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Texto do artigo · p. 6 Academia de Pesquisa & Investigação Virtual – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Abril de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101512967, uma sociedade denominada Academia de Pesquisa & Investigação Virtual – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 6 Simeão Ernesto Monjane, solteiro, maior, de nacionalidade moçambiçana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100042229J, emitido aos 5 de Agosto de 2019, pelo Serviço Nacional Civil da Cidade de Maputo, residente no Bairro da Malhampsene, que constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que reger-se á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 Denominação
Texto do artigo · p. 6 A sociedade adopta a denominação de Virtual – Sociedade Unipessoal, Limitada, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira, que se regerá pelo estabelecido nos presentes estatutos e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 Duração e sede
Texto do artigo · p. 6 A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data celebração do presente contrato, e tem a sua sede, na Cidade de Maputo, Distrito Kampfumo, Avenida Julius Nyerere, n.º 1419, podendo por deliberação do sócio, abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 Objecto social
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 6 a) Estudo, pesquisa e investigação científica; consultoria e análises laboratoriais; prestação de
Texto do artigo · p. 6 serviços de saúde e nutrição; desenvolvimento de actividades físicas;
Número ou marcador · p. 6 b) A sociedade poderá exercer outras actividades desde que o sócio assim
Texto do artigo · p. 6 o delibere e obtenham a respectiva autorização das autoridades competentes, poderá participar e adquirir participações no capital social diferente do da sociedade bem como pode associar-se, seja qual a forma de associação, com outras empresas ou sociedades para o desenvolvimento de projectos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 Capital social
Texto do artigo · p. 6 O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a soma de uma quota 100%, pertencente o sócio único de nome Simeão Ernesto Monjane.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 6 O sócio único poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 Administração
Número ou marcador · p. 6 Um) A administração será exercida pelo sócio Simeão Ernesto Monjane que fica desde já nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo- de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização de objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 6 Três) Para obrigar a sociedade basta a assinatura do administrador que poderá designar um ou mais mandatários estranhos a sociedade, e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) O administrador ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 Balanço e contas
Texto do artigo · p. 6 O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a (31) trinta e um de Dezembro, de cada ano.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 Dissolução
Texto do artigo · p. 6 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 Disposições finais
Texto do artigo · p. 6 Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa. Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 12 de Março de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: Academia de Pesquisa & Investigação Virtual – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Abril de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101512967, uma sociedade denominada Academia de Pesquisa & Investigação Virtual – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 6: Simeão Ernesto Monjane, solteiro, maior, de nacionalidade moçambiçana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100042229J, emitido aos 5 de Agosto de 2019, pelo Serviço Nacional Civil da Cidade de Maputo, residente no Bairro da Malhampsene, que constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que reger-se á pelos seguintes artigos:
  4. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 6: Denominação
  6. Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação de Virtual – Sociedade Unipessoal, Limitada, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira, que se regerá pelo estabelecido nos presentes estatutos e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  7. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 6: Duração e sede
  9. Texto do artigo, página 6: A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data celebração do presente contrato, e tem a sua sede, na Cidade de Maputo, Distrito Kampfumo, Avenida Julius Nyerere, n.º 1419, podendo por deliberação do sócio, abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 6: Objecto social
  12. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto:
  13. Número ou marcador, página 6: a) Estudo, pesquisa e investigação científica; consultoria e análises laboratoriais; prestação de
  14. Texto do artigo, página 6: serviços de saúde e nutrição; desenvolvimento de actividades físicas;
  15. Número ou marcador, página 6: b) A sociedade poderá exercer outras actividades desde que o sócio assim
  16. Texto do artigo, página 6: o delibere e obtenham a respectiva autorização das autoridades competentes, poderá participar e adquirir participações no capital social diferente do da sociedade bem como pode associar-se, seja qual a forma de associação, com outras empresas ou sociedades para o desenvolvimento de projectos.
  17. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 6: Capital social
  19. Texto do artigo, página 6: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a soma de uma quota 100%, pertencente o sócio único de nome Simeão Ernesto Monjane.
  20. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 6: Prestações suplementares
  22. Texto do artigo, página 6: O sócio único poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  23. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 6: Administração
  25. Número ou marcador, página 6: Um) A administração será exercida pelo sócio Simeão Ernesto Monjane que fica desde já nomeado administrador.
  26. Número ou marcador, página 6: Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo- de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização de objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  27. Número ou marcador, página 6: Três) Para obrigar a sociedade basta a assinatura do administrador que poderá designar um ou mais mandatários estranhos a sociedade, e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  28. Número ou marcador, página 6: Quatro) O administrador ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente
  29. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 6: Balanço e contas
  31. Texto do artigo, página 6: O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a (31) trinta e um de Dezembro, de cada ano.
  32. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 6: Dissolução
  34. Texto do artigo, página 6: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  35. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  36. Texto do artigo, página 6: Disposições finais
  37. Texto do artigo, página 6: Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa. Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  38. Texto do artigo, página 6: Maputo, 12 de Março de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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