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Texto do artigo · p. 30 Vivendo de Viagens, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que aos doze dias do mês de Março de dois mil e vinte e um, a sociedade Vivendo de Viagens,
Texto do artigo · p. 30 Limitada, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101496813, com capital social integralmente subscrito e realizado, de quintos mil meticais, correspondente a três quotas.
Texto do artigo · p. 30 Celebra nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do código supra citado.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 Denominação, sede e duração
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação de Vivendo de Viagens, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Matola, Avenida Manuel Bollosa, n.º 424, rés-do-chão, bairro da Matola, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 Objecto
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto principal: Agência de viagens, passagens aéreas, intermediação, tratamento de vistos, pagamento de bilhetes, turismo, actividades jurídicas, contabilidade e auditoria, actividades de consultoria para os negócios e a gestão, actividades de consultoria, técnicas, científicas e similares não especificados, actividades de apoio aos negócios não especificados, logística, marketing.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderão exercer outras actividades diversas do objecto principal, desde que os sócios deliberem nesse sentido e obtenha alvará necessário para o efeito.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 Capital social
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais (500.000,00MT), correspondente à soma de três quotas, distribuídas do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 30 a) Uma quota com valor nominal de trezentos mil meticais (300.000,00MT), correspondente a 60% do capital social pertencente ao Mauricio dos Santos Samboco Cuambe;
Número ou marcador · p. 30 b) Uma quota com valor nominal de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente a 20% do capital social pertencente ao Márcio Tsouva Sebastião Maria;
Número ou marcador · p. 30 c) Uma quota com valor nominal de cem mil meticais (100.000,00Mt),
Texto do artigo · p. 31 correspondente a 20% do capital social pertencente a sócia Anat Carlos Massango.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 Aumento do capital
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital social poderá ser aumentado por deliberação social, nas condições estabelecidas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O aumento do capital poderão consistir em entradas monetárias, bens ou direitos, podendo também ocorrer através da capitalização dos lucros da sociedade, conforme for decidido pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 Participação noutras pessoas jurídicas
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, quer nacionais, quer estrangeiras, ainda que com o objecto diferente do referido na cláusula quarta do presente contrato.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderão associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar novas sociedades, complementares de empresas ou associações e celebrar contratos como os de consórcio, associação em participação.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 Administração
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, compete ao sócio Mauricio dos Santos Samboco Cuambe, ficando desde já nomeado Director Geral, o seu representante;
Número ou marcador · p. 31 Dois) Poderá o sócio designar director-geral da sociedade outra pessoa por si contratada, conferindo-lhe ou não poderes de representação.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 Omissões
Texto do artigo · p. 31 Em tudo quanto estiver omisso nestes estatutos, regularão as disposições legais aplicáveis às sociedades por quotas na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 15 de Março de 2021. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: Vivendo de Viagens, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que aos doze dias do mês de Março de dois mil e vinte e um, a sociedade Vivendo de Viagens,
  3. Texto do artigo, página 30: Limitada, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101496813, com capital social integralmente subscrito e realizado, de quintos mil meticais, correspondente a três quotas.
  4. Texto do artigo, página 30: Celebra nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do código supra citado.
  5. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 30: Denominação, sede e duração
  7. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação de Vivendo de Viagens, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Matola, Avenida Manuel Bollosa, n.º 424, rés-do-chão, bairro da Matola, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato
  8. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 30: Objecto
  10. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto principal: Agência de viagens, passagens aéreas, intermediação, tratamento de vistos, pagamento de bilhetes, turismo, actividades jurídicas, contabilidade e auditoria, actividades de consultoria para os negócios e a gestão, actividades de consultoria, técnicas, científicas e similares não especificados, actividades de apoio aos negócios não especificados, logística, marketing.
  11. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderão exercer outras actividades diversas do objecto principal, desde que os sócios deliberem nesse sentido e obtenha alvará necessário para o efeito.
  12. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 30: Capital social
  14. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais (500.000,00MT), correspondente à soma de três quotas, distribuídas do seguinte modo:
  15. Número ou marcador, página 30: a) Uma quota com valor nominal de trezentos mil meticais (300.000,00MT), correspondente a 60% do capital social pertencente ao Mauricio dos Santos Samboco Cuambe;
  16. Número ou marcador, página 30: b) Uma quota com valor nominal de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente a 20% do capital social pertencente ao Márcio Tsouva Sebastião Maria;
  17. Número ou marcador, página 30: c) Uma quota com valor nominal de cem mil meticais (100.000,00Mt),
  18. Texto do artigo, página 31: correspondente a 20% do capital social pertencente a sócia Anat Carlos Massango.
  19. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 31: Aumento do capital
  21. Número ou marcador, página 31: Um) O capital social poderá ser aumentado por deliberação social, nas condições estabelecidas pela assembleia geral.
  22. Número ou marcador, página 31: Dois) O aumento do capital poderão consistir em entradas monetárias, bens ou direitos, podendo também ocorrer através da capitalização dos lucros da sociedade, conforme for decidido pela assembleia geral.
  23. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 31: Participação noutras pessoas jurídicas
  25. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, quer nacionais, quer estrangeiras, ainda que com o objecto diferente do referido na cláusula quarta do presente contrato.
  26. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderão associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar novas sociedades, complementares de empresas ou associações e celebrar contratos como os de consórcio, associação em participação.
  27. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 31: Administração
  29. Número ou marcador, página 31: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, compete ao sócio Mauricio dos Santos Samboco Cuambe, ficando desde já nomeado Director Geral, o seu representante;
  30. Número ou marcador, página 31: Dois) Poderá o sócio designar director-geral da sociedade outra pessoa por si contratada, conferindo-lhe ou não poderes de representação.
  31. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 31: Omissões
  33. Texto do artigo, página 31: Em tudo quanto estiver omisso nestes estatutos, regularão as disposições legais aplicáveis às sociedades por quotas na República de Moçambique.
  34. Texto do artigo, página 31: Maputo, 15 de Março de 2021. — O Conservador, Ilegível.
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