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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 6: Academia de Pesquisa & Investigação Virtual – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Abril de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101512967, uma sociedade denominada Academia de Pesquisa & Investigação Virtual – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 6: Simeão Ernesto Monjane, solteiro, maior, de nacionalidade moçambiçana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100042229J, emitido aos 5 de Agosto de 2019, pelo Serviço Nacional Civil da Cidade de Maputo, residente no Bairro da Malhampsene, que constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que reger-se á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: Denominação
- Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação de Virtual – Sociedade Unipessoal, Limitada, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira, que se regerá pelo estabelecido nos presentes estatutos e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: Duração e sede
- Texto do artigo, página 6: A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data celebração do presente contrato, e tem a sua sede, na Cidade de Maputo, Distrito Kampfumo, Avenida Julius Nyerere, n.º 1419, podendo por deliberação do sócio, abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: Objecto social
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 6: a) Estudo, pesquisa e investigação científica; consultoria e análises laboratoriais; prestação de
- Texto do artigo, página 6: serviços de saúde e nutrição; desenvolvimento de actividades físicas;
- Número ou marcador, página 6: b) A sociedade poderá exercer outras actividades desde que o sócio assim
- Texto do artigo, página 6: o delibere e obtenham a respectiva autorização das autoridades competentes, poderá participar e adquirir participações no capital social diferente do da sociedade bem como pode associar-se, seja qual a forma de associação, com outras empresas ou sociedades para o desenvolvimento de projectos.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: Capital social
- Texto do artigo, página 6: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a soma de uma quota 100%, pertencente o sócio único de nome Simeão Ernesto Monjane.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: Prestações suplementares
- Texto do artigo, página 6: O sócio único poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: Administração
- Número ou marcador, página 6: Um) A administração será exercida pelo sócio Simeão Ernesto Monjane que fica desde já nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo- de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização de objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 6: Três) Para obrigar a sociedade basta a assinatura do administrador que poderá designar um ou mais mandatários estranhos a sociedade, e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) O administrador ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: Balanço e contas
- Texto do artigo, página 6: O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a (31) trinta e um de Dezembro, de cada ano.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: Dissolução
- Texto do artigo, página 6: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 6: Disposições finais
- Texto do artigo, página 6: Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa. Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 6: Maputo, 12 de Março de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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