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Texto do artigo · p. 61 Zambez Catering, Limitada
Texto do artigo · p. 61 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Fevereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105019448, a sociedade comercial, denominada Zambez Catering, Limitada entre: Mariam Bibi Mohamed Sabir Satar, maior,
Texto do artigo · p. 61 solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102721737B, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo aos 18 de Janeiro de 2019, residente na Avenida Ho Chi Min n.º 744, 1º andar, Distrito Municipal Kampfumo, Maputo Cidade, Moçambique.
Texto do artigo · p. 61 Kelven Ivandro Marques Campos, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110205816050J, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo a 7 de Janeiro de 2022, residente na Avenida do Trabalho n.º 589, rés-do-chão, Distrito Municipal Kalhamaculo, Maputo Cidade, Moçambique.
Número ou marcador · p. 62 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 62 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 62 Um) A sociedade adopta a denominação de Zambez Catering, Limitada.
Número ou marcador · p. 62 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Ho Chi Min n.º 744, 3º andar, primeira porta a esquerda, Distrito Municipal Kampfumo, Maputo Cidade, Moçambique.
Número ou marcador · p. 62 Três) A sociedade pode mediante deliberação, deslocar a respectiva Sede para qualquer outro local, dentro do território nacional, provisório ou definitivamente, podendo criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 62 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 62 (Objecto)
Texto do artigo · p. 62 A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de catering no geral e em específico em actividades dos serviços relacionados, tais como:
Número ou marcador · p. 62 a) fornecimento de refeições;
Número ou marcador · p. 62 b) prestação de serviços de ornamentação e decoração de eventos;
Número ou marcador · p. 62 c) prestação de serviços na área de consultoria para restauração;
Número ou marcador · p. 62 d) restaurante e delivery de refeições;
Número ou marcador · p. 62 e) ministração de aulas de culinária.
Número ou marcador · p. 62 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 62 (Capital social e participações e aumento)
Número ou marcador · p. 62 Um) O capital social, integralmente, subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, corresponde á soma de duais quotas, assim distribuídos pelos sócios:
Número ou marcador · p. 62 a) uma quota no valor de, cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a sócia Mariam Bibi Mohamed Sabir Satar, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102721737B, pelo arquivo de identificação civil da Cidade de Maputo a 18 de Janeiro de 2019, residente na Avenida Ho Chi Min n.º 744, 1º andar, Distrito Municipal Kampfumo, Maputo Cidade, Moçambique;
Número ou marcador · p. 62 b) uma quota no valor de, cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Kelven Ivandro Marques Campos, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110205816050J, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo aos 7 de Janeiro de 2022, residente na Avenida do Trabalho n.º 589, rés-do-chão, Distrito Municipal Kalhamaculo, Maputo Cidade, Moçambique.
Número ou marcador · p. 62 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias por decisão dos sócios favoravelmente em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 62 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 62 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 62 Um) A cessão de quotas entre os sócios, não carecem de autorização da sociedade ou dos sócios, sendo livre.
Número ou marcador · p. 62 Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros dependem de autorização da sociedade, mediante a deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 62 Três) Os sócios gozam de direito de preferência na cessão de quotas e com o direito de acrescer entre si.
Número ou marcador · p. 62 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 62 (Deliberações dos sócios e da administração da assembleia gerais)
Número ou marcador · p. 62 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 62 Dois) A assembleia geral é convocada pelo gerente ou pelos sócios, mediante carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios com antecedência mínima de vinte e um dias.
Número ou marcador · p. 62 Três) A assembleia geral poderá reunir-se e validamente deliberar sem dependência de prévia convocação se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem unanimemente a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
Número ou marcador · p. 62 Quatro) As deliberações sociais são tomadas por maioria absoluta dos votos expressos.
Número ou marcador · p. 62 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 62 (Administração e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 62 Um) A sociedade é administrada por um ou mais gerentes a eleger pela assembleia geral extraordinária, por mandato de cinco anos, os quais são dispensados de caução, podendo ou não ser sócio ou não reeleito.
Número ou marcador · p. 62 Dois) Os gerentes terão todos os poderes necessários á administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar sacar, endossar letras, livranças e outros efeitos comerciais, contratar ou despedir pessoal, tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis incluindo veículos automóveis.
Número ou marcador · p. 62 Três) Os gerentes poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
Número ou marcador · p. 62 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos, é necessário a assinatura ou intervenção de dois gerentes.
Número ou marcador · p. 62 Cinco) É vedado aos gerentes obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favores e outros e contratos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 62 Seis) Até deliberação da assembleia geral em contrário ficam nomeados como gerentes os senhores Mamad Sabir Abdul Satar e Sónia Mariza Marques Campos.
Número ou marcador · p. 62 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 62 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 62 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 62 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 62 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 62 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 62 Os casos não previstos no presente Estatuto serão regulados pela correspondente legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 62 Maputo, 26 de Fevereiro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 61: Zambez Catering, Limitada
  2. Texto do artigo, página 61: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Fevereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105019448, a sociedade comercial, denominada Zambez Catering, Limitada entre: Mariam Bibi Mohamed Sabir Satar, maior,
  3. Texto do artigo, página 61: solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102721737B, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo aos 18 de Janeiro de 2019, residente na Avenida Ho Chi Min n.º 744, 1º andar, Distrito Municipal Kampfumo, Maputo Cidade, Moçambique.
  4. Texto do artigo, página 61: Kelven Ivandro Marques Campos, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110205816050J, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo a 7 de Janeiro de 2022, residente na Avenida do Trabalho n.º 589, rés-do-chão, Distrito Municipal Kalhamaculo, Maputo Cidade, Moçambique.
  5. Número ou marcador, página 62: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 62: (Denominação e sede)
  7. Número ou marcador, página 62: Um) A sociedade adopta a denominação de Zambez Catering, Limitada.
  8. Número ou marcador, página 62: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Ho Chi Min n.º 744, 3º andar, primeira porta a esquerda, Distrito Municipal Kampfumo, Maputo Cidade, Moçambique.
  9. Número ou marcador, página 62: Três) A sociedade pode mediante deliberação, deslocar a respectiva Sede para qualquer outro local, dentro do território nacional, provisório ou definitivamente, podendo criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
  10. Número ou marcador, página 62: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 62: (Objecto)
  12. Texto do artigo, página 62: A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de catering no geral e em específico em actividades dos serviços relacionados, tais como:
  13. Número ou marcador, página 62: a) fornecimento de refeições;
  14. Número ou marcador, página 62: b) prestação de serviços de ornamentação e decoração de eventos;
  15. Número ou marcador, página 62: c) prestação de serviços na área de consultoria para restauração;
  16. Número ou marcador, página 62: d) restaurante e delivery de refeições;
  17. Número ou marcador, página 62: e) ministração de aulas de culinária.
  18. Número ou marcador, página 62: ARTIGO TERCEIRO
  19. Texto do artigo, página 62: (Capital social e participações e aumento)
  20. Número ou marcador, página 62: Um) O capital social, integralmente, subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, corresponde á soma de duais quotas, assim distribuídos pelos sócios:
  21. Número ou marcador, página 62: a) uma quota no valor de, cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a sócia Mariam Bibi Mohamed Sabir Satar, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102721737B, pelo arquivo de identificação civil da Cidade de Maputo a 18 de Janeiro de 2019, residente na Avenida Ho Chi Min n.º 744, 1º andar, Distrito Municipal Kampfumo, Maputo Cidade, Moçambique;
  22. Número ou marcador, página 62: b) uma quota no valor de, cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Kelven Ivandro Marques Campos, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110205816050J, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo aos 7 de Janeiro de 2022, residente na Avenida do Trabalho n.º 589, rés-do-chão, Distrito Municipal Kalhamaculo, Maputo Cidade, Moçambique.
  23. Número ou marcador, página 62: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias por decisão dos sócios favoravelmente em assembleia geral.
  24. Número ou marcador, página 62: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 62: (Cessão e divisão de quotas)
  26. Número ou marcador, página 62: Um) A cessão de quotas entre os sócios, não carecem de autorização da sociedade ou dos sócios, sendo livre.
  27. Número ou marcador, página 62: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros dependem de autorização da sociedade, mediante a deliberação dos sócios.
  28. Número ou marcador, página 62: Três) Os sócios gozam de direito de preferência na cessão de quotas e com o direito de acrescer entre si.
  29. Número ou marcador, página 62: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 62: (Deliberações dos sócios e da administração da assembleia gerais)
  31. Número ou marcador, página 62: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
  32. Número ou marcador, página 62: Dois) A assembleia geral é convocada pelo gerente ou pelos sócios, mediante carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios com antecedência mínima de vinte e um dias.
  33. Número ou marcador, página 62: Três) A assembleia geral poderá reunir-se e validamente deliberar sem dependência de prévia convocação se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem unanimemente a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
  34. Número ou marcador, página 62: Quatro) As deliberações sociais são tomadas por maioria absoluta dos votos expressos.
  35. Número ou marcador, página 62: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 62: (Administração e gerência da sociedade)
  37. Número ou marcador, página 62: Um) A sociedade é administrada por um ou mais gerentes a eleger pela assembleia geral extraordinária, por mandato de cinco anos, os quais são dispensados de caução, podendo ou não ser sócio ou não reeleito.
  38. Número ou marcador, página 62: Dois) Os gerentes terão todos os poderes necessários á administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar sacar, endossar letras, livranças e outros efeitos comerciais, contratar ou despedir pessoal, tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis incluindo veículos automóveis.
  39. Número ou marcador, página 62: Três) Os gerentes poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
  40. Número ou marcador, página 62: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos, é necessário a assinatura ou intervenção de dois gerentes.
  41. Número ou marcador, página 62: Cinco) É vedado aos gerentes obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favores e outros e contratos estranhos ao objecto social.
  42. Número ou marcador, página 62: Seis) Até deliberação da assembleia geral em contrário ficam nomeados como gerentes os senhores Mamad Sabir Abdul Satar e Sónia Mariza Marques Campos.
  43. Número ou marcador, página 62: ARTIGO DÉCIMO
  44. Texto do artigo, página 62: (Dissolução e liquidação)
  45. Número ou marcador, página 62: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  46. Número ou marcador, página 62: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
  47. Número ou marcador, página 62: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  48. Texto do artigo, página 62: (Casos omissos)
  49. Texto do artigo, página 62: Os casos não previstos no presente Estatuto serão regulados pela correspondente legislação em vigor na República de Moçambique.
  50. Texto do artigo, página 62: Maputo, 26 de Fevereiro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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