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Texto do artigo · p. 7 Aiaa Consult & Capacity Building, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Março de dois mil vinte e quatro, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105019830, a entidade legal supra constituída entre: Abdul Remane Faquir Bay Ismael, maior, de nacionalidade noçambicana, portador da Bilhete de Identidade n.º 081300966864M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Chimoio aos 8 de Setembro de 2023 e válido até 7 de Setembro de 2028, titular do NUIT 102715187, residente no Bairro Heróis Moçambicanos – Urbana 1, Cidade de Chimoio; e Amade Rachide Faquirá Ainadine, casado, de nacionalidade Moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100184136F, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Inhambane, aos 12 de Agosto de 2022 e válido até 16 de Junho de 2026, titular do NUIT 111012873, residente no Bairro Liberdade – 1, Cidade de Inhambane, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adopta a denominação Aiaa Consult & Capacity Building, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique, contando o seu início a partir da data do registo.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Sede)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem a sua sede social no Bairro Balane, na Cidade de Inhambane, Província de Inhambane.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Mediante simples deliberação da Administração, a sociedade pode autorizar, a deslocação da sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 7 Três) A administração da sociedade poderá deliberar a abertura de sucursais.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das actividades seguintes:
Número ou marcador · p. 7 a) comércio a grosso e a retalho de Equipamento de protecção (EPI’s);
Número ou marcador · p. 7 b) comércio a grosso e a retalho de equipamentos de prevenção e combate a incêndio incluindo extintores e seus derivados;
Número ou marcador · p. 7 c) comércio a grosso e a retalho de material de higiene;
Número ou marcador · p. 7 d) organização de eventos, feiras,
Texto do artigo · p. 7 conferências, campanhas de higiene e saúde no trabalho e eventos de networking;
Número ou marcador · p. 7 e) formações, capacitações e reciclagem em Higiene e saúde no Trabalho;
Número ou marcador · p. 7 f) formações em segurança e saúde no trabalho em ambientes administrativos, construção civil, mineração de recursos naturais e minerais;
Número ou marcador · p. 7 g) formações e Capacitações em prevenção, gestão de sistemas de gestão de riscos de calamidades, trabalhos em altura, trabalhos confinados e incidentes;
Número ou marcador · p. 7 h) formações em sistema de gestão do meio ambiente e qualidade;
Número ou marcador · p. 7 i) formações em prevenção de acidentes e doenças ocupacionais, transporte de cargas perigosas, movimentação mecânica de cargas e trabalhos com electricidade;
Número ou marcador · p. 7 j) fornecimento de equipamentos de saúde e seus derivados;
Número ou marcador · p. 7 k) serviços de assessoria e consultoria em higiene, segurança e saúde no trabalho;
Número ou marcador · p. 7 l) representação comercial de empresas nacionais e estrangeiras;
Número ou marcador · p. 7 m) comércio a grosso e a retalho com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, agindo em nome próprio ou em representação de terceiros, nacionais ou estrangeiros, e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Número ou marcador · p. 7 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente a duas quotas iguais e distribuídas nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 7 a) Uma quota com valor nominal de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), representativa de cinquenta por cento (50%) do capital social, pertencente ao sócio Abdul Remane Faquir Bay Ismael;
Número ou marcador · p. 7 b) Uma quota com o valor nominal de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), representativa de cinquenta por cento (50%) do capital social, pertencente ao sócio Amade Rachide Faquirá Ainadine.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O capital social poderá ser aumentado várias vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efetuará o aumento.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Transmissão de quotas)
Texto do artigo · p. 8 A transmissão de quotas a terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 8 Um) Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem determinadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nas condições fixadas pela assembleia geral e desde que seja proposta dos mesmos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 8 Um) A assembleia geral se reunirá ordinariamente nos primeiros três meses imediatos ao início de cada exercício para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer assuntos que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A assembleia geral se reunirá por iniciativa de um dos sócios ou da administração, convocada por meio de carta registada, com aviso de recepção dirigido a todos sócios, com antecedência mínima de quinze dias, e devendo a convocatória indicar o dia, a hora, o local e a ordem de trabalhos da reunião.
Número ou marcador · p. 8 Três) Serão dispensadas as formalidades de convocação da assembleia geral quando todos os sócios concordem por escrito em dar como validamente constituída a assembleia, e concordem que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Representação na assembleia geral)
Texto do artigo · p. 8 Os sócios poderão fazer-se representar na assembleia geral por qualquer um dos sócios ou representante legal, mediante a delegação de poderes para o efeito, através de procuração, carta ou telefax.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Votação)
Número ou marcador · p. 8 Um) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, desde que estejam presentes ou devidamente representados cinquenta e um por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Para que a assembleia geral possa deliberar, em primeira convocação, sobre a alteração do contrato de sociedade, fusão, cisão, transformação, dissolução da sociedade ou outros assuntos para as quais a lei exija maioria qualificada, devem estar presentes ou
Texto do artigo · p. 8 representados sócios que detenham pelo menos participações correspondentes a dois terços do capital social.
Número ou marcador · p. 8 Três) Em segunda convocação, a assembleia geral pode deliberar seja qual for o número de sócios presentes ou representados e o capital por eles representado.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) A cada quinhentos meticais do valor nominal da quota corresponde um voto.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração e representação da sociedade será confiada aos respectivos sócios.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um dos sócios ou ainda de um procurador nos termos e limite específico do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 8 Três) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um dos sócios, gerente geral ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Para a movimentação da conta bancária da empresa, fica obrigada a assinatura dos sócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 8 Cinco) Os sócios podem contratar advogados e nomear representantes da sociedade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Balanço e contas)
Texto do artigo · p. 8 Os relatórios de gerência e das contas anuais incluindo o balanço e resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação da assembleia geral durante o primeiro quarteto do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade dissolve-se nos casos e sujeito nos termos e condições da lei ou da decisão da assembleia geral, a menos que seja decidido de alguma outra forma pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 8 Um) Em caso de morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Está conforme. Inhamane, quatro de Março de dois mil vinte
Texto do artigo · p. 8 e quatro. — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: Aiaa Consult & Capacity Building, Limitada
  2. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Março de dois mil vinte e quatro, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105019830, a entidade legal supra constituída entre: Abdul Remane Faquir Bay Ismael, maior, de nacionalidade noçambicana, portador da Bilhete de Identidade n.º 081300966864M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Chimoio aos 8 de Setembro de 2023 e válido até 7 de Setembro de 2028, titular do NUIT 102715187, residente no Bairro Heróis Moçambicanos – Urbana 1, Cidade de Chimoio; e Amade Rachide Faquirá Ainadine, casado, de nacionalidade Moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100184136F, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Inhambane, aos 12 de Agosto de 2022 e válido até 16 de Junho de 2026, titular do NUIT 111012873, residente no Bairro Liberdade – 1, Cidade de Inhambane, que se regerá pelos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 7: (Denominação e duração)
  5. Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação Aiaa Consult & Capacity Building, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique, contando o seu início a partir da data do registo.
  6. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 7: (Sede)
  8. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem a sua sede social no Bairro Balane, na Cidade de Inhambane, Província de Inhambane.
  9. Número ou marcador, página 7: Dois) Mediante simples deliberação da Administração, a sociedade pode autorizar, a deslocação da sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  10. Número ou marcador, página 7: Três) A administração da sociedade poderá deliberar a abertura de sucursais.
  11. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 7: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das actividades seguintes:
  14. Número ou marcador, página 7: a) comércio a grosso e a retalho de Equipamento de protecção (EPI’s);
  15. Número ou marcador, página 7: b) comércio a grosso e a retalho de equipamentos de prevenção e combate a incêndio incluindo extintores e seus derivados;
  16. Número ou marcador, página 7: c) comércio a grosso e a retalho de material de higiene;
  17. Número ou marcador, página 7: d) organização de eventos, feiras,
  18. Texto do artigo, página 7: conferências, campanhas de higiene e saúde no trabalho e eventos de networking;
  19. Número ou marcador, página 7: e) formações, capacitações e reciclagem em Higiene e saúde no Trabalho;
  20. Número ou marcador, página 7: f) formações em segurança e saúde no trabalho em ambientes administrativos, construção civil, mineração de recursos naturais e minerais;
  21. Número ou marcador, página 7: g) formações e Capacitações em prevenção, gestão de sistemas de gestão de riscos de calamidades, trabalhos em altura, trabalhos confinados e incidentes;
  22. Número ou marcador, página 7: h) formações em sistema de gestão do meio ambiente e qualidade;
  23. Número ou marcador, página 7: i) formações em prevenção de acidentes e doenças ocupacionais, transporte de cargas perigosas, movimentação mecânica de cargas e trabalhos com electricidade;
  24. Número ou marcador, página 7: j) fornecimento de equipamentos de saúde e seus derivados;
  25. Número ou marcador, página 7: k) serviços de assessoria e consultoria em higiene, segurança e saúde no trabalho;
  26. Número ou marcador, página 7: l) representação comercial de empresas nacionais e estrangeiras;
  27. Número ou marcador, página 7: m) comércio a grosso e a retalho com importação e exportação.
  28. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, agindo em nome próprio ou em representação de terceiros, nacionais ou estrangeiros, e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  29. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  30. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  31. Número ou marcador, página 7: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente a duas quotas iguais e distribuídas nos seguintes termos:
  32. Número ou marcador, página 7: a) Uma quota com valor nominal de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), representativa de cinquenta por cento (50%) do capital social, pertencente ao sócio Abdul Remane Faquir Bay Ismael;
  33. Número ou marcador, página 7: b) Uma quota com o valor nominal de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), representativa de cinquenta por cento (50%) do capital social, pertencente ao sócio Amade Rachide Faquirá Ainadine.
  34. Número ou marcador, página 7: Dois) O capital social poderá ser aumentado várias vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efetuará o aumento.
  35. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  36. Texto do artigo, página 8: (Transmissão de quotas)
  37. Texto do artigo, página 8: A transmissão de quotas a terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
  38. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  39. Texto do artigo, página 8: (Prestações suplementares)
  40. Número ou marcador, página 8: Um) Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem determinadas pela assembleia geral.
  41. Número ou marcador, página 8: Dois) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nas condições fixadas pela assembleia geral e desde que seja proposta dos mesmos.
  42. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  43. Texto do artigo, página 8: (Assembleia geral)
  44. Número ou marcador, página 8: Um) A assembleia geral se reunirá ordinariamente nos primeiros três meses imediatos ao início de cada exercício para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer assuntos que tenha sido convocada.
  45. Número ou marcador, página 8: Dois) A assembleia geral se reunirá por iniciativa de um dos sócios ou da administração, convocada por meio de carta registada, com aviso de recepção dirigido a todos sócios, com antecedência mínima de quinze dias, e devendo a convocatória indicar o dia, a hora, o local e a ordem de trabalhos da reunião.
  46. Número ou marcador, página 8: Três) Serão dispensadas as formalidades de convocação da assembleia geral quando todos os sócios concordem por escrito em dar como validamente constituída a assembleia, e concordem que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  47. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  48. Texto do artigo, página 8: (Representação na assembleia geral)
  49. Texto do artigo, página 8: Os sócios poderão fazer-se representar na assembleia geral por qualquer um dos sócios ou representante legal, mediante a delegação de poderes para o efeito, através de procuração, carta ou telefax.
  50. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  51. Texto do artigo, página 8: (Votação)
  52. Número ou marcador, página 8: Um) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, desde que estejam presentes ou devidamente representados cinquenta e um por cento do capital social.
  53. Número ou marcador, página 8: Dois) Para que a assembleia geral possa deliberar, em primeira convocação, sobre a alteração do contrato de sociedade, fusão, cisão, transformação, dissolução da sociedade ou outros assuntos para as quais a lei exija maioria qualificada, devem estar presentes ou
  54. Texto do artigo, página 8: representados sócios que detenham pelo menos participações correspondentes a dois terços do capital social.
  55. Número ou marcador, página 8: Três) Em segunda convocação, a assembleia geral pode deliberar seja qual for o número de sócios presentes ou representados e o capital por eles representado.
  56. Número ou marcador, página 8: Quatro) A cada quinhentos meticais do valor nominal da quota corresponde um voto.
  57. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  58. Texto do artigo, página 8: (Administração e representação da sociedade)
  59. Número ou marcador, página 8: Um) A administração e representação da sociedade será confiada aos respectivos sócios.
  60. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um dos sócios ou ainda de um procurador nos termos e limite específico do respectivo mandato.
  61. Número ou marcador, página 8: Três) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um dos sócios, gerente geral ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
  62. Número ou marcador, página 8: Quatro) Para a movimentação da conta bancária da empresa, fica obrigada a assinatura dos sócios da sociedade.
  63. Número ou marcador, página 8: Cinco) Os sócios podem contratar advogados e nomear representantes da sociedade.
  64. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  65. Texto do artigo, página 8: (Balanço e contas)
  66. Texto do artigo, página 8: Os relatórios de gerência e das contas anuais incluindo o balanço e resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação da assembleia geral durante o primeiro quarteto do ano seguinte.
  67. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  68. Texto do artigo, página 8: (Dissolução)
  69. Texto do artigo, página 8: A sociedade dissolve-se nos casos e sujeito nos termos e condições da lei ou da decisão da assembleia geral, a menos que seja decidido de alguma outra forma pela assembleia geral.
  70. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  71. Texto do artigo, página 8: (Disposições finais)
  72. Número ou marcador, página 8: Um) Em caso de morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  73. Número ou marcador, página 8: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  74. Texto do artigo, página 8: Está conforme. Inhamane, quatro de Março de dois mil vinte
  75. Texto do artigo, página 8: e quatro. — A Conservadora, Ilegível.
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