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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 30: Vivendo de Viagens, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que aos doze dias do mês de Março de dois mil e vinte e um, a sociedade Vivendo de Viagens,
- Texto do artigo, página 30: Limitada, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101496813, com capital social integralmente subscrito e realizado, de quintos mil meticais, correspondente a três quotas.
- Texto do artigo, página 30: Celebra nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do código supra citado.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: Denominação, sede e duração
- Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação de Vivendo de Viagens, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Matola, Avenida Manuel Bollosa, n.º 424, rés-do-chão, bairro da Matola, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: Objecto
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto principal: Agência de viagens, passagens aéreas, intermediação, tratamento de vistos, pagamento de bilhetes, turismo, actividades jurídicas, contabilidade e auditoria, actividades de consultoria para os negócios e a gestão, actividades de consultoria, técnicas, científicas e similares não especificados, actividades de apoio aos negócios não especificados, logística, marketing.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderão exercer outras actividades diversas do objecto principal, desde que os sócios deliberem nesse sentido e obtenha alvará necessário para o efeito.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: Capital social
- Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais (500.000,00MT), correspondente à soma de três quotas, distribuídas do seguinte modo:
- Número ou marcador, página 30: a) Uma quota com valor nominal de trezentos mil meticais (300.000,00MT), correspondente a 60% do capital social pertencente ao Mauricio dos Santos Samboco Cuambe;
- Número ou marcador, página 30: b) Uma quota com valor nominal de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente a 20% do capital social pertencente ao Márcio Tsouva Sebastião Maria;
- Número ou marcador, página 30: c) Uma quota com valor nominal de cem mil meticais (100.000,00Mt),
- Texto do artigo, página 31: correspondente a 20% do capital social pertencente a sócia Anat Carlos Massango.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: Aumento do capital
- Número ou marcador, página 31: Um) O capital social poderá ser aumentado por deliberação social, nas condições estabelecidas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: Dois) O aumento do capital poderão consistir em entradas monetárias, bens ou direitos, podendo também ocorrer através da capitalização dos lucros da sociedade, conforme for decidido pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: Participação noutras pessoas jurídicas
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, quer nacionais, quer estrangeiras, ainda que com o objecto diferente do referido na cláusula quarta do presente contrato.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderão associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar novas sociedades, complementares de empresas ou associações e celebrar contratos como os de consórcio, associação em participação.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: Administração
- Número ou marcador, página 31: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, compete ao sócio Mauricio dos Santos Samboco Cuambe, ficando desde já nomeado Director Geral, o seu representante;
- Número ou marcador, página 31: Dois) Poderá o sócio designar director-geral da sociedade outra pessoa por si contratada, conferindo-lhe ou não poderes de representação.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 31: Omissões
- Texto do artigo, página 31: Em tudo quanto estiver omisso nestes estatutos, regularão as disposições legais aplicáveis às sociedades por quotas na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 31: Maputo, 15 de Março de 2021. — O Conservador, Ilegível.
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