III SÉRIE — n.º 54
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 54/2024
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- Título de secção, página 1: Sexta-feira,15deMarçode2024
- Parágrafo, página 1: III SÉRIE — Número 54
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Texto lido por imagem, página 1: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
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- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Direcção Nacional dos Registos e Notariado: Despachos.
- Parágrafo, página 1: Governo do Distrito de Lugela: Despachos. Anúncios Judiciais e Outros:
- Parágrafo, página 1: Associação Comité Comunitário de Namadoe. Associação Comité Comunitário de Nangaze. Associação Comité Comunitário de Nvava. Academia de Pesquisa & Investigação Virtual – Sociedade
- Parágrafo, página 1: Unipessoal, Limitada. AGM Logistics & Services, S.A. Aiaa Consult & Capacity Building, Limitada. ALN Óptica e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. C.A.A. Companhia Agrícola de Angoche, Limitada. Colina Verde, Limitada. Concord Oil & Gas Mozambique, S.A. Consulmate, Limitada. D.O Consultores Imobiliária, Limitada. Dataops & Network Engineering, Limitada. Diga Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. Fecon Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada. Grupo Minthlholo, S.A. H.A Trading, Limitada. Line Office & Tech, Limitada. LMCM Logística & Serviços, Limitada. Mango Tree Construction Company, Limitada. Mbuvani Comercial, Limitada. Mechanic Tete – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mira & J Serviços, Limitada. Moz-Pro Supplies and Logistic, Limitada.
- Texto lido por imagem, página 1: Documento assinado digitalmente. Verifique a(s) assinatura(s) em: https://assinadocumentos.gov.mz
- Lista, página 1: Ordem dos Advogados de Moçambique - Deliberação n.º 02/CN/2024 de 14 de Fevereiro. Ordem dos Advogados de Moçambique - Deliberação n.º 03/CN/2024
- Parágrafo, página 1: de 14 de Fevereiro. Reina Segurança, Limitada. SHJ Comercial – Sociedade Unipesssoal, Limitada. ST-SO Talentos Centro de Formação – Sociedade Unipessoal,
- Parágrafo, página 1: Limitada. Synthcorp Conglomerate, Limitada. Tech Express, Limitada. Transportes Carlos Jamal e Serviços – Sociedade Unipessoal,
- Parágrafo, página 1: Limitada. Ubazzar – Sociedade Unipessoal, Limitada. Vista Industry & Trade – Sociedade Unipessoal, Limitada. Visual Gráfica e Serviços, Limitada. Vulcan Store, Limitada. WIN SF, Limitada. Xin Ye Comercial, Limitada. Zambez Catering, Limitada. Zita Construções, Limitada. 3AK, Limitada.
- Título de secção, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Título de secção, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado
- Texto do artigo, página 1: Despacho
- Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362, do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor Alvan António a efectuar a mudança do seu nome, para passar a usar o nome completo de Alvan Renzo António.
- Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, 9 de Agosto de 2022. — O Director Nacional,Arafat Nadim de Almeida Jumá Zamila.
- Texto do artigo, página 1: Despacho
- Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362, do Código do Registo Civil, é concedida autorização aos senhores Luís Carlos dos Santos e Sandra João Pires Nicolau Correia, a efectuarem a mudança de nome de sua filha menor Kaira Nicolau Correia, para passar a usar o nome completo de Tehila Kaira Nicolau Correia.
- Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, 29 de Novembro de 2023. — O Director Nacional, Arafat Nadim de Almeida Jumá Zamila.
- Texto do artigo, página 2: Despacho
- Texto do artigo, página 2: Nos termos do artigo 362, do Código do Registo Civil, é concedida autorização à senhora Rabeca Ernesto Marinza a efectuar a mudança do nome da sua filha Cecília Francisco Novela, para passar a usar o nome completo de Rebecca Novela.
- Texto do artigo, página 2: Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, 6 de Março de 2024. — A Directora Nacional Adjunta, Claida Abdul Carimo Saú Monjane.
- Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Lugela
- Texto do artigo, página 2: Despacho
- Texto do artigo, página 2: Usando da competência que me é atribuída pela base da alínea b), do n.º 1, do artigo 29, do Decreto n.º 63/2020, de 7 de Agosto, do Conselho de Ministros, reconheço a existência do Comité Comunitário de Namadoe, com sede na comunidade de Namadoe, Localidade de Mabo 1.º , Posto Administrativo de Tacuane, Distrito de Lugela.
- Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Lugela, 31 de Julho de 2023. A Administradora, Judite Paulino Filipe.
- Texto do artigo, página 2: Despacho
- Texto do artigo, página 2: Usando da competência que me é atribuída pela base da alínea b), do n.º 1, do artigo 29, do Decreto n.º 63/2020, de 7 de Agosto, do Conselho de Ministros, reconheço a existência do Comité Comunitário de Nangaze, com sede na comunidade de Nangaze, Localidade de Mpemula, Posto Administrativo de Muabanama, Distrito de Lugela.
- Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Lugela, 31 de Julho de 2023. A Administradora, Judite Paulino Filipe.
- Texto do artigo, página 2: Despacho
- Texto do artigo, página 2: Usando da competência que me é atribuída pela base da alínea b), do n.º 1, do artigo 29, do Decreto n.º 63/2020, de 7 de Agosto, do Conselho de Ministros, reconheço a existência do Comité Comunitário de Nvava, com sede na comunidade de Nvava, Localidade de Mabo 1º , Posto Administrativo de Tacuane, Distrito de Lugela.
- Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Lugela, 31 de Julho de 2023. A Administradora, Judite Paulino Filipe.
- Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 2: Associação Comité Comunitário de Namadoe
- Texto do artigo, página 2: Certifico que, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Agosto de dois mil vinte e três foi registsda sob NUEL 105009192 a Associação denominada Associação Comité Comunitário de Namadoe, constituida por documento particular a 28 de Agosto de 2023, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 2: Denominação e natureza jurídica
- Número ou marcador, página 2: Um) O comité adopta o nome de Comité Comunitário de Namadoe.
- Número ou marcador, página 2: Dois) O Comité Comunitário de Namadoe é uma instituição comunitária, sem fins lucrativos, que visa representar a comunidade no âmbito da governação comunitária, isto é, participação ou engajamento da comunidade no processo de tomada de decisão sobre assuntos da sua jurisdição territorial.
- Número ou marcador, página 2: Três) O Comité Comunitário de Namadoe é um órgão representativo, não decisório, que funciona de acordo com as deliberações da Assembleia Geral da comunidade.
- Número ou marcador, página 2: Quatro) O Comité Comunitário de Namadoe é criado na base da alínea b) do n.º 1, do artigo 29, do Decreto n.º 63/2020, de 7 de Agosto, do Conselho de Ministros.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 2: Âmbito, sede e duração
- Número ou marcador, página 2: Um) O Comité Comunitário de Namadoe é de âmbito local e tem a sua sede na mesma comunidade, Localidade de Mabu, Posto Administrativo de Tacuane, Distrito de Lugela, Província de Zambézia.
- Número ou marcador, página 2: Dois) O Comité Comunitário de Namadoe constitui-se por tempo indeterminado, contandose a partir de 15 de Setembro de 2022, data eleição dos primeiros membros que o compõem.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 2: Objectivos
- Texto do artigo, página 2: Compete ao comité comunitário:
- Texto do artigo, página 2: a)assegurar a participação da comunidade no processo de tomada de decisões; b)liderar e gerir o processo de delimitação de terras;
- Número ou marcador, página 2: c) liderar o mapeamento dos recursos e desenvolvimento de plano do seu uso;
- Número ou marcador, página 2: d) criar e integrar os grupos de interesse na arquitectura deste modelo de governação;
- Número ou marcador, página 2: e) orientar os grupos de interesse para a observação dos instrumentos locais de gestão do território local e dos recursos naturais;
- Número ou marcador, página 2: f) representar condignamente a comunidade no processo de
- Texto do artigo, página 2: negociação de parcerias com o sector privado, governo, financiadores, entre outras;
- Número ou marcador, página 2: g) representar a comunidade em todos os assuntos de interesse comum, em juízo e fora dele;
- Número ou marcador, página 2: h) garantir um processo de gestão e de prestação de contas eficiente e transparente;
- Número ou marcador, página 2: i) educar a comunidade sobre a gestão da terra e outros recursos naturais;
- Número ou marcador, página 2: j) divulgar os instrumentos locais de gestão do território e dos recursos naturais;
- Número ou marcador, página 2: k) documentar e divulgar os usos e costumes locais de acesso e uso dos recursos naturais;
- Número ou marcador, página 2: l) mediar e resolver conflitos no acesso e uso da terra e recursos naturais na comunidade;
- Número ou marcador, página 2: m) mobilizar e organizar a comunidade para participar na gestão e administração de recursos;
- Número ou marcador, página 2: n) disseminar boas práticas de maneio, exploração, protecção, conservação e uso sustentável da terra e outros recursos naturais;
- Número ou marcador, página 2: o) mobilizar e organizar a comunidade para participar nos encontros de consulta e auscultação no processo do licenciamento de recursos naturais no seu território.
- Número ou marcador, página 3: p) contribuir para o desenvolvimento moral, intelectual e bem-estar da comunidade;
- Número ou marcador, página 3: q) divulgar leis e realizar campanhas de sensibilização para consciencialização comunitária para combater problemas ambientais (como desflorestamento, queimadas descontroladas, degradação do solo e dos cursos de água) e fiscalizar os violadores.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 3: Membros
- Número ou marcador, página 3: Um) São membros do Comité Comunitário de Namadoe, todos os membros da comunidade, de idade igual ou superior a 18 anos, eleitos na Assembleia Geral, desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Número ou marcador, página 3: Dois) São conselheiros do comité comunitário, as lideranças locais, designadamente, o régulo, o secretário, os chefes das zonas, os líderes administrativo e tradicional em pleno exercício de suas funções.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 3: Direito dos membros
- Texto do artigo, página 3: Constituem direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 3: a) participar e votar nas assembleias gerais e, eleger e ser eleito para os órgãos do comité;
- Número ou marcador, página 3: b) auferir os benefícios das actividades ou serviços do comité quando deliberado pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: c) ser informado das actividades desenvolvidas pelo comité e verificar as respectivas contas;
- Número ou marcador, página 3: d) fazer reclamações e proposta que julgarem convenientes; e)usar os bens do comité e da comunidade destinados a utilização comum dos membros.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 3: Deveres dos membros
- Texto do artigo, página 3: Constituem deveres dos membros do comité comunitário:
- Número ou marcador, página 3: a) observar as disposições do presente estatuto e cumprir as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) contribuir para o bom nome do comité e desenvolvimento da comunidade;
- Número ou marcador, página 3: c) exercer os cargos para que for eleito com competência, zelo e dedicação e prestar contas;
- Número ou marcador, página 3: d) aos membros do comité comunitário exige-se ainda a honestidade, s e r i e d a d e , i n t e g r i d a d e , responsabilidade, dinamismo, interesse em trabalhar para o bem de todos e sensibilidade a processos inclusivos: homens, mulheres, deficientes, pessoas vulneráveis.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 3: Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral é a reunião de todos os membros da comunidade para discussão dos assuntos de interesse comum e tomada de decisão.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembleia Geral é dirigida por uma mesa de Assembleia Geral composta por 3 membros da comunidade (presidente, vice presidente e secretário), eleitos de 4 em 4 anos, na Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: Três) Participam na Assembleia Geral todos os membros da comunidade, com idade igual ou superior a 18 anos ou menores chefes de famílias
- Número ou marcador, página 3: Quatro) A Assembleia Geral é o órgão máximo da comunidade e do comité comunitário e as suas deliberações são obrigatórias para todos.
- Número ou marcador, página 3: Cinco) Cada membro da comunidade presente na Assembleia Geral tem o direito de um voto e não poderá representar outro membro.
- Número ou marcador, página 3: Seis) As deliberações da Assembleia Geral serão efectivas e funcionais quando obedecerem a inclusão social e a justiça e equidade.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 3: Fundos sociais
- Texto do artigo, página 3: Constituem fundos da comunidade:
- Número ou marcador, página 3: a) as contribuições dos membros da comunidade e apoios externos;
- Número ou marcador, página 3: b) taxas de exploração de recursos naturais, incluindo florestais e faunísticos;
- Número ou marcador, página 3: c) bens móveis e imóveis que fazem parte do património social, descrito nas contas;
- Número ou marcador, página 3: d) donativos, legados, subsídios e quaisquer outras contribuições de quaisquer entidades;
- Número ou marcador, página 3: e) o produto da venda de quaisquer bens ou serviço da comunidade.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 3: Dissolução e liquidação
- Texto do artigo, página 3: Em caso de dissolução do comité comunitário, a Assembleia Geral reunirá extraordinariamente para decidir o destino dos seus bens nos termos da lei, sendo liquidatária uma comissão de dez membros da comunidade, que serão designados pela respectiva Assembleia Geral extraordinária.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 3: Casos omissos
- Texto do artigo, página 3: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 3: Quelimane, 31 de Agosto de 2023. A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 3: Associação Comité Comunitário de Nangaze
- Texto do artigo, página 3: Certifico, que para efeitos de publicação que no dia 28 de Agosto de dois mil vinte e três foi registsda sob NUEL 105009626 a associação denominada Associação Comité Comunitário de Nangaze, constituida por documento particular aos 28 de Agosto de 2023, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 3: Denominação e natureza jurídica
- Número ou marcador, página 3: Um) O comité adopta o nome de Comité Comunitário de Nangaze.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O Comité Comunitário de Nangaze é uma instituição comunitária, sem fins lucrativos, que visa representar a comunidade no âmbito da governação comunitária, isto é, participação ou engajamento da comunidade no processo de tomada de decisão sobre assuntos da sua jurisdição territorial.
- Número ou marcador, página 3: Três) O Comité Comunitário de Nangaze é um órgão representativo, não decisório, que funciona de acordo com as deliberações da Assembleia Geral da comunidade.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) O Comité Comunitário de Nangaze é criado na base da alínea b) do n.º 1, do artigo 29, do Decreto n.º 63/2020, de 7 de Agosto, do Conselho de Ministros.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 3: Âmbito, sede e duração
- Número ou marcador, página 3: Um) O Comité Comunitário de Nangaze é de âmbito local e tem a sua sede na mesma comunidade, Localidade de Mabu, Posto Administrativo de Tacuane, Distrito de Lugela, Província de Zambézia.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O Comité Comunitário de Nangaze constitui-se por tempo indeterminado, contando-se a partir de 15 de Setembro de 2022, data eleição dos primeiros membros que o compõem.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 3: Objectivos
- Texto do artigo, página 3: Compete ao comité comunitário:
- Número ou marcador, página 3: a) assegurar a participação da comunidade no processo de tomada de decisões;
- Número ou marcador, página 3: b) liderar e gerir o processo de delimitação de terras;
- Número ou marcador, página 3: c) liderar o mapeamento dos recursos e desenvolvimento de plano do seu uso;
- Número ou marcador, página 3: d) criar e integrar os grupos de interesse na arquitectura deste modelo de governação;
- Número ou marcador, página 4: e) orientar os grupos de interesse para a observação dos instrumentos locais de gestão do território local e dos recursos naturais;
- Número ou marcador, página 4: f) representar condignamente a comunidade no processo de negociação de parcerias com o sector privado, governo, financiadores, entre outras;
- Número ou marcador, página 4: g) representar a comunidade em todos os assuntos de interesse comum, em juízo e fora dele;
- Número ou marcador, página 4: h) garantir um processo de gestão e de prestação de contas eficiente e transparente;
- Número ou marcador, página 4: i) educar a comunidade sobre a gestão da terra e outros recursos naturais;
- Número ou marcador, página 4: j) divulgar os instrumentos locais de gestão do território e dos recursos naturais;
- Número ou marcador, página 4: k) documentar e divulgar os usos e costumes locais de acesso e uso dos recursos naturais;
- Número ou marcador, página 4: l) mediar e resolver conflitos no acesso e uso da terra e recursos naturais na comunidade;
- Número ou marcador, página 4: m) mobilizar e organizar a comunidade para participar na gestão e administração de recursos;
- Número ou marcador, página 4: n) disseminar boas práticas de maneio, exploração, protecção, conservação e uso sustentável da terra e outros recursos naturais;
- Número ou marcador, página 4: o) mobilizar e organizar a comunidade para participar nos encontros de consulta e auscultação no processo do licenciamento de recursos naturais no seu território.
- Número ou marcador, página 4: p) contribuir para o desenvolvimento moral, intelectual e bem-estar da comunidade;
- Número ou marcador, página 4: q) divulgar leis e realizar campanhas de sensibilização para consciencialização comunitária para combater problemas ambientais (como desflorestamento, queimadas descontroladas, degradação do solo e dos cursos de água) e fiscalizar os violadores.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 4: Direito dos membros
- Texto do artigo, página 4: Constituem direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 4: a) participar e votar nas assembleias gerais e, eleger e ser eleito para os órgãos do comité;
- Número ou marcador, página 4: b) auferir os benefícios das actividades ou serviços do comité quando deliberado pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: c) ser informado das actividades desenvolvidas pelo comité e verificar as respectivas contas;
- Número ou marcador, página 4: d) fazer reclamações e proposta que julgarem convenientes; e)usar os bens do comité e da comunidade destinados a utilização comum dos membros.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 4: Deveres dos membros
- Texto do artigo, página 4: Constituem deveres dos membros do comité comunitário:
- Número ou marcador, página 4: a) observar as disposições do presente estatuto e cumprir as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: b) contribuir para o bom nome do comité e desenvolvimento da comunidade;
- Número ou marcador, página 4: c) exercer os cargos para que for eleito com competência, zelo e dedicação e prestar contas;
- Número ou marcador, página 4: d) aos membros do comité comunitário exige-se ainda a honestidade, seriedade, integridade, responsabilidade, dinamismo, interesse em trabalhar para o bem de todos e sensibilidade a processos inclusivos: homens, mulheres, deficientes, pessoas vulneráveis
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 4: Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral é a reunião de todos os membros da comunidade para discussão dos assuntos de interesse comum e tomada de decisão.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A Assembleia Geral é dirigida por uma mesa de Assembleia Geral composta por 3 membros da comunidade (presidente, vice presidente e secretário), eleitos de 4 em 4 anos, na Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: Três) Participam na Assembleia Geral todos os membros da comunidade, com idade igual ou superior a 18 anos ou menores chefes de famílias
- Número ou marcador, página 4: Quatro) A Assembleia Geral é o órgão máximo da comunidade e do comité comunitário e as suas deliberações são obrigatórias para todos.
- Número ou marcador, página 4: Cinco) Cada membro da comunidade presente na Assembleia Geral tem o direito de um voto e não poderá representar outro membro.
- Número ou marcador, página 4: Seis) As deliberações da Assembleia Geral serão efectivas e funcionais quando obedecerem a inclusão social e a justiça e equidade.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 4: Fundos sociais
- Texto do artigo, página 4: Constituem fundos da comunidade:
- Número ou marcador, página 4: a) as contribuições dos membros da comunidade e apoios externos
- Número ou marcador, página 4: b) taxas de exploração de recursos naturais, incluindo florestais e faunísticos;
- Número ou marcador, página 4: c) bens móveis e imóveis que fazem parte do património social, descrito nas contas;
- Número ou marcador, página 4: d) donativos, legados, subsídios e quaisquer outras contribuições de quaisquer entidades;
- Número ou marcador, página 4: e) o produto da venda de quaisquer bens ou serviço da comunidade.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 4: Dissolução e liquidação
- Texto do artigo, página 4: Em caso de dissolução do comité comunitário, a Assembleia Geral reunirá extraordinariamente para decidir o destino dos seus bens nos termos da lei, sendo liquidatária uma comissão de dez membros da comunidade, que serão designados pela respectiva Assembleia Geral extraordinária.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 4: Casos omissos
- Texto do artigo, página 4: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 4: Quelimane, 31 de Agosto de 2023. A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 4: Associação Comité Comunitário de Nvava
- Texto do artigo, página 4: Certifico, que para efeitos de publicação, que no dia 23 de Agosto de dois mil vinte e três foi registsda sob NUEL 105009192 a associação denominada Associação Comité Comunitário de Nvava, constituida por documento particular a 28 de Agosto de 2023, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 4: Denominação e natureza jurídica
- Número ou marcador, página 4: Um) O comité adopta o nome de Comité Comunitário de Nvava.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O Comité Comunitário de Nvava é uma instituição comunitária, sem fins lucrativos, que visa representar a comunidade no âmbito da governação comunitária, isto é, participação ou engajamento da comunidade no processo de tomada de decisão sobre assuntos da sua jurisdição territorial.
- Número ou marcador, página 5: Três) O Comité Comunitário de Nvava é um órgão representativo, não decisório, que funciona de acordo com as deliberações da Assembleia Geral da comunidade.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) O Comité Comunitário de Nvava é criado na base da alínea b) do n.º 1, do artigo 29, do Decreto n.º 63/2020, de 7 de Agosto, do Conselho de Ministros.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 5: Âmbito, sede e duração
- Número ou marcador, página 5: Um) O Comité Comunitário de Nvava é de âmbito local e tem a sua sede na mesma comunidade, Localidade de Mabu, Posto Administrativo de Tacuane, Distrito de Lugela, Província de Zambézia.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O Comité Comunitário de Nvava constitui-se por tempo indeterminado, contandose a partir de 15 de Setembro de 2022, data eleição dos primeiros membros que o compõem.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 5: Objectivos
- Texto do artigo, página 5: Compete ao comité comunitário:
- Texto do artigo, página 5: a)assegurar a participação da comunidade no processo de tomada de decisões; b)liderar e gerir o processo de delimitação de terras;
- Número ou marcador, página 5: c) liderar o mapeamento dos recursos e desenvolvimento de plano do seu uso;
- Número ou marcador, página 5: d) criar e integrar os grupos de interesse na arquitectura deste modelo de governação;
- Número ou marcador, página 5: e) orientar os grupos de interesse para a observação dos instrumentos locais de gestão do território local e dos recursos naturais;
- Número ou marcador, página 5: f) representar condignamente a comunidade no processo de negociação de parcerias com o sector privado, governo, financiadores, entre outras;
- Número ou marcador, página 5: g) representar a comunidade em todos os assuntos de interesse comum, em juízo e fora dele;
- Número ou marcador, página 5: h) garantir um processo de gestão e de prestação de contas eficiente e transparente;
- Número ou marcador, página 5: i) educar a comunidade sobre a gestão da terra e outros recursos naturais;
- Número ou marcador, página 5: j) divulgar os instrumentos locais de gestão do território e dos recursos naturais;
- Número ou marcador, página 5: k) documentar e divulgar os usos e costumes locais de acesso e uso dos recursos naturais;
- Número ou marcador, página 5: l) mediar e resolver conflitos no acesso e uso da terra e recursos naturais na comunidade;
- Número ou marcador, página 5: m) mobilizar e organizar a comunidade para participar na gestão e administração de recursos;
- Número ou marcador, página 5: n) disseminar boas práticas de maneio, exploração, protecção, conservação e uso sustentável da terra e outros recursos naturais;
- Número ou marcador, página 5: o) mobilizar e organizar a comunidade para participar nos encontros de consulta e auscultação no processo do licenciamento de recursos naturais no seu território.
- Número ou marcador, página 5: p) contribuir para o desenvolvimento moral, intelectual e bem-estar da comunidade;
- Número ou marcador, página 5: q) divulgar leis e realizar campanhas de sensibilização para consciencialização comunitária para combater problemas ambientais (como desflorestamento, queimadas descontroladas, degradação do solo e dos cursos de água) e fiscalizar os violadores.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 5: Membros
- Número ou marcador, página 5: Um) São membros do comité comunitário de Nvava, todos os membros da comunidade, de idade igual ou superior a 18 anos, eleitos na Assembleia Geral, desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Número ou marcador, página 5: Dois) São conselheiros do comité comunitário, as lideranças locais, designadamente, o régulo, o secretário, os chefes das zonas, os líderes administrativo e tradicional em pleno exercício de suas funções.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 5: Direito dos membros
- Texto do artigo, página 5: Constituem direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 5: a) participar e votar nas assembleias gerais e, eleger e ser eleito para os órgãos do comité;
- Número ou marcador, página 5: b) auferir os benefícios das actividades ou serviços do comité quando deliberado pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: c) ser informado das actividades desenvolvidas pelo comité e verificar as respectivas contas;
- Número ou marcador, página 5: d) fazer reclamações e proposta que julgarem convenientes; e)usar os bens do comité e da comunidade destinados a utilização comum dos membros.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 5: Deveres dos membros
- Texto do artigo, página 5: Constituem deveres dos membros do comité comunitário:
- Número ou marcador, página 5: a) observar as disposições do presente estatuto e cumprir as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: b) contribuir para o bom nome do comité e desenvolvimento da comunidade;
- Número ou marcador, página 5: c) exercer os cargos para que for eleito com competência, zelo e dedicação e prestar contas;
- Número ou marcador, página 5: d) aos membros do comité comunitário exige-se ainda a honestidade, seriedade, integridade, responsabilidade, dinamismo, interesse em trabalhar para o bem de todos e sensibilidade a processos inclusivos: homens, mulheres, deficientes, pessoas vulneráveis
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 5: Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 5: Um) A Assembleia Geral é a reunião de todos os membros da comunidade para discussão dos assuntos de interesse comum e tomada de decisão.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A Assembleia Geral é dirigida por uma mesa de Assembleia Geral composta por 3 membros da comunidade (presidente, vice presidente e secretário), eleitos de 4 em 4 anos, na Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: Três) Participam na Assembleia Geral todos os membros da comunidade, com idade igual ou superior a 18 anos ou menores chefes de famílias.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) A Assembleia Geral é o órgão máximo da comunidade e do comité comunitário e as suas deliberações são obrigatórias para todos.
- Número ou marcador, página 5: Cinco) Cada membro da comunidade presente na Assembleia Geral tem o direito de um voto e não poderá representar outro membro.
- Número ou marcador, página 5: Seis) As deliberações da Assembleia Geral serão efectivas e funcionais quando obedecerem a inclusão social e a justiça e equidade.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 5: Fundos sociais
- Texto do artigo, página 5: Constituem fundos da comunidade:
- Número ou marcador, página 5: a) as contribuições dos membros da comunidade e apoios externos;
- Número ou marcador, página 5: b) taxas de exploração de recursos naturais, incluindo florestais e faunísticos;
- Número ou marcador, página 5: c) bens móveis e imóveis que fazem parte do património social, descrito nas contas;
- Número ou marcador, página 5: d) donativos, legados, subsídios e quaisquer outras contribuições de quaisquer entidades;
- Número ou marcador, página 5: e) o produto da venda de quaisquer bens ou serviço da comunidade.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 5: Dissolução e liquidação
- Texto do artigo, página 5: Em caso de dissolução do comité comunitário, a Assembleia Geral reunirá extraordinariamente para decidir o destino dos seus bens nos termos da lei, sendo liquidatária uma comissão de dez membros da comunidade, que serão designados pela respectiva Assembleia Geral extraordinária.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 6: Casos omissos
- Texto do artigo, página 6: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 6: Quelimane, 31 de Agosto de 2023. A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: Academia de Pesquisa & Investigação Virtual – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Abril de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101512967, uma sociedade denominada Academia de Pesquisa & Investigação Virtual – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 6: Simeão Ernesto Monjane, solteiro, maior, de nacionalidade moçambiçana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100042229J, emitido aos 5 de Agosto de 2019, pelo Serviço Nacional Civil da Cidade de Maputo, residente no Bairro da Malhampsene, que constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que reger-se á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: Denominação
- Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação de Virtual – Sociedade Unipessoal, Limitada, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira, que se regerá pelo estabelecido nos presentes estatutos e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: Duração e sede
- Texto do artigo, página 6: A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data celebração do presente contrato, e tem a sua sede, na Cidade de Maputo, Distrito Kampfumo, Avenida Julius Nyerere, n.º 1419, podendo por deliberação do sócio, abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: Objecto social
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 6: a) Estudo, pesquisa e investigação científica; consultoria e análises laboratoriais; prestação de
- Texto do artigo, página 6: serviços de saúde e nutrição; desenvolvimento de actividades físicas;
- Número ou marcador, página 6: b) A sociedade poderá exercer outras actividades desde que o sócio assim
- Texto do artigo, página 6: o delibere e obtenham a respectiva autorização das autoridades competentes, poderá participar e adquirir participações no capital social diferente do da sociedade bem como pode associar-se, seja qual a forma de associação, com outras empresas ou sociedades para o desenvolvimento de projectos.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: Capital social
- Texto do artigo, página 6: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a soma de uma quota 100%, pertencente o sócio único de nome Simeão Ernesto Monjane.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: Prestações suplementares
- Texto do artigo, página 6: O sócio único poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: Administração
- Número ou marcador, página 6: Um) A administração será exercida pelo sócio Simeão Ernesto Monjane que fica desde já nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo- de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização de objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 6: Três) Para obrigar a sociedade basta a assinatura do administrador que poderá designar um ou mais mandatários estranhos a sociedade, e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) O administrador ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: Balanço e contas
- Texto do artigo, página 6: O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a (31) trinta e um de Dezembro, de cada ano.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: Dissolução
- Texto do artigo, página 6: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 6: Disposições finais
- Texto do artigo, página 6: Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa. Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 6: Maputo, 12 de Março de 2024. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: AGM Logistics & Services, S.A.
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Fevereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105019427, uma sociedade denominada AGM Logistics & Services, S.A., que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: Denominação social
- Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação de AGM Logistics & Services, S.A.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: Sede e duração
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Abreu de Lima, 13, 3.º andar, flat 13, Malhangalene A. A sociedade pode criar sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto de Moçambique ou no estrangeiro, e regese pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A abreviadamente AGMLS designada por AGM Logistic & Services, S.A., é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: Objecto social
- Texto do artigo, página 6: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 6: a) aluguer de viaturas;
- Número ou marcador, página 6: b) gestão de frota de automóveis;
- Número ou marcador, página 6: c) transporte rodoviários de passagerios e mercadorias;
- Número ou marcador, página 6: d) serviços de táxi;
- Número ou marcador, página 6: e) fornecimento de bens eletrônicos e informáticos, indústria, pesca, construção;
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: Capital Social
- Número ou marcador, página 7: Um) O capital social é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), dividido em 1000 acções do valor nominal de 150,00MT por acção.
- Número ou marcador, página 7: Dois) As acções são nominativas.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 7: Um) A Assembleia Geral reunir-se-á ordinariamente nos primeiros 3 (três) meses após o término de cada exercício financeiro.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A Assembleia Geral terá lugar na sede da Sociedade, mas também pode ser realizada em qualquer outro local dentro do território nacional se assim for decidido pelo Conselho de Administração, sujeito à aprovação de todos os sócios.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: Conselho de Administração
- Texto do artigo, página 7: A gestão e administração da sociedade será exercida por um único director.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: Poderes do Conselho de Administração
- Texto do artigo, página 7: Para administrar a sociedade, o diretor-geral ou Presidente do Conselho de Administração terá poderes de administração, limitados pela legislação e as disposições destes estatutos, podendo administrar os negócios da sociedade e realizar todas as operações relacionado ao obejcto social.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: Gestão diária da sociedade
- Texto do artigo, página 7: A administração da sociedade fica a cargo do diretor executivo que será nomeado pelo Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 7: Formas de vincular a empresa
- Texto do artigo, página 7: A sociedade vincula-se pela assinatura do director-geral ou pela assinatura do representante autorizado.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 7: Relatórios financeiros
- Texto do artigo, página 7: O exercício financeiro da sociedade coincide com o ano civil e as contas serão encerradas por referência a 31 de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: Dissolução e liquidação
- Texto do artigo, página 7: A sociedade será dissolvida de acordo com a lei e este contrato social.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, 11 de Março de 2024 – O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: Aiaa Consult & Capacity Building, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Março de dois mil vinte e quatro, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105019830, a entidade legal supra constituída entre: Abdul Remane Faquir Bay Ismael, maior, de nacionalidade noçambicana, portador da Bilhete de Identidade n.º 081300966864M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Chimoio aos 8 de Setembro de 2023 e válido até 7 de Setembro de 2028, titular do NUIT 102715187, residente no Bairro Heróis Moçambicanos – Urbana 1, Cidade de Chimoio; e Amade Rachide Faquirá Ainadine, casado, de nacionalidade Moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100184136F, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Inhambane, aos 12 de Agosto de 2022 e válido até 16 de Junho de 2026, titular do NUIT 111012873, residente no Bairro Liberdade – 1, Cidade de Inhambane, que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação Aiaa Consult & Capacity Building, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique, contando o seu início a partir da data do registo.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Sede)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem a sua sede social no Bairro Balane, na Cidade de Inhambane, Província de Inhambane.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Mediante simples deliberação da Administração, a sociedade pode autorizar, a deslocação da sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
- Número ou marcador, página 7: Três) A administração da sociedade poderá deliberar a abertura de sucursais.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Objecto)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das actividades seguintes:
- Número ou marcador, página 7: a) comércio a grosso e a retalho de Equipamento de protecção (EPI’s);
- Número ou marcador, página 7: b) comércio a grosso e a retalho de equipamentos de prevenção e combate a incêndio incluindo extintores e seus derivados;
- Número ou marcador, página 7: c) comércio a grosso e a retalho de material de higiene;
- Número ou marcador, página 7: d) organização de eventos, feiras,
- Texto do artigo, página 7: conferências, campanhas de higiene e saúde no trabalho e eventos de networking;
- Número ou marcador, página 7: e) formações, capacitações e reciclagem em Higiene e saúde no Trabalho;
- Número ou marcador, página 7: f) formações em segurança e saúde no trabalho em ambientes administrativos, construção civil, mineração de recursos naturais e minerais;
- Número ou marcador, página 7: g) formações e Capacitações em prevenção, gestão de sistemas de gestão de riscos de calamidades, trabalhos em altura, trabalhos confinados e incidentes;
- Número ou marcador, página 7: h) formações em sistema de gestão do meio ambiente e qualidade;
- Número ou marcador, página 7: i) formações em prevenção de acidentes e doenças ocupacionais, transporte de cargas perigosas, movimentação mecânica de cargas e trabalhos com electricidade;
- Número ou marcador, página 7: j) fornecimento de equipamentos de saúde e seus derivados;
- Número ou marcador, página 7: k) serviços de assessoria e consultoria em higiene, segurança e saúde no trabalho;
- Número ou marcador, página 7: l) representação comercial de empresas nacionais e estrangeiras;
- Número ou marcador, página 7: m) comércio a grosso e a retalho com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, agindo em nome próprio ou em representação de terceiros, nacionais ou estrangeiros, e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Número ou marcador, página 7: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente a duas quotas iguais e distribuídas nos seguintes termos:
- Número ou marcador, página 7: a) Uma quota com valor nominal de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), representativa de cinquenta por cento (50%) do capital social, pertencente ao sócio Abdul Remane Faquir Bay Ismael;
- Número ou marcador, página 7: b) Uma quota com o valor nominal de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), representativa de cinquenta por cento (50%) do capital social, pertencente ao sócio Amade Rachide Faquirá Ainadine.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O capital social poderá ser aumentado várias vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efetuará o aumento.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Transmissão de quotas)
- Texto do artigo, página 8: A transmissão de quotas a terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Prestações suplementares)
- Número ou marcador, página 8: Um) Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem determinadas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nas condições fixadas pela assembleia geral e desde que seja proposta dos mesmos.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 8: Um) A assembleia geral se reunirá ordinariamente nos primeiros três meses imediatos ao início de cada exercício para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer assuntos que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A assembleia geral se reunirá por iniciativa de um dos sócios ou da administração, convocada por meio de carta registada, com aviso de recepção dirigido a todos sócios, com antecedência mínima de quinze dias, e devendo a convocatória indicar o dia, a hora, o local e a ordem de trabalhos da reunião.
- Número ou marcador, página 8: Três) Serão dispensadas as formalidades de convocação da assembleia geral quando todos os sócios concordem por escrito em dar como validamente constituída a assembleia, e concordem que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: (Representação na assembleia geral)
- Texto do artigo, página 8: Os sócios poderão fazer-se representar na assembleia geral por qualquer um dos sócios ou representante legal, mediante a delegação de poderes para o efeito, através de procuração, carta ou telefax.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 8: (Votação)
- Número ou marcador, página 8: Um) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, desde que estejam presentes ou devidamente representados cinquenta e um por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Para que a assembleia geral possa deliberar, em primeira convocação, sobre a alteração do contrato de sociedade, fusão, cisão, transformação, dissolução da sociedade ou outros assuntos para as quais a lei exija maioria qualificada, devem estar presentes ou
- Texto do artigo, página 8: representados sócios que detenham pelo menos participações correspondentes a dois terços do capital social.
- Número ou marcador, página 8: Três) Em segunda convocação, a assembleia geral pode deliberar seja qual for o número de sócios presentes ou representados e o capital por eles representado.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) A cada quinhentos meticais do valor nominal da quota corresponde um voto.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 8: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 8: Um) A administração e representação da sociedade será confiada aos respectivos sócios.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um dos sócios ou ainda de um procurador nos termos e limite específico do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 8: Três) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um dos sócios, gerente geral ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) Para a movimentação da conta bancária da empresa, fica obrigada a assinatura dos sócios da sociedade.
- Número ou marcador, página 8: Cinco) Os sócios podem contratar advogados e nomear representantes da sociedade.
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Diplomas nesta edição
- Despacho
- Certidão de registo Academia de Pesquisa & Investigação Virtual – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo AGM Logistics & Services, S.A.
- Certidão de registo Aiaa Consult & Capacity Building, Limitada
- Certidão de registo C.A.A. Companhia Agrícola de Angoche, Limitada
- Certidão de registo ALN Óptica e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Colina Verde, Limitada
- Certidão de registo Concord Oil & Gas Mozambique, S.A.
- Certidão de registo Consulmate, Limitada
- Certidão de registo D.O Consultores Imobiliária, Limitada
- Certidão de registo Dataops & Network Engineering, Limitada
- Despacho
- Certidão de registo Diga Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Fecon Construções – Sociedade Unipessoal – Limitada
- Certidão de registo H.A Trading, Limitada
- Certidão de registo Line Office & Tech, Limitada
- Certidão de registo LMCM Logística & Serviços, Limitada
- Certidão de registo Mango Tree Construction Company, Limitada
- Certidão de registo Mbuvani Comercial, Limitada
- Certidão de registo Mechanic Tete – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Mira & J Serviços, Limitada
- Certidão de registo Moz - Pro Supplies and Logistic, Limitada
- Despacho
- Deliberação Ordem dos Advogados de Moçambique
- Deliberação n.º 02/CN/2024 Ordem dos Advogados de Moçambique
- Certidão de registo Reina Segurança, Limitada
- Certidão de registo SHJ Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo ST-SO Talentos Centro de Formação – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Synthcorp Conglomerate, Limitada
- Certidão de registo Tech Express, Limitada
- Certidão de registo Transportes Carlos Jamal e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Ubazzar – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Vista Industry & Trade – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho Governo do Distrito de Lugela
- Diploma Visual Gráfica e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Vulcan Store, Limitada
- Certidão de registo WIN SF, Limitada
- Certidão de registo Xin Ye Comercial, Limitada
- Certidão de registo Zambez Catering, Limitada
- Diploma Zita Construções, Limitada
- Certidão de registo 3AK, Limitada
- Despacho
- Despacho Governo do Distrito de Lugela, 31 de Julho de 2023. A Administradora, Judite Paulino Filipe.
- Certidão de registo Associação Comité Comunitário de Namadoe
- Certidão de registo Associação Comité Comunitário de Nangaze
- Certidão de registo Associação Comité Comunitário de Nvava