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Texto do artigo · p. 22 Muhale Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Março de dois mil vinte e um, foi matriculada nesta Conservatória do Registo das Entidades Legais, a sociedade supra mencionada, sob o NUEL 101494896, constituída no dia três de Março de dois mil vinte e um por, Leonildo da Eugénia Orlando Fernando Messias, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100657078A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Inhambane, aos dezasseis de Maio de dois mil dezanove, titular do NUIT 111209553, que se regerá pelas cláusulas constantes do respectivo contrato de sociedade, em especial pelas seguintes.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 22 A Muhale Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Maxixe, bairro Nhambiua, podendo por deliberação da assembleia geral, mudar a sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Objecto
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade exercerá as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 22 a) Construção civil;
Número ou marcador · p. 22 b) Serviços de consultoria em construção civil.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal
Texto do artigo · p. 22 e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, quota única, é no valor nominal de sento e cinquenta mil meticais (150.000,00MT), correspondente à 100% do capital social, pertencentes ao sócio Leonildo da Eugénia Orlando Fernando Messias.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 Administração, representação da sociedade
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração e representação da sociedade será exercida pelo sócio único Leonildo da Eugénia Orlando Fernando Messias, desde já nomeado administrador, a sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador ou ainda de um procurador nos termos e limite específico do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Compete ao administrador ou à pessoa por esse delegada, representar a sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Três) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
Texto do artigo · p. 22 Está conforme. Conservatória dos Registos de Maxixe,
Texto do artigo · p. 22 dez de Março de dois mil vinte e um. — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Muhale Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Março de dois mil vinte e um, foi matriculada nesta Conservatória do Registo das Entidades Legais, a sociedade supra mencionada, sob o NUEL 101494896, constituída no dia três de Março de dois mil vinte e um por, Leonildo da Eugénia Orlando Fernando Messias, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100657078A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Inhambane, aos dezasseis de Maio de dois mil dezanove, titular do NUIT 111209553, que se regerá pelas cláusulas constantes do respectivo contrato de sociedade, em especial pelas seguintes.
  3. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 22: Denominação e sede
  5. Texto do artigo, página 22: A Muhale Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Maxixe, bairro Nhambiua, podendo por deliberação da assembleia geral, mudar a sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro.
  6. Número ou marcador, página 22: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário.
  7. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  8. Texto do artigo, página 22: Objecto
  9. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade exercerá as seguintes actividades:
  10. Número ou marcador, página 22: a) Construção civil;
  11. Número ou marcador, página 22: b) Serviços de consultoria em construção civil.
  12. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal
  13. Texto do artigo, página 22: e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  14. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  16. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, quota única, é no valor nominal de sento e cinquenta mil meticais (150.000,00MT), correspondente à 100% do capital social, pertencentes ao sócio Leonildo da Eugénia Orlando Fernando Messias.
  17. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 22: Administração, representação da sociedade
  19. Número ou marcador, página 22: Um) A administração e representação da sociedade será exercida pelo sócio único Leonildo da Eugénia Orlando Fernando Messias, desde já nomeado administrador, a sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador ou ainda de um procurador nos termos e limite específico do respectivo mandato.
  20. Número ou marcador, página 22: Dois) Compete ao administrador ou à pessoa por esse delegada, representar a sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  21. Número ou marcador, página 22: Três) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
  22. Texto do artigo, página 22: Está conforme. Conservatória dos Registos de Maxixe,
  23. Texto do artigo, página 22: dez de Março de dois mil vinte e um. — A Conservadora, Ilegível.
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