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Texto do artigo · p. 10 Cabral & TM - Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Março de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101498204, uma entidade denominada Cabral & TM - Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada. Eduardo José Cabral, maior, natural de Maputo, de nacionalidade mocambicana, titular do Passaporte n.º 15AL57264, emitido pelo Serviço Nacional de Emigração da Cidade de Maputo a 10 de Janeiro de 2018, titular do NUIT 160322683. Que pelo presente instrumento, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade adopta a denominação de Cabral & TM - Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada e é constituída sob a forma de sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede em Maputo, bairro costa de sol, rua Dona Alice n.º 54.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 10 a) Prestação de serviços de consultoria nas áreas de saúde pública, desenvolvimento rural, desenvolvimento institucional e empresarial; b)Comunicação e marketing empresarial;
Número ou marcador · p. 10 c) Monitoria e avaliação de projectos; e
Número ou marcador · p. 11 d) Desenho, implementação de projectos sócioeconómicos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, correspondente a uma única quota, pertencente a um único sócio Eduardo José Cabral representativa de cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 11 Um) É livre a cessão e alienação total ou parcial de quotas.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento do sócio único, mediante decisão tomada pelo mesmo.
Número ou marcador · p. 11 Três) A divisão ou cessão parcial ou total da quota a favor de herdeiros do único sócio não carece do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo socio Eduardo José Cabral, que desde já fica nomeado único administrador, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade obriga-se:
Texto do artigo · p. 11 a)Pela assinatura do único administrador;
Número ou marcador · p. 11 b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 18 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Cabral & TM - Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Março de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101498204, uma entidade denominada Cabral & TM - Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada. Eduardo José Cabral, maior, natural de Maputo, de nacionalidade mocambicana, titular do Passaporte n.º 15AL57264, emitido pelo Serviço Nacional de Emigração da Cidade de Maputo a 10 de Janeiro de 2018, titular do NUIT 160322683. Que pelo presente instrumento, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  3. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 10: (Denominação e sede)
  5. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a denominação de Cabral & TM - Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada e é constituída sob a forma de sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede em Maputo, bairro costa de sol, rua Dona Alice n.º 54.
  6. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente
  7. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  9. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  10. Número ou marcador, página 10: a) Prestação de serviços de consultoria nas áreas de saúde pública, desenvolvimento rural, desenvolvimento institucional e empresarial; b)Comunicação e marketing empresarial;
  11. Número ou marcador, página 10: c) Monitoria e avaliação de projectos; e
  12. Número ou marcador, página 11: d) Desenho, implementação de projectos sócioeconómicos.
  13. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  15. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, correspondente a uma única quota, pertencente a um único sócio Eduardo José Cabral representativa de cem por cento do capital social.
  16. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 11: (Cessão de quotas)
  18. Número ou marcador, página 11: Um) É livre a cessão e alienação total ou parcial de quotas.
  19. Número ou marcador, página 11: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento do sócio único, mediante decisão tomada pelo mesmo.
  20. Número ou marcador, página 11: Três) A divisão ou cessão parcial ou total da quota a favor de herdeiros do único sócio não carece do consentimento da sociedade.
  21. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 11: (Administração e gerência)
  23. Número ou marcador, página 11: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo socio Eduardo José Cabral, que desde já fica nomeado único administrador, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
  24. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade obriga-se:
  25. Texto do artigo, página 11: a)Pela assinatura do único administrador;
  26. Número ou marcador, página 11: b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
  27. Texto do artigo, página 11: Maputo, 18 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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