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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 12: Casa Guinjata Bay, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Março de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101497542, uma entidade denominada Casa Guinjata Bay, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
- Texto do artigo, página 12: Entre:
- Texto do artigo, página 12: Pieter Stefanus Janse Van Rensburg, maior, solteiro, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º A02479421, emitido em 27 de Novembro de 2012, residente em Guinjata, distrito de Jangamo, na província de Inhambane, representado por Joaquim Silvério Nhantumbo Muianga, maior, solteiro, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100329523P, residente na Avenida 24 de Julho, n.º 395, cidade da Matola, conforme a procuração em anexo; e
- Texto do artigo, página 12: Jean-Pierre Labuschagné, maior, solteiro, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º A04188193, emitido em 28 de Maio de 2014, residente em Guinjata, distrito de Jangamo, na província de Inhambane, representado por Joaquim Silvério Nhantumbo Muianga, maior, solteiro, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100329523P, residente na Avenida 24 de Julho, n.º 395, cidade da Matola, conforme a procuração em anexo;
- Texto do artigo, página 12: Constituem sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação social e sede)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação social de Casa Guinjata Bay, Limitada e tem a sua sede em Guinjata, distrito de Jangamo, na província de Inhambane, podendo a sede social ser deslocada para outros locais do território nacional.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Duração)
- Texto do artigo, página 12: A sua duração é por tempo indeterminado e o seu começo, contar-se-á a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade tem por objecto o exercício, com âmbito nacional e internacional, das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 13: a) Promoção turística;
- Número ou marcador, página 13: b) Pesca desportiva;
- Número ou marcador, página 13: c) Prestação de serviços nas áreas de mergulho, excursões marítimas e aluguer de barcos de recreio.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Capital)
- Texto do artigo, página 13: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido em duas quotas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 13: a) Pieter Stefanus Janse Van Rensburg, com uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social;
- Número ou marcador, página 13: b) Jean-Pierre Labuschagné, com uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Administração)
- Texto do artigo, página 13: A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente compete conjuntamente a ambos os sócios, nomeadamente, Pieter Stefanus Janse Van Rensburg e Jean-Pierre Labuschagné, que podem por mandato delegar poderes que acharem convenientes.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Convocação da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A assembleia geral será convocada pelos sócios, mediante carta registada com aviso de recepção com antecedência mínima de trinta dias.
- Número ou marcador, página 13: Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocação, se todos os sócios estiverem presentes ou representados e todos manifestarem vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade poderá ser dissolvida nos termos previstos no Código Comercial.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 13: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 18 de Março de 2021. O Técnico, Ilegível.
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