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- Texto do artigo, página 10: Cabral & TM - Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Março de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101498204, uma entidade denominada Cabral & TM - Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada. Eduardo José Cabral, maior, natural de Maputo, de nacionalidade mocambicana, titular do Passaporte n.º 15AL57264, emitido pelo Serviço Nacional de Emigração da Cidade de Maputo a 10 de Janeiro de 2018, titular do NUIT 160322683. Que pelo presente instrumento, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a denominação de Cabral & TM - Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada e é constituída sob a forma de sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede em Maputo, bairro costa de sol, rua Dona Alice n.º 54.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 10: a) Prestação de serviços de consultoria nas áreas de saúde pública, desenvolvimento rural, desenvolvimento institucional e empresarial; b)Comunicação e marketing empresarial;
- Número ou marcador, página 10: c) Monitoria e avaliação de projectos; e
- Número ou marcador, página 11: d) Desenho, implementação de projectos sócioeconómicos.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, correspondente a uma única quota, pertencente a um único sócio Eduardo José Cabral representativa de cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 11: Um) É livre a cessão e alienação total ou parcial de quotas.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento do sócio único, mediante decisão tomada pelo mesmo.
- Número ou marcador, página 11: Três) A divisão ou cessão parcial ou total da quota a favor de herdeiros do único sócio não carece do consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 11: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo socio Eduardo José Cabral, que desde já fica nomeado único administrador, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade obriga-se:
- Texto do artigo, página 11: a)Pela assinatura do único administrador;
- Número ou marcador, página 11: b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 18 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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