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- Texto do artigo, página 9: BCC Experts, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de catorze de Novembro de dois mil e dezanove lavrada de folhas noventa e três a folhas cento e um do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos e trinta e cinco traço A, deste Cartório Notarial de Maputo perante Sérgio João Soares Pinto, conservador e notário superior deste cartório, foi constituído, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada BCC Experts, Limitada e tem a sua sede social em Maputo, no bairro do Albasine, rua Cardeal Dom Alexandre dos Santos, quarteirão n.º 9, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta o nome de BCC Experts, Limitada, com sede em Maputo, no bairro do Albasine, rua Cardeal Dom Alexandre dos Santos, quarteirão n.º 9, podendo abrir delegações em qualquer ponto do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Duração)
- Texto do artigo, página 9: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Objecto)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 9: a) Consultoria;
- Número ou marcador, página 9: b) Comércio e serviços;
- Número ou marcador, página 9: c) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades desde que os sócios assim o deliberem e obtenham a respetiva autorização das autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades ainda que estas tenham objecto social diferente do da sociedade, pode também associar-se, seja qual for a forma de associação com outras empresas ou sociedade, para desenvolvimento de projectos.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Capital)
- Texto do artigo, página 9: O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), dividido da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 9: a) Henry Maria Guilherme Cossa, com um valor de 10.050,00MT (dez mil e cinquenta meticais) que corresponde 33,50% (trinta e três virgula cinquenta por cento) do capital social;
- Número ou marcador, página 10: b) Elias Abdul Ismael Baptista, com um valor de 10.050,00MT (dez mil e cinquenta meticais) que corresponde 33,50% (trinta e três virgula cinquenta por cento) do capital social;
- Número ou marcador, página 10: c) Eugénio Chirinzane, com o valor de 9.900,00MT (nove mil e novecentos meticais) que corresponde a uma cota de 33 % (trinta e três por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 10: Um) A cessão parcial e total de quotas a estranhos bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 10: Dois) À sociedade fica reservado o direito de preferência no caso de cessão de quotas, em primeiro lugar e em segundo lugar os sócios.
- Número ou marcador, página 10: Três) Havendo discórdia quanto ao preço da quota a ceder, será o mesmo fixado por aprovação de um ou mais perítos estranhos à sociedade, nomear por concurso das partes interessadas.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas:
- Número ou marcador, página 10: a) Por acordo dos respectivos proprietários;
- Número ou marcador, página 10: b) Quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer meio apreendida judicialmente.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 10: Um) A administração será exercida pelos Exmos senhores Henry Maria Guilheme Cossa, Elias Abdul Ismael Baptista e Eugénio João Chirinzane, que desde já são nomeados administradores.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A assembleia geral será presidida por um dos administradores.
- Número ou marcador, página 10: Três) Compete aos administradores a representação da sociedade em todos os actos activa e passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente de negócios sociais.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) Para obrigar a sociedade é necessário a assinatura de dois administradores da sociedade;
- Número ou marcador, página 10: Cinco) Os administradores ou mandatários não poderão obrigar a sociedade como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
- Número ou marcador, página 10: a) Aprovação do balanço, relatório de contas do exercício findo em cada ano civil; b)Definir estratégias de desenvolvimento da actividade;
- Número ou marcador, página 10: c) Nomear e exonerar os administradores e ou mandatários da sociedade; d)Fixar remuneração dos administradores e ou mandatários.
- Número ou marcador, página 10: Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por cada ano civil e a extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos sócios, ou pelo administrador da sociedade.
- Número ou marcador, página 10: Três) Para além das formalidades exigidas por lei para a sua convocação, serão dirigidas aos sócios cartas registadas com antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 10: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 10: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 10: encerram-se a 31 de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 10: (Distribuição de dividendos)
- Número ou marcador, página 10: Um) Dos lucros líquidos aprovados e cada exercício deduzir-se-á pela ordem que se segue:
- Número ou marcador, página 10: a) A percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal;
- Número ou marcador, página 10: b) A criação de outras reservas que a assembleia geral entender necessárias.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A parte dos restantes lucros será aplicada nos termos em que forem aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Prestação de capital)
- Texto do artigo, página 10: Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições a definir pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos cosignados na lei, e na dissolução por acordo. Dois) Em ambas as circunstâncias todos os sócios serão seus liquidatarios.
- Número ou marcador, página 10: Três) Procedendo-se a liquidação e partilha os bens sociais serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 10: Em todos os casos omissos, regularão as disposições da lei da sociedade por quotas e a restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 10: Está conforme. Maputo, vinte e seis de Maio de dois mil e
- Texto do artigo, página 10: vinte. — O Técnico, Ilegível.
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