713569C, emitido a 20 de Janeiro de 2017, na cidade de Maputo, estado civil solteiro, residente em Maputo, distrito municipal 1, Central, rua Robatt Carlos, n.º 32, rés-do-chão.
  18. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  19. Texto do artigo, página 21: Denominação, sede e duração
  20. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação de MLX Serviços e Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  21. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade tem a sua sede em Maputo, na rua do Bagamoyo, 1.º andar, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  22. Número ou marcador, página 21: Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  23. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  24. Texto do artigo, página 21: Objecto
  25. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades de vendas de equipamentos informáticos e consultoria.
  26. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  27. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade poderá adquirir participações sociais em outras sociedades constituídas ou a constituir, assim como associar-se com outras sociedades para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  28. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  29. Texto do artigo, página 21: Capital social
  30. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro em quota única, no montante de vinte mil meticais, corresponde ao sócio Milton Lauxande.
  31. Número ou marcador, página 21: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  32. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  33. Texto do artigo, página 21: Assembleia geral
  34. Texto do artigo, página 21: A assembleia geral pode reúne-se extraordinariamente na sede social sempre que for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  35. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  36. Texto do artigo, página 21: Administração e representação
  37. Número ou marcador, página 21: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, passam desde já a cargo do sócio Milton Lauxande, como sócio gerente e com plenos poderes.
  38. Número ou marcador, página 21: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  39. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  40. Texto do artigo, página 21: Dissolução e herdeiros
  41. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
  42. Número ou marcador, página 21: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  43. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  44. Texto do artigo, página 22: Disposições finais
  45. Texto do artigo, página 22: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  46. Texto do artigo, página 22: Maputo, 18 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  47. Texto do artigo, página 22: Muhale Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
  48. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Março de dois mil vinte e um, foi matriculada nesta Conservatória do Registo das Entidades Legais, a sociedade supra mencionada, sob o NUEL 101494896, constituída no dia três de Março de dois mil vinte e um por, Leonildo da Eugénia Orlando Fernando Messias, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100657078A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Inhambane, aos dezasseis de Maio de dois mil dezanove, titular do NUIT 111209553, que se regerá pelas cláusulas constantes do respectivo contrato de sociedade, em especial pelas seguintes.
  49. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  50. Texto do artigo, página 22: Denominação e sede
  51. Texto do artigo, página 22: A Muhale Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Maxixe, bairro Nhambiua, podendo por deliberação da assembleia geral, mudar a sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro.
  52. Número ou marcador, página 22: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário.
  53. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  54. Texto do artigo, página 22: Objecto
  55. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade exercerá as seguintes actividades:
  56. Número ou marcador, página 22: a) Construção civil;
  57. Número ou marcador, página 22: b) Serviços de consultoria em construção civil.
  58. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal
  59. Texto do artigo, página 22: e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  60. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  61. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  62. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, quota única, é no valor nominal de sento e cinquenta mil meticais (150.000,00MT), correspondente à 100% do capital social, pertencentes ao sócio Leonildo da Eugénia Orlando Fernando Messias.
  63. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  64. Texto do artigo, página 22: Administração, representação da sociedade
  65. Número ou marcador, página 22: Um) A administração e representação da sociedade será exercida pelo sócio único Leonildo da Eugénia Orlando Fernando Messias, desde já nomeado administrador, a sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador ou ainda de um procurador nos termos e limite específico do respectivo mandato.
  66. Número ou marcador, página 22: Dois) Compete ao administrador ou à pessoa por esse delegada, representar a sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  67. Número ou marcador, página 22: Três) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
  68. Texto do artigo, página 22: Está conforme. Conservatória dos Registos de Maxixe,
  69. Texto do artigo, página 22: dez de Março de dois mil vinte e um. — A Conservadora, Ilegível.
  70. Texto do artigo, página 22: PREST - Prestações Técnicas – Sociedade Unipessoal, Limitada
  71. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação e por acta número quatro de Janeiro de dois mil e vinte, pelas dez horas, a assembleia geral extraordinária da sociedade denominada PREST - Prestações Técnicas – Sociedade Unipessoal, Limitada com sede na rua da Beira 297, bairro Ferroviário, KaMavota na cidade de Maputo, matriculada sob o NUEL 101036200, com capital social de dez mil meticais, o único socio deliberou a alteração da sua denominação social, do objecto e o aumento do capital social, consequentemente a sociedade passa a ter a seguinte redacção:
  72. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  73. Texto do artigo, página 22: Denominação social
  74. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação PRESTPrestações Técnicas – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  75. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  76. Texto do artigo, página 22: Objecto
  77. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto:
  78. Número ou marcador, página 22: a) Prestação de serviços;
  79. Número ou marcador, página 22: b) Comércio geral;
  80. Número ou marcador, página 22: c) Promoção de eventos, restauração e hotelaria;
  81. Número ou marcador, página 22: d) Consultoria e agenciamento incluindo importação e exportação; e
  82. Número ou marcador, página 22: e) Construção civil e materiais de construção.
  83. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  84. Texto do artigo, página 22: Capital social
  85. Texto do artigo, página 22: O capital social em dinheiro e bens é de cento e cinquenta mil meticais, encontra-se realizado e titulado pelo sócio único.
  86. Texto do artigo, página 22: Maputo, 28 de Janeiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  87. Texto do artigo, página 22: QMG Solutions, Limitada
  88. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Março de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101496872, uma entidade denominada QMG Solutions, Limitada.
  89. Texto do artigo, página 22: Entre:
  90. Texto do artigo, página 22: Alexandra Luís Mhula Links, maior, casada em separação de bens com Quinton Wesley Links, portador do Bilhete de Identidade n.º 7812295119086, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 110102250823C, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, em 4 de Julho de 2018 e válido até 4 de Julho de 2023, residente na Avenida Maguiguana, n.º 70, 1º andar, Maputo, Distrito Municipal 1, Polana Cimento;
  91. Texto do artigo, página 22: Anilton Josemar Baptista da Celeste Manjate, maior, solteiro de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 100101892078N, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Matola, em 20 de Abril de 2018 e válido até 4 de Abril de 2023, residente na rua Serpa Rosa, casa n.º 1122, Matola, cidade da Matola, Fomento.
  92. Texto do artigo, página 22: Celebram, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de sociedade que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  93. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  94. Texto do artigo, página 23: (Denominação, forma e sede)
  95. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação QMG Solutions, Limitada e constitui-se como sociedade comercial sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, 282, cidade de Pemba, bairro Cimento.
  96. Número ou marcador, página 23: Dois) Por simples deliberação da administração, poderá a sociedade deslocar a sede social para qualquer parte do país, assim como criar ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
  97. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  98. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  99. Texto do artigo, página 23: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, tendo o seu início na data da outorga do respectivo acto constitutivo.
  100. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  101. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  102. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto de procurement e fornecimento de bens e materiais diversos; gestão e administração de propriedades próprias e/ou de terceiros, adquisição de moveis e/ou imóveis para uso próprio ou para locação ; representação de marcas, patentes e outros bens de propriedade industrial, podendo associar-se a outras sociedades para o mesmo fim, mediação da actividade comercial, a grosso e a retalho; medição comercial, importação e exportação, prestação de serviços a homens de negócios e empresas nacionais e estrangeiras.
  103. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal, desde que devidamente autorizada.
  104. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  105. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  106. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), e corresponde à soma de três quotas assim distribuídas:
  107. Número ou marcador, página 23: a) Uma quota com o valor nominal de 57.000,00MT (cinquenta e sete mil meticais), pertencente a Alexandra Luís Mhula Links, correspondente a 95% (noventa e cinco por cento) do capital social;
  108. Número ou marcador, página 23: b) Uma quota com o valor nominal de 3.000,00MT (três mil meticais), pertencente a Anilton Josmear Baptista da Celeste Manjate, correspondente a 5% (cinco por cento) do capital social.
  109. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  110. Texto do artigo, página 23: (Cessão de quotas)
  111. Número ou marcador, página 23: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
  112. Número ou marcador, página 23: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, a quem fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  113. Número ou marcador, página 23: Três) No caso de a sociedade não exercer o direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios e, querendo exercê-lo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados, na proporção das respectivas quotas.
  114. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  115. Texto do artigo, página 23: (Assembleia geral)
  116. Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano em sessão ordinária, que se realizará nos três primeiros meses após o fim de cada exercício, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos.
  117. Número ou marcador, página 23: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos ligados a actividade da sociedade que ultrapassem a competência dos administradores.
  118. Número ou marcador, página 23: Três) A assembleia geral será convocada por qualquer administrador ou pelos sócios, por meio de carta enviada com quinze dias de antecedência.
  119. Número ou marcador, página 23: Quatro) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral sem observância das formalidades prévias, desde que todos estejam presentes e todos manifestem a vontade de que a assembleia geral se constitua e delibere sobre determinado assunto.
  120. Número ou marcador, página 23: Cinco) Os sócios podem deliberar sem recurso a assembleia geral, desde que, todos os sócios declarem, por escrito, o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
  121. Número ou marcador, página 23: Seis) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam uma maioria qualificada.
  122. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  123. Texto do artigo, página 23: (Administração e representação da sociedade)
  124. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade é administrada por um número máximo de três administradores a serem eleitos em assembleia geral, cuja duração dos mandatos é de quatro anos, podendo ser renovado.
  125. Número ou marcador, página 23: Dois) E desde já designado a administradora Alexandra Luís Mhula Links.
  126. Número ou marcador, página 23: Três) Os administradores estão dispensados de caução.
  127. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  128. Texto do artigo, página 23: (Competências do administrador)
  129. Número ou marcador, página 23: Um) Compete aos administradores representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos
  130. Texto do artigo, página 23: tendentes a realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  131. Número ou marcador, página 23: Dois) Os administradores podem constituir mandatários.
  132. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos administradores, ou dos mandatários a quem aqueles tenham conferido poderes para tal.
  133. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  134. Texto do artigo, página 23: (Balanço e distribuição de resultados)
  135. Número ou marcador, página 23: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  136. Número ou marcador, página 23: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária.
  137. Número ou marcador, página 23: Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
  138. Número ou marcador, página 23: a) De reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  139. Número ou marcador, página 23: b) Outras reservas destinadas a garantir um melhor equilíbrio financeiro da sociedade.
  140. Número ou marcador, página 23: Quatro) Os lucros distribuídos serão pagos aos sócios de acordo com as respectivas quotas sociais no prazo de três meses, a contar da deliberação da assembleia geral que os aprovou.
  141. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  142. Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
  143. Texto do artigo, página 23: Em tudo quanto fica omisso regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  144. Texto do artigo, página 23: Maputo, 18 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  145. Texto do artigo, página 23: Quantum Technology, Limitada
  146. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Novembro de 2020, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101432009, uma entidade denominada Quantum Technology, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
  147. Texto do artigo, página 23: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  148. Texto do artigo, página 23: Primeiro. Caifaz Mário Chiziane solteiro, natural de Xai-Xai, residente em Kamubukuana, bairro Inhagoia, casa n.º 10, cidade de
  149. Texto do artigo, página 24: Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 090100102702N, emitido aos 22 de Setembro de 2020, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
  150. Texto do artigo, página 24: Segundo. Santos Viriato Bonde, solteiro, natural de Maputo, residente em Distrito Municipal 4, bairro Hulene, casa n.º 45, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identiade n.º 110102382010P, emitido aos 19 de Setembro de 2017, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  151. Texto do artigo, página 24: Celebram entre sí o presente contrato de sociedade, que na sua vigência se regerá pelas seguintes cláusulas:
  152. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I
  153. Texto do artigo, página 24: Da denominação e sede
  154. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  155. Texto do artigo, página 24: Denominação
  156. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação Quantum Technology, Limitada, e tem como sede na cidade de Maputo, bairro Bagamoyo, quarteirão n.º 38, celula B, casa n.º 4.
  157. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  158. Texto do artigo, página 24: Duração
  159. Texto do artigo, página 24: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  160. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  161. Texto do artigo, página 24: Objecto
  162. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto prestação de serviços de consultoria, desenvolvimento e implementação de projectos de engenharia electrónica e telecomunicações, e fornecimento de equipamento e materiais de uso e consumo industrial e em escritórios.
  163. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades a constituir ou ja constituidas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  164. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  165. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II
  166. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  167. Texto do artigo, página 24: Capital social
  168. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido pelos sócios Caifaz Mário Chiziane e Santos Viriato Bonde, correspondente a 50% para cada sócio do capital.
  169. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  170. Texto do artigo, página 24: Aumento do capital
  171. Texto do artigo, página 24: O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias
  172. Texto do artigo, página 24: desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  173. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  174. Texto do artigo, página 24: Divisão e cessão de quotas
  175. Número ou marcador, página 24: Um) Sem prejuizos das disposições legais em vigor, a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
  176. Número ou marcador, página 24: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na Sociedade.
  177. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO III Da administração
  178. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  179. Texto do artigo, página 24: Administração
  180. Número ou marcador, página 24: Um) A administracao e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo director-geral designado pela assembleia geral.
  181. Número ou marcador, página 24: Dois) Os administradores têm plenos poderes para nomear mandatários da Sociedade conferindo os necessários poderes de representação.
  182. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do director geral e de outros gestores conforme deliberado pela assembleia geral.
  183. Número ou marcador, página 24: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam o respeito a negócios estranhos a mesma tais como letras de favor, fianças, avales abonações.
  184. Número ou marcador, página 24: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  185. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  186. Texto do artigo, página 24: Assembleias gerais
  187. Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral reune-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  188. Número ou marcador, página 24: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  189. Número ou marcador, página 24: Três) Em caso de impedimento, por força maior, os sócios podem livremente designar quem os representará na assembleias gerais.
  190. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO IV Da dissolução
  191. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  192. Texto do artigo, página 24: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pelo lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  193. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  194. Texto do artigo, página 24: Herdeiros
  195. Texto do artigo, página 24: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da Lei.
  196. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  197. Texto do artigo, página 24: Casos omissos
  198. Texto do artigo, página 24: Os casos omissos serao regulados pela legislacao vigente e aplicável na República de Moçambique.
  199. Texto do artigo, página 24: Maputo, 18 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  200. Texto do artigo, página 24: Razel-Bec Infraestruturas, Limitada
  201. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de dezoito de Dezembro de dois mil e vinte, da sociedade Razel-Bec Infraestruturas, Limitada, matriculada sob o Número Único de Entidade Legal um zero zero quatro um nove um um quatro, com o capital social de dez milhões de meticais, se procedeu à ratificação de mudança de nome da sócia Requip, SA para Razel Water Solutions SAS e consequente alteração parcial do pacto social.
  202. Texto do artigo, página 24: Nestes termos e em concordância com o disposto acima o artigo quinto, passa a ter a seguinte redacção:
  203. Texto do artigo, página 24: .............................................................
  204. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  205. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  206. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez milhões de meticais, correspondente à soma de duas quotas distribuídas do seguinte modo:
  207. Número ou marcador, página 24: a) Uma quota com o valor nominal de nove milhões e novecentos mil meticais, representativa de noventa e nove por cento do capital social, pertencente a sócia Razel - BEC SAS;
  208. Número ou marcador, página 24: b) Uma quota com o valor nominal de cem mil meticais representativa de um por cento do capital social, pertencente a sócia Razel Water Solutions, SAS
  209. Texto do artigo, página 24: Está conforme. Maputo, doze de Março de dois mil e vinte
  210. Texto do artigo, página 24: e um. — O Conservador, Ilegível.
  211. Texto do artigo, página 25: RS Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  212. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Março de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101491528, uma entidade denominada RS Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  213. Texto do artigo, página 25: Rui Armando Sambo, solteiro, de 31 anos de idade, natural de Maputo, residente em maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100070048I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo aos 17 de Setembro de 2020. Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada que rege-se-á pelos artigos seguintes:
  214. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  215. Texto do artigo, página 25: (Denominação)
  216. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação RS Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  217. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  218. Texto do artigo, página 25: (Sede)
  219. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem a sua sede em Maputo, na EN1, posto administrativo de 3 de Fevereiro, Distrito de Manhiça, províncias de Maputo.
  220. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  221. Texto do artigo, página 25: (Objecto da sociedade)
  222. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem por objecto social, designadamente o comércio geral, prestação de serviços de frabrico de blocos, pave, lancil material de conferragem, e actividades comercias não contrárias ás leis vigentes e que venham a ser designados pelo sócio único ou na assembleia geral dos sócios.
  223. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  224. Texto do artigo, página 25: (Duração)
  225. Texto do artigo, página 25: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  226. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  227. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  228. Texto do artigo, página 25: O capital social é de 100.000.00MT (cem mil meticais), equivalente a 100% do capital social, representado por uma única quota, pertencente ao senhor Rui Armando Sambo.
  229. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  230. Texto do artigo, página 25: (Administração)
  231. Texto do artigo, página 25: A gerência e administração da sociedade RS Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, fica a cargo do sócio único o senhor Rui Armando Sambo e mediante a deliberação
  232. Texto do artigo, página 25: do sócio único, poderá confiar a gerencia e administração da sociedade a uma ou mais pessoas estranhas a sociedade.
  233. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  234. Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
  235. Texto do artigo, página 25: Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicavel na República de Moçambique.
  236. Texto do artigo, página 25: Maputo, 18 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  237. Texto do artigo, página 25: São Martinho Beach Club, Limitada
  238. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia oito de Março de dois mil e vinte um, da sociedade em epígrafe, matriculada na Conservatória do registo das Entidades Legais sob o sob o número 18296, a folhas cento e quarenta e dois verso do livro C traço 45, com a data de 28 de Abril de 2006, e que no livro E traço 82, deliberaram em acrescentar o objeco social de Transporte Marítimo.
  239. Texto do artigo, página 25: Como consequência, alteram o artigo terceiro dos estatutos os quais passam a ter a seguinte redacção:
  240. Texto do artigo, página 25: ..............................................................
  241. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  242. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das actividades de turismo principalmente a respeito da propriedade conhecida como Parque das Flores, Bilene, província de Gaza a seguir designada por parque das flores ou por á propriedade, incluindo, mas de forma não limitativa:
  243. Número ou marcador, página 25: a) Alojamento turístico, incluindo turismo residencial e habitação periódica, alimentação e bebidas, salas de jogos e casinos, a gestão de alojamento na propriedade;
  244. Número ou marcador, página 25: b) Ecoturismo e excursões ecológicas a cavalos, bicicleta e caminhadas;
  245. Número ou marcador, página 25: c) Desportos náuticos e de lazer, incluindo pesca;
  246. Número ou marcador, página 25: d) Transporte marítimo, mergulho, canoagem e vela, excursões com canoas, barcos e jet-ski;
  247. Número ou marcador, página 25: e) Prestação de serviços, formação profissional, consultoria e assessoria na área de turismo;
  248. Número ou marcador, página 25: f) Construção, reabilitação, compra e venda de imoveis, agenciamento e intermediação imobiliária.
  249. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiarias ao objecto principal.
  250. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade poderá mediante a deliberação dos sócios em assembleia geral adquirir ou de contrário gerir participações em capital de qualquer outra sociedade independentemente do seu respectivo objecto social, ou participar em sociedades, associações, industriais, grupos de sociedades ou qualquer outras formas de associações.
  251. Número ou marcador, página 25: Quatro) A sociedade poderá, mediante deliberação dos sócios em assembleia geral aceitar concessões e participar directa ou indiretamente em procjetos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
  252. Texto do artigo, página 25: Maputo, 16 de Março de 2021. — O Notário, Ilegível.
  253. Texto do artigo, página 25: SKM Engineering Moçambique, Limitada
  254. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa da assembleiageral extraordinária aos Três de Novembro de dois mil e dezoito, pelas onze horas, esteve reunida a Assembleia geral da sociedade por quotas da SKM Engineering Moçambique, Limitada, sita no bairro Tsalala, quarteira n.º 100, EN4, Avenida Samora Machel, cidadade da Matola, Matriculada sob NUEL 10076944, Boletim da República, n.º 7, III Serie, de 22 de Junho de dois mil e dezassete, quinta-feira, representada pelos sócios, senhor Ussene Sadique Sualehe na qualidade de sócio maioritário e gestor da mesma, e, em representação dos últimos três sócios menores, e a Senhora Mirza Dauto Cane Sualehe, e, para deliberar sobre o seguinte ponto:
  255. Texto do artigo, página 25: Ponto de Agenda:
  256. Texto do artigo, página 25: Ponto único: Cessação de quota da sócia Mirza Dauto Cane Sualehe, fixada em trinta e sete mil e quinhentos meticais (37,500.00MT), correspondente a sete ponto cinco porcento (7.5%) para o sócio maioritário Senhor Ussene Sadique Sualehe.
  257. Texto do artigo, página 25: Ponto único: Os sócios da SKM Engineering Moçambique, Lda reunida em assembleia geral e usando das suas competências deliberaram sobre o ponto único em agenda, concernente a Cessação de quota da socia Mirza Dauto Cane Sualehe fixada em sete ponto cinco porcento (7.5%), para sócio maioritário Senhor Ussene Sadique Sualehe.
  258. Texto do artigo, página 25: A sócia, Mirza Dauto Cane Sualehe, cede neste acto a sua quota na totalidade, fixada
  259. Texto do artigo, página 26: em trinta e sete mil e quinhentos mil meticais (37,500.00MT), correspondente a sete ponto cinco porcento (7,5%), de livre vontade ao sócio Ussene Sadique Sualehe.
  260. Texto do artigo, página 26: Assim, o artigo quinto, (número 5), da constituição da sociedade e do Boletim da República, n.º 97, III Série, de 22 de Junho de 2017, da SKM Engineering Moçambique, Limitada, passa a ter a seguinte redacção:
  261. Texto do artigo, página 26: .............................................................
  262. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  263. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  264. Texto do artigo, página 26: O capital social é de quinhentos mil meticais (500,000.00MT), subscrito em dinheiro já realizado, dividido pelos rocios, Ussene Sadique Sualehe com o valor de quatrocentos e dois mil e quinhentos meticais (402,500.00MT), correspondente á oitenta ponto cinco porcento (80.5%) do capital social, Amakah Nancy Ussene Cane Sualehe, menor, com o valor de Trinta e dois mil e quinhentos meticais (32,500.00MT), correspondente á seis ponto cinco porcento(6.5%) do capital, Malikah Ussene Cane Sualehe menor, com o valor de trinta e dois mil e quinhentos meticais (32,500.00MT), correspondente á seis ponto cinco porcento (6.5%) do capital social e; Alikah Ussene Cane Sualehe menor, com o valor de trinta e dois mil e quinhentos meticais (32,500.00MT), correspondente á seis ponto cinco porcento (6.5%) do capital social.
  265. Texto do artigo, página 26: Assim, havendo quorum, os sócios decidiram sobre o ponto único em agenda, e assinaram a presente acta, que será reconhecida na qualidade.
  266. Texto do artigo, página 26: Está conforme. Matola, 8 de Março de 2021. — A conser-
  267. Texto do artigo, página 26: vatoria, Ilegível.
  268. Texto do artigo, página 26: Smart Naira Multi Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  269. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Dezembro de dois mil e dezasseis, foi registada sob o NUEL 100806177, a sociedade Smart Naira Multi Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituida por documento particular aos 27 de Dezembro de 2016, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  270. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  271. Texto do artigo, página 26: Tipo, denominação e duração
  272. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a denominação de Smart Naira Multi Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade
  273. Texto do artigo, página 26: comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
  274. Número ou marcador, página 26: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  275. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  276. Texto do artigo, página 26: Sede, forma e locais de representação
  277. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem a sua sede no Distrito de Cahora – Bassa, Avenida Armando Emilio Guebuza, podendo mediante simples decisão do sócio único criar ou encerrar sucursais , filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
  278. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  279. Texto do artigo, página 26: Objecto social
  280. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  281. Texto do artigo, página 26: Venda a retalho de produtos alimenticios, mobilia, material de construção, loiça sanitária, electrodomésticos, tecnologia de comunicação, material informático acessórios de motociclo, tecidos, combustivel, lubrificantes, panificação e pastelaria.
  282. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  283. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  284. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT, correspondente a uma e única quota de igual valor nominal, representando cem porcentos do capital social pertencente ao único sócio Amad Esmael Abdul Satar, solteiro, maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100950503F, emitido na cidade de Tete, aos 2 de Maio de 2014, com NUIT 100946831.
  285. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  286. Texto do artigo, página 26: (Administração, representação, competências e vinculação)
  287. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio Amad Esmael Abdul Satar, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes á realização do seu objecto social.
  288. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  289. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  290. Texto do artigo, página 26: (Disposições finais)
  291. Texto do artigo, página 26: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar –se – ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  292. Texto do artigo, página 26: Está conforme. Tete, 15 de Março de 2021.— O Conservador,
  293. Texto do artigo, página 26: Iúri Ivan Ismael Taibo.
  294. Texto do artigo, página 26: Tila Estivadores e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  295. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Março de dois mil treze, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 100431173, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Tila Estivadores e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Leonel Fernando Jaime Tila, natural de Maputo, província de Maputoaza, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030104938679P, emitido em Nampula, aos 25 de Março de 2020, residente na cidade de Nacala - Porto, no bairro Maiaia, cidade Baixa, predio da Equipesca 1.º andar esquerdo, celebra entre si o presente contrato com os artigos que se seguem:
  296. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  297. Texto do artigo, página 26: (Denominação e sede)
  298. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação Tila Estivadores e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem o seu domicilio na cidade da Nacala - Porto, província de Nampula, bairro Maiaia, cidade Baixa, Avenida Principal, podendo ainda abrir outras sucursais e filiais ou qualquer outra forma de representação onde e quando a assembleia geral o deliberar e que seja permitido por lei.
  299. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  300. Texto do artigo, página 26: (Duração)
  301. Texto do artigo, página 26: A duração da sociedade é por tempo indeterminando, com início a partir da data da sua constituição.
  302. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  303. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  304. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  305. Número ou marcador, página 26: a) Prestação de serviços de estiva;
  306. Número ou marcador, página 26: b) Traduções de línguas;
  307. Número ou marcador, página 26: c) Jardinagem, lavagem de viaturas;
  308. Número ou marcador, página 27: d) Limpeza de edifícios;
  309. Número ou marcador, página 27: e) Consultoria em recursos humanos;
  310. Número ou marcador, página 27: f) Licenciamentos de entidades legais;
  311. Número ou marcador, página 27: g) Contabilidade e outros serviços pessoais;
  312. Número ou marcador, página 27: h) Recolha, transporte, tratamento e deposição de resíduos industriais perigosos.
  313. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades afins e subsidiárias ao seu objecto social, desde que não exista qualquer impedimento legal para o efeito.
  314. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  315. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  316. Texto do artigo, página 27: O capital social, subscrito integralmente realizado em dinheiro, é de quarenta e cinco mil meticais, correspondente a quota única, equivalente a 100% do capital, pertencente ao único sócio Leonel Fernando Jaime Tila.
  317. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  318. Texto do artigo, página 27: (Administração e representação da sociedade)
  319. Número ou marcador, página 27: Um) A administração e gerência da sociedade dispensada de caução e com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado em assembleia geral, fica a cargo do sócio único, Leonel Fernando Jaime Tila, que desde já ficam nomeado administrador por direito estatutário, sendo suficiente a assinatura do sócio, dele para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos, podendo costituir mandatários a sua escolha.
  320. Número ou marcador, página 27: Dois) O sócio administrador poderá obrigar a sociedade em actos ou contratos que não digam respeito aos seus negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  321. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  322. Texto do artigo, página 27: (Assembleia geral)
  323. Número ou marcador, página 27: Um) Por deliberação da assembleia geral, poderão ser nomeados outros gerentes estranhos à sociedade que igualmente poderão costituir mandatários à sua escolha.
  324. Número ou marcador, página 27: Dois) Os gerentes e mandatários por estes constituídos não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios do seu objecto social.
  325. Número ou marcador, página 27: Três) Os gerentes nomeados nos termos deste artigo só poderão obrigar a sociedade, mediante prévia autorização por escrito do sócio Leonel Fernando Jaime Tila administrador e exercerá as tarefas que expressamente forem determinados no acto da sua nomeação.
  326. Número ou marcador, página 27: Quatro) A violação do disposto nos números anteriores implica responsabilidade disciplinar, Civil ou Criminal que ao caso couber, ao nomeado.
  327. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  328. Texto do artigo, página 27: (Disposição geral)
  329. Número ou marcador, página 27: Um) A cessão ou divisão total ou parcial de quotas é livre entre o sócio, mas em relação a pessoas estranhas à sociedade depente do consentimento desta, a qual terá sempre o direito de opção.
  330. Número ou marcador, página 27: Dois) As assembleias gerais serão convocadas por cartas registadas dirigidas ao sócio único com oito dias de antecedência pelo menos, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades de convocação.
  331. Número ou marcador, página 27: Três) Anualmente será dado um balanço encerrado com a data de trinta e um de Dezembro de cada ano e dos lucros líquidos apurados, depois de deduzidos pelo menos cinco por cento para costituição do fundo de reserva legal, sera dividido pelo sócio único na proporção das suas quotas.
  332. Número ou marcador, página 27: Quatro) Por morte ou interdição de qualquer do sócio único, a sociedade continuará com os sobrevivos, os quais tomarão conta da referida quota automaticamente.
  333. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  334. Texto do artigo, página 27: (Dissolução)
  335. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei. Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários, devendo proceder a sua liquidação como então deliberarem em assembleia geral.
  336. Número ou marcador, página 27: Dois) Os lucros que forem apurados nos finais do ano depois do balanço serão atribuidos ao sócio único.
  337. Número ou marcador, página 27: Três) Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  338. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  339. Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
  340. Texto do artigo, página 27: Em tudo o omisso nos presentes estatutos aplicar-se-á as disposições do Código Comercial, lei das sociedades por quotas e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  341. Texto do artigo, página 27: Nampula, 8 de Março de 2013. — O Conservador, Ilegível.
  342. Texto do artigo, página 27: Transporte Maioane, Limitada
  343. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta deliberada no dia cinco de Fevereiro do ano dois mil e vinte e um, na sede social da sociedade Transporte Maioane, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, de direito moçambicano, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o número um, zero, zero, quatro, três, três,
  344. Texto do artigo, página 27: sete, nove, seis, com o capital social de duzentos mil meticais, procedeu-se na sociedade em epígrafe a mudança de endereço, alterando por conseguinte o artigo primeiro, dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção.
  345. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  346. Texto do artigo, página 27: Denominação e sede
  347. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação de Transporte Maioane, Limitada, e tem a sua sede na Rua dos camiões, quarteirão três, bairro da Matola Rio, província de Maputo, a qual poderá mediante deliberação do conselho de gerência, mudar a sua sede social no território nacional, criar e extinguir sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação no território nacional ou no estrangeiro, observando os requisitos legais.
  348. Texto do artigo, página 27: Maputo, 8 de Fevereiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  349. Texto do artigo, página 27: Van Reenen Farming – Sociedade Unipessoal, Limitada
  350. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Março de dois mil e vinte e um, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 101495590, a entidade legal supra, constituída por: Werner Van Reenen, casado, de nacionalidade Sul-Africana, portador do Passaporte n.º M00196426, emitido na República de África do Sul, aos 14 de Outubro de 2016 e válido até 13 de Outubro de 2026, residente na África do Sul, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
  351. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  352. Texto do artigo, página 27: (Denominação e duração)
  353. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação Van Reenen Farming – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  354. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  355. Texto do artigo, página 27: (Sede)
  356. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem a sua sede social na localidade de Inhassune, distrito de Panda, Província de Inhambane.
  357. Número ou marcador, página 27: Dois) Mediante simples deliberação da administração, a sociedade pode autorizar, a deslocação da sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  358. Número ou marcador, página 27: Três) A administração da sociedade poderá deliberar a abertura de sucursais.
  359. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  360. Texto do artigo, página 28: (Objecto)
  361. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços e actividades nas áreas:
  362. Número ou marcador, página 28: a) Agricultura e venda de produtos agrícolas;
  363. Número ou marcador, página 28: b) Processamento de produtos agrícolas;
  364. Número ou marcador, página 28: c) Processamento de produtos pecuários;
  365. Número ou marcador, página 28: d) Gestão de farmas, fazendas agrícolas, criação de gado;
  366. Número ou marcador, página 28: e) Serviços de assessoria e consultoria na área de agropecuária e marketing;
  367. Número ou marcador, página 28: f) Serviços de imobiliária, incluindo a gestão e desenvolvimento de projectos imobiliários, promoção e venda de propriedades agropecuárias e prestação de serviços relacionados;
  368. Número ou marcador, página 28: g) Indústria agrícola;
  369. Número ou marcador, página 28: h) Comércio a grosso e a retalho com importação e exportação;
  370. Número ou marcador, página 28: i) Prestação de serviços em geral.
  371. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, agindo em nome próprio ou em representação de terceiros, nacionais ou estrangeiros, e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  372. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  373. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  374. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a única quota no valor nominal de vinte mil meticais (20.000,00MT), representativa de cem por cento (100%) do capital social da sociedade pertecente ao sócio o senhor Werner Van Reenen.
  375. Número ou marcador, página 28: Dois) O capital social poderá ser aumentado varias vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
  376. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  377. Texto do artigo, página 28: (Transmissão de quotas)
  378. Texto do artigo, página 28: A transmissão de quotas a terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
  379. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  380. Texto do artigo, página 28: (Prestações suplementares)
  381. Número ou marcador, página 28: Um) O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem determinadas pela assembleia geral.
  382. Número ou marcador, página 28: Dois) O sócio poderá fazer suprimentos à sociedade nas condições fixadas pela assembleia geral e desde que proposta dos mesmos.
  383. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  384. Texto do artigo, página 28: (Assembleia geral)
  385. Número ou marcador, página 28: Um) A assembleia geral se reunirá ordinariamente nos primeiros três meses imediatos ao início de cada exercício para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer assuntos que tenha sido convocada.
  386. Número ou marcador, página 28: Dois) A assembleia geral se reunirá por iniciativa do sócio ou da administração, convocada por meio de carta registada, com aviso de recepção dirigido ao sócio, com antecedência mínima de quinze dias, e devendo a convocatória indicar o dia, a hora, o local e a ordem de trabalhos da reunião.
  387. Número ou marcador, página 28: Três) Serão dispensadas as formalidades de convocação da assembleia geral quando o sócio concorde por escrito em dar como validamente constituída a assembleia, e concordem que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  388. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  389. Texto do artigo, página 28: (Representação na assembleia geral)
  390. Texto do artigo, página 28: Os sócios poderão fazer-se representar na assembleia geral por qualquer outro dos sócios ou representante legal, mediante a delegação de poderes para o efeito, através de procuração, carta ou telefax.
  391. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  392. Texto do artigo, página 28: (Votação)
  393. Número ou marcador, página 28: Um) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, desde que esteja presente ou devidamente representado cem por cento do capital social.
  394. Número ou marcador, página 28: Dois) Para que a assembleia geral possa deliberar, em primeira convocação, sobre a alteração do contrato de sociedade, fusão, cisão, transformação, dissolução da sociedade ou outros assuntos para as quais a lei exija maioria qualificada, desde que esteja presente ou representado o único sócio.
  395. Número ou marcador, página 28: Três) Em segunda convocação, a assembleia geral pode deliberar na presença do único sócio ou por via de representante
  396. Número ou marcador, página 28: Quatro) A cada duzentos e cinquenta meticais do valor nominal da quota corresponde um voto.
  397. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  398. Texto do artigo, página 28: (Administração, representação da sociedade)
  399. Número ou marcador, página 28: Um) A administração e representação da sociedade será conferida ao sócio Werner Van Reenen.
  400. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de qualquer um dos sócios ou ainda de um procurador nos termos e limite específico do respectivo mandato.
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