Zita Construções, Limitada
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Zita Construções, Limitada
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- Texto do artigo, página 62: Zita Construções, Limitada
- Texto do artigo, página 62: Certifico, para efeito da publicação, que por esta acta, de vinte e cinco dias do mês de Maio de dois mil e vinte três, da sociedade Zita Construções, Limitada, sita no Bairro de Central, Avenida Albert Lithuli, com capital Social de duzentos mil meticais.
- Texto do artigo, página 62: Os sócios deliberaram a cessão de quotas detidas na sociedade e em consequência das cessões efectuadas, altera-se a redação dos artigos quarto e quinto dos estatuto que passam a ter a seguinte nova redação, e o que não foi alterado prevalece o descrito na sociedade.
- Texto do artigo, página 62: ..........................................................
- Número ou marcador, página 62: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 62: (Capital social)
- Texto do artigo, página 62: O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas desiguais, sendo
- Número ou marcador, página 62: a) uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondentes a 25% do capital social pertencente ao sócio Cleiton José Zita;
- Número ou marcador, página 62: b) uma quota no valor de 1 5 0 . 0 0 0 , 0 0 M T ( c e n t o e cinquenta mil meticais), correspondentes a 75% do capital social pertencente ao sócio Armando António Mbiza.
- Número ou marcador, página 62: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 62: (Administração)
- Número ou marcador, página 62: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e
- Texto do artigo, página 63: fora dele, activa ou passivamente, tanto na ordem jurídica interna como internacional será accionada, independentemente, pelo senhor Armando António Mbiza, que desde já e com dispensa de caução, disporão dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a execução e realização do objecto social, designadamente quanto ao exercício de gestão da sociedade.
- Número ou marcador, página 63: Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura de qualquer dos sócios que poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar, total ou parcialmente os seus poderes.
- Texto do artigo, página 63: Maputo, 6 de Março de 2024. O Conservador, Ilegível.
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