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Texto do artigo · p. 7 ADD Energy, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Março de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101497038, uma entidade denominada ADD Energy, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 7 Anastácio Heitor Mubai, casado, em regime de comunhão geral de bens com Amelia Fernanda Machado Langa Mubai. maior, natural de cidade de Maputo, Moçambique, residente na cidade da Maputo, com Bilhete
Texto do artigo · p. 7 de Identidade n.º 110100168638M, emitido aos 1 de Outubro de 2020, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Matola, válido até 1 de Outubro de 2025;
Texto do artigo · p. 7 Abdulremane Sulemane Ussi Pelele, casado, em regime de comunhão geral de bens com Sílvia Daude Moreira Ussi Pelele. maior, natural de cidade de Maputo, Moçambique, residente na cidade da Matola, com Bilhete de Identidade n.º 100101406605S, emitido aos 16 de Outubro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, válido até 16 de Outubro de 2023. É que pelo presente contrato de sociedade, constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada ADD Energy, Limitada e que se regerá pelos artigos abaixo indicados:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Duração)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data de celebração da respectivo contrato de constituição.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade tem por objecto principal actividade comercial, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 7 a) Prestação de serviços e formação e recrutamento na área de energias;
Número ou marcador · p. 7 b) Venda de combustíveis e lubrificantes;
Número ou marcador · p. 7 c) Venda de todo tipo de material eléctrico;
Número ou marcador · p. 7 d) Fabricante, venda e assistência técnica e reparação de máquinas e equipamentos de produção de energias;
Número ou marcador · p. 7 e) pesquisas, patenteamento, representação e exploração de energias.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Número ou marcador · p. 7 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde à soma de 100% das quotas da sociedade, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 7 a) Uma, no valor nominal de 50.000,00MT, correspondente 50% do capital social, pertencente ao sócio Anastácio Heitor Mubai;
Número ou marcador · p. 7 b) Outra, no valor nominal de 50.000,00MT, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Abdulremane Sulemane Ussi Pelele.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela Legislação Comercial em vigor.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade é gerida e representada por um conselho de direcção eleito em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A administração e gerência da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente é representada pelo senhor Abdulremane Sulemane Ussi Pelele.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Compete aos directores exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 7 Um) A liquidação da sociedade depende de aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Os casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial em vigor e, sempre que possível, por acordo escrito dos sócios desde que de acordo com a lei.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 17 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: ADD Energy, Limitada
  2. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Março de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101497038, uma entidade denominada ADD Energy, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 7: Anastácio Heitor Mubai, casado, em regime de comunhão geral de bens com Amelia Fernanda Machado Langa Mubai. maior, natural de cidade de Maputo, Moçambique, residente na cidade da Maputo, com Bilhete
  4. Texto do artigo, página 7: de Identidade n.º 110100168638M, emitido aos 1 de Outubro de 2020, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Matola, válido até 1 de Outubro de 2025;
  5. Texto do artigo, página 7: Abdulremane Sulemane Ussi Pelele, casado, em regime de comunhão geral de bens com Sílvia Daude Moreira Ussi Pelele. maior, natural de cidade de Maputo, Moçambique, residente na cidade da Matola, com Bilhete de Identidade n.º 100101406605S, emitido aos 16 de Outubro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, válido até 16 de Outubro de 2023. É que pelo presente contrato de sociedade, constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada ADD Energy, Limitada e que se regerá pelos artigos abaixo indicados:
  6. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 7: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 7: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data de celebração da respectivo contrato de constituição.
  9. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 7: (Objecto social)
  11. Texto do artigo, página 7: A sociedade tem por objecto principal actividade comercial, nomeadamente:
  12. Número ou marcador, página 7: a) Prestação de serviços e formação e recrutamento na área de energias;
  13. Número ou marcador, página 7: b) Venda de combustíveis e lubrificantes;
  14. Número ou marcador, página 7: c) Venda de todo tipo de material eléctrico;
  15. Número ou marcador, página 7: d) Fabricante, venda e assistência técnica e reparação de máquinas e equipamentos de produção de energias;
  16. Número ou marcador, página 7: e) pesquisas, patenteamento, representação e exploração de energias.
  17. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  19. Número ou marcador, página 7: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde à soma de 100% das quotas da sociedade, assim distribuídas:
  20. Número ou marcador, página 7: a) Uma, no valor nominal de 50.000,00MT, correspondente 50% do capital social, pertencente ao sócio Anastácio Heitor Mubai;
  21. Número ou marcador, página 7: b) Outra, no valor nominal de 50.000,00MT, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Abdulremane Sulemane Ussi Pelele.
  22. Número ou marcador, página 7: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela Legislação Comercial em vigor.
  23. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 7: (Gerência e representação da sociedade)
  25. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade é gerida e representada por um conselho de direcção eleito em assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 7: Dois) A administração e gerência da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente é representada pelo senhor Abdulremane Sulemane Ussi Pelele.
  27. Número ou marcador, página 7: Dois) Compete aos directores exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente à assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 7: (Disposições finais)
  30. Número ou marcador, página 7: Um) A liquidação da sociedade depende de aprovação da assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 7: Dois) Os casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial em vigor e, sempre que possível, por acordo escrito dos sócios desde que de acordo com a lei.
  32. Texto do artigo, página 7: Maputo, 17 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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