Associação Cultural N’lhuvuko

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Associação Cultural N’lhuvuko

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Texto do artigo · p. 2 Associação Cultural N’lhuvuko
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 2 Da disposições gerais
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 2 A Associação Cultural N’lhuvuko, é uma pessoa colectiva de direito privado dotada personalizada jurídica com autonomia administrativa, financeira, patrimonial, e sem fins lucrativos, é regida pelos presentes estatutos e pela legislação vigente em Moçambique.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Sede, duração e âmbito)
Número ou marcador · p. 2 Um) A Associação Cultural N’lhuvuko tem a sua sede na cidade de Maputo, na rua da Resistência n.º 1141 (ADEMO), podendo criar delegações em todo o país, mediante deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A Associação Cultural N`lhuvuko constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 2 Três) A Associação Cultural N`lhuvuko tem âmbito nacional.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Objectivos)
Número ou marcador · p. 2 Um) A Associação Cultural N`lhuvuko tem como objectivo geral:
Texto do artigo · p. 2 Promover, divulgar e defender os direitos
Texto do artigo · p. 2 humanos através das artes e cultura. Dois) A Associação Cultural N`lhuvuko tem
Texto do artigo · p. 2 como objectivos específicos:
Número ou marcador · p. 2 a) Dotar as pessoas com deficiência suas famílias e a comunidade no geral dos conhecimentos das leis que os protegem; b)Participar na preservação do património histórico e cultural; e
Número ou marcador · p. 2 c) Defender o livre exercício das actividades culturais.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II Dos membro, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Membros)
Texto do artigo · p. 2 São membros da Associação Cultural N`lhuvuko todos aqueles que, sendo da cultura ou área afins, outorguem a escritura de constituição da associação, bem como as pessoas singulares e colectivo que, tenham-se candidatado e sejam admitidos por deliberação da Assembleia Geral conforme os presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 (Categorias de membros)
Texto do artigo · p. 2 Os membros da Associação Cultural N`lhuvuko podem ser:
Número ou marcador · p. 2 a) Membros fundadores: Todas as pessoas singulares, nacionais ou estrangeiras que tenham contribuído para a concepção e constituição da Associação Cultural N`lhuvuko e que, cumulativamente, tenham participado ou se tenham feito representar na sua Assembleia Geral Constituinte;
Número ou marcador · p. 2 b) Membros efectivos: Todas as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, que sejam admitidos; e
Número ou marcador · p. 2 c) Membros honorários: Pessoa singular ou colectiva e que se distinga pelo seu serviço prestado à associação e seja declarada como em reunião da Assembleia Geral por maioria de três quartos dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 2 Para além dos direitos consagrados pela lei vigente em Moçambique, os membros têm ainda os direitos de:
Número ou marcador · p. 2 a) Participar directa ou indirectamente no processo de tomada de decisão da Associação Cultural N`lhuvuko;
Número ou marcador · p. 2 b) Eleger e ser eleito para os diversos órgãos da associação nos termos destes estatutos;
Número ou marcador · p. 2 c) Apresentar aos órgãos de direcção da Associação Cultural N`lhuvuko propostas, críticas e sugestões sobre da actividades da Associação Cultural N`lhuvuko;
Número ou marcador · p. 2 d) Ter acesso aos relatórios financeiros e narrativos;
Número ou marcador · p. 2 e) Participar da Assembleia Geral da Associação Cultural N`lhuvuko, em reuniões, debates, conferências, seminários e outras acções e eventos que sejam levados a cabo, visando a prossecução do objecto social da Associação Cultural N`lhuvuko.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 2 São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 2 a) Cumprir com o estabelecido nestes estatutos, regulamentos, deliberações, e orientações dos
Texto do artigo · p. 2 órgãos da Associação Cultural N`lhuvuko;
Número ou marcador · p. 2 b) Desempenhar com zelo as tarefas que lhes forem incumbidas;
Número ou marcador · p. 2 c) Comparecer, participar e acompanhar os trabalhos da Associação Cultural N`lhuvuko;
Número ou marcador · p. 2 d) Pagar, nos prazos estabelecidos, as jóias e quotas para o funcionamento da Associação Cultural N`lhuvuko;
Número ou marcador · p. 2 e) Apresentar projectos de investigação, extensão e ideias à Associação Cultural N`lhuvuko.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 2 (Perda da qualidade de membro)
Número ou marcador · p. 2 Um) Qualidade de membro perde-se:
Número ou marcador · p. 2 a) Pela prática de actos contrários aos interesses e objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 2 b) Pelo não pagamento de quotas por período superior a seis meses;
Número ou marcador · p. 2 c) Por vontade de expressa; e
Número ou marcador · p. 2 d) Por morte.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A demissão de membros só é admissível havendo justa causa, e assim reconhecida em procedimento que assegure direito de defesa e de recurso, nos termos previsto nesse estatuto e regulamento interno.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 2 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 2 São órgãos da Associação Cultural N`lhuvuko:
Número ou marcador · p. 2 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 2 b) Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 2 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 2 (Mandato e incompatibilidades)
Número ou marcador · p. 2 Um) O mandato dos membros órgão socias é de quatro anos, podendo ser reeleitos por mais um mandato.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Os membros não podem ocupar mais de um cargo em simultâneo, salvo caso aprovados pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 2 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Natureza e composição)
Texto do artigo · p. 2 A Assembleia Geral é o órgão deliberativo máximo da Associação Cultural N`lhuvuko e é
Texto do artigo · p. 3 composta pela totalidade dos membros em gozo pleno dos seus direitos, e as suas deliberações são de cumprimento obrigatório para todos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 3 Compete à Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 3 a)Eleger e exonerar os membros da Mesa da Assembleia Geral, Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 3 b) Aprovar e alterar os estatutos, cuja deliberação deve ser aprovada por maioria de três quartos dos membros votantes;
Número ou marcador · p. 3 c) Aprovar anualmente o relatório de contas e de actividade;
Número ou marcador · p. 3 d) Aprovar os planos e orçamentos de médio prazo e anuais da Associação Cultural N`lhuvuko; e)Aprovar o quadro de pessoal, incluindo os perfis e carreiras profissionais, direitos e deveres, tabela de remunerações e outros subsídios e outra regulamentação interna da Associação Cultural N`lhuvuko;
Número ou marcador · p. 3 f) Destituir os membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 3 g) Deliberar sobre a admissão dos membros efectivos e honorários;
Número ou marcador · p. 3 h) Aprovar o regulamento eleitoral, assim como a composição da comissão eleitoral, na última sessão ordinária antes das eleições;
Número ou marcador · p. 3 i) Aprovar o regulamento interno da Associação Cultural N`lhuvuko;
Número ou marcador · p. 3 j) Sancionar os membros que violem o estatuto e demais normas e regulamentos previstos;
Número ou marcador · p. 3 k) Definir o valor da jóia e das mensalidades em quotas a pagar por cada associado;
Número ou marcador · p. 3 l) Deliberar sobre qualquer outro assunto de importância para da Associação Cultural N`lhuvuko, e que conste da respectiva agenda;
Número ou marcador · p. 3 m) Deliberar sobre as questões relacionadas com a organização, reorganização, funcionamento, cessação e dissolução da Associação Cultural N`lhuvuko; e
Número ou marcador · p. 3 n) Deliberar sobre a aquisição onerosa e alienação de bens imóveis.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 3 Um) Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e extra ordinariamente sempre que necessário, por iniciativa do seu Presidente ou a pedido do Conselho de Direcção ou de pelo menos metade dos membros.
Número ou marcador · p. 3 Dois) As reuniões da Assembleia Geral são convocadas com antecedência mínima de 10
Texto do artigo · p. 3 dias por meio de convocatória, devendo constar a data, a hora e o local da reunião bem como a respectiva agenda.
Número ou marcador · p. 3 Três) A Assembleia Geral considerase legalmente constituída em primeira convocatória, desde que estejam presentes mais da metade dos membros e em segunda com qualquer numero de membros.
Número ou marcador · p. 3 quatro) As deliberação da Assembleia Geral contrarias a lei ou ao estatuto, seja por virtude de irregularidade havida na convocação dos membros ou no funcionamento da Assembleia Geral são anuláveis.
Número ou marcador · p. 3 Cinco) São anuláveis as deliberação tomadas sobre matéria estranha à ordem do dia, salvo adiantamento.
Número ou marcador · p. 3 Seis) As deliberações da Assembleia Geral só podem ser alteradas, substituídas e revogadas por nova deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 Sete) As deliberações da Assembleia Geral só serão válidas quando aprovadas pela maioria dos membros presentes, salvo os casos que requeiram três quartos incluindo os casos em que se requer cumulativamente o voto favorável dos membros, tais como:
Número ou marcador · p. 3 a) A alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 3 b) A alteração do regulamento interno;
Número ou marcador · p. 3 c) A expulsão de um membro da Associação Cultural N`lhuvuko;
Número ou marcador · p. 3 d) Alienação e hipoteca do património imóvel da N`lhuvuko;
Número ou marcador · p. 3 e) A dissolução da Associação Cultural N`lhuvuko.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vicepresidente, e um secretário.
Número ou marcador · p. 3 Dois) À Mesa da Assembleia Geral compete a organização e direcção das sessões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Competências da mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 3 Um) Compete ao presidente da Mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 3 a) Convocar a Assembleia Geral por sua iniciativa ou a pedido do Conselho de Direcção ou de pelo menos metade dos membros;
Número ou marcador · p. 3 b) Presidir às sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 c) Empossar os membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 3 d) Assinar as actas das sessões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Compete ao vice-presidente substituir o presidente nas suas ausências e impedimentos.
Número ou marcador · p. 3 Três) Compete ao secretário: a)Redigir e assinar as actas da Assembleia Geral;
Texto do artigo · p. 3 b)Praticar todos os actos de administração necessários ao bom funcionamento e eficiência da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Natureza e composição)
Número ou marcador · p. 3 Um) O Conselho de Direcção é o órgão de direcção executiva da Associação Cultural N`lhuvuko, no qual integram um presidente, dois directores e quatro administradores, sedo um dos administradores eleitos pelos trabalhadores da associação.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O Conselho de Direcção é dirigido pelo Presidente do Conselho de Direcção que, em caso de impedimento, é substituído na função pelo Director-Adjunto para a área científica.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 3 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 3 a) Garantir o cumprimento das disposições legais do estatuto e das deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) Elaborar e apresentar anualmente à Assembleia Geral o relatório das actividades e o balanço económico e financeiro de contas do exercício, bem como o programa e o orçamento do ano seguinte;
Número ou marcador · p. 3 c) Elaborar e submeter à Assembleia Geral o plano e o orçamento de médio prazo e a estratégia financeira da Associação Cultural N`lhuvuko;
Número ou marcador · p. 3 d) Elaborar planos periódicos de actividades tendo como base o plano anual e demais deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 e) Adquirir ou arrendar mediante prévio parecer favorável do Conselho Fiscal, os bens imóveis que se mostrem necessários à execução do objecto social;
Número ou marcador · p. 3 f) Alienar ou hipotecar bens imóveis mediante o parecer favorável do Conselho Fiscal e aprovação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 g) Passar a convocação da Assembleia Geral e a respectiva ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Funcionamento do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 3 Um) As sessões do Conselho de Direcção são convocadas pelo presidente com uma antecedência mínima de sete dias para as sessões ordinárias e três dias para as extraordinárias.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O quórum mínimo necessário para o conselho de direcção poder deliberar legitimamente é de dois terços dos membros.
Número ou marcador · p. 4 Três) O Conselho de Direcção deve trabalhar na base do consenso, mas na impossibilidade de se chegar a um consenso, as decisões devem ser tomadas por votação no sistema de maioria simples dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 4 (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho Fiscal é composto por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Os membros do Conselho Fiscal são eleitos pela Assembleia Geral mediante proposta da Mesa da Assembleia.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 4 (Competências do Conselho fiscal)
Texto do artigo · p. 4 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 4 a) Examinar a escrita e documentação da Associação Cultural N`lhuvuko sempre que o julgue conveniente;
Número ou marcador · p. 4 b) Emitir parecer sobre o balanço financeiro anual, contas do exercício e orçamento para o ano seguinte ou sobre as demais matérias que lhes são cometidas nos termos da lei, dos presentes estatutos e outra regulamentação interna da Associação Cultural N`lhuvuko.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Funcionamento do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho Fiscal reúnese ordinariamente, duas vezes por ano e extraordinariamente, sempre que necessário e mediante convocatória do seu presidente ou a pedido dos demais membros do Conselho Fiscal ou do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 4 Dois) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria simples dos seus membros, cabendo a cada, um voto.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 4 Do património e fundos
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Património)
Número ou marcador · p. 4 Um) O património da Associacao Cultural N`lhuvuko é o conjunto de bens e direitos que lhe estão ou sejam afectos por entidades públicas ou privadas, sejam elas nacionais ou estrangeiras ou que por outro meio sejam por ela adquiridos, incluindo a jóia e quotização, cujos valores são aplicados pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 4 Dois) As regras de utilização de fundos e as relações financeiras entre a Associação Cultural N`lhuvuko são definida no regulamento interno.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Fundos)
Texto do artigo · p. 4 Os fundos da Associação Cultural N`lhuvuko devem obedecer a lei moçambicana, e um regulamento interno sobre os mesmos aprovados pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO VI
Texto do artigo · p. 4 Das disposições finais
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 4 Em caso de dissolução da Associação Cultural N`lhuvuko, a Assembleia Geral renuise extraordinariamente para decidir sobre o destino a dar ao seu património nos termos da lei, sendo a sua liquidatária uma comissão designada pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 4 Em tudo o que estiver omisso nestes estatutos aplica-se, em regime supletivo, e a legislação sobre a matéria em vigor na República de Moçambique.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: Associação Cultural N’lhuvuko
  2. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I
  3. Texto do artigo, página 2: Da disposições gerais
  4. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 2: (Denominação e natureza)
  6. Texto do artigo, página 2: A Associação Cultural N’lhuvuko, é uma pessoa colectiva de direito privado dotada personalizada jurídica com autonomia administrativa, financeira, patrimonial, e sem fins lucrativos, é regida pelos presentes estatutos e pela legislação vigente em Moçambique.
  7. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 2: (Sede, duração e âmbito)
  9. Número ou marcador, página 2: Um) A Associação Cultural N’lhuvuko tem a sua sede na cidade de Maputo, na rua da Resistência n.º 1141 (ADEMO), podendo criar delegações em todo o país, mediante deliberação da Assembleia Geral.
  10. Número ou marcador, página 2: Dois) A Associação Cultural N`lhuvuko constitui-se por tempo indeterminado.
  11. Número ou marcador, página 2: Três) A Associação Cultural N`lhuvuko tem âmbito nacional.
  12. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
  14. Número ou marcador, página 2: Um) A Associação Cultural N`lhuvuko tem como objectivo geral:
  15. Texto do artigo, página 2: Promover, divulgar e defender os direitos
  16. Texto do artigo, página 2: humanos através das artes e cultura. Dois) A Associação Cultural N`lhuvuko tem
  17. Texto do artigo, página 2: como objectivos específicos:
  18. Número ou marcador, página 2: a) Dotar as pessoas com deficiência suas famílias e a comunidade no geral dos conhecimentos das leis que os protegem; b)Participar na preservação do património histórico e cultural; e
  19. Número ou marcador, página 2: c) Defender o livre exercício das actividades culturais.
  20. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos membro, direitos e deveres
  21. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 2: (Membros)
  23. Texto do artigo, página 2: São membros da Associação Cultural N`lhuvuko todos aqueles que, sendo da cultura ou área afins, outorguem a escritura de constituição da associação, bem como as pessoas singulares e colectivo que, tenham-se candidatado e sejam admitidos por deliberação da Assembleia Geral conforme os presentes estatutos.
  24. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 2: (Categorias de membros)
  26. Texto do artigo, página 2: Os membros da Associação Cultural N`lhuvuko podem ser:
  27. Número ou marcador, página 2: a) Membros fundadores: Todas as pessoas singulares, nacionais ou estrangeiras que tenham contribuído para a concepção e constituição da Associação Cultural N`lhuvuko e que, cumulativamente, tenham participado ou se tenham feito representar na sua Assembleia Geral Constituinte;
  28. Número ou marcador, página 2: b) Membros efectivos: Todas as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, que sejam admitidos; e
  29. Número ou marcador, página 2: c) Membros honorários: Pessoa singular ou colectiva e que se distinga pelo seu serviço prestado à associação e seja declarada como em reunião da Assembleia Geral por maioria de três quartos dos membros presentes.
  30. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 2: (Direitos dos membros)
  32. Texto do artigo, página 2: Para além dos direitos consagrados pela lei vigente em Moçambique, os membros têm ainda os direitos de:
  33. Número ou marcador, página 2: a) Participar directa ou indirectamente no processo de tomada de decisão da Associação Cultural N`lhuvuko;
  34. Número ou marcador, página 2: b) Eleger e ser eleito para os diversos órgãos da associação nos termos destes estatutos;
  35. Número ou marcador, página 2: c) Apresentar aos órgãos de direcção da Associação Cultural N`lhuvuko propostas, críticas e sugestões sobre da actividades da Associação Cultural N`lhuvuko;
  36. Número ou marcador, página 2: d) Ter acesso aos relatórios financeiros e narrativos;
  37. Número ou marcador, página 2: e) Participar da Assembleia Geral da Associação Cultural N`lhuvuko, em reuniões, debates, conferências, seminários e outras acções e eventos que sejam levados a cabo, visando a prossecução do objecto social da Associação Cultural N`lhuvuko.
  38. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 2: (Deveres dos membros)
  40. Texto do artigo, página 2: São deveres dos membros:
  41. Número ou marcador, página 2: a) Cumprir com o estabelecido nestes estatutos, regulamentos, deliberações, e orientações dos
  42. Texto do artigo, página 2: órgãos da Associação Cultural N`lhuvuko;
  43. Número ou marcador, página 2: b) Desempenhar com zelo as tarefas que lhes forem incumbidas;
  44. Número ou marcador, página 2: c) Comparecer, participar e acompanhar os trabalhos da Associação Cultural N`lhuvuko;
  45. Número ou marcador, página 2: d) Pagar, nos prazos estabelecidos, as jóias e quotas para o funcionamento da Associação Cultural N`lhuvuko;
  46. Número ou marcador, página 2: e) Apresentar projectos de investigação, extensão e ideias à Associação Cultural N`lhuvuko.
  47. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
  48. Texto do artigo, página 2: (Perda da qualidade de membro)
  49. Número ou marcador, página 2: Um) Qualidade de membro perde-se:
  50. Número ou marcador, página 2: a) Pela prática de actos contrários aos interesses e objectivos da associação;
  51. Número ou marcador, página 2: b) Pelo não pagamento de quotas por período superior a seis meses;
  52. Número ou marcador, página 2: c) Por vontade de expressa; e
  53. Número ou marcador, página 2: d) Por morte.
  54. Número ou marcador, página 2: Dois) A demissão de membros só é admissível havendo justa causa, e assim reconhecida em procedimento que assegure direito de defesa e de recurso, nos termos previsto nesse estatuto e regulamento interno.
  55. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
  56. Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
  57. Texto do artigo, página 2: (Órgãos sociais)
  58. Texto do artigo, página 2: São órgãos da Associação Cultural N`lhuvuko:
  59. Número ou marcador, página 2: a) Assembleia Geral;
  60. Número ou marcador, página 2: b) Conselho de Direcção; e
  61. Número ou marcador, página 2: c) Conselho Fiscal.
  62. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
  63. Texto do artigo, página 2: (Mandato e incompatibilidades)
  64. Número ou marcador, página 2: Um) O mandato dos membros órgão socias é de quatro anos, podendo ser reeleitos por mais um mandato.
  65. Número ou marcador, página 2: Dois) Os membros não podem ocupar mais de um cargo em simultâneo, salvo caso aprovados pela Assembleia Geral.
  66. Número ou marcador, página 2: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  67. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  68. Texto do artigo, página 2: (Natureza e composição)
  69. Texto do artigo, página 2: A Assembleia Geral é o órgão deliberativo máximo da Associação Cultural N`lhuvuko e é
  70. Texto do artigo, página 3: composta pela totalidade dos membros em gozo pleno dos seus direitos, e as suas deliberações são de cumprimento obrigatório para todos.
  71. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  72. Texto do artigo, página 3: (Competências da Assembleia Geral)
  73. Texto do artigo, página 3: Compete à Assembleia Geral:
  74. Texto do artigo, página 3: a)Eleger e exonerar os membros da Mesa da Assembleia Geral, Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
  75. Número ou marcador, página 3: b) Aprovar e alterar os estatutos, cuja deliberação deve ser aprovada por maioria de três quartos dos membros votantes;
  76. Número ou marcador, página 3: c) Aprovar anualmente o relatório de contas e de actividade;
  77. Número ou marcador, página 3: d) Aprovar os planos e orçamentos de médio prazo e anuais da Associação Cultural N`lhuvuko; e)Aprovar o quadro de pessoal, incluindo os perfis e carreiras profissionais, direitos e deveres, tabela de remunerações e outros subsídios e outra regulamentação interna da Associação Cultural N`lhuvuko;
  78. Número ou marcador, página 3: f) Destituir os membros dos órgãos sociais;
  79. Número ou marcador, página 3: g) Deliberar sobre a admissão dos membros efectivos e honorários;
  80. Número ou marcador, página 3: h) Aprovar o regulamento eleitoral, assim como a composição da comissão eleitoral, na última sessão ordinária antes das eleições;
  81. Número ou marcador, página 3: i) Aprovar o regulamento interno da Associação Cultural N`lhuvuko;
  82. Número ou marcador, página 3: j) Sancionar os membros que violem o estatuto e demais normas e regulamentos previstos;
  83. Número ou marcador, página 3: k) Definir o valor da jóia e das mensalidades em quotas a pagar por cada associado;
  84. Número ou marcador, página 3: l) Deliberar sobre qualquer outro assunto de importância para da Associação Cultural N`lhuvuko, e que conste da respectiva agenda;
  85. Número ou marcador, página 3: m) Deliberar sobre as questões relacionadas com a organização, reorganização, funcionamento, cessação e dissolução da Associação Cultural N`lhuvuko; e
  86. Número ou marcador, página 3: n) Deliberar sobre a aquisição onerosa e alienação de bens imóveis.
  87. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  88. Texto do artigo, página 3: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  89. Número ou marcador, página 3: Um) Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e extra ordinariamente sempre que necessário, por iniciativa do seu Presidente ou a pedido do Conselho de Direcção ou de pelo menos metade dos membros.
  90. Número ou marcador, página 3: Dois) As reuniões da Assembleia Geral são convocadas com antecedência mínima de 10
  91. Texto do artigo, página 3: dias por meio de convocatória, devendo constar a data, a hora e o local da reunião bem como a respectiva agenda.
  92. Número ou marcador, página 3: Três) A Assembleia Geral considerase legalmente constituída em primeira convocatória, desde que estejam presentes mais da metade dos membros e em segunda com qualquer numero de membros.
  93. Número ou marcador, página 3: quatro) As deliberação da Assembleia Geral contrarias a lei ou ao estatuto, seja por virtude de irregularidade havida na convocação dos membros ou no funcionamento da Assembleia Geral são anuláveis.
  94. Número ou marcador, página 3: Cinco) São anuláveis as deliberação tomadas sobre matéria estranha à ordem do dia, salvo adiantamento.
  95. Número ou marcador, página 3: Seis) As deliberações da Assembleia Geral só podem ser alteradas, substituídas e revogadas por nova deliberação da Assembleia Geral.
  96. Número ou marcador, página 3: Sete) As deliberações da Assembleia Geral só serão válidas quando aprovadas pela maioria dos membros presentes, salvo os casos que requeiram três quartos incluindo os casos em que se requer cumulativamente o voto favorável dos membros, tais como:
  97. Número ou marcador, página 3: a) A alteração dos estatutos;
  98. Número ou marcador, página 3: b) A alteração do regulamento interno;
  99. Número ou marcador, página 3: c) A expulsão de um membro da Associação Cultural N`lhuvuko;
  100. Número ou marcador, página 3: d) Alienação e hipoteca do património imóvel da N`lhuvuko;
  101. Número ou marcador, página 3: e) A dissolução da Associação Cultural N`lhuvuko.
  102. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  103. Texto do artigo, página 3: (Mesa da Assembleia Geral)
  104. Número ou marcador, página 3: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vicepresidente, e um secretário.
  105. Número ou marcador, página 3: Dois) À Mesa da Assembleia Geral compete a organização e direcção das sessões da Assembleia Geral.
  106. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  107. Texto do artigo, página 3: (Competências da mesa da Assembleia Geral)
  108. Número ou marcador, página 3: Um) Compete ao presidente da Mesa da Assembleia Geral:
  109. Número ou marcador, página 3: a) Convocar a Assembleia Geral por sua iniciativa ou a pedido do Conselho de Direcção ou de pelo menos metade dos membros;
  110. Número ou marcador, página 3: b) Presidir às sessões da Assembleia Geral;
  111. Número ou marcador, página 3: c) Empossar os membros dos órgãos sociais;
  112. Número ou marcador, página 3: d) Assinar as actas das sessões da Assembleia Geral.
  113. Número ou marcador, página 3: Dois) Compete ao vice-presidente substituir o presidente nas suas ausências e impedimentos.
  114. Número ou marcador, página 3: Três) Compete ao secretário: a)Redigir e assinar as actas da Assembleia Geral;
  115. Texto do artigo, página 3: b)Praticar todos os actos de administração necessários ao bom funcionamento e eficiência da Assembleia Geral.
  116. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  117. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  118. Texto do artigo, página 3: (Natureza e composição)
  119. Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho de Direcção é o órgão de direcção executiva da Associação Cultural N`lhuvuko, no qual integram um presidente, dois directores e quatro administradores, sedo um dos administradores eleitos pelos trabalhadores da associação.
  120. Número ou marcador, página 3: Dois) O Conselho de Direcção é dirigido pelo Presidente do Conselho de Direcção que, em caso de impedimento, é substituído na função pelo Director-Adjunto para a área científica.
  121. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  122. Texto do artigo, página 3: (Competências do Conselho de Direcção)
  123. Texto do artigo, página 3: Compete ao Conselho de Direcção:
  124. Número ou marcador, página 3: a) Garantir o cumprimento das disposições legais do estatuto e das deliberações da Assembleia Geral;
  125. Número ou marcador, página 3: b) Elaborar e apresentar anualmente à Assembleia Geral o relatório das actividades e o balanço económico e financeiro de contas do exercício, bem como o programa e o orçamento do ano seguinte;
  126. Número ou marcador, página 3: c) Elaborar e submeter à Assembleia Geral o plano e o orçamento de médio prazo e a estratégia financeira da Associação Cultural N`lhuvuko;
  127. Número ou marcador, página 3: d) Elaborar planos periódicos de actividades tendo como base o plano anual e demais deliberações da Assembleia Geral;
  128. Número ou marcador, página 3: e) Adquirir ou arrendar mediante prévio parecer favorável do Conselho Fiscal, os bens imóveis que se mostrem necessários à execução do objecto social;
  129. Número ou marcador, página 3: f) Alienar ou hipotecar bens imóveis mediante o parecer favorável do Conselho Fiscal e aprovação da Assembleia Geral;
  130. Número ou marcador, página 3: g) Passar a convocação da Assembleia Geral e a respectiva ordem de trabalhos.
  131. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  132. Texto do artigo, página 3: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
  133. Número ou marcador, página 3: Um) As sessões do Conselho de Direcção são convocadas pelo presidente com uma antecedência mínima de sete dias para as sessões ordinárias e três dias para as extraordinárias.
  134. Número ou marcador, página 3: Dois) O quórum mínimo necessário para o conselho de direcção poder deliberar legitimamente é de dois terços dos membros.
  135. Número ou marcador, página 4: Três) O Conselho de Direcção deve trabalhar na base do consenso, mas na impossibilidade de se chegar a um consenso, as decisões devem ser tomadas por votação no sistema de maioria simples dos membros presentes.
  136. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  137. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO NONO
  138. Texto do artigo, página 4: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
  139. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal é composto por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
  140. Número ou marcador, página 4: Dois) Os membros do Conselho Fiscal são eleitos pela Assembleia Geral mediante proposta da Mesa da Assembleia.
  141. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO
  142. Texto do artigo, página 4: (Competências do Conselho fiscal)
  143. Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho Fiscal:
  144. Número ou marcador, página 4: a) Examinar a escrita e documentação da Associação Cultural N`lhuvuko sempre que o julgue conveniente;
  145. Número ou marcador, página 4: b) Emitir parecer sobre o balanço financeiro anual, contas do exercício e orçamento para o ano seguinte ou sobre as demais matérias que lhes são cometidas nos termos da lei, dos presentes estatutos e outra regulamentação interna da Associação Cultural N`lhuvuko.
  146. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  147. Texto do artigo, página 4: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
  148. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal reúnese ordinariamente, duas vezes por ano e extraordinariamente, sempre que necessário e mediante convocatória do seu presidente ou a pedido dos demais membros do Conselho Fiscal ou do Conselho de Direcção.
  149. Número ou marcador, página 4: Dois) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria simples dos seus membros, cabendo a cada, um voto.
  150. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO V
  151. Texto do artigo, página 4: Do património e fundos
  152. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  153. Texto do artigo, página 4: (Património)
  154. Número ou marcador, página 4: Um) O património da Associacao Cultural N`lhuvuko é o conjunto de bens e direitos que lhe estão ou sejam afectos por entidades públicas ou privadas, sejam elas nacionais ou estrangeiras ou que por outro meio sejam por ela adquiridos, incluindo a jóia e quotização, cujos valores são aplicados pelo Conselho de Direcção.
  155. Número ou marcador, página 4: Dois) As regras de utilização de fundos e as relações financeiras entre a Associação Cultural N`lhuvuko são definida no regulamento interno.
  156. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  157. Texto do artigo, página 4: (Fundos)
  158. Texto do artigo, página 4: Os fundos da Associação Cultural N`lhuvuko devem obedecer a lei moçambicana, e um regulamento interno sobre os mesmos aprovados pela Assembleia Geral.
  159. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO VI
  160. Texto do artigo, página 4: Das disposições finais
  161. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  162. Texto do artigo, página 4: (Dissolução e liquidação)
  163. Texto do artigo, página 4: Em caso de dissolução da Associação Cultural N`lhuvuko, a Assembleia Geral renuise extraordinariamente para decidir sobre o destino a dar ao seu património nos termos da lei, sendo a sua liquidatária uma comissão designada pela Assembleia Geral.
  164. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  165. Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
  166. Texto do artigo, página 4: Em tudo o que estiver omisso nestes estatutos aplica-se, em regime supletivo, e a legislação sobre a matéria em vigor na República de Moçambique.
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