Associação Cultural N’lhuvuko
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Associação Cultural N’lhuvuko
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- Texto do artigo, página 2: Associação Cultural N’lhuvuko
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 2: Da disposições gerais
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Denominação e natureza)
- Texto do artigo, página 2: A Associação Cultural N’lhuvuko, é uma pessoa colectiva de direito privado dotada personalizada jurídica com autonomia administrativa, financeira, patrimonial, e sem fins lucrativos, é regida pelos presentes estatutos e pela legislação vigente em Moçambique.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Sede, duração e âmbito)
- Número ou marcador, página 2: Um) A Associação Cultural N’lhuvuko tem a sua sede na cidade de Maputo, na rua da Resistência n.º 1141 (ADEMO), podendo criar delegações em todo o país, mediante deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A Associação Cultural N`lhuvuko constitui-se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 2: Três) A Associação Cultural N`lhuvuko tem âmbito nacional.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
- Número ou marcador, página 2: Um) A Associação Cultural N`lhuvuko tem como objectivo geral:
- Texto do artigo, página 2: Promover, divulgar e defender os direitos
- Texto do artigo, página 2: humanos através das artes e cultura. Dois) A Associação Cultural N`lhuvuko tem
- Texto do artigo, página 2: como objectivos específicos:
- Número ou marcador, página 2: a) Dotar as pessoas com deficiência suas famílias e a comunidade no geral dos conhecimentos das leis que os protegem; b)Participar na preservação do património histórico e cultural; e
- Número ou marcador, página 2: c) Defender o livre exercício das actividades culturais.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos membro, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Membros)
- Texto do artigo, página 2: São membros da Associação Cultural N`lhuvuko todos aqueles que, sendo da cultura ou área afins, outorguem a escritura de constituição da associação, bem como as pessoas singulares e colectivo que, tenham-se candidatado e sejam admitidos por deliberação da Assembleia Geral conforme os presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: (Categorias de membros)
- Texto do artigo, página 2: Os membros da Associação Cultural N`lhuvuko podem ser:
- Número ou marcador, página 2: a) Membros fundadores: Todas as pessoas singulares, nacionais ou estrangeiras que tenham contribuído para a concepção e constituição da Associação Cultural N`lhuvuko e que, cumulativamente, tenham participado ou se tenham feito representar na sua Assembleia Geral Constituinte;
- Número ou marcador, página 2: b) Membros efectivos: Todas as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, que sejam admitidos; e
- Número ou marcador, página 2: c) Membros honorários: Pessoa singular ou colectiva e que se distinga pelo seu serviço prestado à associação e seja declarada como em reunião da Assembleia Geral por maioria de três quartos dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 2: Para além dos direitos consagrados pela lei vigente em Moçambique, os membros têm ainda os direitos de:
- Número ou marcador, página 2: a) Participar directa ou indirectamente no processo de tomada de decisão da Associação Cultural N`lhuvuko;
- Número ou marcador, página 2: b) Eleger e ser eleito para os diversos órgãos da associação nos termos destes estatutos;
- Número ou marcador, página 2: c) Apresentar aos órgãos de direcção da Associação Cultural N`lhuvuko propostas, críticas e sugestões sobre da actividades da Associação Cultural N`lhuvuko;
- Número ou marcador, página 2: d) Ter acesso aos relatórios financeiros e narrativos;
- Número ou marcador, página 2: e) Participar da Assembleia Geral da Associação Cultural N`lhuvuko, em reuniões, debates, conferências, seminários e outras acções e eventos que sejam levados a cabo, visando a prossecução do objecto social da Associação Cultural N`lhuvuko.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 2: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 2: São deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 2: a) Cumprir com o estabelecido nestes estatutos, regulamentos, deliberações, e orientações dos
- Texto do artigo, página 2: órgãos da Associação Cultural N`lhuvuko;
- Número ou marcador, página 2: b) Desempenhar com zelo as tarefas que lhes forem incumbidas;
- Número ou marcador, página 2: c) Comparecer, participar e acompanhar os trabalhos da Associação Cultural N`lhuvuko;
- Número ou marcador, página 2: d) Pagar, nos prazos estabelecidos, as jóias e quotas para o funcionamento da Associação Cultural N`lhuvuko;
- Número ou marcador, página 2: e) Apresentar projectos de investigação, extensão e ideias à Associação Cultural N`lhuvuko.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 2: (Perda da qualidade de membro)
- Número ou marcador, página 2: Um) Qualidade de membro perde-se:
- Número ou marcador, página 2: a) Pela prática de actos contrários aos interesses e objectivos da associação;
- Número ou marcador, página 2: b) Pelo não pagamento de quotas por período superior a seis meses;
- Número ou marcador, página 2: c) Por vontade de expressa; e
- Número ou marcador, página 2: d) Por morte.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A demissão de membros só é admissível havendo justa causa, e assim reconhecida em procedimento que assegure direito de defesa e de recurso, nos termos previsto nesse estatuto e regulamento interno.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 2: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 2: São órgãos da Associação Cultural N`lhuvuko:
- Número ou marcador, página 2: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 2: b) Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 2: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 2: (Mandato e incompatibilidades)
- Número ou marcador, página 2: Um) O mandato dos membros órgão socias é de quatro anos, podendo ser reeleitos por mais um mandato.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Os membros não podem ocupar mais de um cargo em simultâneo, salvo caso aprovados pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 2: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Natureza e composição)
- Texto do artigo, página 2: A Assembleia Geral é o órgão deliberativo máximo da Associação Cultural N`lhuvuko e é
- Texto do artigo, página 3: composta pela totalidade dos membros em gozo pleno dos seus direitos, e as suas deliberações são de cumprimento obrigatório para todos.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 3: Compete à Assembleia Geral:
- Texto do artigo, página 3: a)Eleger e exonerar os membros da Mesa da Assembleia Geral, Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 3: b) Aprovar e alterar os estatutos, cuja deliberação deve ser aprovada por maioria de três quartos dos membros votantes;
- Número ou marcador, página 3: c) Aprovar anualmente o relatório de contas e de actividade;
- Número ou marcador, página 3: d) Aprovar os planos e orçamentos de médio prazo e anuais da Associação Cultural N`lhuvuko; e)Aprovar o quadro de pessoal, incluindo os perfis e carreiras profissionais, direitos e deveres, tabela de remunerações e outros subsídios e outra regulamentação interna da Associação Cultural N`lhuvuko;
- Número ou marcador, página 3: f) Destituir os membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 3: g) Deliberar sobre a admissão dos membros efectivos e honorários;
- Número ou marcador, página 3: h) Aprovar o regulamento eleitoral, assim como a composição da comissão eleitoral, na última sessão ordinária antes das eleições;
- Número ou marcador, página 3: i) Aprovar o regulamento interno da Associação Cultural N`lhuvuko;
- Número ou marcador, página 3: j) Sancionar os membros que violem o estatuto e demais normas e regulamentos previstos;
- Número ou marcador, página 3: k) Definir o valor da jóia e das mensalidades em quotas a pagar por cada associado;
- Número ou marcador, página 3: l) Deliberar sobre qualquer outro assunto de importância para da Associação Cultural N`lhuvuko, e que conste da respectiva agenda;
- Número ou marcador, página 3: m) Deliberar sobre as questões relacionadas com a organização, reorganização, funcionamento, cessação e dissolução da Associação Cultural N`lhuvuko; e
- Número ou marcador, página 3: n) Deliberar sobre a aquisição onerosa e alienação de bens imóveis.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Funcionamento da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 3: Um) Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e extra ordinariamente sempre que necessário, por iniciativa do seu Presidente ou a pedido do Conselho de Direcção ou de pelo menos metade dos membros.
- Número ou marcador, página 3: Dois) As reuniões da Assembleia Geral são convocadas com antecedência mínima de 10
- Texto do artigo, página 3: dias por meio de convocatória, devendo constar a data, a hora e o local da reunião bem como a respectiva agenda.
- Número ou marcador, página 3: Três) A Assembleia Geral considerase legalmente constituída em primeira convocatória, desde que estejam presentes mais da metade dos membros e em segunda com qualquer numero de membros.
- Número ou marcador, página 3: quatro) As deliberação da Assembleia Geral contrarias a lei ou ao estatuto, seja por virtude de irregularidade havida na convocação dos membros ou no funcionamento da Assembleia Geral são anuláveis.
- Número ou marcador, página 3: Cinco) São anuláveis as deliberação tomadas sobre matéria estranha à ordem do dia, salvo adiantamento.
- Número ou marcador, página 3: Seis) As deliberações da Assembleia Geral só podem ser alteradas, substituídas e revogadas por nova deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: Sete) As deliberações da Assembleia Geral só serão válidas quando aprovadas pela maioria dos membros presentes, salvo os casos que requeiram três quartos incluindo os casos em que se requer cumulativamente o voto favorável dos membros, tais como:
- Número ou marcador, página 3: a) A alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 3: b) A alteração do regulamento interno;
- Número ou marcador, página 3: c) A expulsão de um membro da Associação Cultural N`lhuvuko;
- Número ou marcador, página 3: d) Alienação e hipoteca do património imóvel da N`lhuvuko;
- Número ou marcador, página 3: e) A dissolução da Associação Cultural N`lhuvuko.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vicepresidente, e um secretário.
- Número ou marcador, página 3: Dois) À Mesa da Assembleia Geral compete a organização e direcção das sessões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Competências da mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 3: Um) Compete ao presidente da Mesa da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 3: a) Convocar a Assembleia Geral por sua iniciativa ou a pedido do Conselho de Direcção ou de pelo menos metade dos membros;
- Número ou marcador, página 3: b) Presidir às sessões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: c) Empossar os membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 3: d) Assinar as actas das sessões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Compete ao vice-presidente substituir o presidente nas suas ausências e impedimentos.
- Número ou marcador, página 3: Três) Compete ao secretário: a)Redigir e assinar as actas da Assembleia Geral;
- Texto do artigo, página 3: b)Praticar todos os actos de administração necessários ao bom funcionamento e eficiência da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Natureza e composição)
- Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho de Direcção é o órgão de direcção executiva da Associação Cultural N`lhuvuko, no qual integram um presidente, dois directores e quatro administradores, sedo um dos administradores eleitos pelos trabalhadores da associação.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O Conselho de Direcção é dirigido pelo Presidente do Conselho de Direcção que, em caso de impedimento, é substituído na função pelo Director-Adjunto para a área científica.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Competências do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 3: Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 3: a) Garantir o cumprimento das disposições legais do estatuto e das deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) Elaborar e apresentar anualmente à Assembleia Geral o relatório das actividades e o balanço económico e financeiro de contas do exercício, bem como o programa e o orçamento do ano seguinte;
- Número ou marcador, página 3: c) Elaborar e submeter à Assembleia Geral o plano e o orçamento de médio prazo e a estratégia financeira da Associação Cultural N`lhuvuko;
- Número ou marcador, página 3: d) Elaborar planos periódicos de actividades tendo como base o plano anual e demais deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: e) Adquirir ou arrendar mediante prévio parecer favorável do Conselho Fiscal, os bens imóveis que se mostrem necessários à execução do objecto social;
- Número ou marcador, página 3: f) Alienar ou hipotecar bens imóveis mediante o parecer favorável do Conselho Fiscal e aprovação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: g) Passar a convocação da Assembleia Geral e a respectiva ordem de trabalhos.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 3: Um) As sessões do Conselho de Direcção são convocadas pelo presidente com uma antecedência mínima de sete dias para as sessões ordinárias e três dias para as extraordinárias.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O quórum mínimo necessário para o conselho de direcção poder deliberar legitimamente é de dois terços dos membros.
- Número ou marcador, página 4: Três) O Conselho de Direcção deve trabalhar na base do consenso, mas na impossibilidade de se chegar a um consenso, as decisões devem ser tomadas por votação no sistema de maioria simples dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 4: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal é composto por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Os membros do Conselho Fiscal são eleitos pela Assembleia Geral mediante proposta da Mesa da Assembleia.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 4: (Competências do Conselho fiscal)
- Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 4: a) Examinar a escrita e documentação da Associação Cultural N`lhuvuko sempre que o julgue conveniente;
- Número ou marcador, página 4: b) Emitir parecer sobre o balanço financeiro anual, contas do exercício e orçamento para o ano seguinte ou sobre as demais matérias que lhes são cometidas nos termos da lei, dos presentes estatutos e outra regulamentação interna da Associação Cultural N`lhuvuko.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal reúnese ordinariamente, duas vezes por ano e extraordinariamente, sempre que necessário e mediante convocatória do seu presidente ou a pedido dos demais membros do Conselho Fiscal ou do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 4: Dois) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria simples dos seus membros, cabendo a cada, um voto.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO V
- Texto do artigo, página 4: Do património e fundos
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Património)
- Número ou marcador, página 4: Um) O património da Associacao Cultural N`lhuvuko é o conjunto de bens e direitos que lhe estão ou sejam afectos por entidades públicas ou privadas, sejam elas nacionais ou estrangeiras ou que por outro meio sejam por ela adquiridos, incluindo a jóia e quotização, cujos valores são aplicados pelo Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 4: Dois) As regras de utilização de fundos e as relações financeiras entre a Associação Cultural N`lhuvuko são definida no regulamento interno.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Fundos)
- Texto do artigo, página 4: Os fundos da Associação Cultural N`lhuvuko devem obedecer a lei moçambicana, e um regulamento interno sobre os mesmos aprovados pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO VI
- Texto do artigo, página 4: Das disposições finais
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 4: Em caso de dissolução da Associação Cultural N`lhuvuko, a Assembleia Geral renuise extraordinariamente para decidir sobre o destino a dar ao seu património nos termos da lei, sendo a sua liquidatária uma comissão designada pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 4: Em tudo o que estiver omisso nestes estatutos aplica-se, em regime supletivo, e a legislação sobre a matéria em vigor na República de Moçambique.
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